Diário da Justiça
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Publicado em 24/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004490-36.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: RAIMUNDO JOSE DE SOUZA NOGUEIRA
Advogado(s): MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475)
Interditando: NADYR MARTINS DE SOUZA NOGUEIRA
Advogado(s):
DESPACHO
1. A teor do artigo 753 do CPC, nomeio o Dr. Edinilson D.C.Mourão CRM-PI
3328 para realização da perícia médica do curatelando (a) devendo emitir laudo no prazo de
20 (vinte) dias, respondendo aos seguintes quesitos:
a) O (a) paciente é pessoa doente psiquicamente ou incapaz de expressar sua
vontade?
b) Em caso positivo, a que se refere a anomalia e a incapacidade para reger
sua pessoa e administrar os seus bens?
c) Em caso de incapacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, é
temporária ou permanente?
d) Total ou Parcial?
e) Outras considerações técnicas que julgar necessárias.
2. Intimem-se a parte interditante, através de seu Patrono, e o Ministério
Público, nessa ordem, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar quesitos suplementares
e indicar assistentes técnicos, querendo.
3. Feito, oficie-se ao perito nomeado, com as cópias necessárias à realização
do exame, encaminhando-se o periciando (a).
4. Após, ao Serviço Social das Varas de Família do Poder Judiciário do Estado
do Piauí - NUAPSSOCIAL para providenciar o estudo psicossocial do caso. Laudo em 20
(vinte) dias, também.
5. Apresentados os laudos, intimem-se as partes e o Ministério Público para
manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022562-42.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEIDIANE MARIA DE SOUSA, MARIELLE APARECIDA DE SOUSA
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 3189)
Réu: EDIVONE DA SILVA MATOS
Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 187988), THALITA SILVA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10749), TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006785-12.2016.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE AFONSO PINHEIRO DE MELO
Advogado(s): KARLLA STHEFANNYA GOMES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12741)
Usucapido: TERESINHA AVELINO DO LAGO ALMENDRA FREITAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, via advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao desentranhamento da petição eletrônica de protocolo nº 0006785-12.2016.8.18.0140.5006, ajuizando-a via Processo Judicial Eletrônico (PJE), conforme art. 4°,§ 1°, II, do Provimento Conjunto 11/2016 de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070, expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui. Nesse ponto, acentua-se que esta unidade encontra seu acervo totalmente digitalizado, não havendo mais processos fisicos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001123-04.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: ELIONALDO ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente (AUTORA) as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011993-55.2008.8.18.0140
Classe: Revisional de Aluguel
Revisionante: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113), ALEXANDRA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4530)
Revisionado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 340/341.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000409-73.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS, ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de maio de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0009691-38.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: ERIELES RODRIGUES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu ERIELES RODRIGUES DE MORAIS, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0009691-38.2017.8.18.0140, designada para o dia 11 de 06 de 2019, às 10:30HORA, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019. Eu, MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030846-68.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA GORETE DE SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: JOANA LINA DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009812-76.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAQUIM MACEDO DE ABREU NETO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002179-04.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: OSVALDIR PEREIRA PESSOA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente (AUTORA) as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028023-58.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALINE SALUENA MOTA PEREIRA
Advogado(s): TALITA CÁSSIA DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6598), VIVIANE ÁVILA CASTELO BRANCO DE SOUSA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 11606)
Réu: HUMANA SAÚDE
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se a parte autora, sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA, 22 de maio de 2019
JOANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO
Estagiário(a) - 29066
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008635-24.2004.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: NILDA LAVOR DE OLIVEIRA MENDES, WERNECK NUNES DE OLIVEIRA, REGINA MARIA LAVOR DE OLIVEIRA, EIMAR LAVOR DE OLIVEIRA LIMA, URSULA LAVOR DE OLIVEIRA MOURA
Advogado(s): MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590), STEFFI CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10646), MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
Inventariado: JOSE NUNES DE OLIVEIRA - FALECIDO, HILDA AURELIO DE LAVOUR OLIVEIRA - FALECIDO
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, diante do pagamento do imposto causa mortis e da ausência de dívidas do espólio demonstrada pelas certidões negativas, bem como em razão da anuência de todos os herdeiros declinados, homologo a proposta de partilha apresentada às fls. 286/290, referente aos bens deixados com o falecimento de José Nunes de Oliveira e de Hilda Aurélio Lavor Oliveira, a teor do que dispõe o art. 654 do CPC, ressalvados eventuais interesses de terceiros. Conforme plano de partilha, decisão de fl. 364, e ainda que mesmo sendo chamada a manifestar-se acerca de eventual valor pago aos demais herdeiros, a herdeira Regina não comprovou referido pagamento, fica a mesma no dever de restituir aos demais herdeiros metade do montante correspondente ao saldo existente em conta da caixa econômica Federal, de titularidade de José Nunes de Oliveira. Expeça-se o formal de partilha e demais documentos necessários ao cumprimento da sentença, mediante apresentação da documentação necessária em secretaria. Custas de lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. TERESINA, 17 de maio de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012851-08.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FONTENELES SALES
Advogado(s): ANDRE TADEU FONTENELE NUNES MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 10859)
Interditando: LUZIA CARLA FONTENELE DE SALES
Advogado(s):
DESPACHO
1. A teor do artigo 753 do CPC, nomeio o Dr. xxxx para realização da perícia médica do curatelando (a) devendo emitir laudo no prazo de
20 (vinte) dias, respondendo aos seguintes quesitos:
a) O (a) paciente é pessoa doente psiquicamente ou incapaz de expressar sua
vontade?
b) Em caso positivo, a que se refere a anomalia e a incapacidade para reger
sua pessoa e administrar os seus bens?
c) Em caso de incapacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, é
temporária ou permanente?
d) Total ou Parcial?
e) Outras considerações técnicas que julgar necessárias.
