Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-28.2011.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: JAMES VICENTE DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 129, caput, do CP) imputado a JAMES VICENTE DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

P.R.I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-83.2019.8.18.0075

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, HITALLO DE BRITO NUNES, ANTONIO PAULO DE FREITAS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA AGREGADORA E AGREGADAS DE SIMPLÍCIO MENDES - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Em cumprimento a carta precatória recebida nesta comarca, designe-seaudiência para o dia 18 de setembro de 2019, às 11:00 horas, a ser realizado no fórumlocal de Simplício Mendes-PI.À secretaria para:a) intimar a(s) pessoa(s) arrolada(s) na deprecada;b) intimem-se o MP.c) Oficie-se, via sei, ao juízo deprecante dando ciência da data da audiência.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-17.2009.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s):

Requerido: MANOEL DE JESUS GONÇALVES DE MIRANDA

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito, arquivem-se os autos.

Sem honorários, em razão da extinção prematura do feito, antes mesmo da intervenção do demandado.

Custas, se houver, pelo autor.

Expedientes necessários.

P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-85.2009.8.18.0052

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SEBASTIANA ALVES DA SILVA

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito, arquivem-se os autos.

Sem honorários, em razão da extinção prematura do feito, antes mesmo da intervenção do demandado.

Custas, se houver, pelo autor.

Expedientes necessários.

P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001251-52.2018.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Indiciado: VALDEAM HOLANDA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, com fulcro nos arts.200, parágrafo único, e 485, incisoVIII, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declarooextinto o processo sem julgamento de mérit.Sem custas.Após certificado o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P.R.I.PICOS, 10 de janeiro de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTES . Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800902-04.2018.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IRACI MARIA DE SOUSA

ADVOGADO(s): REGIANE MARIA LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800902-04.2018.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IRACI MARIA DE SOUSA

ADVOGADO(s): REGIANE MARIA LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000930-60.2013.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARILENE MACIEL MARTINS, DIEGO MARTINS FERREIRA - MENOR, LUCAS MARTINS FERREIRA - MENOR

Advogado(s): CAMILA MAUÉS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7392)

Réu: ARNALDO NUNES FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-56.2016.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): TROPICAL CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 30 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003145-34.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SILVINO TEIXEIRA FILHO

Advogado(s): ROBERTO WÍLSON NUNES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4212)

Réu: LOURENÇO PEDRO LEAL

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)

DESPACHO: Intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memoriais escritos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-42.2016.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): V PILATI EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO

Analista Judicial - 4090675

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-44.2006.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZENIR ALVES BEZERRA, MENOR W.A.S.

Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-25.2014.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO PEDRO DE SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, THIAGO DE ALMEIDA EVANGELISTA-EPP

Advogado(s): MARILIA MARIA SOUSA SANTANA(OAB/SERGIPE Nº 5145), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença pleiteado pela parte autora. Alega que realizou acordo em audiência concernente em a parte demandada pagar o valor de R$ 3.000,00, mais o cancelamento do contrato e que com o terceiro interessado Thiago de Almeida Evangelista EPP-CNPJ 13.532.092-0001-00 também ficou acordado que pagaria a importância de R$ 2.452,18. Houve sentença homologatória, fls. 65. O Banco requerido depositou o valor e a parte autora já realizou o levantamento do mesmo por meio de alvará judicial. Bem, com a instalação do sistema PJE, a determinação do Tribunal de Justiça do Piauí é para que as ações de execução/cumprimento de sentença devem ser distribuídas naquele sistema, por dependência da ação principal, devendo a parte juntar aos autos eletrônicos as peças indispensáveis. Sendo assim, em caso de a parte requerer o cumprimento de sentença deve ajuizar ação perante o sistema eletrônico juntado as peças necessárias, em conformidade com o art. 524 do CPC. Intime-se. O processo foi julgado. Certificado o trânsito, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000055-93.2011.8.18.0096

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): VALDEMAR MARINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 233-B)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante tais considerações, declaro a perda do objeto da presente ação e, nos termos do art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-80.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: WESLLEY FERREIRA SILVA

Advogado(s):

