Diário da Justiça
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Publicado em 31/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)
Processo nº 0000434-05.2014.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLECIONE DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914), GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823)
Réu: O MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL/PIAUÍ
Advogado(s): ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)
DESPACHO:
Vistos etc.
Considerando o teor da certidão de fls. 154 em que atesta o trânsito em julgado da presente reclamação trabalhista, determino a Secretaria a realização das seguintes diligências:
a) intime-se a parte autora a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente;
b) caso haja o desinteresse da parte autora acerca do prosseguimento do feito, dê-se a devida
baixa e, após, arquivem-se.
Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000036-24.2010.8.18.0096
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: FRANCISCO MENDES BARBOSA
Advogado(s): DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017)
Réu: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
DECISÃO: Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo de decadência para ajuizamento de ações coletivas para que se possa receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) é de cinco anos, conforme entendimento já existente no Tribunal sobre a questão. Já o prazo de prescrição para ações individuais referentes ao mesmo tema, passa a ser de vinte anos.
Em seu relatório, o ministro Sidnei Beneti também considerou a legitimidade das instituições financeiras como partes em tais ações. Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989) 42,72% .
No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês, estabelecidas em 84,32% (março de 1990), 44,80% (abril de 1990 aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano) e 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991).
A decisão foi tomada em julgamento pelos ministros que compõem a Segunda Seção do STJ (responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado), de dois recursos que tratam do tema, apreciados conforme a lei dos recursos repetitivos - (Lei n. 11.672/08, segundo a qual, o resultado passará a valer para todos os processos que tratem do assunto).
Na prática, o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, abordou o assunto de forma detalhada em um documento de 66 páginas utilizando como parâmetros os seguintes recursos: o primeiro, interposto pelo banco ABN Amro Real, pediu a reformulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em favor de uma consumidora e referente aos planos Bresser e Verão. O segundo, interposto pela Caixa Econômica Federal, pediu para mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, TRF 4, referente aos planos Collor I e Collor II.
Em relação à questão da prescrição dos prazos, o ministro Beneti destacou que existem três modalidades de recursos repetitivos e sua posição seguiu a tese da consolidação da orientação jurisprudencial do Tribunal. Lembrou, ainda, que levantamento parcial constatou a existência no âmbito do STJ de 1.193 acórdãos e 20.938 decisões unipessoais (monocráticas) sobre o tema.
O relatório também acaba com dúvidas sobre o índice remuneratório a ser aplicado nas cadernetas de poupança no período do Plano Collor I. O documento destaca que no reajuste dos saldos remanescentes nas cadernetas de poupança (de até 50 mil cruzados novos) deve ser aplicado o BTNf (Bônus do Tesouro Nacional) e não o IPC (Índice de Preços ao Consumidor).
Quando aborda a legitimidade dos bancos, o relatório estabelece que estes devem figurar como partes nas ações ajuizadas, porque o fundamento central da questão é o vínculo jurídico contratual existente entre o depositante da poupança e a instituição financeira.
No tocante à questão dos índices de correção monetária, o ministro incluiu em seu relatório e voto a sugestão de que os bancos passem a operar, para ajudar na resolução de pendências sobre o assunto, com um sistema de recall (aviso aos consumidores) ou a contratação de ombudsman (espécie de ouvidor) para o contato com as pessoas que procurarem as instituições para tirar dúvidas a respeito. E citou, como exemplo, experiências observadas na Alemanha.
A votação não abordou a questão da capitalização destes valores sobre juros remuneratórios, porque este item de discussão não constou em nenhum dos dois recursos.
O voto do relator Sidnei Beneti foi aprovado integralmente pelos ministros da Segunda Seção por oito votos a um. Com a decisão, os ministros negaram provimento ao primeiro recurso, proveniente do ABN Amro Real S/A, e deram parcial provimento ao segundo, interposto pela Caixa Econômica.
Na presente demanda, constata-se a ausência de comprovação de saldo na conta, eis que não foram juntados os documentos (extrato ou IRPF) comprovando eventual saldo existente, mas sim que a conta foi excluída do cadastro em 21/07/91, com o saldo zerado (fls. 18).
Diante do exposto, intime-se o autor para comprovar o direito alegado no prazo de 10 (dez) dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-84.2019.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO, FRANCISCO HENRIQUE RODRIGUES MARTINS
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, com base nos artigos 18, inc. I, 19, § 1º, e 22, inc. II e III, todos da Lei nº 11.340/2006, CONCEDO as seguintes medidas protetivas de urgência e determino o seu imediato cumprimento pelo senhor FRANCISCO HENRIQUE RODRIGUES MARTINS: a) afastamento da residência onde vive a senhora SELMA TAVARES DA SILVA; b) proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo permanecer a distância mínima de 300 (trezentos) metros; e c) proibição de contato com a vítima e qualquer de seus familiares, por qualquer meio de comunicação. Deverá o requerido ser intimado para cumprimento das determinações acima, sob pena de prática de CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS e de incorrer em multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), a ter incidência em cada ato de descumprimento, devendo a quantia a ser revertida em favor da vítima, fixada neste ato com base no art. 536, §1º, do NCPC, aplicável subsidiariamente a procedimentos como o tal e por determinação expressa do art. 22, § 4º da Lei 11.340/2006. Advirta-se ainda ao requerido que qualquer descumprimento destas medidas poderá causar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 313, III do CPP. Deve ainda o agressor ser advertido de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência ora fixadas configura crime nos termos do art. 24-A da Lei nº. 11.340/2006, punido com detenção de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. Deve o oficial de justiça cientificar, inequivocamente, o agressor acerca das proibições acima elencadas, entregando-lhe cópia desta decisão. À SECRETARIA: Observe-se o decurso do prazo. Assim, após o prazo de 90 dias, caso não haja apresentação de eventual IP ou Ação Penal, POR ATO ORDINATÓRIO, na forma do Prov. 14/2018, fica DETERMINADA a intimação da suposta vítima para manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a necessidade ou não da duração das medidas ora determinadas, advertindo-se de que a não-manifestação será interpretada como desnecessidade (art. 111, do CC/02 c/c art. 507, do NCPC c/c art. 3º, do CPP), levando à extinção do feito - art. 485, inc. III, IV e VI, do NCPC. Fica autorizado o auxílio de força policial para o cumprimento do mandado de proibição de aproximação, devendo o oficial de justiça advertir o representado de todas as sanções inerentes ao descumprimento destas medidas. Intime-se, com urgência, o representado e a vítima. Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à autoridade policial, devendo esta última informar sobre a instauração do respectivo inquérito policial, observando-se o prazo de conclusão do procedimento investigatório. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo esta decisão de mandado, nos termos do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. 11. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no 154 do NCPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 29 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-65.2016.8.18.0106
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DA PAIXÃO CORREIA FREIRE
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Intime-se a parte interessada, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 103..
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-37.2012.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28400)
Executado(a): MANOEL MORAIS DE CARVALHO
Advogado(s):
1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000279-84.2007.8.18.0059
Classe: Inventário
Inventariante: JULIANA CASTELO BRANCO PAZ DA SILVA, MORGANA CASTELO BRANCO PAZ DA SILVA, GERMANA CASTELO BRANCO PAZ DA SILVA LEITE MATOS, FRANCISCO PAZ DA SILA FILHO
Advogado(s): JULIANA CASTELO BRANCO PAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10244)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se, pessoalmente, a pessoa da inventariante, para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre o teor do despacho de fls. 47.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-02.2019.8.18.0084
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Réu: ELIZIÁRIO JOSÉ DE MOURA NETO, WILTON FEITOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, RELAXO A PRISÃO EM FLAGRANTE dos autuados ELIZIÁRIO JOSÉ DE MOURA NETO e WILTON FEITOSA DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 310, inc. I, do CPP, e, no mesmo expediente, DECRETO a medida cautelelar diversa da prisão consistente em proibição de mudar de endereço ou se ausentar da cidade por mais de 15 (quinze) dias sem prévia autorização judicial, com base nos arts. 282 e 319, inc. IV, do CPP. De já ficam os autuados advertidos de que o descumprimento da medida cautelar ora imposta poderá motivar decreto prisional, nos termos do art. 282, § 4º c/c art. 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão, para imediato cumprimento de seus comandos, bem como para a observância da tempestiva conclusão de eventual Inquérito Policial no prazo legal. Em havendo o presente Inquérito Policial, recebido, deverá a ele ser juntada cópia desta decisão e, na sequência, certificando-se e alterando-se a classe processual, mantendo-se a presente numeração, remetendo-se ao Presentante Ministerial - ato ordinatório - Prov. 127/2009. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC nº 80/94). Intime-se a vítima (art. 201, §2º, do CPP). Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO ALVARÁ DE SOLTURA, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que RELAXA a prisão em flagrante de ELIZIÁRIO JOSÉ DE MOURA NETO e WILTON FEITOSA DO NASCIMENTO; e (b) as outras duas servirão como alvará, para cumprimento pelos agentes públicos com atribuição para o ato. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado/alvará, em sequência. À autoridade policial para observar o prazo do art. 10, do CPP. Assim, em havendo eventual IP, altere-se a classe e, POR ATO ORDINATÓRIO, faça vista imediata ao MP, sem conclusão a este juízo. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 30 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000587-39.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO, FRANCELINA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA LOPES DE SOUSA, HELENA RODRIGUES BEZERRA, JOSÉ FERREIRA LIMA, JOSÉ XAVIER DOS SANTOS, JURANDIR CORREIA COSTA, MANOEL EDUARDO DA SILVA, MARIA ANA DA CONCEIÇÃO, MARIA DAS DORES DE ARAÚJO, MARIA DAS MERCEDES AMORIM, MARIA DE JESUS SANTOS, MARIA DO CARMO SILVA DAMASCENO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA NASCIMENTO, MARIA GONÇALVES DA SILVA, MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO, PEDRO DE SALES LOPES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000111-03.2016.8.18.0048
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: FRANCISCO DA SILVA CRUZ
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
Representado: FRANCISCA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se a advogada do autor para fins de informar se ainda possui interesse no feito.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000250-40.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO SILVA RABELO, FLAVIANA SILVA RABELO
Advogado(s): MARCELO VITOR COUTINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7506), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800444-32.2019.8.18.0042
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: A.C.N.H.L
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: J.W.O.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000132-31.2015.8.18.0042
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI,EVERTON VERAS EVANGELISTA
POLO PASSIVO: RÉU: C A B FEITOSA - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000089-18.2016.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: EMILIANA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA; INTERESSADO: BANCO BRADESCO; INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA,WILSON SALES BELCHIOR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000781-98.2012.8.18.0042
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.M.C.A; REQUERENTE: J.R.A.L
ADVOGADO(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000207-36.2016.8.18.0042
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO GILSON FERREIRA PIAUILINO
ADVOGADO(s): RAFAEL FONSECA LUSTOSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801255-22.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801255-22.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800546-66.2019.8.18.0135
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.S.C
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: N.M.D.M.C
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800546-66.2019.8.18.0135
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.S.C
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: N.M.D.M.C
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801373-95.2019.8.18.0032
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE BENEDITO GOMES IRMAO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000146-02.2017.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: SOLIDADE FIRMINA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800315-73.2018.8.18.0135
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND
POLO PASSIVO: EXECUTADO: GEORGE CARDOSO DA SILVA - ME; EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DO BONFIM; EXECUTADO: ERIVANE BISPO ALVES CARDOSO; EXECUTADO: CREUSA MARIA BISPO ALVES BONFIM; EXECUTADO: GEORGE CARDOSO DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000155-61.2017.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: LAURA JACINTO DIAS
ADVOGADO(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801242-23.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO(s): HERVAL RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: INSS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801242-23.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO(s): HERVAL RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: INSS
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE