Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-08.2018.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MARCOS MACIEL FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Ante tudo o que foi acima exposto, RATIFICO o recebimento da denúncia de fls. 96/97, face aos argumentos acima delineados.
Por oportuno, acolho o pedido formulado pela defesa técnica do acusado quanto à possibilidade de apresentar o rol de testemunhas até o início da fase de instrução e julgamento.
DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/09/2019, às 09h30min, na sala de audiência deste Juízo.
Intimações e providências necessárias.
Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
Monsenhor Gil/PI, 03 de junho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz de Direito da Comarca de Monsenhor Gil
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000646-11.2013.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA CRISTINA ALVES TORRES
Advogado(s): PRISCILA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814), IRACEMA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9306)
Réu: BANCO ITAU S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Portanto afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida BANCO ITAÚ CONSIGNADO para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001313-23.2017.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DA SILVA PEREIRA CHICO NETO
Advogado(s):
SENTENÇA - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu FRANCISCO DA SILVA PEREIRA pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei 10.826/2003, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001195-16.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LUIS DO CARMO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Vistos. Defiro o pedido retro pelo prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001573-66.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ROGÉRIO DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 10 / 10 / 2019, às 10H30MIN , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-06.2012.8.18.0035
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HELMAR TERCIO AZEVEDO VIANA
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Executado(a): FLAVIO CAMPOS SOARES
Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)
Intima-se do despacho:
Sendo público o registro imobiliário, pode qualquer interessado obter certidão atualizada da propriedade de bens imóveis, mediante simples requerimento junto ao Cartório Extrajudicial, de sorte que, ausente qualquer início de prova da impossibilidade de a parte providenciar o documento necessitado, resta inviável que se transfira ao Poder Judiciário a incumbência que cabe ao demandante, assim indefiro o pedido de fls 94, para que seja oficiado o cartório de Registro de Imoveis para pesquisa sobre bens do executado.
Determino, mais uma vez, o cumprimento do despacho proferido nos embargos à execução, os quais deverão ser distribuídos, intimando-se, em seguida, o embargado, consoante determinado à fl. 87.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-89.2019.8.18.0050
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: BERNADETE DE CARVALHO RODRIGUES
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu:
Advogado(s):
Intimar o advogado Dr MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328), que representa os interesses da requerente BERNADETE DE CARVALHO RODRIGUES sobre o conteúdo da SENTENÇA:Vistos.Trata-se o presente de pleito de liberação de veículo automotor, qual seja a motocicleta Honda Pop 100, cor preta, ano/modelo 2013/2013, com placa OUE - 5197/PI, que foi apreendido pela autoridade policial nesta cidade, por estar envolvido em suposto ilícito criminal. Instado a se manifestar, o MP requereu o cumprimento de algumas diligências, antes de emitir parecer conclusivo acerca da restituição pleiteada. Em resposta, a requerente, por intermédio de seu patrono, peticionou eletronicamente sustentando, em síntese, que as diligências requeridas pelo Parquet fogem de sua atribuição legal. Em parecer conclusivo, o MP, com base no dever de cooperação entre os vários órgãos públicos, requer que seja oficiado a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e os departamentos estaduais (DETRAN) e municipais de trânsito do local fato, para análise de eventuais dívidas (tributos em geral) do veículo e/ou necessidade de apreensão administrativa. Após o cumprimento de tais diligências, e inexistindo interesse dos ali indicados, manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido de restituição de bem interposto pela requerente Bernadete Carvalho Rodrigues. Passo em seguida a apreciá-lo. Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida, previsto no art. 118 e seguintes do CPP. Vê-se que, para ter lugar à restituição de coisas apreendidas, devem estar presentes estes 03 (três) requisitos: a) não interessarem ao processo (art. 118); b) o bem não ser confiscável (art. 119, do CPP c/c o art. 91, inciso II, do CP) I, e c) haver comprovação da propriedade (art. 120, do CPP). Pois bem, é caso de indeferimento do pedido de restituição. Muito embora na generalidade dos bens móveis a transferência da propriedade se dê com a mera tradição, nos termos do Código Civil, no caso de alienação de veículos automotores, a transmissão da propriedade dos automóveis e motocicletas exige, além da tradição, também a assinatura do Documento Único de Transferência - DUT, com a posterior emissão de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV. Tal documento, longe de configurar mera convenção ou formalidade administrativa, consiste em efetiva prova de propriedade, que pode, contudo, ser elidida por outros meios de prova (STJ, REsp 599.620/RS, 1ª Turma, Rl. Min. LUIZ FUX, 17/05/2004). Com efeito, em consulta ao sistema RENAJUD não constatei a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV em nome da