Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001595-80.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUZIA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 22/07/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000889-37.2015.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Réu: ROBSON DE OLIVEIRA

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Considerando a demora na resposta do Ofício endereçado ao FUNDEB, bem como o sistema SiGPC possibilitar acesso público, intimo as partes para manifestarem sobre a situação atual da prestação de contas do convênio do FUNDEB.

Prazo: 10 dias.

Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao MP para parecer conclusivo.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003537-11.2015.8.18.0031

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: CEZAR DOS SANTOS LIMA

Usucapido: ODETE COSTA ATAYDE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos confinantes, interessados incertos, ausentes, desconhecidos e não sabidos que CEZAR DOS SANTOS LIMA, brasileiro, solteiro, marceneiro, portador do CPF nº 309.493.195-20, REQUEREU Ação de Usucapião Ordinário - Processo nº 0003537-11.2015.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, alegando que está legítimo possuidor, desde meados de 2007, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, de UM TERRENO situado na Avenida São Sebastião nº 1535, Bairro João XXIII, Parnaíba PI. O imóvel acima descrito tem sua frente voltada para o Oeste, limitando-se com a Rua da Bíblia, onde mede 9,00m; lado direito ou alinhamento Norte, mede 20,70m limitando-se com Antonio Damião Conceição; lado esquerdo ou alinhamento Sul, mede 20,70m limitando-se com Maria José Alves de Oliveira e fundos limitando-se com Lucélia Araújo da Silva, perfazendo assim, uma área de 324,80 m². O terreno encontra-se na zona urbana, onde convive com sua família, CITÁ-LOS para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 27 dias do mês de maio de 2019. Eu, (Leonardo Mello do Nascimento), Estagiário, digitei e subscrevi. Dr. Heliomar Rios Ferreira - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.

PARNAÍBA, 27 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800448-22.2018.8.18.0069

CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ IRINEU LEAL FILHO

ADVOGADO(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ IRINEU LEAL

12185 - DECISÃO --> DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800490-94.2019.8.18.0050

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.E.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.C.L

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800490-94.2019.8.18.0050

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.E.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.C.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801419-05.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE LIMA

ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800492-64.2019.8.18.0050

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: V.N.S.S; EXEQUENTE: D.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: S.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800492-64.2019.8.18.0050

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: V.N.S.S; EXEQUENTE: D.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: S.S.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000672-31.2017.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: PAULO PEREIRA SILVA

Advogado(s): JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

SENTENÇA: Cuida-se de Execução de Sentença contra INSS Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS impugnou os cálculos da parte autora e apresentou memória de cálculo. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados, bem como requereu a homologação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Segundo dispõe o art. 487, III, ?a?, do CPC: ?Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: III ? homologar: a) o reconhecimento do pedido formulado na ação ou na reconvenção.? Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e os cálculos apresentados na impugnação no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos. P.R.I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000453-81.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PONCIANO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): FERNANDO CAFÉ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 7454), SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)

DESPACHO: Da análise dos autos, vislumbro que não é o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipado parcial do mérito, na forma dos arts. 354, 355 e 356, do CPC. Desse modo, observo a regra prevista no art. 357, do CPC, passando a sanear e organizar o processo. Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a matéria fática pendente de prova diz respeito à condição de segurado especial alegada pela parte autora. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que a solução da lide dependerá da produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/08/19, às 11h10min, a ser realizada nas dependências do Fórum do Posto Avançado de Atendimento de BERTOLÍNIA/PI. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15(quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunhapor ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.Da análise dos autos, vislumbro que não é o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipado parcial do mérito, na forma dos arts. 354, 355 e 356, do CPC. Desse modo, observo a regra prevista no art. 357, do CPC, passando a sanear e organizar o processo. Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a matéria fática pendente de prova diz respeito à condição de segurado especial alegada pela parte autora. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até entãoinsertos nos autos, verifico que a solução da lide dependerá da produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/08/19, às 11h10min, a ser realizada nas dependências do Fórum do Posto Avançado de Atendimento de BERTOLÍNIA/PI. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15(quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunhapor ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000603-95.2016.8.18.0047

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor: HELENA GOMES DA SILVA, JOSUILTON SOUSA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO SANTOS MARTINS QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12235)

Réu: MARIA APARECIDA DE JESUS OLIVEIRA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952), WILQUER COELHO DOS SANTOS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 59013)

DESPACHO: Intimar os advogados acima, da redesignação da audiência de instrução, para o dia 10.06.2019, às 10h:30min, no Fórum local.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800492-64.2018.8.18.0029

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.C.F.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.M.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800475-81.2018.8.18.0076

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001393-35.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PANEVALE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO(OAB/PIAUÍ Nº 4617)

Réu: MAURICIO PEREIRA DO NASCIMENTO ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora atraves de seu patrono para saber se ainda tem interesse no prosseguimento do feito,se tiver requerer o que necessario for. PRI..

