Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800011-84.2018.8.18.0067

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.C.-.P

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801805-20.2019.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: J.S.C; EXEQUENTE: J.W.S.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.R.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801806-05.2019.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: L.S.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.N.R.N

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-88.2019.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DURVAL ALVES BARBOSA

Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404), JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602)

Compulsando os autos não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia e designo para o dia 24 / 06 / 2019, às 13:00 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intimem-se os advogados via DJ. Intimem-se a vítima e seu representante legal. Intimem-se as testemunhas. Intime/requisite-se o acusado. Notifique-se a representante do Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-30.2016.8.18.0042

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor:

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE BOM JESUS-PI, MARCOS ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO, MARIZ E ASSOCIADOS LTDA - CONTAR

Advogado(s): AURÉLIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3761)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000393-64.2013.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LARISSA MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: LAERCIO FONSECA DA SILVA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000326-45.2017.8.18.0047

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARCIMÍLIA PINHEIRO DE AGUIAR, EDUARDO AGUIAR DE LIMA

Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Intimar o advogado da autora de todo teor da sentença proferida pelo MM. Juiz, nos autos da ação em epígrafe.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000172-23.2017.8.18.0113

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUI, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO, FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO NETO

Advogado(s): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo para ciência da juntada dos autos do recurso de apelação para uqe requeiram o que entender necessário.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000641-33.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)

Réu: JOSE NAZARENO RODRIGUES SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: " ... Isto posto, com fundamento no art. 1.571, IV, do Código Civil e art. 226, § 6º,da Constituição Federal de 1988, e os pedidos do autor, JULGO PROCEDENTES fazendo-o com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/1515, para partilhar oimóvel: um terreno, localizado na Rua José Demes, nº. 92, Bairro Irapuá, em Floriano-PI (fls. 10) na proporção de 50% para cada parte.Condeno o sucumbente em custas e honorários advocatícios em 15% (quinzepor cento) do valor atualizado da causa, mas suspendo a exigibilidade, na forma do art. 98,§ 2º, CPC/15, pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC/15, em razão da concessão dosbenefícios da justiça gratuita.Oficie-se ao Ofício de Registro Civil competente para averbações e anotações,nos termos da sentença homologatória de fls.89/90.Transitada em julgado esta Sentença, em homenagem aos princípios daeconomia processual e da celeridade, bem como ao da informalidade, confiro a esta , o que dispensa a expedição de mandado. Sentença força de mandado de averbação. As partes extrairão cópia autenticada da presente sentença perante aSecretaria do Juízo e encaminharão ao Registro competente acompanhada da certidão de casamento e do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as diligências necessárias e transitado em julgado, arquivem-se osautos com as baixas necessárias.FLORIANO, 17 de maio de 2019MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOSJuiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000307-84.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM FERNANDES DE CARVALHO

Advogado(s): CASSIO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9809)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: . . . PARA NO PRAZO LEGAL, apresentar Contrarrazões à Apelação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000323-22.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA PORCINA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA Ante tais considerações, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para o fim de declarar a nulidade do TOI, declarando a inexistência dos débitos a ele referentes. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em 10% (dez por cento), sob o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001449-24.2017.8.18.0065

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RAIMUNDA DE SOUSA LIMA SOARES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: BERNARDO JOSE SOARES

Advogado(s): MARCELA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3931)

Designo audiência de conciliação para o dia 26/06/2019, às 09:00 horas.

A audiência será presidida por conciliador do NUPEMEC/CEJUSC, em mutirão para este fim nesta Vara Única.

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-39.2019.8.18.0171

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA IRANILDE COSTA DA SILVA, RAIMUNDO PEREIRA RODRIGUES

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para o dia 17/07/2019 às 08:40 horas.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000389-02.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA BORGES COSTA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada do réu Dra. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB-PI-8053), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001389-27.2015.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: ULISSES SILVEIRA BELO, LUIZ PINTO CORDEIRO FILHO

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 82 VERSO.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801801-80.2019.8.18.0031

CLASSE: ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CHRISTINY CALDAS DE SOUSA BARROS; REQUERENTE: CARLOS EDUARDO RAMALHO BARROS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAIBA /PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0817714-03.2018 (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0817714-03.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: FRANCISCA MARIA ARAUJO SANTOS
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO ARAUJO

SENTENÇA

Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO ARAUJO, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº 275.674 SSP-PI, CPF nº 338.412.413-87declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraFRANCISCA MARIA ARAUJO SANTOS, brasileira, RG n° 375.077 SSP-PI, inscrita no CPF sob nº. 240.845.903-63, para exercer a função de curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil

Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:

Demais expedientes necessários.

Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

TERESINA-PI, 29 de março de 2019.

Elvira Mª Osório Pitombeira Meneses Carvalho
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

OUTROS

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA AYSO LIMA MARQUES E IRACEMA LOBO LIMA (Adv. ISABEL BARROS CARVALHO DE SOUSA OAB/PI Nº 11263 e Adv. MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO OAB/PI N° 3447) ora intimado, nos autos da REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL  Nº 0700197-72.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do acórdão exarado pelo Exma. Desa. EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - Relatora.

