Diário da Justiça
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Publicado em 24/05/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006491-86.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GERSON ROMARIO MOURAO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
DECISÃO DE FLS. Nº. 104: "Vistos. Uma vez que há nos autos Decisão relaxando a prisão do custodiado GERSON ROMÁRIO MOURÃO DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 316 do CPP, não há que se falar em reavaliação da situação prisional do réu. Voltem os autos à Secretaria para cumprir a citada Decisão em todos os seus termos, qual seja, a intimação das partes para apresentarem alegações finais em forma de memoriais nos termos do art. 403, § 3º do CPP, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013386-10.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIMA E PERGHER INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR(OAB/MINAS GERAIS Nº 94850 ), MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 53261 )
Réu: GE INDUSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Manifeste-se a parte ré sobre a petição de documento nº 3038746655014, no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017082-15.2015.8.18.0140
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: ALZIRA MADEIRA REIS
Advogado(s): MARIANA MADEIRA FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9745), JULIANA SOARES MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8358)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029827-37.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: F.LIMA DOS SANTOS, FELISNEZIA LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2685)
Requerido: BANCO ITAULASING S/A
Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 22 de maio de 2019
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027649-71.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: REINALDO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REINALDO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006183-50.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MAGNO MACÊDO, ANDERSON BRUNO ARAÚJO CARDOSO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MAGNO MACÊDO, ANDERSON BRUNO ARAÚJO CARDOSO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007857-63.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOSEPH MACHADO DA PONTE NETO JUNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSEPH MACHADO DA PONTE NETO JUNIOR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007529-70.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WILLIAN FERNANDES SANTOS FERRAZ
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WILLIAN FERNANDES SANTOS FERRAZ, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001468-39.1993.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: LÚCIA MARIA CAVALCANTE DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): RICARDO SOARES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2065), JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)
Suplicado: ANTONIO GOMES ARAÚJO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013401-52.2006.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ELANO SILVA SILVEIRA, WELDON SILVA DE MORAIS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ELANO SILVA SILVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006263-92.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: PABLO WINICIUS LOPES DE ARAUJO
Advogado(s): EDIVAN SANTOS LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 318574)
DECISÃO DE FLS. Nº. 123: " Vistos. Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público, na qual imputa ao Denunciado PABLO WINICIUS LOPES DE ARAÚJO a suposta prática do crime descrito no Art. 155, §4º, I, do Código Penal. Vieram-me os autos, em decorrência da alteração da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei nº 3.716/1979) através da LC 242/2019, na qual afastou da 6ª Vara Criminal desta Comarca a competência para o processamento e julgamento de demandas desta natureza. Deste modo, com fundamento no Art. 108, §1º do Código de Processo Penal c/c Art. 64, §4º, do Código de Processo Civil ratifico os atos praticados anteriormente nos autos por juiz competente à época. Dando continuidade a Ação Penal, intime-se a defesa do acusado para apresentar as devidas alegações finais em forma de memoriais escritos. Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de Sentença. Intime-se. Cumpra-se. "ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029302-79.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
Requerido: GEANE DA SILVA MIRANDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028708-65.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ULTRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12436)
Executado(a): KV INSTALAÇOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de maio de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0021871-23.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS, O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARIA DO SOCORRO FERREIRA LIMA PAIVA
Advogado(s): JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8839)
DESPACHO: INTIMAR O ADVOGADO JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES (OAB/PIAUÍ Nº 8839), PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APRESENTAR MEMORIAIS ESCRITOS CONFORME DESPACHO EXARADO NOS AUTOS EM EPIGRAFE.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010935-41.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOREIRA E SOUZA, MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA MOREIRA ALMEIDA, MARIA DE LOURDES TEIXEIRA MOREIRA, MARIA NORMA TEIXEIRA MOREIRA, VICENTE DA SILVA MOREIRA FILHO
Advogado(s): EVANDRO JOSÉ BARBOSA MELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13324)
Réu: ANTONIO ALVES DE LOBAO VERAS
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2609), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012011-03.2013.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: LABORATORIO BANACLI LTDA-ME
Advogado: MARCELLO VIDAL MARTINS, OAB: nº 6137
Réu: INSTITUTO DE ASSITENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP/PLANTA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Ato Ordinatório
Intime-se a parte apelada para apresentar Contrarrazões à Apelação.
