Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-86.2012.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ASTON ALEXANDRE DE CARVALHO, JOSÉ NILTON OLIVEIRA DA SILVA, RONALDO CÉSAR DE ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando a participação do juiz titular em evento nacional da magistratura entre os dias 15/08/19 a 18/08/19 e a necessidade de deslocamento para atender ao compromisso, antecipo a audiência para o dia 13/08/19, às 13:00h.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000376-81.2015.8.18.0034

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)

Requerido: PAULO SERGIO PEREIRA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, por ato ordinatório, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) por seu(s) Advogado(s) para querendo, no prazo de quinze dias, manifestarem-se sobre o resultado da pesquisa RENAJUD constante das fls. 49 dos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-54.2015.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: DEVALDINO COQUEIRO DA SILVA

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

DESPACHO

Considerando a participação do juiz titular em evento nacional da magistratura entre os dias 15/08/19 a 18/08/19 e a necessidade de deslocamento para atender ao compromisso, antecipo a audiência para o dia 13/08/19, às 14:00h.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000819-66.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA REDUZINO DE LIMA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 37, caput, CF/88, no artigo 27 da Lei Municipal nº 577/2011, e no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar o Requerido a pagar à Requerente a diferença salarial com suas respectivas vantagens pecuniárias, bem como as diferenças previdenciárias correspondente ao vencimento condizente com o Cargo de Professor Classe C, Nível II, referentes ao período em que a parte autora esteve enquadrada na Classe C, Nível I. Por fim, sobre as verbas devidas e não pagas pelo Município requerido, deve-se incidir correção monetária com base na Tabela Modelo I da Justiça Federal índice aplicado pelo Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora fixados em 0,5 % ao mês, a contar da citação, a teor do que prescreve o art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverá cobrança nesse sentido. Sem remessa oficial, em razão do baixo valor da condenação (art. 496, § 3°, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. UNIÃO, 21 de maio de 2019. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003817-16.2014.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: FRANCIELE DE ARAUJO DAMASCENO

Vítima: FRANCISCO ALCENOR DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCIELE DE ARAUJO DAMASCENO, brasileira, Solteira, filha de FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAUJO DAMASCENO e LUIZ ROCHA DAMSCENO, residente e domiciliada na RUA VEREADOR ARIMATÉIA CARVALHO 2557, PIAUÍ, PARNAÍBA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para condenar a ré FRANCIELE DE ARAÚJO DAMASCENO pela prática do crime previsto no art. 155, caput, do CPB..." "...fixo a pena base em 01(um) ano de reclusão e 10(dez) dias multa..." "...estabeleço o regime aberto...". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 361 e 365 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

PARNAÍBA, 22 de maio de 2019.

MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara Criminal da PARNAÍBA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0001330-98.2013.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAIMUNDA RODRIGUES DESIDERIO

Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)

Executado(a): DORALICE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, por ato ordinatório, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) por seu(s) Advogado(s) para querendo, no prazo de quinze dias, manifestarem-se sobre o resultado da pesquisa RENAJUD constante das fls. 37 dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000224-82.2016.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ABRAHÃO LINCOLN PIAULINO SOBRAL MATOS

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. Cuida o caso em exame de denúncia oferecida contra ABRAHÃO LINCOLN PIAULINO SOBRAL MATOS, pois o mesmo teria sido autor do crime entabulado no art. 129 do Código Penal. Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta. Narra devidamente os fatos, de acordo com elementos de prova carreados aos autos. Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública. Por fim, verifica-se pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino que os respectivos autos aguardem em Secretaria, para a designação de audiência de instrução para próxima pauta, obedecendo a ordem de chegada, dando prioridade aos processos de réus presos. Intimem-se. Cumpra-se." Audiência de instrução foi incluída em pauta para o dia 03/07/2019, às 11:00 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000010-11.2003.8.18.0051

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO AGENALDO RAMOS

Advogado(s): INGREDMAIACONCERVA(OAB/PERNAMBUCO Nº -14724)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCO ACACIO RODRIGUES HOLANDA(OAB/CEARÁ Nº 5253)

ATO ORDINATÓRIO: Intima a parte requerida, representada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, do dispositivo da sentença de fls. 104a105, de seguinte teor: SENTENÇA: I - RELATÓRIO. Vistos, etc... III - DISPOSITIVO. Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Passado o prazo recursal sem impugnação, arquivem-se os autos dando-se baixa no sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FRONTEIRAS, 5 de fevereiro de 2019, NAURO THOMAZ DE CARVALHO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001896-16.2014.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUZA GONÇALVES, ANTONIO DOMINGOS GALEANO

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS (OAB/PIAUÍ Nº 2955)

Réu: ASSOCIAÇÃO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO ASSENTAMENTO DAS MULHERES ORGANIZADAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 22 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-14.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUCAS VIEIRA OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI

Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro no artigo 27 da Lei Municipal nº 577/2011, e no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar o Requerido a pagar ao Requerente a diferença salarial com suas respectivas vantagens pecuniárias, bem como as diferenças previdenciárias correspondente ao vencimento condizente com o Cargo de Professor Classe C, Nível I, referentes ao período de junho a novembro de 2016. Por fim, sobre as verbas devidas e não pagas pelo Município Requerido, deve-se incidir correção monetária com base na Tabela Modelo I da Justiça Federal índice aplicado pelo Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora fixados em 0,5 % ao mês, a contar da citação, a teor do que prescreve o art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverá cobrança nesse sentido. Sem remessa oficial, em razão do baixo valor da condenação (art. 496, § 3°, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. UNIÃO, 22 de maio de 2019. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-83.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Ante o exposto, ao tempo em que indefiro a petição inicial, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-98.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Ante o exposto, ao tempo em que indefiro a petição inicial, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.

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