ACÓRDÃO:

"ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, CONHEÇO da Remessa Necessária, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. "

TERESINA-PI, 30 de maio de 2019.

Desembargadora EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Relatora"

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de maio de 2019.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2019.

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça., Procuradora de Justiça, às 09:22 (nove horas e vinte e dois minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Cleiton Bezerra de Souza -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da Faculdade FAETE: Isadora Magalda Morais Cortez, Wlademberg Sousa Alencar. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 22 de maio de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.676 de 28 de maio de 2019 (disponibilizada em 27 de maio de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PJE ADIADOS: Em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho: 0701358-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOSÉ ROSA DA SILVA. Advogado: Jhose Cardoso De Mello Netto (OAB/PI 7.474). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0706927-36.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0703999-15.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 5ª Vara de Família. Agravante: D. M. V. Advogado: Anderson da Silva Lopes (OAB/PI nº 10.922). Agravado: E. M. C. Advogado: Carlos Magno Chaves da Silva Junior (OAB/PI nº 15.056). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0700920-28.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: MARIA DEUSILENE PEREIRA. Advogados: Antonio Haroldo Guerra Lobo (OAB/CE nº 15.166-A) e outros. Apelado: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0710977-08.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0705345-98.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: MAX SANTA CLARA IMOVEIS LTDA - ME. Advogado: Arthur Alves Dias (OAB/PI nº 15.017). Agravado: SOLON DE SOUSA SILVA. Advogado: Rafael Trajano de Alburquerque Rego (OAB/PI nº 4.955). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0700475-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: ANDERSON DUARTE TEIXEIRA NEVES. Advogado: Jamylle de Melo Pereira (OAB/PI nº 13.229-A). Agravado: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.001) e Tomé Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0700717-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0701716-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: JOSÉ PEREIRA. Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137). Apelado: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LONDRINA - ACIL. Advogados: João Tavares de Lima Filho (OAB/PR nº 11.524) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2014.0001.001877-5 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: MARICULTURA FREIXEIRAS INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA. Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outros. Apelado: DRENO - SOLO ENGENHARIA LTDA. Advogado: Humberto Rodrigues de Oliveira (OAB/PE nº 22.208). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas, conhecer do presente recursoe, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença guerreada. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Paulo Roberto de Sousa Cardoso (OAB/PI nº 17.910) - Advogado da parte Apelada. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.011354-5 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 1ª Vara. Apelante: JOSÉ ALFREDO ARAÚJO. Advogados: Antonio Washington Portela Junior (OAB/PI nº 8.560), José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104) e outros. Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814), Melissa Abramovici Pilotto (OAB/PI nº 9.813), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB/PI nº 9.812) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se incólume o decisum vergastado. Ademais, deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator: 2010.0001.007526-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara de Familia /Assistência Judiciária. Embargante: MARIA AUXILIADORA JACOB ULISSES. Advogado: Paulo Assis Moura (OAB/PI nº 3.425). Embargada: ANTONIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA. Advogado: Jacylenne Coelho Bezerra (OAB/PI nº 5.464) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.003286-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI. Advogados: Paulo Victor Leite Cruz Macedo (OAB/PI nº 9.332), Ítalo Luiz de Almeida Santos (OAB/PI nº 8.620) e outro. Apelados: RAQUELIA PAULA PARENTE DA SILVA e CLAUDEMIR DE OLIVEIRA. Advogados: Hilbertho Luis Leal Evangelista (OAB/PI nº 3.208) e outra. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.006891-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: VALÉRIA MARIA ALVES TEIXEIRA. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Ana Rosa Lima Bernardes (OAB/RS nº 9.755), Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/MG nº 91.811) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.007403-2 - Apelação Cível. Origem: Picos / 3ª Vara. Apelante: A. A. S. e R. N. dos S. S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ em favor de S. R. da C. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.004041-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. Advogados: Ana Rita Luz Pereira (OAB/PI nº 10.974), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros. Apelado: SOLANGE MENDES DE HOLANDA FERREIRA. Advogados: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417), Daniela Maria Oliveira Batista (OAB/PI nº 4.787) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.PROCESSOS ADIADOS: Foi adiado o julgamento dos seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo: 2013.0001.003837-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA. e outro. Advogados: Sílvio Augusto Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outro. Apelado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.008483-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: TRANSPORTADORA JB FERNANDES LTDA.Advogado: Robinson Elvas Rosal (OAB/PI nº 2.730). Apelado: VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA. Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOSos seguintes processos a pedido do eminente Relator:2014.0001.000240-8 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: JOSÉ CARLOS VILANOVA OLIVEIRA. Advogado: Alba Valéria Vilanova (OAB/PI nº 7.209), José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523). 1ª Apelado: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. Advogado: André Luiz Marcassa Filho (OAB/SP nº 300.903), Vicente Castor de Araújo Filho (OAB/PI nº 4.487-B) e outros. 2ª Apelado: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Advogado: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do Pedido de Vista do eminente Des. Relator para melhor análise. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) - Advogado da 2ª parte Apelada. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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