2. Intimem-se a parte interditante, através de seu Patrono, e o Ministério
Público, nessa ordem, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar quesitos suplementares
e indicar assistentes técnicos, querendo.
3. Feito, oficie-se ao perito nomeado, com as cópias necessárias à realização
do exame, encaminhando-se o periciando (a).
4. Após, ao Serviço Social das Varas de Família do Poder Judiciário do Estado
do Piauí - NUAPSSOCIAL para providenciar o estudo psicossocial do caso. Laudo em 20
(vinte) dias, também.
5. Apresentados os laudos, intimem-se as partes e o Ministério Público para
manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006241-58.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA MARTINS CARVALHO
Advogado(s): MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA L. BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)
Interditando: HERIVELTON MARTINS CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO
1. A teor do artigo 753 do CPC, nomeio o Dr. xxx para realização da perícia médica do curatelando (a) devendo emitir laudo no prazo de
20 (vinte) dias, respondendo aos seguintes quesitos:
a) O (a) paciente é pessoa doente psiquicamente ou incapaz de expressar sua
vontade?
b) Em caso positivo, a que se refere a anomalia e a incapacidade para reger
sua pessoa e administrar os seus bens?
c) Em caso de incapacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, é
temporária ou permanente?
d) Total ou Parcial?
e) Outras considerações técnicas que julgar necessárias.
2. Intimem-se a parte interditante, através de seu Patrono, e o Ministério
Público, nessa ordem, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar quesitos suplementares
e indicar assistentes técnicos, querendo.
3. Feito, oficie-se ao perito nomeado, com as cópias necessárias à realização
do exame, encaminhando-se o periciando (a).
4. Após, ao Serviço Social das Varas de Família do Poder Judiciário do Estado
do Piauí - NUAPSSOCIAL para providenciar o estudo psicossocial do caso. Laudo em 20
(vinte) dias, também.
5. Apresentados os laudos, intimem-se as partes e o Ministério Público para
manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021050-29.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE LOURDES GOMES
Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 2134-E), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Requerido: BANCO GE CAPITAL S.A (BANCO OMNI S.A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Recolha a parte AUTORA as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008562-86.2003.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/CEARÁ Nº 25586), HILDA GLICIA BARBOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 3235)
Requerido: CARLOS MAGNO VIEIRA DE QUEIROZ
Advogado(s): LORENNA LISS BRANDÃO FERREIRA WILBURN(OAB/PIAUÍ Nº 5343)
Tendo em vista a petição eletrônica (ID n° 3038579185004) protocolada pelo ESPÓLIO DE CARLOS MAGNO VIEIRA DE QUEIROZ, intime-se para no prazo legal, 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão óbito do requerido.
Após, voltem-se conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019482-12.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDIVALDO MIRANDA DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 22 de maio de 2019
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002431-17.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE RICARDO DE CARVALHO PRIMO
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.
Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.
Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.
Cumpra-se
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031217-66.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J V V M
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), ROSANGELA SANTANA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 9623)
Requerido: J C M
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos,
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA, 9 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024475-93.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZAEL CARVALHO SILVA
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
Réu: CARVALHO E FERNANDES LTDA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
Intime-se o requerido para manifestar-se sobre a petição juntada pelo Defensoria Pública (protocolo nº 0024475-93.2012.8.18.0140.5001).
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021991-37.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Inventariado: MARIA ASSUNÇÃO DO SENHOR
Advogado(s):
6. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio , conforme certidões negativas apresentadas, e considerando satisfeitas as obrigações fazendárias, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais , o plano de partilha apresentado 02/05 , relativamente aos bens deixados pela falecida MARIA ASSUNÇÃO DO SENHOR , atribuindo aos herdeiros referidos na petição inicial seus respectivos quinhões hereditários conforme descrito nestes autos , ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros , ainda, o disposto no artigo 649 do NCPC.
7. Expeçam-se os formais de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais, caso necessários , observando sempre as formalidades legais, ressalvados direitos de terceiros.
8. Por fim, considerando que nos autos houve uma omissão quanto à nomeação do inventariante, chamo o feito à ordem e nomeio FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, o qual, nessa qualidade, ficará responsável por eventuais pendências quanto ao cumprimento da presente sentença.
9.Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Têmis Web.
10. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito (NCPC, art. 487, inciso I).
11. Custas de Lei .
12. P.R.I.C
Teresina-PI, 15 de maio de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004144-85.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ANNE CAROLINE DE PAIVA SILVA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Considerando que o acordo extrajudicial não apresenta a assinatura da parte requerida, torna-se impossível a sua homologação.
Desta forma, considerando o trânsito em julgado da sentença (certidão de fls. 166), arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Intimações necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0022638-32.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO HIGO REGO ABREU
Advogado(s): ENEDIANA CHAGAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13393)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores e resolvo, no mérito, o processo, de acordo com o art. 485, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. TERESINA, 27 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005911-90.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/CEARÁ Nº 21413)
Réu: CONSTRUTORA GETEL, ROMILDO RODRIGUES NOGUEIRA JUNIOR, FABIANA FEIJÃO MOGUEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de maio de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001668-40.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DIAS SOBRINHO
Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)
Réu: FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.