requerente. Assim, verifica-se que o requerente não fez prova cabal da propriedade do bem, uma vez que somente a assinatura do Documento Único de Transferência - DUT sem a posterior emissão de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV não confere a requerente a qualidade de legítima proprietária do veículo automotor apreendido. Assim, observo que o requerente não possui legitimidade para pleitear a restituição da coisa apreendida. Outrossim, afigura-me temerário autorizar a liberação de bem a pessoa que não demonstra cabalmente ser proprietário daquele, em prol da segurança jurídica que deve nortear as decisões judiciais. Por estas razões, nada mais resta a este juízo senão indeferir o pleito de restituição. Posto isto, com fulcro no Art. 118 c/c o art. 120, ambos do CPP, INDEFIRO o pedido de restituição feito pelo requerente. Intimem-se as partes desta decisão. Em não havendo recurso no prazo legal, arquive-se o presente incidente, certificando-se nos autos principais. ESPERANTINA, 22 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000499-05.2012.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: GILBERTO LOPES SALGADO
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
DESPACHO: " Intime-se novamente o defensor do acusado para dizer se ainda insiste na diligência requerida (f.94), no prazo de 10(dez) dias."
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003235-45.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZILEA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA FERNANDA DE ALMEIDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13662), ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
Réu: OSVALDO LIMA ALMENDRA FILHO
Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
DESPACHO: Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem cabível, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão deferido às fls. 86.(...) Parnaíba-PI, 31 de maio de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza Titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-49.2000.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): MIRAMON GOMES LUSTOSA
Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000977-36.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DIONISIO LUIS RIBEIRO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao pedido de habilitação realizado no prazo de 5 (cinco) dias.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801713-70.2018.8.18.0033
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCA SUELE MARQUES LIMA; INTERESSADO: ANTONIA SUANE MARQUES LIMA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DE SOUSA LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800183-31.2018.8.18.0033
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO MARCELO OLIVEIRA ARAUJO; REQUERENTE: JESSY ANY DE JESUS DA SILVA
ADVOGADO(s): RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JESSY ANY DE JESUS DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800156-17.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.I.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.A.V.F
ADVOGADO(s): AQUILA GONCALVES ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802579-81.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ENGIPEC - COMERCIO LTDA - EPP; TESTEMUNHA: ROSA CARLA DA SILVA LIMA; TESTEMUNHA: FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO DOS SANTOS; TESTEMUNHA: FREDSON RUFINO FILGUEIRA
ADVOGADO(s): HAYNER LOPES SOUSA DE SA URTIGA
POLO PASSIVO: RÉU: AMF ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO(s): ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800031-55.2019.8.18.0030
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS ANCELMO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARTINA DOS SANTOS SOUSA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800573-35.2017.8.18.0033
CLASSE: TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.K.O.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801278-65.2019.8.18.0032
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.S.M; REQUERENTE: C.O.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801231-62.2017.8.18.0032
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: FATIMA VICTORIA DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801268-21.2019.8.18.0032
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.S.S; REQUERENTE: A.R.M.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800912-31.2018.8.18.0074
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.S.R
ADVOGADO(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA,CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA,JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO,RUBENS BATISTA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: M.V.S.L.V.".H
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
NOTA DE FORO/ PROC. 1.978/08/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)
Processo nº 1.978/08
Classe: Execução
Exequente: J.I.A. RAÇÔES LTDA_ME (AGROLESTE)
Executado: Maria do Socorro C. Resende
DESPACHO
Vistos em correição.
Certifique-se sobre po auta estadfo de conservação e guarda dos bens descrito na certidão de fl.46.
Intime-se o exequente, por meio de publicaão oficial, para que, no prazo de 10 dias, reuqeira o que entender ser de direito sob pena de extinção do processo por avanodo de causa.
Cumpra-se.
Barras, 26 de março de 2015.
Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800573-35.2017.8.18.0033
CLASSE: TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.K.O.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800716-56.2019.8.18.0032
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.F.G
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.C.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801264-81.2019.8.18.0032
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.L.S; REQUERENTE: D.R.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO