Diário da Justiça
8680
Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800191-24.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CELIA MARIA RESENDE SILVA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BOA HORA
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800481-68.2019.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: OSMAR TEIXEIRA OLIVEIRA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800481-68.2019.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: OSMAR TEIXEIRA OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800481-68.2019.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: OSMAR TEIXEIRA OLIVEIRA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800808-81.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE BOA HORA
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800798-37.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LAURA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE BOA HORA
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800804-44.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE DE CARVALHO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE BOA HORA
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800790-60.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: INES CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE BOA HORA
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800802-74.2017.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUCICLEIDE RODRIGUES SOUSA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE BOA HORA
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-11.2014.8.18.0118
Classe: Imissão na Posse
Requerente: VALDECI ESTEVÃO PEREIRA
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Requerido: FÁBIO JOSÉ DE LIMA
Advogado(s): MAYARA VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10184), JAYLMA FERREIRA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4177)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000621-35.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DEZUITA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,I do CPC. Condeno a parte autora nas custas e honorário advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85§4º,III do CPC), ficando sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade processual que ora defiro, à vista da declaração de hipossuficiência econômica constante dos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquivem-se
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001075-56.2016.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502)
Executado(a): GOMES CONSTRUÇÃO LTDA, JUBIDE GOMES NOVAES FILHO, FRANCISCA MARIA DA LUZ
Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)
DESPACHO: "... Diga a parte autora sobre a exceção de pré-executividade de fls. 41/45 no prazo de 10 (dias)."
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001039-39.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: PEDRO JORGE ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)
DESPACHO: Dada a impossibilidade de realização da audiência anteriormente designada, para continuidade do feito, redesigno audiência de suspensão para o dia 04 de setembro de 2019 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000932-90.2014.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA VIRGINIA OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)
Réu: ANTÔNIO ALVES DA ROCHA
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Diante das informações prestadas no Ofício nº 65/2019 às fls. 93/96 dos autos, nomeio como perito/avaliador de imóveis urbano o Sr. ÁLVARO ARTHUR FREIRE AYRES, CREA nº 1903581737, CPF nº 208.082.163-68, Rua Visconde da Parnaíba, 3085, Horto Florestal, CEP: 64049-570, Teresina-PI, endereço eletrônico: alvaro_ayres@hotmail.com.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, em cumprimento ao §1º do art. 465 do Código de Processo Civil, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ser indicado assistente técnico, caso queiram, e apresentados os quesitos.
Decorrido o prazo acima, cientifique-se o Sr. Perito da presente nomeação, consoante informações prestadas às fls. 93/96, devendo o mesmo apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua proposta de honorários.
Com a juntada aos autos da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, e no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000218-15.2013.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CAJUEIRO MOTOS LTDA
Advogado(s): MIGUEL ARAUJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: "... Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa ação por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia e, em consequência, revogo a liminar de fl. 34. Custas pelo autor. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000163-67.2014.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: JOÃO ADEILSON RODRIGUES SILVAAdvogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14821)
DESPACHO: Tendo em vista que o acusado já fora citado por edital e o mesmo possui advogado constituido nos autos, intimem-se o mesmo para fins de apresentar resposta à acusação no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001210-89.2017.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: DALTON NEPOMUCENO DA FONSECA
Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783)
Réu: A UNIÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-17.2016.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Réu: O MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS-PI
Advogado(s):
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, não vejo a necessidade, neste momento, de produção de prova oral e, consequentemente, da realização de audiência de instrução.
Tendo em vista o Poder Geral de Cautela, especialmente nos casos em que é demandado ente público, tenho por bem intimar o Município de Murici dos Portelas e a Câmara Municipal de Murici dos Portelas para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) colacionar informações sobre a causa em debate; b) informar como eram realizadas as publicações das leis do município antes do convênio com o Diário Oficial dos Municípios realizado em 02 de março de 2011; c) informar, se entre os anos de 2005 e 2011, algum beneficio ou ato administrativo foi concedido aos servidores com base no referido estatuto dos servidores do ano de 2005.
Além disso, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora para que apresente a data do trânsito em julgado da ação trabalhista que teve o mesmo objeto desta ação, para fins de análise da prescrição.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001790-59.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA CARMELITA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11246), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)
Réu: DUO MEG
Advogado(s): CHRISTIAN RICHARD AMARAL DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 40530), CHARLES RICHARD AMARAL DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 40022)
DESPACHO: Considerando que com o início do PJe na Comarca de Padre Marcos-PI, em 07.07.2017, não mais se admite a distribuição física de processos de natureza cível; que o cumprimento de sentença inaugura uma nova fase processual e que a partir daquela data o requerimento de cumprimento de sentença deve tramitar obrigatoriamente pelo PJe (art. 4, § 1º, II do provimento Conjunto nº 11/2016), deixo de receber, diante da implantação do PJe na Comarca, o requerimento da parte autora pelo cumprimento de sentença protocolado mediante petição eletrônica em 02.04.2019, devendo o pedido de cumprimento de sentença a ser protocolado no PJe ser instruído com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Intime-se. Considerando que a sentença transitada em julgado (fls. 47/49 e 54) não condenou o sucumbente ao pagamento das custas processuais e por esgotada a prestação jurisdicional nestes autos, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 26 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000063-57.2018.8.18.0118
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .M. P. DO E. DO P.
