Diário da Justiça
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Publicado em 24/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007148-67.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE SOARES DO REGO NETO
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: ANTONIO TADEU DA CRUZ CERQUEIRA, MARIA ROSIMAR SILVEIRA CERQUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003413-84.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: IMOBILIARIA ROCHA & ROCHA CIA LTDA
Advogado(s): KLEBER VILA NOVA(OAB/SÃO PAULO Nº 206190), JOÃO ALVES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2943)
Requerido: EDIGAR RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA FREIRE PEREIRA E SILVA, ADEMAR RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 23 de maio de 2019
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003615-03.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s): MARCILIO ALFREDO REBELATTO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 49276), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Réu: WASHINGTON AVELINO DE SOUSA
Advogado(s):
Diante de todo o exposto, acolho os embargos de declaração e altero a sentença de fls. 175, apenas quanto a aplicação dos juros moratórios de 1% ao mês, que deverá ser a partir do vencimento da obrigação. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017424-02.2010.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: KÁTHIA MARIA BARATTA MONTEIRO SOUSA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: CIERP - CENTRO INT. DE ENSINO R. P. LTDA, ADEMILDE DE LEONICE CASTRO
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida em comento, acrescidas do valor da multa de 10 % (dez por cento) previstas no art. 523, §2º, II, do CPC, relativas ao não pagamento voluntário, bem como os honorários advocatícios, bem como para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013445-56.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO
Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca darealização de acordo extrajudicial com o demandado, requerendo o que for de direito.Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000498-67.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): ANDRÉ NIETO MOYA(OAB/SÃO PAULO Nº 235738)
Réu: AVANT AUTOPOSTO DE LAVAGEM LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre o AR de fls. 71, informando novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003424-50.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO, ROBERT DA SILVA SOUSA, MAYCON HUMBERTO DE SOUSA SILVA, IASMIN DA SILVA SOUSA, DENYO LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA, JARDEANDERSON SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), DANIELE CRISTINA DA SILVA MIRANDA EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 13512), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO-OAB/PI N° 4387, LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO-OAB/PI N° 3000 e WILDES PRÓSPERO DE SOUSA-OAB/PI N° 6373, para apresentarem Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 23 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002148-23.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MOIZES PEREIRA DINIZ, EXPEDITO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): JULIANO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5569), JORGENEI DE ALVES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5511)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PIAUÍ-ASSUCEPI, FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO PIAUÍ-FECEPI
Advogado(s): FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962), MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021679-32.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ROSA VIEIRA MAIA DE SOUSA
Advogado(s): SAMUEL SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12037), YUSIFF VIANA DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 10840)
Autorizo o desentranhamento, pela parte autora, dos instrumentos de crédito que embasaram a presente ação, conforme petição no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0021679-32.2012.8.18.0140.5001. Determino que a secretaria certifique acerca do pagamento das custas processuais, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002394-43.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028736-04.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇAO PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692-B)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
Advogado(s):
Vistos, etc.
À luz do disposto no artigo 351 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para replicar a contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações necessárias
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011584-69.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: REPRESENTAÇÕES PONTES LTDA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
DIANTE DO EXPOSTO, determino, nos termos do art. 321 do CPC, a intimação do autor para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando na Secretaria desta Vara o original da Cédula de Crédito Bancário objeto da presente ação, para que se proceda às devidas anotações no dito documento, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado o documento, certifique-se nos autos.Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015997-28.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): CESARIO ARCANJO CELESTINO, EDILBERTO ARAGÃO MASCARENHAS
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora para que compareça a esta secretaria a fim de receber o edital e providenciar a sua publicação conforme determinado em sentença.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000981-29.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAURISTENIO DE LIMA BEZERRA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004344-68.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, MARIA RITA SOARES CARVALHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), GILDEMAR DA CUNHA VALANGELIS(OAB/PIAUÍ Nº 14382)
Réu:
Advogado(s):
Vistos.
BUSCA E APREENSÃO
Tendo em vista que o oficial de justiça certificou que não realizou à apreensão do veículo por não ter localizado o mesmo, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se neste feito, informando novo endereço se for o caso, ou utilizar-se da faculdade prevista no art. 4,§4º do CPC.
RECONVENÇÃO
A parte ré se limitou a apresentar conceitos doutrinários prolixos na inicial, não indicando quais cláusulas efetivamente pretende controverter, indicando onde reside a sua abusividade de forma concreta, na forma exigida pelo art. 330, §2, CPC, carecendo de requisito da inicial.
