Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000522-10.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DE JESUS FORTES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-87.2003.8.18.0078
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE VALENÇA -PI
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Desapropriado: SOCIEDADE ESPORTIVA E CULTURAL DE VALENÇA-PI
Advogado(s):
Sentença: "(...) Ante o exposto, com arrimo no Art. 485, III do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000508-71.2017.8.18.0066
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSEFA MARIA BEZERRA DE SOUSA, JOSÉ GILVAN DE SOUSA, JUUCELINO JOSÉ DE SOUSA BEZERRA, MARIA JUCILENE DE SOUSA, JOSÉ GILLIARDE DE SOUSA
Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
SENTENÇA: [...] " Ante o acima exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, ultrapassadas as preliminares, JULGO improcedente o pedido, com resolução do mérito em consonância com o art. 487, inciso I combinado com o Art. 355, inciso I, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com a respectiva baixa na distribuição. Sem custas e sem honorários advocatícios ante a gratuidade outrora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PIO IX, 8 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000481-89.2010.8.18.0048
Classe: Reclamação
Autor: ZUMIRA SOUSA ALVES
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4919)
Réu: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Digam as partes, em 05(cinco) dias, se ainda possuem algo a requererem.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-75.2017.8.18.0103
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FELIPE AUGUSTO SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: BERNARDO ARAÚJO EDUARDO
Advogado(s):
Intime-se pessoalmente a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito no mesmo prazo.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-82.2017.8.18.0067
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: FRANCISCO NERES DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564)
Exonerado: VITOR DOUGLAS DO NASCIMENTO ARAUJO, IGOR DOUGLAS DO NASCIMENTO ARAÚJO
Advogado(s):
1. Designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2019, às 10:00min, devendo as partes serem intimadas a comparecerem no feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001949-52.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOEL ALVES DOS REIS
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Portanto, tem-se que é uma das causas de extinção da execução com
resolução do mérito quando o devedor satisfaz a obrigação. Entretanto, a extinção da
execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença.
Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita ante o bloqueio
dos valores executados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
nos termos do art. 924, II, do CPC.
AUTORIZO a expedição de alvarás judiciais nos valores que constam nos
extrado do BacenJud.
Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001944-30.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DOMINGOS DE MORAES FILHO, MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A), FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Portanto, tem-se que é uma das causas de extinção da execução com
resolução do mérito quando o devedor satisfaz a obrigação. Entretanto, a extinção da
execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença.
Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita ante o bloqueio
dos valores executados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
nos termos do art. 924, II, do CPC.
AUTORIZO a expedição de alvarás judiciais nos valores que constam nos
extrado do BacenJud.
Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-41.2002.8.18.0047
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI
Advogado(s): RAIMUNDO DE BRITO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18/78)
Executado(a): MARIA DE FÁTIMA O. FORTES
Advogado(s): "(...) O art. 924 do CPC trata das hipóteses de extinção da execução, mencionando que a finalização do feito se dará, também, quando a obrigação for satisfeita:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Em virtude do pagamento da dívida, objeto desta ação, declaro extinta a
presente execução, nos moldes dos artigos 924, II, e 925, do CPC, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Transitada em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 23 de maio de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-51.2014.8.18.0067
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: VITOR DOUGLAS DO NASCIMENTO ARAUJO, IGOR DOUGLAS DO NASCIMENTO ARAÚJO, PAMELA LINDSEY DO NASCIMENTO ARAUJO
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Executado(a): FRANCISCO NERES DE ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO 1. Designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2019, às 10:00min, devendo as partes serem devidamente intimadas. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-50.2016.8.18.0103
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: IAGO LOPES NINA, RAIMNDA FERREIRA LOPES
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Requerido: TIAGO DE CASTRO NINA
Advogado(s):
(...)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000186-10.2004.8.18.0033
Classe: Embargos à Execução
Embargante: RAIMUNDO CARDOSO DE BRITO
Advogado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE LEI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000662-53.2016.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Réu: BRAZ JOÃO DE CARVALHO
Advogado(s):
Recebi hoje. Diante da certidão de fl. 38, nos termos do art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA do demandado com surtimento de todos seus efeitos. Neste sentido, em que pese os autos se encontrem aptos a julgamento antecipado, oportunizo à parte demandante que, acaso deseje produzir provas, especifique-as. Intime-se apenas o autor, via DJe. Após, conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-29.2017.8.18.0079