TERESINA, 22 de maio de 2019
FRANCILENE FERREIRA GOMES
Técnico Judicial - 3345
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002843-79.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARCELO MOURAO EDUARDO PEREIRA, ROSELISA MOURAO EDUARDO PEREIRA, EDUARDA MOURAO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA, JOSE EDUARDO PEREIRA FILHO, MYRIAM MOURAO EDUARDO PEREIRA
Advogado(s): MARCIO VICTOR MORAES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 7509), ROSELISA MOURAO EDUARDO PEREIRA GREENING (OAB/PIAUÍ Nº 1661)
Declarado: JOFRE CASTELO BRANCO CAVALCANTE, IEDA BARRETO CAVALCANTE
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da contestação apresentada pela requerida IEDA BARRETO CAVALCANTE.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004948-82.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA CÉLIA BENVINDO DA FONSÊCA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO J. SAFRA S.A.
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente (AUTORA) as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0001566-13.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: MARCOS VICTOR DE SOUSA DANTAS
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu MARCOS VICTOR DE SOUSA DANTAS, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0001566-13.2019.8.18.0140, designada para o dia 11 de 06 de 2019, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0022247-87.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO, ROSILEIDE MARIA DE ASSIS
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO WELLINGTON MORAES SANTOS
Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)
ATO ORDINATÓRIO: Para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto à resposta do Delegado do 4º DP, informando que não logrou êxito, na localização das vítimas.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000434-28.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO WILIAN MOURA TEIXEIRA
Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105)
Réu: LEA MARIA SANTOS SILVA DE SOUSA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030717-29.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ALEX DA SILVEIRA AMORIM
Advogado(s):
Requerido: PEDRO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de maio de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000929-33.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE RIBAMAR MENDES LEAL
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente (AUTORA) as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011836-09.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONINO CARDOSO DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face do acusado Antonino Cardoso de Araújo Filho, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão eventualmente fixadas, diante da desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/2006. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, devendo enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). PRESCRIÇÂO - No entanto, considerando parecer ministerial o qual postula o reconhecimento da prescrição, assim como a defesa, por ser matéria de ordem publica, passo analisar. O cometimento do delito ocorreu em 05/07/2013, com o recebimento da denúncia apenas 26/02/2019, fls. 143, fato este que demonstra o transcurso de quase 06(seis) anos após a data do fato. Em consonância com o art. 111, inciso I do CP c.c art. 30 da lei nº 11.343/2006, o lapso prescricional que é de 02(dois) anos já se consumou antes do recebimento da denúncia. Portanto, já incidiu tempo suficiente para a prescrição da pretensão punitiva estatal. Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Antonino Cardoso de Araújo Filho, qualificado às fls. 02, quanto ao delito previsto no artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, com fundamento do artigo 30 c.c o art. 111, inciso I do CP. Restitua-se o valor apreendido na posse do réu, fls. 11, no total de R$- 229.00 com a correção devida. Determino seja incineradas as substâncias que ainda estejam cauteladas provenientes destes autos conforme prevê a lei antidroga art. 72, devendo ser certificado nos autos. Sem custas. Após as formalidades legais, ocorrido o trânsito em julgado, não havendo recurso, arquivem-se os autos, com as cautelas legais e baixas devidas. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Demais intimações sejam realizadas, na forma da lei. Expeça-se alvará liberatório. Cumpra-se. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020210-77.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO JOACY SAMPAIO, NEY THANIA ALVES BARBOSA SAMPAIO, DANUSKA KELLEN BARBOSA SAMPAIO FORTES
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA OAB/PI 510/65(OAB/PIAUÍ Nº 510), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Interditando: ITALO JOSE BARBOSA SAMPAIO
Advogado(s):
DESPACHO
1. A teor do artigo 753 do CPC, nomeio o Dr. Edinilson D.C.Mourão CRM-PI
3328 para realização da perícia médica do curatelando (a) devendo emitir laudo no prazo de
20 (vinte) dias, respondendo aos seguintes quesitos:
a) O (a) paciente é pessoa doente psiquicamente ou incapaz de expressar sua
vontade?
b) Em caso positivo, a que se refere a anomalia e a incapacidade para reger
sua pessoa e administrar os seus bens?
c) Em caso de incapacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, é
temporária ou permanente?
d) Total ou Parcial?
e) Outras considerações técnicas que julgar necessárias.
2. Intimem-se a parte interditante, através de seu Patrono, e o Ministério
Público, nessa ordem, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar quesitos suplementares
e indicar assistentes técnicos, querendo.
3. Feito, oficie-se ao perito nomeado, com as cópias necessárias à realização
do exame, encaminhando-se o periciando (a).
4. Após, ao Serviço Social das Varas de Família do Poder Judiciário do Estado
do Piauí - NUAPSSOCIAL para providenciar o estudo psicossocial do caso. Laudo em 20
(vinte) dias, também.
5. Apresentados os laudos, intimem-se as partes e o Ministério Público para
manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se.