Nesse sentido o reconvinte deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, indicando qual taxa considera abusiva e o seu respectivo percentual.
Não pode o juiz substituir as partes em seus pleitos, cabendo à requerente especificar quais cláusulas contratuais pretende controverter, sendo incabível a simples reprodução de teses jurídicas que reiteradamente têm sido discutidas nos pretórios, carecendo a ação de causa de pedir.
O que se denota é a vontade da parte em transferir para o Judiciário a sua obrigação de apontar quais são as cláusulas eventualmente abusivas. A Súmula 381, STJ dispõe: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."
Nesse sentido o reconvinte deverá discriminar de forma individualizada na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter na forma do art. 330,§2º do CPC, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001221-23.2014.8.18.0140
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: DENISE MARIA NUNES VASCONCELOS, COUROS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Requerido: ADILSON FROTA CORDEIRO
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024027-18.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSE GOMES FILHO
Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Segundo dispõe o art. 524 do CPC, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de que haja o correto processamento da execução.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar seu requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da legislação processual vigente.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028023-58.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALINE SALUENA MOTA PEREIRA
Advogado(s): TALITA CÁSSIA DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6598), VIVIANE ÁVILA CASTELO BRANCO DE SOUSA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 11606)
Réu: HUMANA SAÚDE
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos apresentados.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004512-60.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: CLAUDIA REGINA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de maio de 2019
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011623-61.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 21/05/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º ,I, do Código Penal, que o Ministério Público Estadual move em face de Francisco José dos Santos.?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, já qualificado nos autos, nas penas dos art. 157, § 2°, incisos I, do Código Penal, com redação anterior a Lei n° 13.654, de 2018).Cumpridas as fases do art. 68 do Código Penal e diante da ausência de outras circunstâncias modificativas, torno DEFINITIVA a pena em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses reclusão e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública,portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferior a 8 (anos) anos e superior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, razão pela qual o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o semiaberto.Estabeleço a PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA MAJOR CÉSAR ou estabelecimento similar, para início do cumprimento da pena aplicada. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, a parte interessada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos da vítima e do acusado, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, e as proporções do dano experimentado.Ainda é possível que a vítima, sequer tenha interesse na percepção de indenização, o que torna inviável a pretensão contida no art. 387, inciso IV, do CPP. De acordo com o citado dispositivo, a reparação está no âmbito de disponibilidade da parte que dela se aproveita, logo, não há possibilidade do juiz fixar o montante sem que haja mensuração precisa no decorrer da instrução criminal e/ou requerimento expresso neste sentido.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP. Eventual isenção de custas deve ser apreciada pela Vara de Execução Penal.(...)Teresina,23 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0001167-53.1997.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCY MARY DOS SANTOS DOURADO
ADVOGADO: ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES,THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO E WILLIAM PALHA DIAS NETTO
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 23 de maio de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013353-30.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)
Executado(a): ANTONIO SOUSA DA COSTA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1743)
Defiro o pedido retro, mantendo a suspensão requerida na forma da lei.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007954-73.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA DO SOCORRO BORGES DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
Manifeste-se a parte autora sobre o retorno dos autos, no prazo de 05 dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002409-95.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCIO BRIGIDO NETO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Requerido: CASSI - CAIXA DE ASSIST. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)
Indefiro o pedido de renovação da penhora via BACENJUD. Ato continuo, determinando que sejam realizadas buscas via sistema RENAJUD,na tentativa de encontrar bens em nome do executado, e em caso positivo, seja realizado o bloqueio.
Quanto ao pedido de expedição de ofícios aos cartórios, indefiro o pedido, vez que se trata de ônus da parte exequente diligenciar na busca de bens desta natureza.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000348-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HEROINA DE SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): OTAVIO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13230)
Réu: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que consta na certidão expedida pelo Oficial de Justiça, de fls. 49-v, a informação de que a autora faleceu.
Nos termos do art. 313, § 2.°, II do Código de Processo Civil, diante do falecimento do autor e, sendo transmissível o direito, o espólio ou os herdeiros deverão ser intimados para que se manifestem acerca do interesse em ingressar na lide.
Isto posto, intime-se o espólio ou eventuais herdeiros por meio de Oficial de Justiça para, apresentarem o comprovante de óbito da autora, bem como, querendo, demonstrarem interesse na sucessão processual e promoverem à habilitação nos autos, sob pena de extinção do feito.
Dê-se o prazo de 15 (quinze) dias.
De resto, ressalto que diante do contexto acima, o processo deverá ser suspenso até que as diligências sejam cumpridas.