Diário da Justiça
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Publicado em 24/05/2019 03:00
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TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)
Ata de julgamento Nº 32/2019 - PJPI/TJPI/SECTURREC – Ref. Pauta de Julgamento nº 11/2019 da 3ª Turma Recursal (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
Aos 03 (três) dias do mês de maio de 2019, compareceram no Plenário Virtual do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública: Dra. Lucicleide Pereira Belo (Presidente), Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes (Titular), Dra. Eliana Marcia Nunes de Carvalho (Titular), e Dr. Luiz Gonzaga Rebelo Filho (Promotor de Justiça), comigo, Secretária, adiante nomeada. ABERTA a Sessão, fica registrado o julgamento conforme segue: 01. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0016289-13.2012.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016289-13.2012.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). EMBARGADO: JOSE DE MARIA BISPO DOS ANJOS. ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA (OAB/PI 2107). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e rejeição dos embargos, eis que o acórdão recorrido não contém os vícios alegados. 02. RECURSO Nº 0022710-43.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022710-43.2017.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JECC ZONA NORTE 1 - UESPI - PIRAJÁ DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO ECORRENTE: LUIS CARLOS LOPES DA SILVA. ADVOGADO(A): JOAO RODRIGUES DE MOURA (OAB/PI 7479). RECORRIDO: SABEMI SEGURADORA S/A. ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB/RJ 113786). O Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. 03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0015555-28.2013.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015555-28.2013.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB/PI 14274). EMBARGADO: ALEXANDRA ARAUJO ALMEDA. ADVOGADO(A): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE (OAB/PI 6450). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar-se acolhimento aos embargos de declaração opostos. 04. RECURSO Nº 0017386-47.2013.818.0087- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017386-47.2013.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: LOSANGO PROMOCOES DE VENDA LTDA. ADVOGADO(A): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA (OAB/PI 6330). RECORRENTE: SPC BRASIL. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480). RECORRIDO: MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA. ADVOGADO(A): MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA (OAB/PI 9822). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado, para dar-lhe provimento e, em consequência, julgar improcedente os pedidos autorais. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, a fim de julgar improcedentes os pedidos constantes na inicial. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da causa atualizado. 05. RECURSO Nº 0016022-02.2016.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016022-02.2016.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA, DO JECC ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I—SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: JANICELIA SOUSA SILVA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES (OAB/PI 6037). RECORRIDO: MARIA INES DE JESUS DO REGO. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. 06. RECURSO Nº 0010444-34.2011.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010444-34.2011.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRIDO: MARCO ANTONIO M DE CARVALHO. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS. O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e, assim, excluir o referente à tarifa de abertura de crédito e determinando que a restituição se dê na forma simples, mantendo-se, no mais, a sentença a quo. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, a fim reformar a sentença, excluindo a condenação no tocante da TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO e determinar que a restituição se dê na forma simples, mantendo-se no mais a sentença a quo. Ônus de sucumbência em 15% sobre o valor da condenação. 07. RECURSO Nº 0020996-82.2016.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020996-82.2016.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR DESÍDIA DO FORNECEDOR NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA E NA PERDA DO TEMPO ÚTIL DA AUTORA CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO CC OBRIGAÇÃO DE FAZER, DO JECC DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BANCO ITAU S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). RECORRIDO: RUBENS LIMA SOARES. ADVOGADO(A): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI 5142). Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. 08. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010545-71.2011.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010545-71.2011.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO CC PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: FIC-FINANCEIRA ITAU CBD S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/PI 7036). EMBARGADO: SANDRA MARIA DE SOUSA. ADVOGADO(A): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI 5142). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e rejeição dos embargos, eis que o acórdão recorrido não contém os vícios alegados. 09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0018252-85.2014.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0018252-85.2014.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE-PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). EMBARGADO: GILVAN JOSE DE SOUSA. ADVOGADO(A): GILVAN JOSE DE SOUSA (OAB/PI 10710). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e rejeição dos embargos, eis que o acórdão recorrido não contém os vícios alegados. 10. RECURSO Nº 0011599-23.2017.818.0014- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011599-23.2017.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE CONTRATO, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: RAIMUNDA GONÇALVES DO CARMO. ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024). Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. 11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0031760-35.2013.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0031760-35.2013.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS ENCARGOS NÃO ABRANGIDOS PELA DECISÃO CONTIDA NO REsp. 1.251.331, DO JECC DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: FIC-FINANCEIRA ITAU CBD S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). EMBARGADO: DINA PEREIRA DE SOUSA E SILVA. ADVOGADO(A): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI 5142). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar por ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão apontada, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento. 12. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0011457-91.2014.818.0024- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011457-91.2014.818.0024 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: FIC-FINANCEIRA ITAU CBD S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). EMBARGADO: FRANCISCA PEREIRA DA COSTA. ADVOGADO(A): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (OAB/PI 104). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar-se acolhimento aos embargos de declaração opostos, Não havendo a apontada contradição no acórdão vergastado. 13. RECURSO Nº 0010323-25.2015.818.0111- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010323-25.2015.818.0111 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. ADVOGADO(A): THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB/RJ 190008). RECORRIDO: MARIA DA PENHA FERNANDES ARAUJO RIBEIRO SOARES.ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS. O Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e, assim, excluir o referente à tarifa de cadastro, mantendo-se, no mais, a sentença a quo. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, a fim reformar a sentença, excluindo a condenação no tocante da TARIFA DE CADASTRO, mantendo-se no mais a sentença a quo. Sem ônus de sucumbência. 14. RECURSO Nº 0031402-07.2012.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0031402-07.2012.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS, DO JECC ZONA NORTE 2 - ANEXO I SANTA MARIA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB/PE 19357). RECORRIDO: JOSEFA TAVARES DE MACEDO. ADVOGADO(A): ALCINDO LUIZ LOPES DE SOUSA (OAB/PI 9513). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e, assim, excluir o referente à tarifa de cadastro, mantendo-se, no mais, a sentença a quo. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, a fim reformar a sentença, para excluir da condenação o valor referente à Tarifa de Cadastro. Ônus de sucumbência em 15% pela parte recorrente, sobre o valor da condenação. 15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010031-10.2018.818.0087- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010031-10.2018.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. EMBARGANTE: MANOEL DO NASCIMENTO DE CARVALHO. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e rejeição dos embargos, eis que o acórdão recorrido não contém os vícios alegados. 16. RECURSO Nº 0010162-54.2016.818.0119- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010162-54.2016.818.0119 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE UNIÃO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: FRANCISCA DE MESQUITA SOUSA. ADVOGADO(A): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES (OAB/PI 11570). RECORRIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. ADVOGADO(A): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB/PB 20473). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado e pela decretação de incompetência absoluta do Juizado Especial e pela consequente extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, considerando que, nos termos do Precedente nº 16 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais "O Juizado Especial não é competente para resolver questão envolvendo contratação em que figura como parte contratante pessoa analfabeta quando o deslinde da matéria exige exame da digital aposta, considerando a necessidade de realização de perícia datiloscópica". ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso para suscitar de ofício a preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 17. RECURSO Nº 0010185-35.2016.818.0075- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010185-35.2016.818.0075 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JECC DA COMARCA DE OEIRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: LUIZ GERALDO DOS REIS. ADVOGADO(A): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA (OAB/PI 9217). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento deste Recurso Inominado, acolhendo a preliminar de incompetência do juizado especial para extinguir a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso para suscitar de ofício a preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 18. RECURSO Nº 0010194-61.2018.818.0031- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010194-61.2018.818.0031 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE CORRENTE/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480). RECORRIDO: MARIA DE LOURDES REIS DE FREITAS. ADVOGADO(A): WALDENIO GUERRA AGUIAR (OAB/PI 13964). O Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.19. RECURSO Nº 0000803-45.2016.8.18.0066- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000803-45.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: FRANCISCA ELVINA DA SILVA. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS. O Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. 20. RECURSO Nº 0000747-12.2016.8.18.0066- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000747-12.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: MARIA ANUNCIADA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A. ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB/PE 28490). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. 21. RECURSO Nº 0000767-03.2016.8.18.0066- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000767-03.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: JOÃO IZAQUIEL DA SILVA. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB/PI10205). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. 22. RECURSO Nº 0000676-10.2016.8.18.0066- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000676-10.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: RAIMUNDA DE JESUS DOS SANTOS. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PI 11268). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. 23. RECURSO Nº 0000778-32.2016.8.18.0066- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000778-32.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: RAIMUNDA CARLOTA BEZERRA DE SOUSA. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS. O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. 24. RECURSO Nº 0000760-11.2016.8.18.0066- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000760-11.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: SEVERINA MARIA DA SILVA. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (BANRISUL). ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB/SP 173477). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. 25. RECURSO Nº 0000816-44.2016.8.18.0066- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000816-44.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PIO IX/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: SEVERINA MARIA DA SILVA. ADVOGADO(A): LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751). RECORRIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND (OAB/PE 768). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Imposição de ônus de sucumbência pela parte Recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. 26. RECURSO Nº 0011392-48.2017.818.0006- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011392-48.2017.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE ALTOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: FRANCISCA FERNANDA DE SOUSA LIMA. ADVOGADO(A): CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS (OAB/PI 7111). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(A): KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB/BA 14527). O Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado para: declarar a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido na lide e as demais cobranças decorrentes; condenar a ré a restituir ao autor o importe no valor de R$ 812,80 (oitocentos e doze reais e oitenta centavos), referentes à cobrança indevida, valor este já calculado em dobro, a título de repetição de indébito, com os acréscimos de correção monetária, contada a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), contados da data da citação (CC, art. 405), mantendo, no mais, a sentença a quo. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento provimento em parte do recurso para declarar a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido nesta lide e as demais cobranças decorrentes; condenar a ré a restituir ao autor o importe no valor de R$ 812,80 (oitocentos e doze reais e oitenta centavos), referentes à cobrança indevida, valor este já calculado em dobro, a título de repetição de indébito, com os acréscimos de correção monetária, contada a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), data do pagamento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), contados da data da citação (CC, art. 405), mantendo, no mais, a sentença. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita. 27. RECURSO Nº 0010232-94.2018.818.0024- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010232-94.2018.818.0024 - AÇÃO ANULATÓRIA DE DEBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E M ATERIAIS, DO JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026). RECORRIDO: LUIZ JOSE DE ALMEIDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA (OAB/PI 9955). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e provimento parcial deste Recurso Inominado, para reformar a sentença e, assim, reduzir o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reduzir o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se, no mais a sentença a quo. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 28. RECURSO Nº 0010066-45.2016.818.0117- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010066-45.2016.818.0117 - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO INDEVIDO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DO JECC DA COMARCA DE VALENÇA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: ALDEMIR RABELO SEPULVIDA. ADVOGADO(A): ROLANDIA GOMES DE BARROS (OAB/PI 4455). RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO: ALDEMIR RABELO SEPULVIDA. ADVOGADO(A): ROLANDIA GOMES DE BARROS (OAB/PI 4455). Processo retirado de pauta. 29. RECURSO Nº 0010901-51.2016.818.0014- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010901-51.2016.818.0014 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB/PI 17591). RECORRIDO: MANOEL FRANCISCO ARRAIS DE RESENDE. ADVOGADO(A): FELIPE MARQUES RODRIGUES (OAB/PI 13290). O Ministério Público manifesta-se pelo manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 30. RECURSO Nº 0010904-69.2017.818.0014- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010904-69.2017.818.0014 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA. ADVOGADO(A): ARMANDO CERSAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR (OAB/PI 13258). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. 31. RECURSO Nº 0010908-09.2017.818.0014- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010908-09.2017.818.0014 - AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: JAKELINE DE QUEIROZ BARBOSA. ADVOGADO(A): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS (OAB/PI 13293). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB/PI 10843). O Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 32. RECURSO Nº 0010909-91.2017.818.0014- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010909-91.2017.818.0014 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS / COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480). RECORRIDO: FRANCISCO DA SILVA NEPOMUCENA JUNIOR. ADVOGADO(A): RAYANNA AGUIAR LEITE (OAB/PI 14669). PROCESSO SEM ASSINATURA NO SISTEMA SEI. 33. RECURSO Nº 0010930-33.2018.818.0014- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010930-33.2018.818.0014 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA CRUZ, FRANCISCO ALVES DO LIVRAMENTO E JOSE DA SILVA ALCANTARA. ADVOGADO(A): MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 11619). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 34. RECURSO Nº 0010935-50.2016.818.0006- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010935-50.2016.818.0006 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE ALTOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: MARIZE DO MONTE SANTOS. ADVOGADO(A): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES (OAB/PI 6515). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 35. RECURSO Nº 0010948-63.2017.818.0087- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010948-63.2017.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). RECORRIDO: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). PROCESSO SEM ASSINATURA NO SISTEMA SEI. 36. RECURSO Nº 0010950-96.2018.818.0087- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010950-96.2018.818.0087 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: PEDRO CUNHA ALCANTARA. ADVOGADO(A): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 37. RECURSO Nº 0010953-90.2014.818.0087- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010953-90.2014.818.0087 - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS - FINASA BMC S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: IZAURA ROCHA DE ARAUJO. ADVOGADO(A): MANOEL BRANDAO VERAS (OAB/PI 10055). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado e pela decretação de incompetência absoluta do Juizado Especial e pela consequente extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, considerando que, nos termos do Precedente nº 16 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais "O Juizado Especial não é competente para resolver questão envolvendo contratação em que figura como parte contratante pessoa analfabeta quando o deslinde da matéria exige exame da digital aposta, considerando a necessidade de realização de perícia datiloscópica". ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em reconhecer, de ofício, a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, diante da complexidade da matéria que depende de perícia datiloscópica e, por conseguinte, com base no inciso II, do artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c o artigo 98 da CF, decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. 38. RECURSO Nº 0010966-30.2016.818.0084- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010966-30.2016.818.0084 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR, DO JECC DA COMARCA DE PICOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO: RAFAEL ROMULO GALVAO. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES (OAB/PI 6424) E ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES (OAB/PI 11246). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado e pela decretação de incompetência absoluta do Juizado Especial e pela consequente extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, considerando que, nos termos do Precedente nº 16 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais "O Juizado Especial não é competente para resolver questão envolvendo contratação em que figura como parte contratante pessoa analfabeta quando o deslinde da matéria exige exame da digital aposta, considerando a necessidade de realização de perícia datiloscópica". ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 39. RECURSO Nº 0010968-54.2017.818.0087- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010968-54.2017.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.). ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: EXPEDITA MARIA DA SILVA. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado e pela decretação de incompetência absoluta do Juizado Especial e pela consequente extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, considerando que, nos termos do Precedente nº 16 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais "O Juizado Especial não é competente para resolver questão envolvendo contratação em que figura como parte contratante pessoa analfabeta quando o deslinde da matéria exige exame da digital aposta, considerando a necessidade de realização de perícia datiloscópica". ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em ACOLHER, a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, diante da complexidade da matéria que depende de perícia datiloscópica e, por conseguinte, com base no inciso II, do artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c o artigo 98 da CF, decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. 40. RECURSO Nº 0010971-04.2017.818.0024- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010971-04.2017.818.0024 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO: JOSE FERNANDO TEOFILO DA SILVA. ADVOGADO(A): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA (OAB/PI 11711). O Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em dar improvimento ao recurso. Condenação das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado. 41. RECURSO Nº 0011000-11.2017.818.0006- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011000-11.2017.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS, DO JECC DA COMARCA DE ALTOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB/MG 109730). RECORRIDO: JOSE DE RIBAMAR SOUSA. ADVOGADO(A): MARCELO ALMENDRA LOPES (OAB/PI 16014). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 42. RECURSO Nº 0011015-89.2017.818.0002- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011015-89.2017.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): RUBENS GASPAR SERRA (OAB/SP 119859). RECORRIDO: CREUZA PEREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA (OAB/PI 5371). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 43. RECURSO Nº 0011017-98.2015.818.0044- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011017-98.2015.818.0044 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DO JECC ANEXO I DA COMARCA DE FLORIANO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO: MARIA DEUSA FEITOSA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES (OAB/PI 4115). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer de ambos os recursos, mas para negar-lhes provimento e com base no art. 55, da Lei nº 9099/95, condeno a parte Recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 44. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0011028-95.2015.818.0087- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011028-95.2015.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. EMBARGANTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB/SP 166349). EMBARGADO: RAIMUNDO NONATO SOUSA FIDELIS. ADVOGADO(A): SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE (OAB/PI 10056). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar para desacolher os embargos. 45. RECURSO Nº 0011031-97.2016.818.0060- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011031-97.2016.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: BANCO BGN - CETELEM. ADVOGADO(A): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024). RECORRIDO: FERNANDO LOPES DO NASCIMENTO. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do Recurso Inominado interposto, a fim de que seja afastada a complexidade da causa e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos iniciais. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para afastar a complexidade da causa e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem imposição de ônus de sucumbência. 46. RECURSO Nº 0010730-64.2016.818.0024- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010730-64.2016.818.0024 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA DE EVIDÊNCIA, DO JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: CAIXA SEGURADORA S/A. ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB/PE 16983). RECORRIDO: MARIA ALDA FERNANDES ARAUJO. ADVOGADO(A): ANTONIO WILSON ANDRADE NETO (OAB/PI 14258). Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. 47. RECURSO Nº 0024919-48.2018.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024919-48.2018.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES. RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB/PI 17591) E RAFAEL FURTADO MADI (OAB/PR 32688). RECORRIDO: LARA RAQUEL MENDES GONCALVES E EDUARDO REIS MARCELLO. ADVOGADO(A): RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO (OAB/PI 9913). PROCESSO SEM DOCUMENTO NO SISTEMA SEI. 48. RECURSO Nº 0030141-31.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030141-31.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107) E GABRIEL KUBRUSL. GONCALVES (OAB/PI 16134). RECORRIDO: MARIA DE JESUS SERVULO DA SILVA. ADVOGADO(A): MARCELO SOUSA SANTOS (OAB/PI 9396) E DIEGO LEITE ALBUQUERQUE (OAB/PI 9450). Retirado de pauta. 49. RECURSO Nº 0029764-60.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029764-60.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306) E GABRIEL KUBRUSLY GONCALVES (OAB/PI 16134). RECORRIDO: ARLENE SANTOS CRONEMBERGER E AGEVINA REGINA FRANCISCA DO NASCIMENTO SILVA. ADVOGADO(A): MARIA TERESA PORTELA LEAL LOPES (OAB/PI 13648). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença do juízo a quo, e, no mérito, seja julgado improcedente o pedido contido na inicial. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso inominado interposto, e em consequência julgar improcedente o pedido inicial. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 50. RECURSO Nº 0029608-09.2016.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029608-09.2016.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO: MARIA DO ROSARIO MACEDO DE CARVALHO. ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença do juízo a quo, e, no mérito, seja julgado improcedente o pedido contido na inicial. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso inominado interposto, e em consequência julgar improcedente o pedido inicial. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 51. RECURSO Nº 0028222-07.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028222-07.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO: OCIRENE DE AREA DIAS. ADVOGADO(A): LUCIANA CAMPOS LEODIDO GOMES (OAB/PI 14217). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença do juízo a quo, e, no mérito, seja julgado improcedente o pedido contido na inicial. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso inominado interposto, e em consequência julgar improcedente o pedido inicial. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 52. RECURSO Nº 0024193-45.2016.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024193-45.2016.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI 6648). RECORRENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI.. ADVOGADO(A): CONCEICAO DE MARIA DE CASTRO MELO OLIVEIRA (OAB/PI 7743). RECORRIDO: JOSE SILVA OLIVEIRA. ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA AMORIM (OAB/PI 3512), ROGERIA MARIA BATISTA MENDES (OAB/PI 3710), FLAVIA FERREIRA AMORIM (OAB/PI 4868), FLAVIA DE SOUSA LIMA (OAB/PI 11996) E SAULO ALVES LEAL SOARES (OAB/PI 12060). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença do juízo a quo, e, no mérito, seja julgado improcedente o pedido contido na inicial. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso inominado interposto, e em consequência julgar improcedente o pedido inicial. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 53. RECURSO Nº 0022829-04.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022829-04.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO: ANA MARIA MARANHAO HELCIAS. ADVOGADO(A): BRUNNA LUISE DE MARIA SOARES TEIXEIRA (OAB/PI 12093). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença do juízo a quo, e, no mérito, seja julgado improcedente o pedido contido na inicial. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso inominado interposto, e em consequência julgar improcedente o pedido inicial. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 54. RECURSO Nº 0020852-74.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020852-74.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO: MARIA DA CRUZ ALVES OLIVEIRA. ADVOGADO(A): CAYO VINICIUS LEAL SOBRAL (OAB/PI 9529). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença do juízo a quo, e, no mérito, seja julgado improcedente o pedido contido na inicial. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso inominado interposto, e em consequência julgar improcedente o pedido inicial. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 55. RECURSO Nº 0024306-62.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024306-62.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA BRANDAO LIMA. ADVOGADO(A): MARIA TERESA PORTELA LEAL LOPES (OAB/PI 13684) E WALDIZA MARIA DA CONCEICAO (OAB/PI 12737). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento deste Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença do juízo a quo, e, no mérito, seja julgado improcedente o pedido contido na inicial. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso inominado interposto, e em consequência julgar improcedente o pedido inicial. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 56. RECURSO Nº 0028235-06.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028235-06.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE 1/3 TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI 6648). RECORRIDO: ANTONIO VALDERLAN FERNANDES DE SOUSA. ADVOGADO(A): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS (OAB/PI 6328) E MAGNO LOPES BITTENCOURT (OAB/PI 16023). O Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelo recorrente em honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 57. RECURSO Nº 0024681-63.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024681-63.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS DE ADICIONAL DE FÉRIAS, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107) E GABRIEL KUBRUSLY GONCALVES (OAB/PI 16134). RECORRIDO: MARIA LUIZA DE CASTRO TELES. ADVOGADO(A): FABRICIO BENIGNO DE CARVALHO SANTOS (OAB/PI 11757). O Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelo recorrente em honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 58. RECURSO Nº 0023820-77.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023820-77.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C COBRANÇA DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO: SHEILA MARIA RODRIGUES LIMA. ADVOGADO(A): HELDIANE ESTEVAO MARANHAO JANSEN (OAB/PI 14393). O Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelo recorrente em honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 59. RECURSO Nº 0023585-13.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023585-13.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C COBRANÇA DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI 6648) E RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO: FRANCISCA MARTINS DE SOUSA. ADVOGADO(A): HELDIANE ESTEVAO MARANHAO JANSEN (OAB/PI 14393). O Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelo recorrente em honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 60. RECURSO Nº 0023468-22.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023468-22.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C COBRANÇA DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO: SELMA MARIA CHAVES DA SILVA. ADVOGADO(A): HELDIANE ESTEVAO MARANHAO JANSEN (OAB/PI 14393). O Ministério Público manifesta-se pelo favoravelmente ao conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelo recorrente em honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 61. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010496-39.2016.818.0006- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010496-39.2016.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE ALTOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: FRANCISCA FERREIRA LIMA SILVA. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). EMBARGADO: BANCO ITAU BMG S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, negar-lhes provimento e fixar a multa processual no valor correspondente a 2% do valor atualizado da causa. 62. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010531-62.2017.818.0006- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010531-62.2017.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE ALTOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: ANTONIA ALMEIDA DA SILVA. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). EMBARGADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, negar-lhes provimento e fixar a multa processual no valor correspondente a 2% do valor atualizado da causa. 63. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010799-53.2016.818.0006- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010799-53.2016.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DA COMARCA DE ALTOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). EMBARGADO: BANCO BMG. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ante sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015. 64. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0024568-12.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024568-12.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA E SEADPREV. ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). EMBARGADO: ABEL DA SILVA MENDES. ADVOGADO(A): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA (OAB/PI 4349). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar para conhecer os Embargos e rejeitá-los. 65. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0021312-61.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021312-61.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO I - AESPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: RICARDO DE CASTRO BARBOSA. ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES (OAB/PI 6495). EMBARGADO: BANCO SANTANDER. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB/SP 188483). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, negar-lhes provimento e fixar a multa processual no valor correspondente a 2% do valor atualizado da causa. 66. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0016232-87.2015.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016232-87.2015.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO(A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107) E RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). EMBARGADO: DARLANE CALDAS LOIOLA LAGES. ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (OAB/PI 8820). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, negar-lhes provimento e fixar a multa processual no valor correspondente a 2% do valor atualizado da causa. 67. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0025921-87.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025921-87.2017.818.0001 - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JECC ZONA NORTE 1 - UESPI - PIRAJÁ DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: LEONILDE MARIA SILVA VASCONCELOS. ADVOGADO(A): MICHELLE PEREIRA SAMPAIO (OAB/PI 9749). EMBARGADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG 96864). Processo retirado de pauta para decisão monocrática. 68. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0022093-20.2016.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022093-20.2016.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CC OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, DO JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: FRANCINETH CARVALHO COSTA. ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563). EMBARGADO: ESTADO DO PIAUÍ. ADVOGADO(A): YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107) E RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, negar-lhes provimento e fixar a multa processual no valor correspondente a 2% do valor atualizado da causa. 69. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0031537-82.2013.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0031537-82.2013.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRANSITO, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LUCAS NUNES CHAMA (OAB/PA 16956). EMBARGADO: BRUNO MACIEL DA SILVA. ADVOGADO(A): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS (OAB/PI 9419). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em acolher os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento. 70. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0029531-63.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029531-63.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, DO JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB/PI 5726). EMBARGADO: EVALDO SOUSA CARVALHO. ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SOUSA CARVALHO (OAB/PI 13986). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar-se acolhimento aos embargos de declaração opostos. 71. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0030597-83.2014.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030597-83.2014.818.0001 - AÇÃO RESTITUIÇÃO DE VALORES DAS COTAS CONSORCIAIS C/DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DE-PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(A): JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB/MS 11513). EMBARGADO: MARCELO SOARES SANTOS. ADVOGADO(A): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB/PI 5029). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, negar-lhes provimento e fixar a multa processual no valor correspondente a 2% do valor atualizado da causa. 72. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0011484-11.2013.818.0024- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011484-11.2013.818.0024 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATORIO, DO JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: MARLUCIA SOARES DA SILVA SOUSA. ADVOGADO(A): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA (OAB/PI 9955). EMBARGADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LUCAS NUNES CHAMA (OAB/PA 16956). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, negar-lhes provimento e fixar a multa processual no valor correspondente a 2% do valor atualizado da causa. 73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010787-23.2018.818.0118- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010787-23.2018.818.0118 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: BANCO PAN S/A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). EMBARGADO: MARIA GORETE DE SOUSA. ADVOGADO(A): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR (OAB/PI 9511). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos embargos, para acolhê-los, a fim de sanar a omissão apontada, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento. 74. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010387-13.2017.818.0031- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010387-13.2017.818.0031 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DO CARTÃO E INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA, DO JECC DA COMARCA DE CORRENTE/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: CHARLES DOS SANTOS SOUZA. ADVOGADO(A): WALDENIO GUERRA AGUIAR (OAB/PI 13964). EMBARGADO: BANCO SANTANDER. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB/SP 188483). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração tão somente para corrigir o erro material mencionado. 75. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010665-58.2017.818.0081- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010665-58.2017.818.0081 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PARNAÍBAPI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: BANCO ITAU BMG. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). EMBARGADO: JOSE OLIMPIO DA SILVA. ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO (OAB/PI 6534). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos, mas para negar-lhes acolhimento. 76. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010551-67.2018.818.0087- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010551-67.2018.818.0087 - AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). EMBARGADO: LUIS VIANA SOBRINHO. ADVOGADO(A): JOAQUIM CARDOSO (OAB/PI 8732). Ausência de manifestação do Ministério Público. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração tão somente para corrigir o erro material mencionado. 77. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0022654-10.2017.818.0001- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022654-10.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. EMBARGANTE: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): ANDREA LOURENA REBELO DE BRITO CORDEIRO (OAB/PI 13101). EMBARGADO: FABRICIO MOURA FERREIRA E REGINA MAURICIO DOS SANTOS. ADVOGADO(A): FERNANDO CHINELLI PEREIRA (OAB/PI 7455). Processo retirado de pauta para intimar embargado para contrarrazoar. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos embargos, pois tempestivos, mas para lhes negar acolhimento, eis que o acórdão recorrido não contém contradição, omissão ou obscuridade. Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, _______________________________ (Aline Rodrigues de Sousa), digitei e subscrevi.
Dra. Lucicleide Pereira Belo (Presidente)
Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes (Titular)
Dra. Eliana Marcia Nunes de Carvalho (Titular)
Dr. Luiz Gonzaga Rebelo Filho (Promotor de Justiça)
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 15/2019 (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
O Bel. Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho, Diretor da Secretaria das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, avisa que a pauta de julgamento dos recursos abaixo relacionados foi designada para o dia 31 de maio de 2019, às 9h (nove horas), na Sala 01 das Câmaras Cíveis e Criminais no prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Bairro Cabral, nesta capital. Com a publicação deste aviso no Diário da Justiça, ficam as partes e seus advogados devidamente intimados.
