Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000522-10.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA DE JESUS FORTES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-87.2003.8.18.0078

Classe: Desapropriação

Desapropriante: MUNICIPIO DE VALENÇA -PI

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

Desapropriado: SOCIEDADE ESPORTIVA E CULTURAL DE VALENÇA-PI

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante o exposto, com arrimo no Art. 485, III do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000508-71.2017.8.18.0066

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSEFA MARIA BEZERRA DE SOUSA, JOSÉ GILVAN DE SOUSA, JUUCELINO JOSÉ DE SOUSA BEZERRA, MARIA JUCILENE DE SOUSA, JOSÉ GILLIARDE DE SOUSA

Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )

SENTENÇA: [...] " Ante o acima exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, ultrapassadas as preliminares, JULGO improcedente o pedido, com resolução do mérito em consonância com o art. 487, inciso I combinado com o Art. 355, inciso I, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com a respectiva baixa na distribuição. Sem custas e sem honorários advocatícios ante a gratuidade outrora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PIO IX, 8 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000481-89.2010.8.18.0048

Classe: Reclamação

Autor: ZUMIRA SOUSA ALVES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4919)

Réu: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI

Advogado(s):

DESPACHO: Digam as partes, em 05(cinco) dias, se ainda possuem algo a requererem.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-75.2017.8.18.0103

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FELIPE AUGUSTO SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Requerido: BERNARDO ARAÚJO EDUARDO

Advogado(s):

Intime-se pessoalmente a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito no mesmo prazo.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000423-82.2017.8.18.0067

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: FRANCISCO NERES DE ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564)

Exonerado: VITOR DOUGLAS DO NASCIMENTO ARAUJO, IGOR DOUGLAS DO NASCIMENTO ARAÚJO

Advogado(s):

1. Designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2019, às 10:00min, devendo as partes serem intimadas a comparecerem no feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001949-52.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOEL ALVES DOS REIS

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Portanto, tem-se que é uma das causas de extinção da execução com

resolução do mérito quando o devedor satisfaz a obrigação. Entretanto, a extinção da

execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença.

Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita ante o bloqueio

dos valores executados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

nos termos do art. 924, II, do CPC.

AUTORIZO a expedição de alvarás judiciais nos valores que constam nos

extrado do BacenJud.

Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001944-30.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DOMINGOS DE MORAES FILHO, MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A), FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Portanto, tem-se que é uma das causas de extinção da execução com

resolução do mérito quando o devedor satisfaz a obrigação. Entretanto, a extinção da

execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença.

Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita ante o bloqueio

dos valores executados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

nos termos do art. 924, II, do CPC.

AUTORIZO a expedição de alvarás judiciais nos valores que constam nos

extrado do BacenJud.

Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-41.2002.8.18.0047

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI

Advogado(s): RAIMUNDO DE BRITO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18/78)

Executado(a): MARIA DE FÁTIMA O. FORTES

Advogado(s): "(...) O art. 924 do CPC trata das hipóteses de extinção da execução, mencionando que a finalização do feito se dará, também, quando a obrigação for satisfeita:

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

I - a petição inicial for indeferida;

II - a obrigação for satisfeita;

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV - o exequente renunciar ao crédito;

V - ocorrer a prescrição intercorrente.

Em virtude do pagamento da dívida, objeto desta ação, declaro extinta a

presente execução, nos moldes dos artigos 924, II, e 925, do CPC, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.

Sem custas e honorários.

P.R.I. Transitada em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 23 de maio de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-51.2014.8.18.0067

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: VITOR DOUGLAS DO NASCIMENTO ARAUJO, IGOR DOUGLAS DO NASCIMENTO ARAÚJO, PAMELA LINDSEY DO NASCIMENTO ARAUJO

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Executado(a): FRANCISCO NERES DE ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO 1. Designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2019, às 10:00min, devendo as partes serem devidamente intimadas. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-50.2016.8.18.0103

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: IAGO LOPES NINA, RAIMNDA FERREIRA LOPES

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Requerido: TIAGO DE CASTRO NINA

Advogado(s):

(...)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Sem custas.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000186-10.2004.8.18.0033

Classe: Embargos à Execução

Embargante: RAIMUNDO CARDOSO DE BRITO

Advogado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE LEI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000662-53.2016.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Réu: BRAZ JOÃO DE CARVALHO

Advogado(s):

Recebi hoje. Diante da certidão de fl. 38, nos termos do art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA do demandado com surtimento de todos seus efeitos. Neste sentido, em que pese os autos se encontrem aptos a julgamento antecipado, oportunizo à parte demandante que, acaso deseje produzir provas, especifique-as. Intime-se apenas o autor, via DJe. Após, conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000256-29.2017.8.18.0079

