Diário da Justiça 8674 Publicado em 24/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004490-36.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDO JOSE DE SOUZA NOGUEIRA

Advogado(s): MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475)

Interditando: NADYR MARTINS DE SOUZA NOGUEIRA

Advogado(s):

DESPACHO

1. A teor do artigo 753 do CPC, nomeio o Dr. Edinilson D.C.Mourão CRM-PI

3328 para realização da perícia médica do curatelando (a) devendo emitir laudo no prazo de

20 (vinte) dias, respondendo aos seguintes quesitos:

a) O (a) paciente é pessoa doente psiquicamente ou incapaz de expressar sua

vontade?

b) Em caso positivo, a que se refere a anomalia e a incapacidade para reger

sua pessoa e administrar os seus bens?

c) Em caso de incapacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, é

temporária ou permanente?

d) Total ou Parcial?

e) Outras considerações técnicas que julgar necessárias.

2. Intimem-se a parte interditante, através de seu Patrono, e o Ministério

Público, nessa ordem, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar quesitos suplementares

e indicar assistentes técnicos, querendo.

3. Feito, oficie-se ao perito nomeado, com as cópias necessárias à realização

do exame, encaminhando-se o periciando (a).

4. Após, ao Serviço Social das Varas de Família do Poder Judiciário do Estado

do Piauí - NUAPSSOCIAL para providenciar o estudo psicossocial do caso. Laudo em 20

(vinte) dias, também.

5. Apresentados os laudos, intimem-se as partes e o Ministério Público para

manifestação, no prazo legal.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022562-42.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEIDIANE MARIA DE SOUSA, MARIELLE APARECIDA DE SOUSA

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 3189)

Réu: EDIVONE DA SILVA MATOS

Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 187988), THALITA SILVA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10749), TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006785-12.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE AFONSO PINHEIRO DE MELO

Advogado(s): KARLLA STHEFANNYA GOMES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12741)

Usucapido: TERESINHA AVELINO DO LAGO ALMENDRA FREITAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, via advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao desentranhamento da petição eletrônica de protocolo nº 0006785-12.2016.8.18.0140.5006, ajuizando-a via Processo Judicial Eletrônico (PJE), conforme art. 4°,§ 1°, II, do Provimento Conjunto 11/2016 de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070, expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui. Nesse ponto, acentua-se que esta unidade encontra seu acervo totalmente digitalizado, não havendo mais processos fisicos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001123-04.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ELIONALDO ALEXANDRE DA SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente (AUTORA) as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011993-55.2008.8.18.0140

Classe: Revisional de Aluguel

Revisionante: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113), ALEXANDRA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4530)

Revisionado: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 340/341.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000409-73.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS, ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0009691-38.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: ERIELES RODRIGUES DE MORAIS

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ERIELES RODRIGUES DE MORAIS, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0009691-38.2017.8.18.0140, designada para o dia 11 de 06 de 2019, às 10:30HORA, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019. Eu, MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030846-68.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA GORETE DE SOUZA OLIVEIRA

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: JOANA LINA DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009812-76.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAQUIM MACEDO DE ABREU NETO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002179-04.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Requerido: OSVALDIR PEREIRA PESSOA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente (AUTORA) as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028023-58.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALINE SALUENA MOTA PEREIRA

Advogado(s): TALITA CÁSSIA DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6598), VIVIANE ÁVILA CASTELO BRANCO DE SOUSA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 11606)

Réu: HUMANA SAÚDE

Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se a parte autora, sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.

TERESINA, 22 de maio de 2019

JOANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO

Estagiário(a) - 29066

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008635-24.2004.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: NILDA LAVOR DE OLIVEIRA MENDES, WERNECK NUNES DE OLIVEIRA, REGINA MARIA LAVOR DE OLIVEIRA, EIMAR LAVOR DE OLIVEIRA LIMA, URSULA LAVOR DE OLIVEIRA MOURA

Advogado(s): MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590), STEFFI CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10646), MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Inventariado: JOSE NUNES DE OLIVEIRA - FALECIDO, HILDA AURELIO DE LAVOUR OLIVEIRA - FALECIDO

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, diante do pagamento do imposto causa mortis e da ausência de dívidas do espólio demonstrada pelas certidões negativas, bem como em razão da anuência de todos os herdeiros declinados, homologo a proposta de partilha apresentada às fls. 286/290, referente aos bens deixados com o falecimento de José Nunes de Oliveira e de Hilda Aurélio Lavor Oliveira, a teor do que dispõe o art. 654 do CPC, ressalvados eventuais interesses de terceiros. Conforme plano de partilha, decisão de fl. 364, e ainda que mesmo sendo chamada a manifestar-se acerca de eventual valor pago aos demais herdeiros, a herdeira Regina não comprovou referido pagamento, fica a mesma no dever de restituir aos demais herdeiros metade do montante correspondente ao saldo existente em conta da caixa econômica Federal, de titularidade de José Nunes de Oliveira. Expeça-se o formal de partilha e demais documentos necessários ao cumprimento da sentença, mediante apresentação da documentação necessária em secretaria. Custas de lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. TERESINA, 17 de maio de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012851-08.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FONTENELES SALES

Advogado(s): ANDRE TADEU FONTENELE NUNES MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 10859)

Interditando: LUZIA CARLA FONTENELE DE SALES

Advogado(s):

DESPACHO

1. A teor do artigo 753 do CPC, nomeio o Dr. xxxx para realização da perícia médica do curatelando (a) devendo emitir laudo no prazo de

20 (vinte) dias, respondendo aos seguintes quesitos:

a) O (a) paciente é pessoa doente psiquicamente ou incapaz de expressar sua

vontade?

b) Em caso positivo, a que se refere a anomalia e a incapacidade para reger

sua pessoa e administrar os seus bens?

c) Em caso de incapacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, é

temporária ou permanente?

d) Total ou Parcial?

e) Outras considerações técnicas que julgar necessárias.

2. Intimem-se a parte interditante, através de seu Patrono, e o Ministério

Público, nessa ordem, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar quesitos suplementares

e indicar assistentes técnicos, querendo.

3. Feito, oficie-se ao perito nomeado, com as cópias necessárias à realização

do exame, encaminhando-se o periciando (a).

4. Após, ao Serviço Social das Varas de Família do Poder Judiciário do Estado

do Piauí - NUAPSSOCIAL para providenciar o estudo psicossocial do caso. Laudo em 20

(vinte) dias, também.

5. Apresentados os laudos, intimem-se as partes e o Ministério Público para

manifestação, no prazo legal.

Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006241-58.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA MARTINS CARVALHO

Advogado(s): MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA L. BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)

Interditando: HERIVELTON MARTINS CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO

1. A teor do artigo 753 do CPC, nomeio o Dr. xxx para realização da perícia médica do curatelando (a) devendo emitir laudo no prazo de

20 (vinte) dias, respondendo aos seguintes quesitos:

a) O (a) paciente é pessoa doente psiquicamente ou incapaz de expressar sua

vontade?

b) Em caso positivo, a que se refere a anomalia e a incapacidade para reger

sua pessoa e administrar os seus bens?

c) Em caso de incapacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, é

temporária ou permanente?

d) Total ou Parcial?

e) Outras considerações técnicas que julgar necessárias.

2. Intimem-se a parte interditante, através de seu Patrono, e o Ministério

Público, nessa ordem, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar quesitos suplementares

e indicar assistentes técnicos, querendo.

3. Feito, oficie-se ao perito nomeado, com as cópias necessárias à realização

do exame, encaminhando-se o periciando (a).

4. Após, ao Serviço Social das Varas de Família do Poder Judiciário do Estado

do Piauí - NUAPSSOCIAL para providenciar o estudo psicossocial do caso. Laudo em 20

(vinte) dias, também.

5. Apresentados os laudos, intimem-se as partes e o Ministério Público para

manifestação, no prazo legal.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021050-29.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE LOURDES GOMES

Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 2134-E), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

Requerido: BANCO GE CAPITAL S.A (BANCO OMNI S.A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Recolha a parte AUTORA as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008562-86.2003.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/CEARÁ Nº 25586), HILDA GLICIA BARBOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 3235)

Requerido: CARLOS MAGNO VIEIRA DE QUEIROZ

Advogado(s): LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA WILBURN(OAB/PIAUÍ Nº 5343)

Tendo em vista a petição eletrônica (ID n° 3038579185004) protocolada pelo ESPÓLIO DE CARLOS MAGNO VIEIRA DE QUEIROZ, intime-se para no prazo legal, 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão óbito do requerido.

Após, voltem-se conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019482-12.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDIVALDO MIRANDA DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 22 de maio de 2019

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002431-17.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE RICARDO DE CARVALHO PRIMO

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.

Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

Cumpra-se

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031217-66.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J V V M

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), ROSANGELA SANTANA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 9623)

Requerido: J C M

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos,

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 9 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024475-93.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZAEL CARVALHO SILVA

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Réu: CARVALHO E FERNANDES LTDA

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Intime-se o requerido para manifestar-se sobre a petição juntada pelo Defensoria Pública (protocolo nº 0024475-93.2012.8.18.0140.5001).

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021991-37.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)

Inventariado: MARIA ASSUNÇÃO DO SENHOR

Advogado(s):

6. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio , conforme certidões negativas apresentadas, e considerando satisfeitas as obrigações fazendárias, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais , o plano de partilha apresentado 02/05 , relativamente aos bens deixados pela falecida MARIA ASSUNÇÃO DO SENHOR , atribuindo aos herdeiros referidos na petição inicial seus respectivos quinhões hereditários conforme descrito nestes autos , ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros , ainda, o disposto no artigo 649 do NCPC.

7. Expeçam-se os formais de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais, caso necessários , observando sempre as formalidades legais, ressalvados direitos de terceiros.

8. Por fim, considerando que nos autos houve uma omissão quanto à nomeação do inventariante, chamo o feito à ordem e nomeio FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, o qual, nessa qualidade, ficará responsável por eventuais pendências quanto ao cumprimento da presente sentença.

9.Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Têmis Web.

10. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito (NCPC, art. 487, inciso I).

11. Custas de Lei .

12. P.R.I.C

Teresina-PI, 15 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004144-85.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ANNE CAROLINE DE PAIVA SILVA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Considerando que o acordo extrajudicial não apresenta a assinatura da parte requerida, torna-se impossível a sua homologação.

Desta forma, considerando o trânsito em julgado da sentença (certidão de fls. 166), arquivem-se os autos com baixa nos registros.

Intimações necessárias.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0022638-32.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO HIGO REGO ABREU

Advogado(s): ENEDIANA CHAGAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13393)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores e resolvo, no mérito, o processo, de acordo com o art. 485, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. TERESINA, 27 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005911-90.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/CEARÁ Nº 21413)

Réu: CONSTRUTORA GETEL, ROMILDO RODRIGUES NOGUEIRA JUNIOR, FABIANA FEIJÃO MOGUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001668-40.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO DIAS SOBRINHO

Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)

Réu: FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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