Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800013-50.2018.8.18.0036

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: W.K.A.S; EXEQUENTE: M.K.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.S.A

ADVOGADO(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO,JESSICA LAYANE FALCAO DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800538-66.2017.8.18.0036

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.R.R.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.N.D.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800528-22.2017.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANA LUCIA LIMA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCA MARIA BARBOSA PIRES; RÉU: EROCI PIRES TRINDADE LIMA; RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA PIRES; RÉU: FLAVIO TRINDADE LIMA

ADVOGADO(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA,SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001434-56.2009.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDINALVA SIVIRINO DOS SANTOS, MARCILENE LIMA, FRANCISCA SUZANA DOS SANTOS COSTA, LUCIRENE DE VASCONCELOS BANDEIRA, MARIA LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO VITORIA DA SILVA, MARIA NEUSA DA SILVA BARROS, SEBASTIANA LOPES DA SILVA, SANTILIA MARIA DE BRITO BRANDÃO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s):

Verifica-se que os exequentes apresentaram atualização dos valores

exequendos.

Dessa forma, em cumprimento ao princípio da cooperação, ora previsto no

artigo 6° do CPC, que obriga o magistrado a esclarecer, consultar e prevenir as partes

sempre que for necessário, determino a intimação do município executado para se

manifestar sobre a atualização dos valores apresentada pela exequente no prazo de 10

dias.

Ressalto ao executado que não será aberto novo prazo para impugnação ao

cumprimento de sentença, e eventual irresignação quanto ao novo cálculo apresentado pelo

exequente deve ser admitida e apreciada nos próprios autos da execução por meio de

simples petição, ficando a cognição limitada às questões envolvendo os valores indicados

nessa nova memória. Nesse sentido:

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001069-31.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLÁUDIA CRISTINA MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PI, ESTADO DO PIAUI, NEN - MOTOS

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Assim sendo, acolho o pleito de fls. 82/83, e por conseguinte determino a exlusão do ESTADO DO PIAUÍ, e o DETRAN/PI do polo passivo da presente demanda e, por conseguinte, determino o prosseguimento do feito apenas em desfavor da empresa NEM MOTOS, devendo a Secretaria proceder a correção do polo passivo da ação no Sistema.

Por fim, dando prosseguimento a marcha processual, intimem-se as partes remanescentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem provas a produzir, devendo desde logo especificá-las e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002131-67.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CÍCERO SOARES DA SILVA JUNIOR

Advogado(s):

DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o recurso em sentido estrito (petição eletrônica nº 0002131-67.2015.8.18.0026.5001) e suas razões, com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal. Vista ao recorrido para, querendo, no prazo de 02 dias, contrarrazoar. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Notifique-se. CAMPO MAIOR, 29 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-91.2013.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

Autor do fato: JOSÉ ROMULO BARREIRA PARENTE

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade do querelado, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Diligências de estilo.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001269-40.2015.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO LAGE LANDEN BRASIL S/A

Advogado(s): ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/PARANÁ Nº 39274)

Executado(a): ALCÍDIO GROSMANN, DIOGO GROSMANN

Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)

Fica o exequente, por seu patrono, intimado para que promova a averbação da penhora efetivado por termo em 29/05/2019, no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo o qual encontra-se nos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-43.2012.8.18.0135

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA MEIRILUCE DE SOUSA SIQUEIRA

Advogado(s): BEATRIZ SILVA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15758), HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161), MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)

Usucapido: ESPOLIO DE SERAPIAO BISPO DA SILVA, JOAO LOPES DA SILVA NETO

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2019 ás 08:40 horas.

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001898-36.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANO HERCULES DE SOUSA SILVA, FRANCISCA GERMANO DE SOUSA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido inicial formulado pelo autor contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.

Condenado o autor a pagar custas e honorários advocatícios ao patrono da parte contrária fixado em 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Intimem-se.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001418-69.2018.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ROSAÉLIO GOMES GONÇALVES

Advogado(s):

SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, HOMOLOGO O PEDIDODE DESISTÊNCIA formulado pela vítima, revogando as medidas protetivas anteriormente deferidas,e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES, PICOS, 21 de março de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-69.2010.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ROSA MESSIAS KRACIESKI, ADMILSON KRACIESKI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 30 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTARIA CGJ/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-62.2016.8.18.0050

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MACIEL OLIVEIRA NASCIMENTO

Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: MARIA DAS DORES FARIAS NASCIMENTO

Advogado(s):

Designo para o dia 09 / 08 / 2019, às 11:30 horas , a realização de audiência de conciliação. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001802-03.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001066-53.2016.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAPADURA BREJEIRA LTDA

Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496), FRANCISCO WILKER CONFESSOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11882)

Executado(a): MGCM ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELLI ME

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Passo a análise das questões de ordem pública levantas pelo executado. Não há que se falar em direcionamento da juízo diverso, pois direcionada a este juízo, não importado em violação ao disposto no art. 319 do CPC, mormente porque a parte indicou que o feito seria pelo rito a Lei 9.099/95. Não há que se falar em ausência de capacidade para ser parte em juizado, pois a exequente é uma Microempresa, conforme CNPJ de fls. 09, possuindo previsão de sua participação legitima na forma do art. 8º, § 1º, II da Lei 9.099/95. O rito da Lei 9.099/95 não depende, no primeiro grau, do adiantamento de custas processuais, salvo as exceções nela prevista, o que não é o caso dos autos, razão pela qual o feito deve seguir sem o adiantamento do pagamento de custas. Foram apresentados os títulos originais em que se embasa a execução da dívida. Por oportuno, indefiro o pedido de emenda da inicial formulado pelo exequente para que seja incluído no polom passivo da lide os responsáveis legais pelo executada pessoa jurídica, vez que, caso pretenda o exequente que esse ingresse seja feito, deve observar para tal finalidade o necessário redirecionamento da lide, por meio dos institutos processuais hábeis, e não por simples pedido de aditamento da inicial. Por esta razão, fica indeferida a alegação de que a citação não acompanhou a emenda da inicial, já que esta não foi deferida. Assim sendo, defiro o pedido de busca de valores do executado via Bancenjud.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001727-41.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA DE JESUS MACHADO

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000713-17.2013.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Autor:

Advogado(s):

Requerido: BANCO HONDA S.A, ILANNA DO O DE SOUSA

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001108-82.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERGIO SOARES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: BANCO LOSANGO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Designo para o dia 09 / 08 / 2019, às 12:00 horas , a realização de audiência de conciliação. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-77.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial apresentado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001040-55.2016.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAPADURA BREJEIRA LTDA

Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496), FRANCISCO WILKER CONFESSOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11882)

Executado(a): MGCM ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELLI ME

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Passo a análise das questões de ordem pública levantas pelo executado. não há que se falar em direcionamento da juízo diverso, pois direcionada a este juízo, não importado em violação ao disposto no art. 319 do CPC, mormente porque a parte indicou que o feito seria pelo rito a Lei 9.099/95. Não há que se falar em ausência de capacidade para ser parte em juizado, pois a exequente é uma Microempresa, conforme CNPJ de fls. 09, possuindo previsão de sua participação legitima na forma do art. 8º, § 1º, II da Lei 9.099/95. O rito da Lei 9.099/95 não depende, no primeiro grau, do adiantamento de custas processuais, salvo as exceções nela prevista, o que não é o caso dos autos, razão pela qual o feito deve seguir sem o adiantamento do pagamento de custas. Foram apresentados os títulos originais em que se embasa a execução da dívida. Por oportuno, indefiro o pedido de emenda da inicial formulado pelo exequente para que seja incluído no polom passivo da lide os responsáveis legais pelo executada pessoa jurídica, vez que, caso pretenda o exequente que esse ingresse seja feito, deve observar para tal finalidade o necessário redirecionamento da lide, por meio dos institutos processuais hábeis, e não por simples pedido de aditamento da inicial. Por esta razão, fica indeferida a alegação de que a citação não acompanhou a emenda da inicial, já que esta não foi deferida. Assim sendo, defiro o pedido de busca de valores do executado via Bancenjud.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-31.2007.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GODOFREDO RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-17.1983.8.18.0052

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: EDIMAR FONSECA CAVALCANTE

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 104, 76, §1º, I, e 485, IV, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Custas pelo autor.

Sem honorários, em razão da extinção do feito antes mesmo da intervenção da parte ré.

Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.

PRI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-23.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO JOSÉ RIBEIRO COSTA

Advogado(s):

DESPACHOVistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-38.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RENATO DE JESUS SILVA

Advogado(s):

DESPACHOVistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-55.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSIMAIRE BARREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EMERSON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15837), ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Eventuais custas pelo desistente, na forma do art. 90, do CPC.

Sem honorários, em razão da ausência de intervenção da parte ré na demanda.

Após o trânsito, arquive-se, com a respectiva baixa.

PRI.

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