Diário da Justiça
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Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-82.2002.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO JOSE DE MELO - ME
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 31 de maio de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001996-76.2011.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI
Indiciado: RAABE CESAR DO NASCIMENTO, MANOEL DOS SANTOS TEIXEIRA
Vítima: A INCOLUMIDADE PUBLICA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAABE CESAR DO NASCIMENTO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de ALBINA CESAR DO NASCIMENTO e AGENOR RODRIGUES DO NASCIMENTO, residente e domiciliado(a) em RUA SETE DE SETEMBRO, 5596, CONDURU, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo do despacho, cujo dispositivo é o seguinte: "Intime-se o sentenciado, por edital, com prazo de 15 dias, para que em 10 dias efetue o pagamento da pena de multa e das custas processuais, devendo constar no edital que o sentenciado deverá comparecer a Secretaria desta Vara para solicitar as guias de pagamento.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ PRISCYLLA DE BARROS BARRETO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 31 de maio de 2019.
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-10.2007.8.18.0036
Classe: Inventário
Inventariante: GLYNE MARIA BARBOSA LIMA DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
Inventariado: FRANCISCO GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
Digam os herdeiros, em 05 dias, sobre o pedido de habilitação. Intimem-se através de seu advogado. No que concerne ao pedido de expedição de alvará judicial, necessária a comprovação do pagamento do ITCMD e a apresentação das certidões fiscais negativas. Intimem-se para tal fim.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000020-46.1993.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): JOSIEDA MARIA DE CARVALHO M. AMORIM ME
Advogado(s):
SENTENÇA: '... Ante o exposto, nos termos do art. 485, III do CPC/2015, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Custas pelo reqeurente, bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuiçãop e arquive-se..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-81.2019.8.18.0059
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: LUÍS NUNES NETO, PATRICK AMARAL PEREIRA DOS REIS, CAIO CEZAR DE AREA LEAO BARBOSA, ANTONIO DE JESUS SERRA, APOENA ALMEIDA MACHADO, FRANCISCO DA COSTA ARAUJO FILHO, JOAO BATISTA MONTEIRO MARQUES, MADSON ROGER SILVA LIMA, MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVÊDO PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 18045), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), PAULA CONCEICAO BATISTA PINHEIRO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11809), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235), THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14374)
DESPACHO (...) Neste diapasão, considerando os interesses em choque, de modo a não afirmar um interesse integralmente em detrimento absoluto do outro, este juízo fixa o prazo de 72horas para a apresentação e auto circunstanciado pelo Ministério Público. Por outro lado, determino que sejam restituídos no prazo de cinco dias todos os objetos que não tenham pertinência com os fatos, inclusive que sejam de propriedade de terceiros alheios à representação, ou seja, que não sejam objetos de corpo de delito. Em respeito ao cumprimento do mandado de busca e apreensão junto ao domicílio de Oswaldo Almendra, na cidade de Viçosa CE, que tinha o escopo de apreender os objetos pertencentes ao investigado APOENA ALMEIDA MACHADO, que seja apresentado relatório circunstanciado sobre a forma como se deu o seu cumprimento. Expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 31 de maio de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000369-22.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JERÔNIMO SOARES SANTOS
Advogado(s): ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, não havendo prova deser ilegal a operação de crédito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000366-36.2012.8.18.0036
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOÃO DE CARVALHO NETO
Advogado(s):
Diante da manifestação retro, mantenho a suspensão do feito pelo prazo requerido.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-16.2009.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIAO-PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL-PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): FLORENTINO JOSÉ CARDOSO
Advogado(s):
Tendo em vista a inércia da parte exequente, DETERMINO A EXTINÇÃO DOFEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC ante a falta deinteresse processual.Custas na forma da lei.P.R.I.Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.Cumpra -se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-97.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO LUSTOSA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s):
Registre-se que o recolhimento das despesas processuais é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo certo que o descumprimento da literalidade do art. 290 atrai a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC. Sem honorários, em razão da extinção prematura do feito, antes mesmo da integração da parte ré à relação jurídica processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-16.2019.8.18.0171
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: WILLY OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(s):
Designo audiência preliminar para o dia 17/07/2019 às 08:20 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800714-47.2019.8.18.0045
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: JESUS E FARIAS LTDA - ME
ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ-PI; IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800479-17.2018.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE AROLDO LIMA
ADVOGADO(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800229-47.2019.8.18.0045
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: LAURA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802121-82.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL MACHADO PASSOS
ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802134-47.2019.8.18.0123
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA
ADVOGADO(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: INA RAQUEL FREIRE DE ARAUJO; EXECUTADO: MARCIO BIKANKA; EXECUTADO: GLÍCIA ARAUJO; EXECUTADO: MILENA VERAS FERNANDES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001376-30.2012.8.18.0032
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: F. M. DOS S. A., L. W. DOS S. A., M. F. DOS S.
Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1763)
Requerido: F. H. A. F.
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III do Novo Código de ProcessoCivil.
Custas remanescentes pelo autor, caso existente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os autos.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0817714-03.2018 (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº: 0817714-03.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: FRANCISCA MARIA ARAUJO SANTOS
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO ARAUJO
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO ARAUJO, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº 275.674 SSP-PI, CPF nº 338.412.413-87declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraFRANCISCA MARIA ARAUJO SANTOS, brasileira, RG n° 375.077 SSP-PI, inscrita no CPF sob nº. 240.845.903-63, para exercer a função de curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil
Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:
Demais expedientes necessários.
Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, 29 de março de 2019.