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000724-97.2015.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURICIO JOSE DE SENA SILVA

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

Réu: MARIA DEUSILENE DE SOUSA

Advogado(s): ABIMAEL DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12695)

DESPACHO: INTIMAR A DRª CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119) e o DR.ABIMAEL DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12695), para comparecerem à audiência de conciliação e mediação, designada para o dia 1 8/06/2019, às 10h30min, no Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, centro, Piracuruca - Piauí, devendo comparecerem acompanhados de seus constituintes, conforme o NCPC. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 27 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001391-26.2017.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): PAULA CONCEICAO BATISTA PINHEIRO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11809)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

PARNAÍBA, 27 de maio de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001631-25.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES LEAL ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 23/07/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800567-59.2018.8.18.0076

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA EUFRASINA DA COSTA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000359-70.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRINA ALMEIDA DE ARAÚJO ROCHA

Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022), DEBORA MARIA COSTA MENDONCA(OAB/PIAUÍ Nº 9203), LUANA FERREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13114)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

DESPACHO: Da análise dos autos, vislumbro que não é o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipado parcial do mérito, na forma dos arts. 354, 355 e 356, todos do NCPC. Em sede de contestação, a parte requerida arguiu a preliminar de inépcia da inicial, sob o fundamento de que embora tenha sido formulado pedido de condenação em danos morais, não houve a narrativa de fato, sua comprovação e sua quantificação. Da leitura da peça exordial, constato que há extensa narrativa de fatos que, segundo a requerente, causaram-lhe abalo moral reparável, de modo que, em tese, da narrativa fática decorre logicamente o pedido. Em sequência, não se pode cogitar da exigência de que a exordial deva estar acompanhada de prova cabal dos fatos, posto que é na fase instrutória que se deve produzir demais provas que não a documental. Por fim, verifico que o pedido relativo ao dano moral é certo. Rejeito, pois, a alegação de inépcia. Desse modo, observo a regra prevista no art. 357, do CPC, passando a sanear e organizar o processo. Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a matéria fática pendente de prova diz respeito a existência ou não de conduta de agentes da requerida em prejuízo moral da requerente. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que a solução da lide dependerá da produção de prova testemunhal. Assim, Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/06/2019, as 11:30 horas no Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI devendo as partes serem intimadas por meio de seus respectivos procuradores. Testemunhas conforme rol já apresentado pelas partes. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. As partes podem comprometerem-se a levar suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. (§ 2º, art. 455, CPC)

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000111-65.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ANGELINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO:. . . . PARA NO PRAZO SUCESSIVO DE QUINZE (15) DIAS, apresentarem as Alegações Finais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000010-31.2016.8.18.0091

Classe: Inventário

Inventariante: PAULO RAFAEL GUEDES NOGUEIRA

Advogado(s): JOSÉ JOCILÉ LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 257494)

Inventariado: JOSÉ VICENTE NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: DO exposto, com fundamento na argumentação acima e com fulcro no artigo 1878 do Codigo Civil, tendo sido o testamento confirmado, determino que seja feita transmissão perante o Cartório de Registro de Imóveis de Cristalândia do imóvel situado na Localidade Jenipapeiro/ Bacupari, Município de Cristalândia, em nome de José Vicente Nogueira de Oliveira, com área de 155.3 ha, para Paulo Rafael Guedes Nogueira, após o pagamento das competentes taxas e emollumentos cartorários. Custas pela parte requerente. Cumpra-se. Dou por intimaodos os presentes. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000364-71.2004.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Réu: INFLORA - IMPLANTAÇÃO E AGROPECUARIA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: " (... Vistos.Considerando o requerimento retro, SUSPENDO a execução até a data de 30/12/2019, com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Leinº 13.729/2018.Intime-se a parte executada pessoalmente e via de advogado, para contactar com a exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação.Expedientes necessários.)

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-91.2013.8.18.0098

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CARLOS CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu: CASPREV MOTOS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-17.2017.8.18.0098

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DALVA BARBOZA

Advogado(s): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)

Interditando: CLEIBE BARBOZA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

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