Diário da Justiça
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Publicado em 28/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800524-08.2019.8.18.0135
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.B.S; REQUERENTE: V.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002979-39.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ROSILEUDE DOS SANTOS SOUZA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: BV FINANCEIRA CRÉDITO S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre ANTONIA ROSILEUDE DOS SANTOS SOUZA e BV FINANCEIRA CRÉDITO S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-92.2015.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CAIXA CONSÓRCIOS S.A
Advogado(s): ALBERTO BRANCO JÚNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 8647)
Requerido: ANA LUCIA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 68/V.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000328-21.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
SENTENÇA: "Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, não havendo prova de ser ilegal a operação de crédito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Pedido de antecipação de tutela prejudicada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Condeno a parte autora, alhures qualificada, a pagar a multa de 1% (um por cento) do valor da causa, mais indenização ao requerido no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, o que faço com fundamento no artigo 81 do CPC. Após o trânsito em julgado, intime-se o autora para pagar/recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, multa aplicada por litigância de má-fé de 1% (um por cento) do valor da causa em Benefício do FERMOJUPI, bem como pagar indenização ao requerido no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Após as providências acima, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CASTELO DO PIAUÍ, 26 de maio de 2019 LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001080-35.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE SALES MACHADO
Advogado(s): LUIZ MAGALHÃES DE FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 9254)
Réu: REGINA COELI DE SÁ MARINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO COSTA
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se há interesse na produção de outras provas, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas.
Não havendo outras provas a serem produzidas venham os conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-27.2018.8.18.0043
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: FABRICIO DOS SANTOS FONTENELE
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Tendo-se em vista que a magistrada estará presente em curso de capacitação na comarca de Teresina-PI, redesigno audiência para o dia 26 de Junho de 2019, às 11:00 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-33.2015.8.18.0045
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): EDMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)
Requerido: LUCILENE RAQUEL DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: "PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, confirmo a liminar outrora deferida e julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, consolidando a propriedade e posse do veículo descrito na inicial (motocicleta Marca Honda, tipo BIZ 125 ES/ES F.INJ./ES MIX F.INJECTION, Ano de Fabricação 2014/2014, Chassi 9C2JC4820ER581633, Cor Preta, placa PIB3146) em favor da parte autora. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para comprovação do pagamento das custas judiciais, em caso negativo ou de omissão, expeça-se guia de recolhimento, sob pena de envio à Procuradoria Geral do Estado do Piauí para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 26 de maio de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-88.2019.8.18.0084
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Menor Infrator: VITOR MANUEL DE OLIVEIRA ALVES
Advogado(s):
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a REMISSÃO promovida como forma de extinção do processo judicial, observada a aplicação da advertência, para que não cometa qualquer espécie de lesão corporal ou outro ato infracional similar a crime, nesta cidade e comarca, sob pena de rigorosa responsabilização da lei menorista; e a prestação de serviços à comunidade, pelo período de 4 (quatro) meses, consistente na realização de tarefas gratuitas no interesse geral, junto à Unidade Escolar Raimundo Soares, com jornada máxima de trabalho de 08 (oito) horas semanais, preferencialmente, às segundas e sextas-feiris à tarde, aos sábados, domingo e feriados, de modo a não prejudicar suas atividades escolares, totalizando 120 (cento e vinte) horas. (...) Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BARRO DURO, 24 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001408-33.2015.8.18.0031
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: ROSANGELA ARAUJO LIMA
Advogado(s):
Réu: FABIANA COSTA SOUSA
Advogado(s):
Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se há interesse na produção de provas, devendo, sendo o caso, especificar e justificar as provas. a serem produzidas.
Não havendo outras provas a serem produzidas, venham os conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-83.2000.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787)
Executado(a): FRANCISCO ALVES DE MORAIS FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: "Tendo em vista a certificação de fl. 29 dos autos, bem como o ofício de fl. 36, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-53.2000.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1394)
Executado(a): FAZENDA BOM DESCANSO LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: "Considerando que o último requerimento nos autos, feito pelo exequente, ocorreu em 07/05/2015 (fl. 39) e que, instado a se manifestar, posteriormente, manteve-se inerte (fl. 42), determino a intimação do mesmo, por meio do seu patrono, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo ato que lhe compete, manifestando-se FUNDAMENTADAMENTE sobre interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000247-88.2013.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a decisão constante do termo de audiência à fl. 52, determino a intimação da parte autora via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se realizou o requerimento administrativo na forma determinada, sob pena de extinção da ação por falta de interesse de agir, como determinado pela Repercussão Geral n° 350, do Supremo Tribunal Federal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000211-73.2015.8.18.0118
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARLON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): RENILDES MARIA SOUSA NUNES VIANA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801856-80.2018.8.18.0123
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: VALDEMAR SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO,ROBERTO CAJUBA DA COSTA BRITTO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ITAUBANK LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802073-89.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALBERTINA MARQUES DE LIMA
ADVOGADO(s): LARISSA FERREIRA RABELO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802075-59.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALBERTINA MARQUES DE LIMA
ADVOGADO(s): LARISSA FERREIRA RABELO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802071-22.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO(s): CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ,TELIUS RAIMUNDO MEMORIA FERRAZ JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802102-42.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800423-56.2019.8.18.0042
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.H.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: C.F.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800426-11.2019.8.18.0042
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: I.D.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.V.F.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000411-27.2009.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: DAMIÃO MAZUELIO DANTAS GOMES
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990)
Interditando: FABIO LEITE BUENO E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 27 de maio de 2019
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Analista Judicial
Portaria CGJ/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000430-08.2017.8.18.0089
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: GILDEMAR FERREIRA DIAS
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu:
Advogado(s): DESPACHO: " tendo em vista Sentença proferida por este juízo, em data de 16 de maio de 2018, na qual determina a expedição de mandado ao cartório competente, para a lavratura do registro de nascimento tardio de GILDEMAR FERREIRA DIAS, solicitamos a juntada aos autos dos dados da mãe do requerente, Sra. VERALÚCIAFERREIRA DOS SANTOS."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001369-75.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARTINS FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/07/2019, às 09:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001262-96.2009.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: LUIS HENRIQUE LOPES, CIRINEU DE SOUSA LIMA JUNIOR, FABIO ANTÔNIO PORTELA LEAL LIMA
Advogado(s): LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
DESPACHO: Expedição de Carta Precatória para a Comarca de Altos, com a finlidade de intimar o acusado LUIS HENRIQUE LOPES da audiência a ser realizada no dia 10/06/2019, às 13hrs00min, bem como, proceder seu interrogatório.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003782-51.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: GERSON VITOR DE SOUZA NASCIMENTO
Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694), ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os senhores advogados Drs. TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO, OAB/PIAUÍ Nº 10694 e ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO, OAB/PIAUÍ Nº 8660, para que apresentem Alegações Finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.