Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000646-16.2012.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ELASTAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): ANA PAULA HOE TANKO(OAB/SANTA CATARINA Nº 19959)

Executado(a): MARCOS VINICIUS DE MELO CRUZ ME

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 22 de maio de 2019

STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO

Estagiária- mat: 17103036


CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES

Técnico Judicial - 4115686

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000344-81.2017.8.18.0042

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: REMILSON ADRÉ QUADRI, RM IMÓVEIS LTDA, ROVILIO MASCARELLO

Advogado(s): LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Réu: INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI, ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, RONALDO LISBOA DE FREITAS, PAULO GOLIN, TIBA AGRO - TECHNOLOGY & INVESTMENTS IN BRAZILIAN AGRIBUSINESS, GRUPO GOLIN, GRUPO TIBA, PAULO ROQUE DA MATA, SANDRA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE, LISIA ROCHA DA SILVA, ELDES TEIXEIRA CIPRIANO, DOMINGOS FERREIRA DA COSTA AZEVEDO

Advogado(s): JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), HUMBERTO RÊGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), JOSYANE ROCHA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1609), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 22 de maio de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Técnico Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000050-45.2003.8.18.0066

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA AURILENE VELOSO, VALDENOURA FRANCISCA DA SILVA

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: " Após o trânsito em julgado, expeçam-se as respectivas RPVs para pagamento dos benefícios previdenciários, bem como para pagamento dos honorários sucumbenciais e arquive-se o feito com a respectiva baixa na distribuição. Sem custas ante a gratuidade judiciária outrora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PIO IX, 15 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-02.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACEMA REGO DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): FELIPE CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13379)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, REPRESENTADO POR EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o Juizado Especial desta Comarca.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-89.2012.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DIAS PEREIRA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214), HAROLDO CAVALCANTE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6788)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com pedido de antecipação da tutela e sob o pálio da justiça gratuita, proposta por ANTÔNIO DIAS PEREIRA, portador do RG° 264.775-SSP/PI, inscrito no CPF sob o n° 148.002.415-53, residente e domiciliado no Povoado Canto, s/n, nesta comarca, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, autarquia federal, com sede na rua Areolino de Abreu, 1015, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-180. A parte autora, através da petição de fls.140-141, iniciou a fase de execução da sentença, requerendo o pagamento do valor correspondente a R$ 33.890,82 (trinta e três mi e oitocentos e noventa reais e oitenta e dois centavos). Posteriormente, a parte autora, através da petição n° 0000123-89.2012.8.18.0037.5001, informou que o cálculo atualizado da indenização corresponderia ao valor de 52.702,20 (cinquenta e dois mil e setecentos e dois reais e vinte centavos). Através da petição eletrônica de n° 0000123-89.2012.8.18.0037.5002, a parte ré, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, apresentou IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, alegando excesso de execução e aduzindo que o valor real da condenação corresponde a R$ 28.631,51 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO, através do peticionamento eletrônico de n° 0000123-89.2012.8.18.0037.5004, oportunidade em que concordou com os cálculos apresentados pelo executado, para reduzir o montante executado ao real valor da condenação, qual seja, R$ 28.631,51 (vinte e oito mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos). Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0000123-89.2012.8.18.0037.5003, por haver excesso de execução. Expeça-se o competente RPV no valor de R$ 28.631,51 (vinte e oito mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos). P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-03.2016.8.18.0112

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: MAURO NEVALDINO DA COSTA

Advogado(s): DANIEL VITORINO DE OLIVEIRA (OAB/PI 13.730)

Pelo exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da autora do fato, em tese, MAURO NEVALDINO DA COSTA, em relação aos fatos narrados no TCO em apreço. Anotações e diligências legais, inclusive para os fins do art. 76, § 6º, da Lei n.º 9.099/95. Cientifique-se o Ministério Público. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000021-20.2009.8.18.0119

Classe: Interdição

Interditante: ANASTÁCIO LUSTOSA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Interditando: RENATO CARVALHO OLIVEIRA

Advogado(s): DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534)

