Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000773-42.2014.8.18.0078

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA IRANETE DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Requerido: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s):

DESPACHO: Fica a parte autora devidamente intimada do despacho judicial proferido às fls. 34, do teor seguinte: " Considerando o teor da ação em comento, em consonância com o preconizado no art. 397 e ss. do NCPC, determino que a parte demandada exiba o documento pleiteado, a saber, o número do contrato de empréstimo existente em nome da autora, Sra. Maria Iranete da Silva, bem como o documento que comprove o repasse do valor, devendo a parte requerida dar sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação. VALENÇA DO PIAUÍ, 11 de julho de 2018. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000687-89.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMILSON RODRIGUES COELHO

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)

Réu: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI

Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531), CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas e com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar nulo o ato administrativo que removeu o requerido da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Educação de Nova Santa Rita/PI, determinando que o Município de Nova Santa Rita/PI proceda ao retorno do requerente ao seu anterior posto de trabalho na Secretaria de Saúde do Município, na condição de motorista de ambulância.

Diante da informação de descumprimento da tutela de evidência, determino que o município requerido adote as providências necessárias para que o autor retorne efetivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, a laborar como motorista de ambulância, sob pena da incidência das sanções legais cabíveis.

Sem custas.

Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, devendo tal valor ser rateado de forma igual entre as partes, ante a sucumbência recíproca, observando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita.

P.R.I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000498-27.2017.8.18.0066

Classe: Monitória

Autor: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Réu: FRANCISCO DINARTE PRAXEDES DE MELO - ME

Advogado(s):

DECISÃO: " Trata-se de ação monitória manejada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de FRANCISCO PRAXEDES DE MELO ME. Devidamente citado o requerido deixou transcorrer in albis o prazo que lhe assistia. Intimada, a parte autora pugnou pela realização da penhora on line via sistema BACENJUD. Deferido o pedido, restou infrutífera a penhora on line tendo em vista que não foram localizados valores a serem penhorados. A requerimento da parte autora foi determinado por este Juízo, via sistema RENAJUD, o bloqueio de um veículo (fls. 59), contudo, não há informações nos autos acerca da localização deste. Ato contínuo, o suplicante pugnou pela realização de pesquisa do endereço atual da requerida mediante sistema INFOJUD. Deferido o pedido, foi constatado que se trata do mesmo endereço indicado na inicial, conforme extrato de pesquisa carreado aos autos. O Novo Código de Processo Civil estatui em seu artigo 921, inciso III, §1º a possibilidade de suspenção do processo em caso de inexistirem bens penhoráveis, se não vejamos: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;§ 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição; Desta feita, em conformidade com o quanto estabelecido pelo art. 921, caput, inciso III, e § 1º do Novo CPC, e tendo em vista que todas a tentativas de localizar bens passíveis de penhora, através dos sistemas de que dispões o Judiciário, restaram inexitosas, suspendo o processo e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo supra. Decorrido o interregno da suspensão, certifique-se nos autos e requeira o exequente o que entender de direito. Intime-se. PIO IX, 16 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000350-03.2017.8.18.0038

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: AURENILDE PORTO DA GAMA

Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)

Réu: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista o teor da petição colacionada às fls. 63, indicativa de existência de resistência da autarquia federal à liberação dos valores, o que pode, em tese, apontar para a competência da Justiça Federal e, em respeito ao contraditório substancial, Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002135-65.2010.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu:

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 72 verso, Protocolada eletronicamente sob nº 0002135-65.2010.8.18.0031.5001.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000301-83.2016.8.18.0106

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ISABEL CRISTINA PEREIRA DE MOURA

Advogado(s): MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12522)

Réu: JOSÉ GONZAGA BORGES

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, com fundamento no art. 226, § 3º, da CF/88 e art. 1.723 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a união estável existente entre ISABEL CRISTINA PEREIRA DE MOURA e JOSE GONZAGA BORGES, tendo como data inicial o ano de 2012 até maio de 2015; bem como, realizar a partilha do bem comum do casal: um imóvel localizado no Cercado Velho, zona rural de São Francisco do Piauí, CEP 64.550-000 (fls. 10/11), avaliada em R$ 20.000,00(vinte mil reais), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, devendo a parte que encontrar-se de posse dos mesmos, indenizar a outra pelo valor equivalente à meação ou, no caso de venda do bem, partilhar o valor auferido na proporção mencionada. Oficie-se ao registro civil das pessoas naturais para o registro da união estável na forma do provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça. Condeno o sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa, mas suspendo a sua exigibilidade, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixas.

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000630-78.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELCIANE ALINE TEIXEIRA VITÓRIO

Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 2084988)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido aduzido na inicial e condeno

o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS a habilitar autora CELCIANE

ALINE TEIXEIRA VITÓRIO no benefício assistencial mensal de prestação continuada,

desde a data do requerimento administrativo (15/04/2013), nos termos dos artigos 203,

inciso V, da Constituição Federal, e 20, "caput", da Lei 8.742/93, obedecidos eventuais

reajustes que vierem a ser futuramente concedidos.

As verbas atrasadas, observadas a prescrição quinquenal, serão atualizadas

monetariamente, a contar das datas dos respectivos vencimentos, e acrescidas de juros

moratórios, a contar da data da citação, sendo que os índices a fixação deve adequar-se ao

novo panorama jurídico definido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIS 4357 e 4425,

bem como recentemente no Recurso Extraordinário (RE) 870947.

Mantenho a liminar anteriormente deferida.

Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os

quais fixo em 20% (dez por cento) sobre o débito existente até esta data, com exclusão das

prestações vincendas (Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça), a teor do artigo 85, §

8º, do Código de Processo Civil.

Excluído da condenação o pagamento de custas processuais, pois está delas

isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto no artigo 8º da Lei nº 8.620/93.

P.R.I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000468-89.2017.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A J D M

Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491)

Réu: G S DE S, M B D S

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] " DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, inexistindo qualquer oposição dos requeridos e em consonância com o parecer ministerial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Novo CPC, julgo procedente a ação e reconheço a paternidade de MARIA CLARA SOARES DOS SANTOS pelo SR. ANTÔNIO JAILSON DE MATOS. Ato contínuo, na forma do art. 109, § 4º da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), determino a supressão do nome de MURILO BELISÁRIO DOS SANTOS e a inclusão do nome do requerente e ANTÔNIO JAILSON DE MATOS como pai nos assentos de registro civil da menor, assim como alteração dos respectivos avós paternos. Providencie o cartório a medidas necessárias para a retificação do registro. Expeça-se mandado, acompanhado de ofício ao cartório competente. Sem custas em virtude da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PIO IX, 21 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000452-31.2012.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MOTORPEÇAS IRRIGAÇÃO & IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB/PIAUÍ Nº 9813), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

"(...)Conforme disposição do art. 139, V, do CPC, o juiz pode promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, designo para o dia 04/07/2019, às 11:20 horas, a realização de audiência de conciliação. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus respectivos advogados.(...)"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-62.2018.8.18.0047

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: ANA PAULA TELES DE MONTES

Advogado(s):

Tutelado: PIERRE LEAL TELES

Advogado(s): "(...) A tutela é um instituto de proteção ou assistência dos menores cujos pais forem falecidos, julgados ausentes ou destituídos do poder familiar, sendo que na falta de nomeação de tutor pelos pais, incumbe aos parentes consanguíneos mais próximos. No entanto, cabe ao magistrado analisar quem tem melhores condições para exercer o munus, sempre orientado pelo superior interesse da criança, podendo, inclusive, alterar a ordem estabelecida.

Assim, tal medida visa resguardar os interesses (saúde, sociabilidade, dignidade da pessoa humana, patrimonial, financeiro) do tutelando.

No caso dos autos, conforme relatos obtidos durante a instrução, verifico que não há qualquer indício que pudesse desabonar a conduta da requerente. Pelo contrário, dos depoimentos, depreende-se empenho da autora em fornecer ao menor todo o necessário ao seu saúdavel desenvolvimento.

Ressalte-se ainda o Estudo Social relaizado pelo Conselho Tutelar da cidade de Palmeira do Piauí-PI, bem como os demais documentos juntados, o qual corroborou com os testemunhos prestados.

Neste sentido, presente a possibilidade jurídica do pedido, é de ser considerado que o estudo social elaborado, bem como a prova oral colhida em audiência evidenciam a veracidade das afirmações da inicial, indicando a conveniência da medida postulada, que virá ao encontro dos interesses da criança, que devem sobrelevar aos demais.

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC julgo procedente o pedido contido na inicial para conceder à requerente Ana Paula Teles de Montes a tutela definitiva do menor Pierre Leal Teles, ambos já qualificadas.

Os valores recebidos ou que venha a receber de entidade previdenciária, deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do menor.

Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.

P.R.I. Transitada em julgado, tome-se o compromisso e lavre-se o termo, arquivando-se com baixa.