01. RECURSO Nº 0011983-83.2017.818.0014- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011983-83.2017.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE CONTRATO, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
RECORRENTE: ELIAS DE SOUSA BARROS
ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053)
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338)
02. RECURSO Nº 0011993-30.2017.818.0014- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011993-30.2017.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE CONTRATO, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
RECORRENTE: ANTONIA FAUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053)
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016)
03. RECURSO Nº 0012488-40.2018.818.0014- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012488-40.2018.818.0014 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR PARA RETIRADA DO NOME DO SPC/SERASA, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387)
RECORRIDO: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES (OAB/PI 11723)
04. RECURSO Nº 0012967-67.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012967-67.2017.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE CONTRATO, DO JECC DE BARRAS/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053)
RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255)
05. RECURSO Nº 0010505-40.2017.818.0014- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010505-40.2017.818.0014 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
RECORRENTE: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA
ADVOGADO(A): VICENTE REBEIRO GONCALVES NETO (OAB/PI 4393)
RECORRIDO: FRANCISCA FERNANDA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO(A): WILLIAN CAVALCANTE FERREIRA (OAB/PI)
06. RECURSO Nº 0011673-41.2015.818.0081- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011673-41.2015.818.0081 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JECC ANEXO I UESPI DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
RECORRENTE: AUTOPECAS FERPAU LTDA
ADVOGADO(A): HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR (OAB/PI 4477)
RECORRIDO: OI MOVEL S/A
ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209)
07. RECURSO Nº 0012579-67.2017.818.0014- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012579-67.2017.818.0014 - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
RECORRENTE: REGINA LUCIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053)
RECORRIDO: TLN PCS S.A.
ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209)
08. RECURSO Nº 0012317-20.2017.818.0014- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012317-20.2017.818.0014 - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS, DO JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
RECORRENTE: MARIA RAIMUNDA DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053)
RECORRIDO: BANCO CETELEM S/A
ADVOGADO(A): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024)
09. RECURSO Nº 0017021-57.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017021-57.2013.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DE TERESINA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: DIBENS LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/PI 7036)
RECORRIDO(A): ESTEVAO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053)
Visto: / / 2019.
Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz de Direito Presidente da 1ª TRCCriminal
Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho
Diretor da Secretaria
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento, relator nos autos do APELAÇÃO CRIMINAL nº 0702969-08.2019.8.18.0000/ 1ªCâmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, para os devidos fins, a assistente de acusação VÂNIA LOPES DOS SANTOS, por meio do seu Advogado MARCOS ANTÔNIO RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA OAB/PI9416, do seguinte DESPACHO:
"(...)Dessa forma, determino a intimação de Vânia Lopes dos Santos, genitora da vítima, na qualidade de assistente de acusação, para no prazo de 08 (oito) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Cumpra-se. Des. José Francisco do Nascimento."
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Teresina, 22 de maio de 2019.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. Erivan José da Silva Lopes, relator nos autos do APELAÇÃO CRIMINAL nº 0707602-62.2019.8.18.0000/ 2ªCâmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, para os devidos fins, o paciente ANTÔNIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, por meio do seu Advogado GILBERTO JOSÉ DE BRITO MELO ESCÓRCIO OAB/PI9682, do seguinte DESPACHO:
"Intime-se o apelante, Antônio do Nascimento Oliveira por meio de seu advogado, para apresentar as razões do recurso, nos termos e prazo do art. 600, § 4º do CPP. Cumpra-se. Desembargador ERIVAN LOPES - Relator."
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Teresina, 22 de maio de 2019.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
ATA DE JULGAMENTO DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
ATA DE JULGAMENTO DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2019.
Aos (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocadoe Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018.Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas (9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 08maio de 2019, disponibilizada no dia 09 de maio de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.664, de 10 de maio de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Jorge Luís Cavalcante Oliveira. Presentes na Sessão, os estudantes de Direito da FACULDADE CHRISFAPI, de Piripiri-Pi, IX Período, orientados pela Professora Patrícia Pereira do Nascimento e Professor Daniel da Costa Araújo, respectivamente, titulares das disciplinas de Prática Simulada Penal e Prática Real Penal: Franciesme de Barros da Trindade, Ana Ferreira da Trindade Neta, Adriele Ferreira Rodrigues, Maria Gorete de Jesus Frota Furtado, Nisse Fontenele de Carvalho, Nágila de Sousa Araújo, Larissa Barros Medeiros, Vanessa Ribeiro Monte, Ricardo Felipe Carvalho Mourão, Douglas H. Ribeiro Pereira, Wellenson Cerqueira Alves Gomes, Jhônata Magalhães Silva, Frankielle da Silva Rocha, Juliana Magalhães de Alcântara, Maria Luana Albuquerque Medeiros, Jamyle Gomes de Castro, Gabriela Alves dos Santos, Bgruna Hévila Honorato Sales, Myssrkain Santana da Silva e Aparecida Thayne de Oliveira Silva. Os estudantes de Direito, Mikaeelen Lohane Sousa Regadas, Anna Carolyna Galeno dos Santos, Larissa Monteiro Silva, Renária Cruz Mota, Juliana Lima Silva, Brenda Silva de Macedo, Moisés dos Martírios Barros, Jeane de Souza Alves, Raynara Evenly Batista de Sousa, Carla Laurena da Silva Fonseca, Jorge Vinícius Barjud Pereira Ferreira, Teresa Kalyne Carvalho Silva, Fabiano da Costa e Silva, João Pedro Ribeiro da Silva, Rosiene de Souza Correia, Waldoneo Pereira Falcão, Maria Yslla da Costa Avelino, Dalila Kaline Almeida Barboza, Irene Ravena Bezerra Batista, Abraão Alves de Araújo, Rômulo André Campos Macedo, Diego da Costa Inácio, Wanêssa da Silva Reis, Tonny Ranielly Barreira Louzeiro e Ruan Costa Borges, da Faculdade Maurício de Nassau e, Maria Clara Mendes Batista, da Faculdade CESVALE. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processonº0700638-53.2019.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: JOSÉ ILTON ARAÚJO DE ASSUNÇÃO. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim. Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos apelos, mas para negar provimento ao recurso manejado pelo réu José Ílton Araújo de Assunção, e, para dar parcial provimento ao apelo Ministerial, apenas para estabelecer o regime fechado para cumprimento inicial da pena. Decidiu-se, ainda, que, Oficie-se ao Juízo das Execuções para que providencie a transferência do réu para a penitenciária com regime compatível ao estabelecido nesta decisão, qual seja, o fechado. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0704298-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/6ª Vara Criminal. Apelante: I. F. DE S. C. Advogados: Marcos Vinicius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECERdo recurso, maspara negar-lheprovimento, mantendo a sentença condenatóriaem todos os seus termos.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado, tendo em vista à ausência, justificada, da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares e, Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, juiz convocado, mas impedido de atuar neste processo. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pelo Apelante, o Advogado, Dr. Marcos Vinícius Brito Araújo - OAB/PI nº 1.560. Processo nº0711960-07.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Luís Correia/ Vara Única. Recorrente: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DE JESUS. Defensora Pública: Drª Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com oparecer da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja declarada, de ofício, a nulidade do presente processo criminal a partir da audiência de instrução e julgamento ocorrido em 10/11/2015, devendo outra ser realizada, assim como os atos subsequentes, restando prejudicado o julgamento do mérito do recurso. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0701714-15.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DE SOUSA. Defensora Pública: Drª Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecerda Procuradoria Geral de Justiça, voto pelo desprovimento do recurso defensivo para manter intacta a decisão que pronunciou José Augusto Rodrigues de Sousa para submissão a julgamento pelo júri popular, nos termosdos fundamentossupracitados. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0709870-26.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: DOMINGOS VILARINHO DA SILVA. Advogado: Henrile Francisco da Silva Moura. Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, porvotaçãounânime, em conformidade com o parecer ministerial, peloCONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a pronúncia do recorrente em todos os seus termos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº2015.0001.005724-4 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha). Embargante: JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO. Advogado: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 28.855). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 619, do CPP, em CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº2018.0001.002198-6 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara. Embargante: FRANCISCO WILLIAN DA SILVA. Defensor Público: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 619, do CPP, em CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir contradição, omissão ou qualquer outro vício no acórdão embargado, nos termos do parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº2015.0001.012129-3 -Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. 1º Embargante: FRANCISCO MOREIRA DO NASCIMENTO. Advogado: Wendel Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 5.844-A). 2ª Embargante: ANA ZÉLIA CORREIA LIMA CASTELO BRANCO. Advogado: Auro Pereira da Costa (OAB/PI nº 10.291). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 619, do CPP, em CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir contradição, omissão ou qualquer outro vício no acórdão embargado. Decidiu-se, ainda, que expeça-se imediatamente os mandados de prisão contra os réus e, uma vez cumpridos, as correspondentes Cartas Guia de Execução para o devido e imediato cumprimento das penas, nos termos do precedente do STF no HC 126.292.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº2017.0001.003504-0 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. 1a Apelante: LENICE GONÇALVES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. 2a Apelante: FRANCISCA MARLENE PEREIRA DE SOUSA. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim. 3a Apelante: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos recursos, para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para: 1) reconhecer a extinção da punibilidade da ré LENICE GONÇALVES DE SOUSA, em relação ao crime do art. 243 do ECA, e da ré FRANCISCA MARLENE PEREIRA DE SOUSA, quanto aos crimes do art. 243 do ECA e do art. 228 do Código Penal, diante da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, na forma dos arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º do Código Penal; 2) absolver os réus LENICE GONÇALVES DE SOUSA e ROBERT VIANA LIMA, na forma do art. 386, II, do Código de Processo Penal, por insufuciência de provas; 3)manter a condenação da ré LENICE GONÇALVES DE SOUSA pelos crimes do art. 244-A do ECA e art. 229 do Código Penal, redimensionado a pena imposta para 8 9oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, ao pagamento de 150 (cento e cinquenta) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato; 4) manter a condenação de FRANCISCA MARLENE PEREIRA DE SOUSA e ROBERT VIANA LIMA pelo crime do art. 244-A do ECA, redimensionando a pena para 5(cinco) anos de reclusão, em regime inicial seimiaberto, e ao pagamento de 50(cinquenta) dias-multa, cada um no valor de 1/30(um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado, tendo em vista à ausência, justificada, da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares e, Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, juiz convocado, mas impedido de atuar neste processo. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo: 0706286-14.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELO. PACIENTE: MICHELCLAÚDIO DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer do presente Habeas Corpus para DENEGAR a ordem, em divergência do parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706355-46.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO - PI. IMPETRANTE: LUCAS RIBEIRO FERREIRA. PACIENTE: BRUNO MACHADO SAMPAIO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela confirmação da liminar deferida com a retirada da cautelar de monitoramento eletrônico. Expedindo-se novo alvará de soltura em favor do pacienteBRUNO MACHADO SAMPAIO.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Lucas Ribeiro Ferreira - OAB/PI nº 15.536. Processo: 0702906-80.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. IMPETRANTE: JOAO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. PACIENTE: WALDEMAR RODRIGO DA SILVA COSTA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpus para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0702932-78.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO PACIENTE: RAÍLSON DE OLIVEIRA ARAÚJO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com fundamento no art. 5º, LXV, da CR/88,em CONCEDERa ordem deHabeas Corpus em favor deRailson de Oliveira Araújo. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo:0706098-21.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA COMARCA DE FLORIANO - PI. IMPETRANTE: RICARDO MOURA MARINHO. PACIENTE: ELDA RODRIGUES DOS SANTOS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento, mas pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0706545-09.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE. PACIENTE: JOÃO VICTOR GUIMARÃES SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelaDENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se estadecisão a autoridade coatora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. João Marcos Araújo Parente - OAB/PI nº 11.744. Processo: 0703352-83.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: RENAN RODRIGUES BENÍCIO. PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECERdo writ para confirmar a liminar e DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz- Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0703854-22.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: ELESBÃO VELOSO / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI. PACIENTE: JORGE ALVES DE CARVALHO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí,à unanimidade, ausentes as ilegalidades apontadas, emDENEGARa ordem deHabeas Corpus, emconsonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0703888-94.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 9ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: ALOÍSIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA. PACIENTE: MAURÍCIO CABRAL DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECER do presente Habeas Corpus para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0703928-76.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS. IMPETRANTE: FRANCISCO DA SILVA FILHO. PACIENTE: GENISON DE SOUSA LEAL. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECERdo writ para confirmar a liminar e DENEGAR a ordem, em consonância do parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: º 0704082-94.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: JUVENAL PEREIRA DE MORAIS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial,em CONHECER, masDENEGAR a ordem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz-Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. MAusente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: º 0704089-86.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: ITAUEIRA / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: DANIEL GAZE FABRIS. PACIENTE: LUDUGERO RODRIGUES DE MIRANDA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do presente writ para confirmar a liminar e CONCEDER a ordem, em favor de Ludugero Rodrigues de Miranda, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: º 0704407-69.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: ORIGEM: UNIÃO / VARA ÚNICA. IMPETRANTES: EDINILSON HOLANDA LUZ e MARIA LILIANE SOUSA SANTOS. PACIENTE: RICARDO FERNANDES VIANA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do presente writ para confirmar a liminar e CONCEDER totalmente a ordem, em divergência com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: º 0704409-39.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO - PI. IMPETRANTE: EDINILSON HOLANDA LUZ e OUTRA. PACIENTE: RAIMUNDO JOSÉ DA PAZ. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecerdopresenteHabeas CorpusparaDENEGARa ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0704443-14.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: ANDRÉ LUÍS LAGE DE ALMEIDA e OUTRO. PACIENTE: MUNIZ JORGE COELHO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECER do writ para DENEGAR a ordem, nos termos da decisão liminar, em harmonia com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0704542-81.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA. PACIENTE: ARMANDO SOUSA RIBEIRO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0704569-64.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI. IMPETRANTE: ULISSES BRASIL LUSTOSA. PACIENTE: MATHEUS ARAÚJO BRAGA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0704597-32.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES - PI. IMPETRANTE: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA. PACIENTE: SIMÃO JOSÉ DE SOUSA VELOSO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em DENEGAR a ordemdeHabeas Corpus, em consonânciacom o parecerdo Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0704601-69.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA SIMÕES-PI. IMPETRANTES: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA. PACIENTE: FRANCISCO IAGO DA SILVA ARAÚJO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECER do writ para confirmar a liminar e DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0704618-08.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 4° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS-PI. IMPETRANTE: JÂNIO DE BRITO FONTENELLE. PACIENTE: NICÁCIOARAÚJO DE BARROS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECERpresente do writ para confirmar a liminar e CONCEDER a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0704802-61.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE AROAZES. IMPETRANTE: ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA. PACIENTE: CESLANY PEREIRA DE MATOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECER do Habeas Corpus para DENEGAR a ordem, em divergência do parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: º 0704852-87.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTES: GERMANO COELHO SILVA BARBOSA e BRENO NUNES MACÊDO. PACIENTE: ANDERSON VIEIRA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Anderson Vieira da Silva, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0704868-41.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: JUIZ DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELO. PACIENTE: ANTÔNIO FABRÍCIO COELHO BRITO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer doHabeas Corpus para confirmar a liminar e DENEGAR a ordem, em consonância do parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0704967-11.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA- PI. IMPETRANTE: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO C. BATISTA. PACIENTE: REINALDO DE SOUSA LIMA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705026-96.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES. PACIENTE: MARCIO DE AQUINO LIMA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do Habeas Corpuspara confirmar a liminar e DENEGAR a ordem, em consonância do parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705064-11.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: FRANCISCO JHONSON SOARES RODRIGUES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do presente writ para confirmar a liminar e CONCEDER a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705102-23.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 3ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: BRENDA ELLEN BARBOSA LEAL. PACIENTE: SILVESTRE CARNEIRO BARBOSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do writ para confirmar a liminar e DENEGAR a ordem, em harmonia com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705237-35.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE - PI. IMPETRANTE: JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA. PACIENTE: RAIMUNDO CICERO LIMA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do writ para confirmar a liminar e DENEGAR a ordem, em consonância do parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705231-28.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: PIRIPIRI / 1ª VARA. IMPETRANTE: ROBERT RIOS MAGALHÃES JÚNIOR. PACIENTE: EDMILSON ROSENO MAGALHÃES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do writ para DENEGAR a ordem, nos termos da decisão liminar. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705605-44.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS. IMPETRANTE: FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA. PACIENTE: HAMILTON LAURINDO DE JESUS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, com fundamento nos arts. 282 e 319 do CPP, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Hamilton Laurindo de Jesus, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I e V, do Código de Processo Penal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705610-66.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA - PI. IMPETRANTE: ADRIANO BESERRA COELHO. PACIENTE: LUAN MIRANDA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conceder a ordem de Habeas Corpus para determinar a desinternação do paciente Luan Miranda da Silva, a fim de que aguarde em liberdade, até que esteja plenamente exaurida a jurisdição desta instância ordinária.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705851-40.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBÊLO. PACIENTE: FRANCISCO DA SILVA ALVES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpus para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706020-27.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: FLORIANO / 1ª VARA. IMPETRANTE: RICARDO MOURA MARINHO. PACIENTE: LOIZIANE RODRIGUES DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonânciacom o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705510-14.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI. IMPETRANTE: MICAELLE CRAVEIRO COSTA. PACIENTE: AURISTELA MARIA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do presente writ para confirmar a liminar e CONCEDER PARCIALMENTE a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0702908-50.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: GLEYDSON N ASCIMENTO SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do Habeas Corpus, mas para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0704448-36.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA - PI. IMPETRANTE: LEONARDO CARVALHO QUEIROZ. PACIENTE: RICARDO SAMPAIO PEREIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, emCONCEDERa ordem de Habeas Corpuspara anular a Certidão de Trânsito em Julgado em relação ao paciente RicardoSampaio Pereira e determinar a sua intimação pessoal da sentença condenatória e, consequentemente,reabrir o prazo para interposição do Recurso de Apelação, bem como para determinar a expediçãode alvará de soltura em seu favor para que possa recorrer em liberdade, conforme assegurado na sentença. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705509-29.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CAMPO MAIOR / 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTES: JOÃO PAULO CRUZ OLIVEIRA e JOSÉ LUÍS DE OLIVEIRA FILHO. PACIENTE: BRUNA LUANA INÁCIO DE OLIVEIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do presente writ para confirmar a liminar e CONCEDER a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706063-61.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: STANLEY DE SOUSA PATRICIO FRANCO. PACIENTE: RAFAEL MACHADO BRANCO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, emconsonância com o parecerdo Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706259-31.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI. PACIENTE: CASSIANO DA COSTA SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conceder parcialmente a ordem deHabeas Corpus, em favor de Cassiano da Costa Sousa, para revogar a sua prisãopreventiva e estabelecer em desfavor do mesmo as medidas cautelares diversas da prisão previstasno art. 319, nos termos da decisão liminar, em consonância com o parecerministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS DA PAUTA COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processonº 2017.0001.011460 -1 - Apelação Criminal. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelantes: WELLINGTON MAX DE SOUSA ALVES e outros. Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e quarenta e cinco minutos (10h45min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADO NO DIA 23 DE MAIO DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
ATA DE JULGAMENTO DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 23 DE MAIO DE 2019.
Aos vinte e três (23) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, convocado por decisão do Pleno - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9:10 (nove horas e dez minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 16 maio de 2019, disponibilizada no dia 16 maio de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.669, de 17 de maio de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo nº 0705884-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ-Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: KATIA LEANE MORAES DA SILVA. Advogado: Manoel Carvalho de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.879). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso. DETERMINOU-SE, ainda, a majoração em 5% (cinco por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais recursais, nos termos do art. 85, §§1.º, 11 e 12, do CPC/15. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0706850-27.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANA CLÁUDIA CONRADO LIMA. Advogados: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257) e outros. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ- Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela concessão da segurança vindicada, para determinar ao Impetrado que proceda a nomeação da Impetrante no Cargo de Professora de História na 09ª Gerência Regional de Educação do Estado do Piauí. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0709149-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem:Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANDREIA CRISTIANE DOS SANTOS. Advogados: Euripedes de Araújo Leal (OAB/PI nº 660) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público, pela manutenção da sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencra-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0708740-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA GABRIELA BARBOSA BORGES. Advogados: Wesley Leal Ferreira (OAB/PI nº 5.720) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público, pela manutenção da sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0800885-78.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOÃO VICTOR SOUSA DE OLIVEIRA. Advogadas: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em ADMITIR a REMESSA NECESSÁRIA e CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, por restarem configurados os seus requisitos legais de admissibilidade, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA em todos os seus termos, em harmonia o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 2017.0001.008013-5 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: ALDERAN SOARES DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, emCONHECER dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, o acórdão embargado, por entender inexistente qualquer contradição no julgado recorrido. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relatore Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 2016.0001.000177-2 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA DA SOLIDADE LIMA MORAES. Advogada: Lilian Firmeza Mendes (OAB/PI nº 2.919). Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: VILLA VIDA - CENTRO TERAPÊUTICA DO NORDESTE (AMARAL & GIRÃO CENTRO DE REABILITAÇÃO LTDA.) e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, emrejeitar as preliminares arguidas pelo Estado do Piauí e, no mérito, pela DENEGAÇÃO da segurança, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, julgando-se prejudicado o agravo regimental interposto pelo Estado do Piauí. Custas de lei. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relatore Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processonº 0707673-98.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança. Impetrante: LICÍNIO DE MOURA FILHO. Advogados: Rafhael de Moura Borges (OAB/PI nº 9.483) e outro. Impetrados: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ e DETRAN/PI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0707673-98.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.Processonº 0706802-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: RAIMUNDO CARVALHO SOUSA. Advogado: Rafael Machado (OAB/PI n° 10.572). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0706802-68.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0700632-46.2019.9.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA SILVA. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Impetrado: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001188-4. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700632-46.2019.9.18.0000-Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0711782-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogado: Afonso Ligóriode Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelada: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO CARVALHO. Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0711782-58.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: DANIEL LEOPOLDINO REBOUÇAS DE MELLO e outro. Advogado: Djalma da Costa e Silva Filho (OAB/PI nº 1.740). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: MAILSON CARVALHO FEITOSA e outro. Advogado: Pedro de Alcântara Ferreira Teixeira (OAB/PI nº 1.352). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: GUSTAVO SILVA LEMES e outro. Advogados: Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152) e outro. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0701397-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: KAIO RAFAEL DIAS GONÇALVES. Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0701397-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: REGINA CÉLIA MACEDO MORAES. Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Processonº 2017.0001.008028-7 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Augusto César de Oliveira Sinimbu (OAB/PI nº 1.827). Embargado: SAMBAÍBA VEÍCULOS LTDA. Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento dos autos do Processonº 2017.0001.008028-7 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento, haja vista o impedimento do Relator declinado no bojo do processo em epígrafe, devendo ser redistribuído o feito. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relatore Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsdezhoras e cinco minutos (10h05min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.009638-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIA DEUZA MACHADO BARBOSA
ADVOGADO(S): EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO (PI002893) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DEUZA MACHADO BARBOSA - Advogados CARLOS LACERDA AVELINO (PI010590) EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO (PI002893) MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA (PI012319) . Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de maio de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.008255-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ANTONIO IVAN E SILVA
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO IVAN E SILVA - Advogado RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de maio de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011038-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
APELADO: ANA MARIA ANASTÁCIO DA SILVA
ADVOGADO(S): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA (PI007301) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANA MARIA ANASTÁCIO DA SILVA - ADVOGADO LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA (PI007301). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de maio de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.005767-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: PRISCILA KARENINA ANDRADE MOREIRA
ADVOGADO(S): NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA (PI012899) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA,para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido PRISCILA KARENINA ANDRADE MOREIRA - NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA (PI012899) e PABLO ROMARIO SOUSA MELO (PI013172). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de maio de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.011833-3
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: ROBSON DA LUZ BARBOSA
ADVOGADO(S): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA (PI004349) E OUTRO
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ROBSON DA LUZ BARBOSA - ADVOGADOS IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA (PI004349) e MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO (PI005409). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de maio de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
aviso de interposição recurso especial (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
Suzana de Sales Nunes Ferreira, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos de APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0710019-22.2018.8.18.0000 , no qual é RecorridoMAURIO XAVIER DE OLIVEIRA (Adv. GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO OAB/PI Nº 8496-A). Os autos eletrônicos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de maio de 2019.
