Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-93.2016.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): .BANCO DO BRASIL S/A, OLÍRIA KRACIESKI

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001208-27.2014.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MUNICIPIO DE CURRAIS - PI

Advogado(s): NUBIA FIGUEIREDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12845)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000610-10.2013.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): GASPARETO TRATORES LTDA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000840-18.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Réu: ELETROSHOW (JOSE KLEDSON DE OLIVEIRA SOUSA -ME)

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000660-02.2014.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): RAIMUNDO TENÓRIO DE OLIVEIRA- ME

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000630-30.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA, MARIA ALDECI DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO CUNHA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9437), MARCIA ELIZA DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9240)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A, TARSO HERLANGE DE QUEIROZ, MARIA RITA PIAUILINO QUEIROZ

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-91.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO GOIS PESSOA NETO

Advogado(s): CHRISTIAN MEDEIROS SETUVAL(OAB/PIAUÍ Nº 3995), NILTON HIGASHI JARDIM(OAB/SÃO PAULO Nº 213768)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA BOM JESUS

Advogado(s): JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6618), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002170-87.2017.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: MARIA EULICE DE ALMEIDA

Advogado(s): KILMORIM KLINGER PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12705)
"(...)Pelo princípio da cartularidade, torna-se indispensável ao ajuizamento das ações de execução e de busca e apreensão a apresentação do título de crédito na via original, porquanto somente com a respectiva juntada restará comprovado que o credor não negociou o seu crédito. DIANTE DO EXPOSTO, determino, nos termos do art. 321 do CPC, a intimação do autor para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o original da Cédula de Crédito Bancário objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a presente decisão, será analisado o pedido de conversão em execução de título.(...)"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-84.2017.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FERNANDO ALVES PEREIRA FILHO

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR FERNANDO ALVES PEREIRA FILHO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 157, §2º, II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei 8.069/90, na forma do artigo 69 do Código Penal. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002172-57.2017.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: CHRISTIAN SCORTT MAXIMO COSTA

Advogado(s):

"(...)Pelo princípio da cartularidade, torna-se indispensável ao ajuizamento das ações de execução e de busca e apreensão a apresentação do título de crédito na via original, porquanto somente com a respectiva juntada restará comprovado que o credor não negociou o seu crédito. DIANTE DO EXPOSTO, determino, nos termos do art. 321 do CPC, a intimação do autor para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o original da Cédula de Crédito Bancário objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.(...)"

AVISO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001051-91.2017.8.18.0028

Classe: Guarda

Requerente: LEOPOLDO ASSIS OLIVEIRA

Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)

Requerido: JANAÍNA DA COSTA BRITO, SAMUEL BRITO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO:

"Defiro o pedido da parte Janaina da Costa Brito determinando ao autor Leopoldo Assis Oliveira que informe, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), o local em que ela poderá pegar e devolver o filho Samuel Brito de Oliveira no fim de semana imediato à intimação dele, autor, sob pena de inversão da guarda e busca e apreensão. Intimem-se. O autor, por seu advogado, via DJE. Cumpra-se. FLORIANO, 30 de maio de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO-PI".

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001670-22.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 08/07/2019, às 09:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-17.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE OLIVEIRA VERAS

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ/PI

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Vistos,

Considerando informações constantes às fls. 91, certifique-se o trânsito em julgado e, após cumpridos os expedientes necessários, proceda com a devida baixa na distribuição.

Indefiro pedido de fls. 96, ressaltando que nos termos do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º, § 1º, III, fica determinado que o cumprimento de sentença, proposto após a data da implantação do Sistema PJe deverá ser distribuída por aquele sistema.

Ademais, não verifico no presente momento processual, qualquer necessidade/justificativa de remessa dos autos à contadoria do Tribunal de Justiça.

Providências necessárias, cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000988-67.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA NONATA ALVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 01/07/2019, às 11:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de PARNAÍBA)

Processo nº 0002621-55.2007.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Usucapiente: IONEIDA GALENO DE ALBUQUERQUE

Advogado(s):

Réu: ANTONIO NERY DE CASTRO

Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)

SENTENÇA fl. 229/231: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial da presente Ação de Usucapião, e EXTINGO o feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários ao procurador do requerido, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-82.2013.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ROCHA

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO

Analista Judicial - 4090675

PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000501-44.2014.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARCOS DIAS DA SILVA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Executado(a): BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: " Intime-se a parte executada, através de seu procurador para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000068-02.2018.8.18.0079

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: LAURIANE CINTIA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): JULIANA FRANCO ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16662)

DESPACHO:

(...) Desta feita, determino que seja expedido novo mandado de busca e apreensão, conforme decisão de fls. 38, já que a certidão de fls.39 encontra-se em dissonância do afirmado pela autora em contestação, onde afirma que estabeleceu um contrato de financiamento com a autora, devendo ser procedida com a apreensão do bem, devendo a requerida informar a atual localização do bem, sob pena de multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça (inciso IV do art. 77 d CPC) sem prejuízo de aplicação de outras sanções possívels.

Sem prejuízo do cumprimento do determinado acima, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, em fl. 15 dias.

Cumpra-se.

ANGICAL DO PIAUÍ, 14 de maio de 2019

RANIERE SANTOS SUCUPIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800470-39.2019.8.18.0039

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA RISALVA LOPES RIBEIRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800470-39.2019.8.18.0039

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA RISALVA LOPES RIBEIRO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800470-39.2019.8.18.0039

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA RISALVA LOPES RIBEIRO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800479-98.2019.8.18.0039

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DE NAZARE DE SOUZA LIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800479-98.2019.8.18.0039

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DE NAZARE DE SOUZA LIRA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800166-74.2018.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS RENATO DE CARVALHO DIAS

ADVOGADO(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BARRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BARRAS

11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800191-24.2017.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CELIA MARIA RESENDE SILVA

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BOA HORA

ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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