CRISTINO CASTRO, 30 de maio de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000733-28.2019.8.18.0032

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO(A) DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI

Advogado(s):

Requerido: VITÓRIA MARIA FRANCO DA SILVA

Advogado(s): RONY SIMÕES GOMES DE BRITO(OAB/PERNAMBUCO Nº 44818)

DECISÃO: CONVERTO A PRISÃO PREVENTIVA da denunciada Vitória MariaFranco da Silva EM PRISÃO DOMICILIAR, devendo cumprir, ainda, as seguintes MEDIDASCAUTELARES: 1) Comparecer a todos os atos processuais para os quais for previamenteintimada; 2) Manter endereço atualizado.A custódia domiciliar deverá ser cumprida no endereço constante na denúncia.Registre-se que a beneficiada só poderá sair de sua residência em casos decomparecimento aos atos processuais deste juízo, quando previamente intimada, ou emcaso de imperiosa necessidade, devendo comunicar a esse juízo imediatamente.Expeça-se Carta Precatória ao juízo da Comarca de Cabrobó-PEdeprecando-se a fiscalização da prisão domiciliar da ré.Expeça-se Alvará de Soltura.Ciência ao Ministério Público e à defesa da ré.Expedientes necessários.PICOS, 31 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-87.2006.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILDIADE DO PIAUÍ

Advogado(s): THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181)

Executado(a): EDIMAR JOSE DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 5 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000063-02.2008.8.18.0088

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO ALVES EVANGELISTA

Advogado(s):

Executado(a): RAIMUNDO JOAQUIM MARQUES

Advogado(s):

SENTENÇA:Inconteste, portanto, a desídia da parte requerente uma vez que não se manifestou durante o prazo estabelecido no processo, dificultando sobremaneira o andamento do feito. Ademais, não é possívelconferir as partes oportunidades indefinidas para dar andamento ao feito, sem o devido cumprimento, sob penade ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, inserido no rol dos direitos fundamentais,precisamente no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis àespécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem custas e honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de março de 2019ERMANO CHAVES PORTELA MARTINSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001278-24.2007.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS, AUBIERGIO BARROS DE SOUZA FILHO

Advogado(s): CLAUDIA SANT ANNA VIEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 8834), RUBEM SANTOS ASSIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 11530), SARA RONS LAMOR PINHEIRO MAGALHÃES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37089), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Requerido: DOMINGOS ALVES FREITAS

Advogado(s): JOSE ILO MEDEIROS FERNANDES(OAB/null Nº null), FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES BARBOSA(OAB/null Nº null), TELIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2536)

DESPACHO:

Intime-se as partes para se manifestar sobre certidão de fls. 267 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-16.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LORENA RIBEIRO DA SILVA NEGREIROS, DANIEL NEGREIROS DA SILVA

Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266), FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8674)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para i) indicar as instituições financeiras que tiver interesse, para cumprimento do pedido inserido no item 1, fls. 150, com advertência de que requerimento genérico será desconsiderado; ii) indicar relação de profissionais habilitados para o cumprimento do pedido inserido no item 5. 2. DEFIRO o pedido de consulta ao Bacenjud, para os fins indicados no item 3, fls. 150. 3. Expeça-se ofício ao Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Piauí, para indicação de relação de profissionais habilitação à realização de perícia grafotecnica, com honorário de R$ 700,00, a ser rateado entre as partes, no prazo de 15 dias. Juntada a relação, autos conclusos para nomeação. 4. Mantenho os alimentos provisórios conferidos ao menor. 5. Indefiro o pedido de reconsideração formulado às fls. 161/163, em relação aos itens 2 e 4 e MANTENHO a decisão de fls. 139/140, pelos seus próprios fundamentos, nesse particular, na medida em que deveria a autora ingressar com Agravo de Instrumento, tendo em vista a ausência de previsão legal, relativa a pedido de reconsideração, para atacar a decisão correlata. Entretanto, advirto o réu que eventual dilapidação do patrimônio constituído durante a união não o exonerará de pagar à demandante à meação que lhe cabe, especialmente considerando os bens que estavam na posse do demandado, sem prejuízo da aplicação da multa e demais medidas previstas no §2º, do art. 77, do NCPC, por prática de ato atentatório à Justiça. 6. Intimem-se as partes a indicarem demais provas que pretendem produzir, inclusive em audiência de instrução, oportunidade em que deverão depositar rol, caso se faça necessária a intimação pessoal das mesmas, no prazo de 10 dias. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-61.2004.8.18.0047

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

Réu: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI

Advogado(s): "(...) Se no decorrer do processo surgir algum fato que acarrete a falta de interesse processual do autor, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, a teor do artigo 485 , VI, do CPC, vejamos:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

(...)

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

No caso dos autos, a impetrante foi intimada para informar seu interesse no prosseguimento do feito, tendo, conforme bem salientado pelo Ministério Público, apresentado nova ilegalidade, estranha ao objeto desda ação.

Assim sendo, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em relação ao pedido inicial pelo reconhecimento da superveniente carência da ação por falta de interesse processual.

Pelo exposto, com lastro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, extinguo o processo sem resolução do mérito, em virtude da falta de interesse da parte autora.