DECISÃO: Ante o exposto, com fundamento na argumentação acima, INDEFIRO o pedido de substituição de curatela, por entender que o requerimento formulado nestes autos é via inadequada para pleitear substituição, que deve ser demandada mediante o ajuizamento de ação autônoma ou como mero incidente nos autos do processo que decretou a interdição, que, inclusive, fora em outro Juízo. Na oportunidade, INDEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, uma vez que o ato praticado é ineficaz em razão da ausência de procuração nos autos, o que invalida o substabelecimento protocolado.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000272-40.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO DE DEUS DA CRUZ MENEZES

Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190)

Réu: MARISA LOJAS S/A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

SENTENÇA: ... Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I, do CPC, pelo que, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes, determino o cancelamento imediato da dívida vergastada. Condeno ainda a parte ré a pagar, a título de danos morais, o montante total de R$3.992,00 (três mil, novecentos e noventa e dois reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o evento danoso (súmulas 43 e 54 do STJ). No caso, estão presentes ainda a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré adote as necessárias providências para retirar o nome do autor do cadastro de inadimplência em relação à dívida questionada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa diária em favor da parte autora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Sem custas e honorários, por conta do rito.P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001381-64.2012.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: EVANDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000798-14.2005.8.18.0032

Classe: Embargos à Execução

Embargante: AGROPASTORIL SANTA ROSA LTDA, ISAAC BATISTA DE CARVALHO, MARIA CARLEUSA SANTOS BATISTA DE CARVALHO, ISAAC BATISTA DE CARVALHO JÚNIOR, SAARA JANE SANTOS BATISTA, PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000491-11.2012.8.18.0066

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO ANTÔNIO FORTALEZA, ANTÔNIO SEBASTIÃO FORTALEZA, MARIA LAURINDA FORTALEZA, LUIS FORTALEZA DOS SANTOS

Advogado(s): DIOGO MAIA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6428)

Inventariado: ANTONIO FORTALEZA DE SENA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] " DIANTE DO EXPOSTO extingo o processo de execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e III do Código de Processo Civil determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente de pagamento de custas ou taxas processuais, preclusas as vias recursais. Diligências legais. P. R. I Cumpra-se. PIO IX, 16 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000880-52.2014.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: JOÃO ADERSON DA COSTA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), Adão Joaquim de Sousa Neto, OAB/PI 11.242

Réu: SONIZA LUZIA DA COSTA

Advogado(s): Dr. David Nunes, OAB/SP 226919, Dra. Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP 280330

DESPACHO: Não tendo sido oportunizado à época, nos termos do art. 139, V, do CPC, determino a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação para o dia 02/07/2019, às 10:30, no auditório deste Fórum, por acreditar que o desfecho do caso pode ser obtido pela autocomposição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000482-97.2019.8.18.0100

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: OZIEL BARBOSA DE LIMA

Advogado(s): VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11177)

Réu: CRISTIANE PINHEIRO DE SOUSA LIMA

DECISÃO: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, pois preenchidos os requisitos estampados nos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC e determino a tramitação sob segredo de justiça, com esteio no art. 189, II, do CPC. A meu ver, as alegações constantes da inicial estão isoladas e não estão ainda suficientemente comprovadas nos autos. Ora, a requerida ainda não apresentou sua defesa de modo a aferir a realidade das alegações da requerente. Necessário ainda a realização de estudo social na residência da requerente e a colheita de prova oral visando aquilatar a veracidade das alegações trazidas aos autos pela autora. Desta forma, indefiro a guarda provisória da menor à requerente. Cite-se e intime-se a parte ré, mediante Mandado, para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 11 de julho de 2019, às 09:20, a ser realizada na sala de audiências Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI, nos termos do art. 334, NCPC.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-53.2008.8.18.0039

Classe: Averiguação de Paternidade

Autor: MAURICÉLIA DE SOUSA GOMES

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Réu: MAURÍCIO RODRIGUES DE MENESES

Advogado(s):

Intime-se a parte autora pessoalmente, para dá andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art.485, incisos II e III do CPC.