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Faço vista dos autos ao parte Procurador da parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o pagamento do boleto de custas processuais, devidamente atualizado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-12.2002.8.18.0067

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)

Executado(a): A FIRMA J.CARNEIRO

Advogado(s):

1. Defiro o pedido requerido pelo exequente, às fls. 94, devendo ser expedida a respectiva carta precatória, para cumprimento do disposto às fls. 98. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-95.2014.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KELVEN SILVA OLIVEIRA FEITOSA

Advogado(s): ROBERT RIOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: GEAN JAMES FEITOSA

Advogado(s):

DESPACHO 1. Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, devenso a intimação ser pessoal. 2. Caso manifeste interesse, cumpra a Secretaria o disposto às fls. 52/54. 3. Caso ausente interesse, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-53.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEIDE MARIA DE SOUSA RIBEIRO SILVA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)

Réu: BANCO LOSANGO S/A

Advogado(s):
Recebi hoje. Diante da certidão de fl. 44, nos termos do art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA do demandado com surtimento de todos seus efeitos. Neste sentido, em que pese os autos se encontrem aptos a julgamento antecipado, oportunizo à parte demandante que, acaso deseje produzir provas, especifique-as. Intime-se apenas a autora via DJe.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000656-95.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LAYLA KAWANE SANTOS CRUZ, ARILENE VERAS SANTOS

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

DESPACHO:

Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-22.2005.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSVINDE PRUDÊNCIO CAVALCANTE

Advogado(s): JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3569)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): "(...) No caso dos autos, restou consignado que a autora faleceu no curso da ação, nos termos da certidão de óbito de fls. 48.

Noticiado o óbito, foi determinado a suspensão do processo com a fixação de Edital para possibilidade da substituição do polo ativo deste processo por possíveis sucessores legais interessados ou pelo espólio, para que possam se habilitar e promover os requerimentos cabíveis e com constituição de advogado ante o requerimento.

Decorrido o prazo sem manifestação os autos retornaram conclusos.

Neste caso, a falta de habilitação dos herdeiros configurou a existência de vicio, ausência de representação processual, tornando impositivo a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 313, § 2º, II e 485, IV ambos do CPC. Vejamos:

Art. 313. Suspende-se o processo:

(...)

§2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

(...)

II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

Pelo exposto, com lastro nos artigos 313, § 2º, II e 485, VI do Código de Processo Civil, extinguo o processo sem resolução do mérito, em virtude da ausência de representação processual.

Sem custas custas e honorários.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 30 de maio de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000664-27.2015.8.18.0067

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MAURILIO BRITO FERREIRA

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Executado(a): ANTONIO MARCOS DE LIMA FERREIRA

Advogado(s):

DESPACHO

1. Intime-se a parte autora a informar interesse no prosseguimento do feito,

devendo, na oportunidade, juntar endereço atualizado do réu, viabilizando a marcha

processual, no prazo de 15 dias.

2. Observe a Secretaria endereço atualizado do autos, às fls. 22.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000150-76.2014.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DE SOUSA RULIM, RAIMUNDA LIMA RULIM, MARIA RODRIGUES DE SANTANA, MARIA ALVES DA COSTA, LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO REINALDO PAIVA DA SILVA, ANTONIA MARIA DE ARAÚJO, JOSÉ ALVES DE PAIVA, ALMERINDA BARBOSA LEITE, JOSÉ CARVALHO DA SILVA, FÁTIMA MARIA DA CONCEIÇÃO, SEVERINO ALVES DE MELO

Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497)

Réu: ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE PIMENTEIRAS/PI- TRIBUNA FM

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

DESPACHO: Ficam as partes devidamente intimadas do despacho judicial do teor seguinte: "Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, informem se têm interesse na produção de novas provas. Decorrido o referido prazo sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 11 de julho de 2018. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0002291-02.2019.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Requerido: JOSIVAN DE JESUS DA SILVA, REJANE FÉLIX DA CRUZ

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160)

DECISÃO: Isto posto, presentes os requisitos do art. 312 e 313, I do Código de Processo Penal, nos termos da fundamentação supra, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-38.2014.8.18.0067

Classe: Execução de Alimentos

Autor: VICTOR MANOEL SILVA ALEXANDRE RODRIGUES

Advogado(s): ROBERT RIOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: JORGE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO 1. Intime-se a parte autora a informar interesse no prosseguimento do feito, devendo, na oportunidade, juntar endereço atualizado do réu, viabilizando a marcha processual, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000557-22.2011.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HILTON ALVES DA SILVA

Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)

Réu: JOSIEL ALVES DA SILVA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)

DESPACHO

1. Designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2019, às 10:30min.

2. Intimem-se as partes.

Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001012-62.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO FELIZARDO DA SILVA

Advogado(s): ALYNE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8099), MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do NCPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 5 de junho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

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