Suzana de Sales Nunes Ferreira
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007454-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELADO: LUCIVANDA MARIA DOS SANTOS LOPES COSTA
ADVOGADO(S): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR (PI003853)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LUCIVANDA MARIA DOS SANTOS LOPES COSTA - ADVOGADO JOSE GIL BARBOSA JUNIOR (PI003853). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de maio de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013599-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PEDRO II/VARA ÚNICA
JUÍZO: MARIA DA PAZ LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JOSÉ EDYMAR BENÍCIO DA SILVA (PI009572) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DA PAZ LIMA DOS SANTOS - ADVOGADOS JOSÉ EDYMAR BENÍCIO DA SILVA (PI009572) e MAURO BENICIO DA SILVA JUNIOR (PI002646). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de maio de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003746-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: EDUARDO RÉGIS DE ALENCAR BONA MIRANDA E OUTRO
ADVOGADO(S): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL (PI011164) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido EDUARDO RÉGIS DE ALENCAR BONA MIRANDA, FLAVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO, FREDERICO ARAÚJO LEITE, HUGO JOSÉ SOUSA SALES DA SILVA, JUSTIJANIO CACIO LEAL TEIXEIRA e RADEMACK DUARTE AMORIM - Advogados JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL (PI011164) e ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de maio de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela Janaína Dias Nogueira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA NELSON SANTANA LIMA JUNIOR (ADVOGADO: VERISSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA - OAB/PI 3803), AGRAVADO ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0706074-90.2019.8.18.0000 (PJe)/3ª Câmara Especializada Cível/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão/despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"...Prestigiando o contraditório, intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, nos termos delineados pelo art. 1.003, § 5º e art. 1.019, II, todos do Código de Processo Civil.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada recursal.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 23 de MAIO de 2019.
Janaína Dias Nogueira
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela Janaína Dias Nogueira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO DO BRASIL SA (ADVOGADO: MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA - OAB/PR 27109), AGRAVADO ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0711842-31.2018.8.18.0000 (PJe)/1ª Câmara Especializada Cível/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão/despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"...Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, na forma dos arts. 932, IV, "b", do CPC.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE osAUTOS ELETRÔNICOS.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, 11 de abril de 2019.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 23 de MAIO de 2019.
Janaína Dias Nogueira
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
Juizados da Capital
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
REPUBLICAÇÃO
Processo nº 0009573-53.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BR BANCO MERCANTIL S/A
Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Executado(a): JERONILDA DOS SANTOS OLIVEIRA SOUSA, ROGERIO MEIRELES CUNHA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de 15(quinze) dias
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008821-71.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: MARCIO SIDNEY DOS SANTOS
Advogado(s): NATHANE FORTES MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5936)
Réu: LUCIA DE FATIMA S. DE CARVALHO
Advogado(s): DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5949), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 22 de maio de 2019
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011511-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIR RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANA LINHARES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6721)
Réu: ADELAIDE ALVES DE FREITAS
Advogado(s):
SENTENÇA. DISPOSITIVO.
5. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam,
abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse
com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do
CPC. Desse modo, restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito,
motivo pelo qual o processo há de ser extinto.
6. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil e em
consonância com o parecer ministerial julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011808-36.2016.8.18.0140
CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: LUARA MATOS DA ROCHA
Representado: HÉLIO YTALO DO NASCIMENTO SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando AS PARTES, HÉLIO YTALO DO NASCIMENTO SILVA E LUARA MATOS DA ROCHA, residentes em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de HÉLIO YTALO DO NASCIMENTO SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 22 de maio de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012687-14.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA ELEONORA PEREIRA SA
Advogado(s): ANTONIO DE PÁDUA CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2073), FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)
Réu: FLORIANO TAVARES DE SÁ
Advogado(s): JONAS DE AGUIAR FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 3059)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030208-35.2015.8.18.0140
CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: ILUSKA CRISTINE ALVES GUIMARÃES LIMA
Representado: FELIPE LIMA DE OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando AS PARTES, FELIPE LIMA DE OLIVEIRA E ILUSKA CRISTINE ALVES GUIMARAES LIMA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FELIPE LIMA DE OLIVEIRA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 22 de maio de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021271-36.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FERNANDA MARIA MADEIRA MARTINS, VIRGILIA MADEIRA MARTINS
Advogado(s): MARIANA MADEIRA FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9745), JULIANA SOARES MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8358)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013114-16.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: DEUSDETE LUCAS DOS SANTOS FILHO, MARIA BERNADETE REGO CASTRO SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), ANTONIO CARLOS PIRES FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9111)
Réu:
Advogado(s):
1. À Secretaria para certificar sobre a não realização da audiência designada
em fls.111/111-v.
2. Indefiro o pedido de reiteração de ofício ao Detran-PI, vez que já consta
informação daquele órgão às fls.114/116.
3. Quanto ao pedido de nova avaliação do imóvel, reservo-me no direito de
apreciar, após manifestação da parte requerida, haja vista que a mesma daria uma resposta
ou apresentaria uma contraproposta em relação a proposta do autor, conforme ata de
audiência às fls.111/111-v.
4. Assim, intime-se a parte ré, através de seu advogado, para no prazo de 10
(dez) dias, apresentar resposta à proposta do autor, consoante mencionada ata de
audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.