Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001012-96.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA INES FERREIRA ASSUNÇÃO

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Defiro o pedido de fl. retro. Determino a intimação do INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos referentes ao período entre DIB e DIP, conforme requerido pela parte autora em fl. 103 Após, autos conclusos. ESPERANTINA, 28 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-69.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ODETE FREIRE DA TRINDADE

Advogado(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10348)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-81.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ECIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): KAYRON KENNEDY MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14650), DANILO SILVA REBELO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 14966)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-16.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA FLORINDA DE JESUS

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-97.2013.8.18.0098

Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador

Requerente: MIINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000478-13.2012.8.18.0098

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: BRUNA DE SOUSA

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-46.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IARA MARA DA COSTA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B)

Réu: O MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES-PI

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-80.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GABRIEL RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): DANILO SILVA REBELO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 14966)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000665-45.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): KAYRON KENNEDY MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14650), DANILO SILVA REBELO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 14966)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-68.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA GOMES

Advogado(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10348)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-60.2018.8.18.0098

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LAYANE GIZELDA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): MARIA DO SOCORRO GOMES

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800572-95.2018.8.18.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: KAIKY GABRIEL DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JORDANE LIMA PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800572-95.2018.8.18.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: KAIKY GABRIEL DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JORDANE LIMA PEREIRA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000084-54.2014.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº

Executado(a): VALDINE CORADO DE SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Após a expiração do prazo de suspensão, intime-se o Banco do Nordste para dizer se ainda tem interesse no feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena, de extinção sem resolução no mérito[...]. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001339-95.2017.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CÍVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Réu: JURANDIR JOSÉ DA COSTA

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)

Nestes termos concluído o relatório, que deverá ser entregue aos jurados juntamente com uma cópia da decisão de pronúncia, logo após a formação do Conselho de Sentença, declaro assim, o processo saneado e preparado para determinar que seja o acusado JURANDIR JOSÉ DA COSTA submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca, na sessão que designo para o dia 07 de novembro de 2019 a partir da 09:00 horas a realizar-se na sala de audiência do Fórum de Simões. Intime-se o acusado e a Defesa, bem como as testemunhas arroladas pela Representante do Ministério Público e a vítima para depoimento em plenário. Notifique-se a ilustre Representante do Ministério Público. Requisite-se policiamento para a sessão de julgamento, com a devida comunicação a autoridade policial local, com o fim de adotar as providências e cautelas necessárias. Determino, outrossim, com base no art. 432 do CPP, a intimação do MP, E da Defesa, para acompanharem a audiência de sorteio dos Senhores Jurados que atuarão na aludida sessão, a qual designo para o dia 23 de outubro de 2019, às 09:00 horas na sala de audiência deste Juízo. Intime-se.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-54.2015.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000723-70.2010.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: JILDENO CAMPOS SILVA

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902) KLAYTON OLIVEIRA DA MATA (OAB/PIAUÍ Nº 5874)

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, em razão do cumprimento integral da pena, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JILDENO CAMPOS SILVA. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São Raimundo Nonato, data e hora registrados no sistema.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000003-22.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ WILSON DE SOUSA JÚNIOR

Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

DESPACHO: "...designo nova data para realização de audiência, dia 18/06/2019 às 09h30min."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004033-40.2015.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA EDUARDA DE SEIXAS DO NASCIMENTO, FRANCISCA JAMILI DE SEIXAS DO NASCIMENTO, MARIA BEATRIZ SILVA DE SEIXAS

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Requerido: RENATO LIMA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000789-41.2013.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS BARROS DO LAGO

Advogado(s):

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-73.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): FELIPE RODRIGUES DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 16291)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por José Alves de Abreu contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS , para: a) determinar a concessão da aposentadoria por invalidez, a contar da data do requerimento administrativo, no valor a ser calculado na forma dos artigos 42 e 44 da Lei nº 8.213/91, não podendo ser inferior a um salário mínimo; b) considerando que o benefício perseguido se trata de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, invoco os fundamentos externados na presente decisum para conceder a antecipação de tutela pleiteada, manifestando o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor, para o fim de determinar a imediata implementação do benefício previdenciário; c) condenar, ainda, o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre a parcelas vencidas, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, atualizados monetariamente. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez, devendo incidir juros de mora a taxa prevista no artigo 1-F da lei n 9.494/1997, com redação dada pela lei n 11.960/2009, incidindo correção monetária pelo índice aplicado pelo INSS, da data do vencimento de cada parcela em atraso, não alcançado pela prescrição quinquenal. Custas isentas (Lei Estadual 4.254/1988). A presente demanda não comporta reexame necessário, em atenção ao artigo 496, §3º do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-27.2012.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Requerido: JOSE ANTONIO RAPOUZO MORATA LASSO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 30 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000045-65.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ SOBRINHO DA SILVA

Advogado(s): ARISTEU RODRIGUES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3892-B)

Réu: FINANCEIRA PONTO FRIO

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

DESPACHO:

De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Técnico Judiciário, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a(s) Dr(a). FELICIANO LYRA MOURA -OAB/PI -11.268, nos termos do despacho constante de fls. 64, do ter final seguinte: Nessa feita, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO , para o dia 04 de julho de 2019, às 09:00 horas, a ser realizada na sala das audiências do Posto Avançado de Isaías Coêlho/PI, e que pode ser convertida em audiência de Instrução UMA, de conciliação, Instrução e Julgamento. . Intimações necessárias. Cumpra-se. Itainópolis/PI, 29 de maio de 2019. Dra. Mariana Marinho Machado ? Juíza de Direito. Aos trinta (30) de maio de dois mil e dezenove (2019). Eu, JUCELINO MATENA DA SILVA, Técnico

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000205-11.2016.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN S.A

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

Requerido: RAFAEL REGO SILVA

Advogado(s):
(...)Pelo princípio da cartularidade, torna-se indispensável ao ajuizamento das ações de execução e de busca e apreensão a apresentação do título de crédito na via original, porquanto somente com a respectiva juntada restará comprovado que o credor não negociou o seu crédito. DIANTE DO EXPOSTO, determino, nos termos do art. 321 do CPC, a intimação do autor para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o original da Cédula de Crédito Bancário objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.(...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-76.2017.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Réu: OI MÓVEL S.A, SERASA EXPERIAN

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

Vistos.

Competem às partes indicarem de maneira clara em suas manifestações se consideram o feito maduro para julgamento ou, diversamente, se desejam a produção de prova adicional.

1. Assim, intimem-se as partes por seus advogados e procuradores para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, ou outras provas que entendem pertinentes, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.

2. Esclareça-se, que a inércia das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.

3. A valoração pessoal deste juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória das partes, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória.

Após o prazo estipulado venham-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

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