DECISÃOTrata-se de ação penal em que se imputa, em tese, ao acusado WESLLEY FERREIRA SILVAcomo incurso no crime tipificado no art. 155, §§ 1º e 4º, III do Código Penal.A denúncia veio acompanhada com o inquérito policial nº 007.851/2018, onde consta termo dedeclaração da vítima, termo de depoimento de testemunha, auto de apresentação e apreensão, auto derestituição, termo de informação da menor e interrogatório do acusado.Inexiste motivo para a rejeição da denúncia, já que presentes os pressupostos processuais, ascondições para o exercício da ação penal e justa causa para a acusação, razão pela qual RECEBO a denúncia.Cite-se o(s) acusado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar(em) resposta à nos termos do art. 396, esclarecendo que nesta o(s) réu(s) poderá suscitar preliminares e alegar tudoacusação,que possa interessar a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.Por oportuno, na hipótese de o(s) acusado(s) ocultar-se para não ser localizado, o oficial dejustiça deverá proceder conforme o art. 362 do CPP (citação por hora certa).Deverá constar no mandado a advertência de que se não for apresentada a defesa no prazolegal, o juiz nomeará Defensor para oferecê-las, concedendo-lhe vistas dos autos por 10(dez) diasEm não sendo encontrado(s) no endereço, a secretaria do juízo deverá realizar as diligênciasabaixo nos respectivos cadastros e, caso seja positiva alguma delas, efetuar a imediata citação pessoal:a) Proceder a pesquisa via sistema SIEL(sistema eleitoral),b) Oficiar ao INSS;c) Oficiar à Secretaria de Segurança Pública ou quem fizer as vezes para se saber se o réu nãose encontra preso em algum estabelecimento penal do estado.Restando infrutíferas as medidas nas alíneas a, b e c, cite-se por Edital, com prazo de 15(quinze)dias.Juntem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s), caso ainda não tenha sido juntado.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-25.2018.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: HUDIRAN SOARES DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Inexiste hipótese a revelar causa manifesta de excludente de ilicitude,culpabilidade e tipicidade (art. 397, CPP). A denúncia preenche de forma mínima os requisitos do art. 41 do CPP e encontra lastro mínimo dos elementos colhidos perante a autoridade policial.

Assim, ratifico o recebimento da denúncia e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-46.2019.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: DARLETE MACIEL DOS REIS

Advogado(s):

Assim sendo, acolho a manifestação do Órgão Ministerial e determino o arquivamento do presente TCO, nos termos dos artigos 18 e 28, ambos do CPP, o qual poderá ser desarquivado na emergência de provas novas

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se as baixas de estilo.

P.R.I

GILBUÉS, 8 de maio

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-15.2014.8.18.0042

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS - PI, JULSON NÉLIO DE LIMA ARANTES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-39.2015.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ DE SOUSA BORGES

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 30 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-64.2002.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246-A)

Executado(a): VICENTE ALVES SANTIAGO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD (OAB/PERNAMBUCO Nº 16516)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-16.2019.8.18.0075

Classe: Execução da Pena

Apenado: EDIMILSON VELOSO DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Designo audiência admonitória de cumprimento da medida deprecada para odia 18 de setembro de 2019 às 13:00 horas, a ser realizada no Fórum local deSimplício Mendes-PI.À secretaria para:a) intimar a(s) pessoa(s) arrolada(s) na deprecada;b) intimem-se o MP.c) Oficie-se, via sei, ao juízo deprecante dando ciência da data.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-09.2013.8.18.0114

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ALMIR ROGÉRIO MICHELAN

Advogado(s):

Ante o exposto, defiro o pedido do Ministério Público e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, ALMIR ROGÉRIO MICHELAN, pelo cumprimento da transação penal, na forma do art. 76 e seguintes, da lei nº 9.099/95.

A transação penal efetuada não deve constar da certidão de antecedentes criminais do beneficiado, exceto para fins de requisição judicial objetivando impedir a concessão do mesmo benefício pelo prazo de cinco anos, bem como não importará em reincidência (art. 76, §§4º e 6º da Lei nº 9.099/95).

Sem condenação em custas.

Após cumpridas as formalidades acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-25.2017.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Autor do fato: AURELIANO NEVES FERREIRA

Advogado(s): TADEU NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 110836), TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)

Ante o exposto, entendo viável a continuidade do feito, e REJEITOS AS PRELIMINARES arguidas, para RATIFICAR O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Determino a designação de audiência de instrução, conforme disponibilidade de pauta.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-86.2017.8.18.0075

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI, CARLOS ANDRÉ CARDOSO, JOSÉ PINHEIRO DE MOURA NUNES

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES-PI

Advogado(s):

DESPACHOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Face a ata de audiência de fl. 47.Redesigno a presente audiência em cumprimento a carta precatória recebidanesta comarca, para o dia 18 de setembro de 2019, às 12:00 horas, a ser realizada noFórum local de Simplício Mendes-PI.À secretaria para:a) intimar a(s) pessoa(s) arrolada(s) na deprecada;b) intimem-se o MP.c) Oficie-se, via sei, ao juízo deprecante dando ciência da data da audiência.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000008-39.2019.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: BENEDITO SILVESTRE DANTAS

Advogado(s):

SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, HOMOLOGO O PEDIDODE DESISTÊNCIA formulado pela vítima, revogando as medidas protetivas anteriormente deferidas,e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 21 de março de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

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