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Faço vista dos autos ao parte Procurador da parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o pagamento do boleto de custas processuais, devidamente atualizado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-12.2002.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)
Executado(a): A FIRMA J.CARNEIRO
Advogado(s):
1. Defiro o pedido requerido pelo exequente, às fls. 94, devendo ser expedida a respectiva carta precatória, para cumprimento do disposto às fls. 98. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-95.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELVEN SILVA OLIVEIRA FEITOSA
Advogado(s): ROBERT RIOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: GEAN JAMES FEITOSA
Advogado(s):
DESPACHO 1. Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, devenso a intimação ser pessoal. 2. Caso manifeste interesse, cumpra a Secretaria o disposto às fls. 52/54. 3. Caso ausente interesse, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-53.2017.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEIDE MARIA DE SOUSA RIBEIRO SILVA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)
Réu: BANCO LOSANGO S/A
Advogado(s):
Recebi hoje. Diante da certidão de fl. 44, nos termos do art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA do demandado com surtimento de todos seus efeitos. Neste sentido, em que pese os autos se encontrem aptos a julgamento antecipado, oportunizo à parte demandante que, acaso deseje produzir provas, especifique-as. Intime-se apenas a autora via DJe.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000656-95.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LAYLA KAWANE SANTOS CRUZ, ARILENE VERAS SANTOS
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
DESPACHO:
Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-22.2005.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSVINDE PRUDÊNCIO CAVALCANTE
Advogado(s): JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3569)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): "(...) No caso dos autos, restou consignado que a autora faleceu no curso da ação, nos termos da certidão de óbito de fls. 48.
Noticiado o óbito, foi determinado a suspensão do processo com a fixação de Edital para possibilidade da substituição do polo ativo deste processo por possíveis sucessores legais interessados ou pelo espólio, para que possam se habilitar e promover os requerimentos cabíveis e com constituição de advogado ante o requerimento.
Decorrido o prazo sem manifestação os autos retornaram conclusos.
Neste caso, a falta de habilitação dos herdeiros configurou a existência de vicio, ausência de representação processual, tornando impositivo a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 313, § 2º, II e 485, IV ambos do CPC. Vejamos:
Art. 313. Suspende-se o processo:
(...)
§2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
(...)
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Pelo exposto, com lastro nos artigos 313, § 2º, II e 485, VI do Código de Processo Civil, extinguo o processo sem resolução do mérito, em virtude da ausência de representação processual.
Sem custas custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 30 de maio de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000664-27.2015.8.18.0067
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MAURILIO BRITO FERREIRA
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Executado(a): ANTONIO MARCOS DE LIMA FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Intime-se a parte autora a informar interesse no prosseguimento do feito,
devendo, na oportunidade, juntar endereço atualizado do réu, viabilizando a marcha
processual, no prazo de 15 dias.
2. Observe a Secretaria endereço atualizado do autos, às fls. 22.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000150-76.2014.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DE SOUSA RULIM, RAIMUNDA LIMA RULIM, MARIA RODRIGUES DE SANTANA, MARIA ALVES DA COSTA, LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO REINALDO PAIVA DA SILVA, ANTONIA MARIA DE ARAÚJO, JOSÉ ALVES DE PAIVA, ALMERINDA BARBOSA LEITE, JOSÉ CARVALHO DA SILVA, FÁTIMA MARIA DA CONCEIÇÃO, SEVERINO ALVES DE MELO
Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497)
Réu: ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE PIMENTEIRAS/PI- TRIBUNA FM
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
DESPACHO: Ficam as partes devidamente intimadas do despacho judicial do teor seguinte: "Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, informem se têm interesse na produção de novas provas. Decorrido o referido prazo sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 11 de julho de 2018. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0002291-02.2019.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Requerido: JOSIVAN DE JESUS DA SILVA, REJANE FÉLIX DA CRUZ
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160)
DECISÃO: Isto posto, presentes os requisitos do art. 312 e 313, I do Código de Processo Penal, nos termos da fundamentação supra, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000575-38.2014.8.18.0067
Classe: Execução de Alimentos
Autor: VICTOR MANOEL SILVA ALEXANDRE RODRIGUES
Advogado(s): ROBERT RIOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: JORGE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO 1. Intime-se a parte autora a informar interesse no prosseguimento do feito, devendo, na oportunidade, juntar endereço atualizado do réu, viabilizando a marcha processual, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000557-22.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HILTON ALVES DA SILVA
Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)
Réu: JOSIEL ALVES DA SILVA
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
DESPACHO
1. Designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2019, às 10:30min.
2. Intimem-se as partes.
Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001012-62.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO FELIZARDO DA SILVA
Advogado(s): ALYNE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8099), MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do NCPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 5 de junho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA