Diário da Justiça 8679 Publicado em 31/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801391-19.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NOE FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801391-19.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NOE FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801391-19.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NOE FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803609-57.2018.8.18.0031

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): ELIETE SANTANA MATOS,HIRAN LEAO DUARTE,LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: DANIEL DA SILVA SALES

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801714-27.2019.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.M.C.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.S.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

OUTROS

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DANILO MELO VASCONCELOS (Adv. ACY ROSANGELA OSTERNE PRADO OAB/PI Nº 6870) ora intimado, nos autos do(a) REMESSA NECESSÁRIA Nº 0707404-59.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro Relatora.

ACÓRDÃO:

"ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, CONHEÇO da Remessa Necessária, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. .

TERESINA-PI, 30 de maio de 2019.

Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro

Relatora

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de maio de 2019.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA DA SILVA (Adv. MARIANA RIBEIRO SOARES OAB/PI 16286) ora intimado, nos autos da APELAÇÃOAÇÃO Nº 0705879-08.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

" Recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC.

Intime-se e cumpra-se."

TERESINA-PI, 30 de maio de 2019.

Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de maio de 2019.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

PORTARIA 04/2019(9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA) (OUTROS)

A DOUTORA VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina, etc.

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí em determinar providências para o bom andamento dos serviços judiciários de 1º Grau;

CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do Artigo 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que o juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes nesta 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) de Teresina-PI e os registros constantes no Sistema Themis Web;

CONSIDERANDO o art. 712, do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/15;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a restauração dos autos, abaixo listados, devendo o Servidor Responsável, imprimir as peças constantes no Sistema ThemisWeb, a fim de que seja dado o andamento necessário e normal ao feito;

Processos

0009425-35.2012.8.18.0008

0014320-39.2012.8.18.0008

0014472-87.2012.8.18.0008

0014473-72.2012.8.18.0008

0000618-89.2013.8.18.0008

0006114-36.2012.8.18.0008

0013541-76.2012.8.18.0140

0000700-23.2013.8.18.0008

0004294-37.2013.8.18.0140

Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria desta Vara proceda à juntada da presente Portaria em cada um dos processos acima listados.

Art. 3º. Determinar ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, a presente portaria, devendo também ser publicada no Diário de Justiça.

Art. 4º. Determinar a apuração das responsabilidades pelo desaparecimento do processo, com a comunicação do respectivo conselho de classe ou órgão corregedor dos responsáveis

Art. 5º Esta Portaria entra vigor na data de sua Publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DA MMª JUÍZA CORREGEDORA desta 9ª Vara Criminal de Teresina, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.

Valdênia Moura Marques de Sá

JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

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