Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-88.2010.8.18.0036
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: AGENOR RODRIGUES DO VALE - ME
Advogado(s): NEIVAN JOSÉ DE HOLANDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2026)
Requerido: MARIA DO SOCORRO INACIO DO VALE DA ROCHA, FRANCISCO INÁCIO DO VALE, FRANCILANE INACIO DO VALE
Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000060-84.2019.8.18.0048
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Requerido: JOÃO SOARES DA SILVA NETO
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
DESPACHO: De ordem da MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI, Dra Maria da Paz e Silva Miranda, intimo Dr. LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 13111), advogado do acusado JOÃO SOARES DA SILVA NETO, para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28.06.2019, às 10h00min, que será realizada na sala das audiências no átrio do fórum da Comarca de Demerval Lobão/PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-16.1999.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 38706)
Requerido: JOSE DE SENA MACHADO
Advogado(s): FRANCISCO MIGUEL SOARES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2378)
Diante dos fatos, determino a extinção do presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC, visto que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e diligências que lhes foram impostas. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento do presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-41.2007.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA PAZ SILVA LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA.
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Requerido: ESPÓLIO DE INÁCIO FRANCISCO BERNARDO
Advogado(s):
Trata-se de ação de investigação de paternidade, julgada procedente por este juízo em audiência, conforme termo inserido às fls. 77/78. A presente ação não tem como finalidade reconhecimento de eventual direito à pensão por morte, tendo em vista o princípio da congruência que vincula a sentença, delimitando que a decisão do juízo fica vinculada ao pedido e causa de pedir, de sorte que, uma vez reconhecida a paternidade, a hipótese relativa à pensão por morte deve ser feita em nova ação. Destarte, chamo o feito à ordem e, diante do transito em julgado da sentença em apreço, sem recurso das partes, determino a i) intimação da parte autora do presente despacho, para ciência de que deverá ajuizar ação própria para requerer benefício previdenciário; ii) o arquivamento do feito, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-64.2007.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s): PAULO DE TARSO LAGES CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1379431)
Executado(a): ANTONIO SOARES DA SILVA SOBRINHO
Advogado(s):
1. Trata-se de execução fiscal, no bojo da qual a autarquia requereu, em petição recebida em janeiro de 2019, a suspensão do feito, pelo prazo de 90 dias. 2. Dito isso, certo é que o prazo requerido já foi efetivado pelo mero transcurso do tempo, compreendendo mais de 120 dias, desde o requerimento, cujo pedido já se encontra contemplado pelo mero curso processual, não havendo razão para elastecimento do prazo. 3. Assim, intime-se o exequente para manifestação, oportunidade em que deverá informar o status do parcelamento do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 4. EXPIRADO o prazo, sem manifestação da autarquia, autorizo desde já o ARQUIVAMENTO provisório dos autos, sem baixa na distribuição. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000243-80.2015.8.18.0085
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUCILIO JOSÉ RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531)
DESPACHO: Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da parte autora, na forma do art. 485, § 4°, do CPC. Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-35.2011.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): JOÃO LUZIA ANDRADE
Advogado(s):
1. Intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito, oportunidade em que deverá considerar as regras pertinentes à prescrição, decididas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques), no prazo de 15 dias. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000604-54.2015.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDENICE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Réu: JOÃO PAULO OLIVEIRA MAGALHÃES
Advogado(s):
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do NCPC. Destarte, DESIGNO para o dia 08/10/2019, às 09h:30min, audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do NCPC. Cite-se e intime-se a(s) parte(s) Ré, com as advertências legais, com pelo menos 20 dias de antecedência, independentemente da data da juntada do mandado/carta citatória, já que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; 3. Conste do mandado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Caso as partes manifestem desinteresse na realização de audiência de conciliação, certifique-se e promova-se o seu cancelamento, aguardando-se em secretaria o decurso do prazo de contestação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apre-sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contes-tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Ademais, observe a secretaria que a intimação do autor para a audiência, salvo quando representado pela DPE ou MPE, deverá ser feita pelo seu advogado. POR FIM, consta nos autos novo endereço da autora, em petição retro. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000310-67.2015.8.18.0110
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: COOMPEP - COOPERATIVA MISTA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PIMENTEIRAS-PI
Advogado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5540)
Interditando: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PIMENTEIRAS-PI
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
DESPACHO: Intime-se as parte para que, em 15 (quinze) dias, informem se ainda possuem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001957-92.2005.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MIGUEL XIMENES ARAGAO
Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 139383)
DECISÃO:
Defiro o pedido de susensão de fls. 122, nos termos da Lei nº 13.729/2018, que determina que a suspensão deve perdurar até o dia 30/12/2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-85.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ROBERTO RODRIGUES SILVA
Advogado(s): IARA JANE GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10053)
Réu: MAILZA DE SOUSA BRITO
Advogado(s): KARENA MARIA DE SOUSA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9986), FRANCISCO GESSIE DA ROCHA VIANA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9456)
Posto isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
especifique qual rito adotará no cumprimento de sentença, devendo apresentar na mesma
oportunidade planilha de cálculo atualizada do débito, adequada ao rito escolhido, sob pena
de extinção sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
PIRACURUCA, 4 de junho de 2019
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000455-29.2013.8.18.0067
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOSE GOMES DA SILVA
Advogado(s): FERNANDO DE BRITO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)
Requerido: THAMIRES IRACY DAMASCENO GOMES
Advogado(s):
Diante dos fatos, determino a extinção do presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC, visto que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e diligências que lhes foram impostas. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento do presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000662-94.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARIO MONTEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA 0044-2
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo para ciência do restorno dos autos físicos a estasecretaria de vara, bem como a devida juntada dos autos do recurso de apelação, para que as partes requeiram o que entender de direito no prazo legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000425-23.2015.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ,
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): COMERCIAL SILVA E MACHADO LTDA
Advogado(s): ANGELINA DE BRITO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13156)
1. Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Na oportunidade, deverá informar endereço completo do réu, tendo em vista certidão do oficial de justiça, informando inconsistência no mesmo e consequente impossibilidade de citação/intimação. Ainda, caso tenha interesse, deve o autor manifestar-se sobre os documentos de fls. 16/19, no prazo acima indicado. 2. Tendo em vista renúncia anterior do patrono do requerido, caso fornecido endereço atualizado e completo do réu, o despacho de fls. 11 deverá ser realizado com citação/intimação do réu por meio de carta com registro de recebimento, oportunidade em que o requerido deverá constituir novo advogado, bem como se manifestar sobre os termos da presente ação. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-45.1996.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA - PFN(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): DENIVAN SAMPAIO DE ARAUJO
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo extinta a execução, pois extinto o crédito tributário exequendo pela consumação da prescrição. Em havendo penhoras realizadas, expeça-se a Serventia o necessário para levantamento.Cumpridas as formalidades de estilo, retornem-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa. P.R.I. Cumpra-se. PIRACURUCA, 4 de junho de 2019
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001961-32.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA HELENA DA CUNHA REIS
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita ante o bloqueio
dos valores executados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
nos termos do art. 924, II, do CPC.