Elvira Mª Osório Pitombeira Meneses Carvalho
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
OUTROS
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)
A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA AYSO LIMA MARQUES E IRACEMA LOBO LIMA (Adv. ISABEL BARROS CARVALHO DE SOUSA OAB/PI Nº 11263 e Adv. MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO OAB/PI N° 3447) ora intimado, nos autos da REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0700197-72.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do acórdão exarado pelo Exma. Desa. EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - Relatora.
ACÓRDÃO:
"ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, CONHEÇO da Remessa Necessária, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. "
TERESINA-PI, 30 de maio de 2019.
Desembargadora EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Relatora"
COODJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de maio de 2019.
Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2019.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça., Procuradora de Justiça, às 09:22 (nove horas e vinte e dois minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Cleiton Bezerra de Souza -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da Faculdade FAETE: Isadora Magalda Morais Cortez, Wlademberg Sousa Alencar. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 22 de maio de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.676 de 28 de maio de 2019 (disponibilizada em 27 de maio de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PJE ADIADOS: Em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho: 0701358-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOSÉ ROSA DA SILVA. Advogado: Jhose Cardoso De Mello Netto (OAB/PI nº 7.474). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0706927-36.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0703999-15.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 5ª Vara de Família. Agravante: D. M. V. Advogado: Anderson da Silva Lopes (OAB/PI nº 10.922). Agravado: E. M. C. Advogado: Carlos Magno Chaves da Silva Junior (OAB/PI nº 15.056). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0700920-28.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: MARIA DEUSILENE PEREIRA. Advogados: Antonio Haroldo Guerra Lobo (OAB/CE nº 15.166-A) e outros. Apelado: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0710977-08.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0705345-98.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: MAX SANTA CLARA IMOVEIS LTDA - ME. Advogado: Arthur Alves Dias (OAB/PI nº 15.017). Agravado: SOLON DE SOUSA SILVA. Advogado: Rafael Trajano de Alburquerque Rego (OAB/PI nº 4.955). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0700475-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: ANDERSON DUARTE TEIXEIRA NEVES. Advogado: Jamylle de Melo Pereira (OAB/PI nº 13.229-A). Agravado: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.001) e Tomé Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0700717-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0701716-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: JOSÉ PEREIRA. Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137). Apelado: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LONDRINA - ACIL. Advogados: João Tavares de Lima Filho (OAB/PR nº 11.524) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2014.0001.001877-5 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: MARICULTURA FREIXEIRAS INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA. Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outros. Apelado: DRENO - SOLO ENGENHARIA LTDA. Advogado: Humberto Rodrigues de Oliveira (OAB/PE nº 22.208). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas, conhecer do presente recursoe, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença guerreada. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Paulo Roberto de Sousa Cardoso (OAB/PI nº 17.910) - Advogado da parte Apelada. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.011354-5 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 1ª Vara. Apelante: JOSÉ ALFREDO ARAÚJO. Advogados: Antonio Washington Portela Junior (OAB/PI nº 8.560), José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104) e outros. Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814), Melissa Abramovici Pilotto (OAB/PI nº 9.813), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB/PI nº 9.812) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se incólume o decisum vergastado. Ademais, deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator: 2010.0001.007526-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara de Familia /Assistência Judiciária. Embargante: MARIA AUXILIADORA JACOB ULISSES. Advogado: Paulo Assis Moura (OAB/PI nº 3.425). Embargada: ANTONIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA. Advogado: Jacylenne Coelho Bezerra (OAB/PI nº 5.464) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.003286-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI. Advogados: Paulo Victor Leite Cruz Macedo (OAB/PI nº 9.332), Ítalo Luiz de Almeida Santos (OAB/PI nº 8.620) e outro. Apelados: RAQUELIA PAULA PARENTE DA SILVA e CLAUDEMIR DE OLIVEIRA. Advogados: Hilbertho Luis Leal Evangelista (OAB/PI nº 3.208) e outra. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.006891-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: VALÉRIA MARIA ALVES TEIXEIRA. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Ana Rosa Lima Bernardes (OAB/RS nº 9.755), Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/MG nº 91.811) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.007403-2 - Apelação Cível. Origem: Picos / 3ª Vara. Apelante: A. A. S. e R. N. dos S. S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ em favor de S. R. da C. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.004041-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. Advogados: Ana Rita Luz Pereira (OAB/PI nº 10.974), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros. Apelado: SOLANGE MENDES DE HOLANDA FERREIRA. Advogados: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417), Daniela Maria Oliveira Batista (OAB/PI nº 4.787) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.PROCESSOS ADIADOS: Foi adiado o julgamento dos seguintes processos em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo: 2013.0001.003837-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelantes: COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA. e outro. Advogados: Sílvio Augusto Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outro. Apelado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.008483-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: TRANSPORTADORA JB FERNANDES LTDA.Advogado: Robinson Elvas Rosal (OAB/PI nº 2.730). Apelado: VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA. Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393). Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOSos seguintes processos a pedido do eminente Relator:2014.0001.000240-8 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: JOSÉ CARLOS VILANOVA OLIVEIRA. Advogado: Alba Valéria Vilanova (OAB/PI nº 7.209), José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523). 1ª Apelado: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. Advogado: André Luiz Marcassa Filho (OAB/SP nº 300.903), Vicente Castor de Araújo Filho (OAB/PI nº 4.487-B) e outros. 2ª Apelado: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Advogado: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do Pedido de Vista do eminente Des. Relator para melhor análise. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) - Advogado da 2ª parte Apelada. Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.