Advogado(s):
Réu: G. M. DA S.
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a impossibilidade de comparecimento do nobre representante do M P, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de Agosto de 2019, às 09:40 horas, na Sede do PAA de Várzea Grande/PI, quando proceder-se-á a tomada de declarações da vítima, das testemunhas arroladas, interrogando-se, em seguida, o denunciado. Caso alguma das testemunhas tenha mudado de endereço, devem as partes informar em tempo hábil ou trazê-las independentemente de intimação. Intimem-se. Cientifique-se o Órgão Ministerial. Expeça-se o necessário. Cumpra-se com as formalidades legais, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO. ELESBÃO VELOSO, 23 de maio de 2019 JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-94.2017.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO
Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390), LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746)
Réu: RAIMUNDO NONATO SOBRINHO
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)
À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 164/165 dos autos.
Transitada em julgado a sentença e sem manifestação da decisão do recurso interposto pelas partes, certificar o correto recolhimento das custas processuais.
Havendo o recolhimento integral, arquive-se os autos com as baixas de estilo. Em caso de não recolhimento ou de recolhimento parcial, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extração de certidão de débito para fins de inscrição em Dívida Ativa do Estado e encaminhamento ao FERMOJUPI.
Decorrido o prazo, certificado nos autos e, se for o caso, realizada a supracitada inscrição, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000033-64.2019.8.18.0028
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TAGUATINGA/DF
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES VIEIRA
Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Redesigno a audiência de interrogatório (carta precatória) para o dia 24/06/2019, às 10:30 horas, vez que fui convocado para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia-Teoria e Prática, a ser realizada na Escola Judiciária do Piauí-EJUD, conforme Portaria Nº 1587/2019. Intimem-se. Floriano, 23 de maio de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002773-22.2015.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ MICHEL BEZERRA SOARES
Advogado(s):
DISPOSITIVO. Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu ANDRÉ MICHEL BEZERRA SOARES, como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, inciso III, c/ c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Passo a dosimetria da pena: Nessa primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; Não registra antecedentes criminais; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; Não havendo nos autos a demonstração da motivação do agente, conclui-se que o presente vetor não pode receber valoração negativa; As circunstâncias do crime são desfavoráveis, uma vez que o acusado mesmo percebendo a presença de outras pessoas ainda tentou furtar outras motocicletas, demonstrando uma maior ousadia e destemor; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influiu para a prática do crime. Fixo-lhe a pena-base em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes. Presente a causa de diminuição da pena prevista no art. 14, inc. II, parágrafo único do Código Penal, diminuo a pena anteriormente dosada no patamar de 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a qual torno definitiva. DA PENA DE MULTA Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 27 (vinte e sete) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME - NECESSIDADE - A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP - AP 1.051.251)Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de em 2 (dois) anos, 3(três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão de reclusão, e ao pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa. DA DETRAÇÃO. O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu foi preso em 11/10/2015 e posto em liberdade em 15/12/2015, tendo permanecido encarcerado por 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias, devendo tal tempo de prisão ser abatido em sua pena, em fase de execução. Considerando as circunstâncias do art. 59, CP, bem como diante da quantidade de pena aplicada, determino o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2. º, "c" do CPB. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra adequada à prevenção ou à repressão ao delito, no caso concreto, ante a ausência do requisito subjetivo, tendo em vista que as circunstâncias do crime se mostram desfavoráveis ao agente, tanto que a pena base foi fixada acima do mínimo legal. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS. Não é cabível a concessão da suspensão condicional da pena, tendo em vista o disposto no art. 77, inc. III que veda a concessão do SURSIS quando não for cabível a substituição prevista no art. 44 do CPP. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Considerando que foi fixado o regime aberto para o cumprimento da pena e que foi concedida liberdade provisória ao acusado, concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu. c) Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 30 de maio de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000615-68.2008.8.18.0022
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: DAVI CORREA FANDIM -- CPF. 459 902 802 97 -- RG. 3 436 570 SSP/PA.
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Considerando termo de recebimento às fls. 278, bem como Ofício nº 488 às fls. 293, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos presentes autos a este juízo, bem como para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que devem requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001970-53.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ROSENDO DE OLIVEIRA
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
Expeçam-se os ofícios requisitórios, com base na sentença de fl. 153, em favor do requerente e de seu patrono constituído nos autos. Após, não havendo manifestação e/ou requerimento de quaisquer das partes, arquivem-se. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se. ESPERANTINA, 28 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA