Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000423-71.2013.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO RICARDO COSMO DO NASCIMENTO

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, TOKIO MARINE SEGURADORA S/A.

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

SENTENÇA:O autor ingressou com a presente Ação de Cobrança de Diferença de Indenização de Danos Pessoais de Seguro DPVAT. No curso do processo, o autor requereu à fl. 67-V que fosse julgado extinto o processo, sem julgamento de mérito, em razão de desistência no prosseguimento do feito. Anuência da parte requerida, fls. 72/73. É o Relatório. Decido. O processo pode findar sem julgamento do mérito, quando o Autor desistir da ação (CPC, art. 485, inciso VIII). Pela desistência, o autor abre mão do processo, não do direito material que eventualmente possa ter perante o Réu. Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais e emolumentos, face os termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se, Registre-se e Intime-se.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000077-89.2003.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ARNALDO DA SILVA BEZERRA

Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231), LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. UISMEIRE FERREIRA COELHO fica o denunciado intimado, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-29.2012.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): NOBERTO FRANCISCO DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução. Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a liquidação da dívida após o ajuizamento da demanda. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal. Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000540-94.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA NETO

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DR. ANTONIO JOSE LIMA, OAB/PIAUÍ Nº 12402, para que apresente Alegações Finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-86.2014.8.18.0074

Classe: Execução Fiscal

Exequente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM

Advogado(s): ANA LUIZA MARTINS BARBOSA EDUARDO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1378808)

Executado(a): CALMISA - COMPANHIA INTEGRADA DE MINERACAO E CALCINACAO DO PIAUI

Advogado(s):

Abra-se vista ao exequente para se manifestar sobre a penhora realizada às fls. 38.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-19.2009.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRANEIDE DA SILVA GOMES

Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução do mérito, por carência de ação, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-04.2019.8.18.0056

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE ITAUEIRA-PI

Advogado(s):

Requerido: HELIO VIEIRA DA SILVA, HELIO REIS FEITOSA

Advogado(s):

INTIMA o advogado, Dr. EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO, OAB/PI Nº 3.013/98, para COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR, MARCADA PARA O DIA 03 DE JULHO DE 2019, ÀS 08:30 HORAS, no Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000615-42.2013.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILDA GOMES RODRIGUES

Advogado(s): ANATYELLE BRITO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260), ANATYELLE BRITO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260), LUCIANNA ROCHA DE ARAÚJO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5505), LUCIANNA ROCHA DE ARAUJO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5505)

Réu: AVON COSMETICOS LTDA

Advogado(s): RODRIGO NUNES(OAB/SÃO PAULO Nº 144766), LUCAS EMANUEL DE FREITAS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12267)

DESPACHO: Em conformidade com a certidão de fl. 86, a parte ré não apresentou manifestação sobre o despacho de fl. 83, termos em que, com base no art. 854, §5º do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Em seguida, expeça-se alvarás para levantamento dos valores, em nome da autora e de seu advogado, neste último caso, correspondente aos honorários de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, §1º do CPC. Por fim, como há nos autos guia de depósito judicial vinculada ao processo, pendente de levantamento porque originária de agência bancária do Rio de Janeiro-RJ, intime-se a ré para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de maio de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002674-65.2009.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SOLUCAO FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): ALDEMARO ARAUJO BARBOSA MACHADO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6405)

Réu: FRANCISCO JANE DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ROSEANA MONTEIRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5496)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolham as Partes as custas finais, pro rata, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

Valor: R$ 114,35/2

TOTAL: Valor: 57,17 p/ cada

PARNAÍBA, 22 de maio de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000313-87.2011.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Executado(a): EURÍPEDES ALVES BRANDÃO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925 do CPC/2015. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor de liquidação da dívida, ante o princípio da causalidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 22 de abril de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000593-43.2011.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA GILDENIA DOS REIS DAMASCENO

Advogado(s):

Réu: 0 MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485,I e III do CPC. Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2°e 3°, I, do CPC). Publique-se. Registre-se.Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000610-02.2013.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA UMBELINA DE OLIVEIRA

Advogado(s): JHOSÉ CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIME-SE as partes, por seus patronos, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis sobre as informações prestadas pelo Sistema BACENJUD.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000464-05.2015.8.18.0072

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DE JESUS LINA DE OLIVEIRA

Advogado(s): NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:Designo audiência de instrução, conforme requerimento ministerial de fls. 34, para o dia 18 de junho de 2019, às 10hs00min. Expedientes necessários Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-20.2007.8.18.0092

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADEILTON PEREIRA DE FRANÇA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Tendo em vista que a audiência designada não foi realizada em razão da falta de energia, REDESIGNO a audiência para a o dia de 08/07/2019, as 08:00 horas, a ser realizada na sede deste juízo

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-84.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Intimo os advogados das partes (MARIA JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO e ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ), legalmente constituídos, RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037) e MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387) do retorno dos autos do E. TJPI, bem como requererem o que entenderem de direito. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000354-77.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANÉZIA REIS DE DEUS

Advogado(s): JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO:

Competência federal delegada (art. 109, § 3º, CF).

Defiro os benefícios da justiça gratuita, ausentes elementos que evidenciem a fasta de seus pressupostos legais, na forma do art. 99, do CPC.

Trata-se de ação na qual se pleiteia concessão de benefício de salário maternidade na qualidade de segurado especial.

Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.

Cite-se a parte Requerida para contestar no prazo legal (30 dias), devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.

DECISÃO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-79.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALEX BRUNO SILVA

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

DECISÃO-MANDADO Recebo a denúncia de fls. 02/06 oferecida contra ALEX BRUNO DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado no Conjunto Renascer, Quadra B, Casa 23, Bairro São João, Campo Maior/PI, filho de Jucilene Sousa Silva atualmente recolhido na Penitenciaria de Campo Maior, dando-os como incursos nas penas do art. 157, §2º, inciso II do Código Penal, considerando que a denúncia está acompanhada de elementos sólidos que fundamentaram a tipificação supracitada, que espelham materialidade induvidosa e fortes indícios de que os denunciados são os autores do delito em apreço. Nesse ponto, vislumbro que a denúncia preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que expõe o fato criminoso com todas as suas circunstancias, a qualificação do Réu, a classificação do delito e o rol de testemunhas, inexistindo qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma. Notifique-se o acusado para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Art. 396 do Código Penal, conforme redação da Lei nº 11.719/2008). O prazo acima será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital (parágrafo único do Art. supracitado). Em caso de não apresentação da resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, fica nomeado, desde logo, Defensor Público do Núcleo da Defensoria Pública desta Comarca para oferecê-la, observando o mesmo prazo acima (§2º do Art. 396-A, do CPP). Expeça-se carta precatória, sendo o caso. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, Juiz(a), em 21/05/2019, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. Diligencie-se pelas citações e notificações. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. CAMPO MAIOR, 20 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR [InicioRodapeMandado] CAMPO MAIOR, 20 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Varada Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-32.2017.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Ante o exposto, ao tempo em que indefiro a petição inicial, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-02.2017.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Ante o exposto, ao tempo em que indefiro a petição inicial, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000214-53.2015.8.18.0045

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DA CRUZ LEITE

Réu: F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL), FRANCISCO LEVI FONTENELE DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Antonino Freire, s/n Centro, CASTELO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCO DA CRUZ LEITE, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOS SANTOS DA SILVA , residente e domiciliado(a) em RUA POLONIA , 1129, BELA VISTA, CASTELO DO PIAUÍ - Piauí em face de F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL), por meio do seu representante FRANCISCO LEVI FONTENELE DE SOUSA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; caso o prazo transcorra in albis será nomeado curador especial para o requerido revel. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CASTELO DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019

LEONARDO BRASILEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000083-27.2019.8.18.0146

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

QUERELANTE: HUEYDSONGOMES DA FONSECA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

QUERELADO: NEUMARA CASTOR DE MELO

DESPACHO: De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Floriano -PI, INTIMO as partes acima mencionadas para a audiência Preliminar designada para o dia 10 de julho de 2019, às 10:00h, na sede deste JECC, sito Rua Antonino Freire, 1365, bairro M

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-62.2013.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARIA NATALICE DA SILVA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR MARIA NATALICE DA SILVA CONCEIÇÃO, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 133, §3º, inciso II do Código Penal, e ABSOLVÊ-LA em relação ao crime previsto no art. 136 do Código Penal, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-53.2009.8.18.0061

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: CLEONE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-95.2016.8.18.0094

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO ELIAS BEZERRA

Advogado(s): TIAGO LUIZ TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7560)

Requerido: MARIA DA CRUZ ANGÉLICA BRANDÃO

Advogado(s): GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 433605)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 22 de maio de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000179-24.2006.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 24601)

Executado(a): CLEIDE APARECIDA VIEIRA DE SA, MARIA CREUSA DE CASTRO LOPES

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para o prosseguimento da execução.

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