Em tempo, oficie-se o LACEN-PI, para que, forneça informações acerca do exame realizado entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo prova imprescindível para o deslinde da questão.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-94.1999.8.18.0049

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)

Executado(a): F. BATISTA E CIA LTDA, FRANCISCO LOPES BATISTA, ANTONIO LOPES BATISTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000458-09.2011.8.18.0049

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-38.2015.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEIDIANA DE JESUS SILVA CAMPELO

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: DEIB OTOCH S.A

Advogado(s): RAUL AMARAL JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 13371-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000647-11.2016.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANDERSON RAMOS FERREIRA LIMA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-16.2017.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IOMAR NUNES DA COSTA

Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)

Réu: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000814-91.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000690-45.2016.8.18.0049

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000859-87.2017.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)

Réu: ANTONIO DA CRUZ MORAIS DE SOUSA

Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 89 da lei n° 9.99/95, DEFIRO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o requerimento de suspensão condicional do processo pelo prazo 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) proibição de frequentar bares, botecos e estabelecimentos similares; b) proibição de ausentar-se da comarca pelo prazo superior a 15 dias, sem autorização deste juízo; c) Comparecimento pessoal e obrigatório, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, neste juízo, a cada dia 30 do mês e/ou dia útil imediato. d) O pagamento da prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, á época do fato, a ser destinada ao GPM-PI de Barro Duro, devendo o requerido efetuar depósito judicial no prazo de 30 (dias), a contar da data da intimação desta decisão. Aguarde-se em secretaria o cumprimento das medidas, com baixa provisória. Observe-se o cumprimento das condições determinadas. Em caso de descumprimento, certifique-se e faça-se vista dos autos ao Presentante Ministerial. Transcorrendo o período de comprovação do cumprimento das condições impostas na presente decisão, sem revogação, façam-se os autos conclusos. Advirta-se ao acusado que a suspensão será revogada se o mesmo vier a ser processado, por outro crime, e que poderá ser revogada ser o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção e/ou descumprir qualquer condição imposta. Ciência ao MPE-PI. Ciência à defesa por publicação oficial e intimação pessoal do processando. Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 21/05/2019, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Expedientes necessários. P.R.I.C. BARRO DURO, 21 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000472-14.2017.8.18.0071

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M. V. DE S. R. A.

Advogado(s):

Requerido: V. R. A.

Advogado(s):

SENTENÇA: "Diante do exposto, por sentença, JULGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo, com jundamento no art. 485, VIII, CPC. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença publicada em audiência. Registre-se. As partes presentes saem deste ato intimadas".

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000884-10.2015.8.18.0072

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DE FÁTIMA SILVA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: I ? Relatório MARIA DE FÁTIMA SILVA qualificado nos autos, veio a juízo propor a presente ALVARA JUDICIAL. Despacho de fl.19 determinando a intimação pessoal do exequente para manifestar interesse em prosseguir com o feito, sob pena de extinção. Certidão de fl.23 asseverando que a parte demandante, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, manteve-se inerte durante a dilação concedida. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II ? Fundamentação Analisando os autos, tenho que o feito em tela deve ser extinto sem julgamento do mérito, eis que a parte autora, por desídia, deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, impedindo assim o regular andamento da marcha processual, , configurando-se, no caso abandono da causa. Uma vez intimada, não tendo comparecido ao processo, no prazo designado, para manifestar interesse na causa, outra saída não há, senão a extinção do processo sem resolução de mérito, por restar evidenciada a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, fazendo desaparecer uma das condições da ação, no caso, o interesse processual. III ? Dispositivo Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. 1AA30 Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sob o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 anos, ante esta ser beneficiaria da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000209-51.2018.8.18.0069

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ DE SOUSA QUEIROZ NETO

Advogado(s):

SENTENÇA: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, de natureza cautelar, para ao tempo em que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida também manter as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, até ulterior alteração da situação fática, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015. Intimem-se a vitima e a autoridade policial sobre a manutenção das medidas. Sum custas processuais. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. Regeneração, 17 de abril de 2019. Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito.

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