Custas a serem arcados pela parte demandada.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 31 de maio de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-86.2010.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO VÁLTER DA SILVA LIMA

Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº ), GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LUZIA RODRIGUES DE CERQUEIRA

Advogado(s):

DESPACHO 1. Tendo em vista a certidão retro, intime-se pessoalmente a ´parte autora a cumprir o disposto às fls. 74, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-22.2014.8.18.0067

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA EDUARDA BRITO DE LIRA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), LETICIA RODRIGUES NAPOLEAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13879)

Requerido: MARIO JOSE DE LIRA

Advogado(s): LETICIA RODRIGUES NAPOLEAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13879)

DESPACHO 1. Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 2. Expirado o prazo, autos conclusos para decisão. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002768-66.2016.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ANA KAROLINA NASCIMENTO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11340)

Réu:

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação protocolada eletronicamente sob nº 0002768-66.2016.8.18.0031.5003, à fl. 119.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001059-06.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS DORES SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000224-61.2015.8.18.0057

Classe: Interdição

Interditante: SUZANA DA CONCEIÇÃO E SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

Interditando: JOSÉ DURVAL DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora para, querendo, nomear assistente técnico, bem como apresentar quesitos para serem respondidos pelo perito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-12.2008.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Executado(a): EUDOXIO DARLAN FERNANDES LIMA VERDE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 5 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000018-12.2010.8.18.0093

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: AMANDA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): TARCISIO ROCHA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Executado(a): TERESINHA DE JESUS MIRANDA DANTAS

Advogado(s):

SENTENÇA: Portanto, diante da manifestação de fl. 42, a ação perdeu seu objeto. Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, frente a ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004116-90.2014.8.18.0031

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ALMIR LIMA ALMEIDA, FRANCISCA DEUSA ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO, DALVA SIQUEIRA ALMEIDA MAHADO, DIONE SIQUEIRA ALMEIDA, DEUSA ALMEIDA RIBEIRO, DILMA ALMEIDA DE MORAIS, DELMA ALMEIDA DE OLIVEIRA, DAISY ALMEIDA ROSA MACHADO, ESPÓLIO DE ANAJÁ PALMEIRA DO BRASIL MOSCOSO, NADYA FIGUEIREDO CARNEIRO, ANTONIO DA SILVA VIEIRA, MARIA ZILDA FONTENELE VIEIRA, MARILDA FONTENELE VIEIRA NUNES, MARCELO FONTENELE VIEIRA, FRANCISCO PEREIRA NETO, HELVÉCIO BASTOS PIRES REBELO, MARIA TERESA MARQUES CORREIA REBELO

Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Executado(a): BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DESPACHO:

Considerando a juntada de documentos às fls. 443/444, intime-se as partes para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias e requerer o que entender de direito.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-37.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DAIRO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial condeno DAIRO FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, caput, do Código Penal , pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de reprovação frente ao bem jurídico tutelado, transcende a normalidade do tipo, já que o acusado, além de ter perpetrado grave ameaça, ainda foi violento com a vítima, dando-lhe socos e pontapés.Não há nada nos autos que desabone a conduta social ou a personalidade. O acusado tem contra si várias condenações transitadas em julgado ocorridas antes dos fatos do presente processo. Usarei do feito nº0000584-65.2010.8.18.0026 para desvalorar os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois a grave ameaça foi perpetrada com o uso de uma faca. Não há falar sobre o comportamento da vítima, pois esta é a sociedade. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há atenuantes a serem consideradas. Existe a agravante da reincidência, tendo em vista que, da análise da certidão de antecedentes, e do sistema Themis, o acusado tem contra si condenação já com trânsito no processo 0000291-27.2012.0026, inclusive com a pena executada. Dessa forma, fica a pena aumentada em 1/6, ficando ela nesta etapa em 07 (sete) anos de reclusão. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou de diminuição da pena. Assim, fica definitivamente fixada em 07 (sete) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 30 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o FECHADO, pois o acusado é reincidente e tem maus antecedentes, além de as circunstâncias do crime terem sido negativas. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda e pelo fato de o delito ter envolvido grave ameaça e violência. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Reputo que o acusado deve ser mantido preso. Os fatos concretamente foram graves, demonstrando a audácia e a periculosidade do acusado. Ora, agiu ele com truculência para a assaltar a vítima, que se encontrava em casa, sendo rendida e agredida, aplicando-lhe socos e pontapés. Ademais, pela análise do sistema Themis, constato que o acusado é contumaz na prática de delitos. Aferida está a sua periculosidade, motivo pelo qual não concedo o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. Expeça-se a competente guia de execução. P. R. I. CAMPO MAIOR, 3 de junho de 2019

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