AUTORIZO a expedição de alvarás judiciais: a) no valor de R$ 2.571,01 em
nome da exequente; b) no valor de R$ 514,20, em nome do escritório de advocacia que
representa a exequente.
Sem custas.
Após, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002549-50.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VALDECI DO NASCIMENTO
Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as parte do retorno dos autos físicos a está secretaria e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o nº0708442-72.2019.8.18.0000.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-37.1996.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ALCENOR RODRIGUES CANDEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 754/72)
Executado(a): INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS GUANABARA LTDA
Advogado(s):
1. CHAMO O FEITO À ORDEM, pois do cotejo dos autos, verifico que embora tenha sido determinado às fls. 144 o cancelamento dos autos n. 0000009-51.1998.8.18.0067, com translado de suas peças para o presente feito, NA FORMA DETALHADA no despacho de fls. 144, tais autos ainda encontram-se em tramitação, conforme verificado no sistema Themis Web. 2. Dito isso, CUMPRA a Secretaria o disposto no despacho de fls. 144, integralmente, colacionando, ainda, cópia do despacho de fls. 144 e deste, no feito 0000009-51. 3. Determino, ainda, o apensamento, ao presente feito, do processo n. 0000023-64.2000.8.18.0067. 4. INDEFIRO o pedido inserido no item 2, das fls. 139, realizado pelo exequente, sendo ônus do credor diligênciar quanto à qualificação do réu, especialmente ao alegar sucessão de atividades, devendo o EXEQUENTE ser intimado para informar a este juízo o CNPJ da empresa e demais dados de qualificação, viabilizando a retificação do polo passivo, devendo fazê-lo em 15 dias, momento a partir do qual será realizada a citação. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-83.2014.8.18.0103
Classe: Atentado
Requerente: JOSÉ FRANCISCO SILVA LIMA
Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)
Requerido: JOAQUIM LEAL DOS SANTOS
Advogado(s):
À Secretaria para proceder a devida baixa e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001960-47.2014.8.18.0026
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANDRÉIA ALVES FORTES
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Sobre a petição retro, especialmente sobre a alegação de que os valores
bloqueados são oriundos do FUNDEB, à exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Após, em conclusão para decisão.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000114-78.2019.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CÍCERO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: "Vistos e etc. RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo órgão do Ministério Público contra o acusado ANTÔNIO CÍCERO DOS SANTOS SILVA, tendo-se em vista o preenchimento dos requisitos legais contidos no art. 41 do Código de Processo Penal. Ademais, em virtude de todos os elementos de prova carreados aos autos, tais como os depoimentos de testemunhas, vítimas, acusado e autos de apreensão, nota-se, em análise preliminar, justa causa para a ação penal, em todas as condutas narradas pelo MP. CITE-SE O DENUNCIADO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, cientificando-o de que, caso não constitua defensor ou seu advogado constituído não apresente resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Não se verificando a hipótese do art. 362 do Código de Processo Penal (citação com hora certa), caso o réu não seja encontrado, proceda-se à citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Se, a qualquer tempo, comparecer o réu citado por edital, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Cite-se. Cumpra-se com URGÊNCIA. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 3 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000451-50.2014.8.18.0101
Classe: Interdição
Interditante: EVERALDA ARAÚJO PEREIRA PAIVA
Advogado(s): DEBORA CARVALHO MODESTO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11529)
Interditando: LAURINDA MARIA DE ARAÚJO PEREIRA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-58.2016.8.18.0067
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ESTEFANY DO NASCIMENTO SANTOS SILVA
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Requerido: MARCIEL DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Intime-se a parte autora para informar interesse no prosseguimento do feito,
no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverá informar endereço atualizado do réu, sob
pena de extinção, caso inerte, nessas hipóteses.
Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001963-02.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIANE BARROS PAZ
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Sobre a petição retro, especialmente sobre a alegação de que os valores
bloqueados são oriundos do FUNDEB, à exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Após, em conclusão para decisão.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000719-38.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA AMARO
Advogado(s): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Sobre a petição retro, especialmente sobre a alegação de que os valores
bloqueados são oriundos do FUNDEB, à exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Após, em conclusão para decisão.