Diário da Justiça
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Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-34.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA CRUZ DA SILVA
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIO DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000094-10.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEVANEIDE VIEIRA CARDOSO
Réu: F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL), LEVI FONTENELE DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Antonino Freire, s/n Centro, CASTELO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CLEVANEIDE VIEIRA CARDOSO,Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DA CRUZ VIEIRA CARDOSO e ANTONIO GONÇALVES CARDOSO, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE OLHO D`AGUA DA PEDRA, ZONA RURAL, CASTELO DO PIAUÍ - Piauí em face de F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL), por meio do seu adminsitrador LEVI FONTENELE DE SOUSA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso o prazo transcorra in albis será nomeado curador especial para o requerido revel. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CASTELO DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019
LEONARDO BRASILEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000962-74.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intimem-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias e a parte autora acerca do depósito judicial realizado. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000822-13.2012.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JUNIO DA SILVA ELIAS
Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4230)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ ( HOSPITAL REGIONAL DE CORRENTE - PIAUÍ)
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do retorno dos autos e requererem o que de direito.MARA RUBIA COSTA SOARES -Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000635-03.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DA SILVA COUTINHO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes interessadas por seus advogados da designação de audiência para o dia 14/08/2019, às 09:00hs.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000432-36.2016.8.18.0081
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CID ROCHA NERES MAGLHÃES
Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)
Réu: TIM CELULAR S/A
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-11.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-60.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRENE PEREIRA DE SOUSA CELVA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO CETELEM
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000407-57.2015.8.18.0081
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EDILENE SILVA SOUSA
Advogado(s): VANESSA GUEDES OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14162)
Executado(a): LUCIANO DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
Embora não desconheça a incompletude dos dados atinentes ao endereço do réu, verifico que há, no caderno processual, informações que podem ser lançadas no mandado a fim de colaborar na identificação. Dessa arte, REITERE-SE a expedição da carta precatória citatória, incluindo dados referentes ao ano de nascimento, filiação e CPF do réu, com o objetivo de facilitar a identificação do demandado ("o mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências", CPC, art. 250)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-32.2007.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JURACI ALVES GUIMARÃES RODRIGUES
Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989)
Ante o transcurso do prazo requerido, REMETAM-SE os autos à d. representante do Ministério Público Estadual para complementação das informações requestadas por este Juízo. Após, retornem os autos para apreciação do pedido identificado pelo protocolo 0000248-32.2007.8.18.0102.5001
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000470-21.2013.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: LUIZ LOUZEIRO CRUZ
Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.MARA RUBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000411-94.2016.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) No caso dos autos, nota-se que a impugnação, apesar de ter sido protocolizada tempestivamente, foi oposta de forma errônea/incompleta pois o art. 525, §4º,do Código de Processo Civil dispõe que tal impugnação deve estar acompanhada de demonstrativo discriminado, atualizado e pormenorizado do objeto da condenação. Contudo, a parte executada apresentou apenas demonstrativo simplificado, sem realizar as devidas atualizações para cada uma das parcelas devidas, como o fez a parte autora. Isto é, nos cálculos apresentados pelo impugnante, não restou devidamente esclarecido como se chegou aos valores inicialmente devidos que deveriam ser atualizados conforme o determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Desse modo, deve prevalecer os cálculos apresentados pela parte autora. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 20/05/2019, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Pelas razões já elencadas, não concedo efeito suspensivo. Condeno o réu/impugnante em honorários de 10% sobre o valor impugnado e custas judiciais. Intimem-se as partes, por seus procuradores, devendo o executado pagar as custas processuais e o devido, com os acréscimos legais (art. 523 do CPC), no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, momento em que deverá ser expedido o alvará. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se. P. R. I.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000999-04.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA BARROS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Quanto à impugnação ao cumprimento, é manifesto seu caráter meramente protelatório. Com efeito, a parte requerida foi intimada sobre o cumprimento de sentença ainda em abril de 2018, só apresentando a impugnação em dezembro do mesmo. Ademais, a peça defensiva é genérica, não combatendo os valores exigidos, limitando-se a pedir remessa à contadoria judicial, quando a legislação específica atribui tal responsabilidade ao próprio executado (art. 525, §4 do CPC). Assim agindo a parte ré violou o dever de comportar-se de acordo com a boa-fé previsto no art. 5º do Código de Processo Civil, subsumindo sua conduta aos comportamentos próprios daqueles que litigam com má-fé, entre os quais destaco: a) opor resistência injustificada ao andamento do processo; e b) provocar incidente manifestamente infundado. Esse entendimento, aliás, encontra reforço no art. 77 do CPC, que declina como deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo "I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. Portanto, o réu provocou incidente manifestamente infundado, com intuito meramente protelatório. Quanto à indisponibilidade, verifico que ainda não foi realizada, tampouco depositado o valor devido, razão pela qual deve ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários de advogado no mesmo percentual. Aplico, ainda, à parte ré, por litigância de má-fé, multa de 9% (nove por cento) do valor corrigido da causa, a ser revertida em favor da parte autora. Considerando o grau de reprovabilidade da conduta praticada, além das consequências da mesma para a razoável duração do processo, reduzo a multa para o patamar de 5% (cinco por cento) se o pagamento integral da quantia perseguida nestes autos ocorrer no prazo de 15 dias contados da preclusão das vias impugnatórias desta decisão. Deixo, entretanto, de fixar a indenização prevista no art. 79 c/c art. 81, ambos do CPC, por não ter a parte autora se desincumbido do seu ônus de demonstrar os prejuízos sofridos. Pelos motivos já elencados, não concedo efeito suspensivo à execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores, desta decisão, devendo o executado/réu pagar o devido e as custas processuais no prazo de 15 dias, contados da preclusão das vias impugnatórias da presente decisão. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 20/05/2019, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Caso não haja pagamento do valor devido, tome-se as providências elencadas na decisão de fl. 252. Por fim, arquivem-se. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-43.2003.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: GILMAR AMÂNCIO DE SOUSA, MANOEL MESSIAS DE CARVALHO SOUSA, CELSON FERREIRA CHAVES, DONATO AMANCIO DE SOUSA, JOSE LEAL DINIZ, LUIZ CARLOS RODRIGUES BAZ, ANDRE RUGA
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), MAG-SAY-SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)
Requerido: RENATO JOSE SOLETTI, INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), GUILARDO CESA MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 22 de maio de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000439-83.2010.8.18.0066
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Réu: MARIA TEREZA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
DECISÃO: " Considerando a nova sistemática trazida à baila pela Lei n° 13.729/2018 que alterou o art. 10, inciso I, da Lei nº 13.340/2016, no que se refere a operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas junto ao Banco do Nordeste do Brasil ? BNB, até 31 de dezembro de 2011, indefiro o pedido da exequente consistente na penhora via BACENJUD e determino a suspensão do presente feito até 30 de dezembro de 2019. Decorrido o interregno da suspensão, certifique-se nos autos e requeira o exequente o que entender de direito. Intime-se. PIO IX, 16 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-47.2019.8.18.0050
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI, ANTONIO ARISTON NORONHA DA SILVA, ADEMAR DA SILVA MARQUES, JOÃO BOSCO DE CASTRO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Mattson Resende Dourado, OAB/PI n. 6594, representando José Fortes Charles Castro, para comparecer à audiência de instrução designada para a data de 08/08/2019, às 12:00 h, no fórum local.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000302-22.2004.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O ESTADO
Réu: JUSCELINO MELO DE AGUIAR, SERGIO RICARDO DOS SANTOS MENDEIROS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JUSCELINO MELO DE AGUIAR, brasileiro, natural de Parnaíba - PI, nascido em 25/04/1997, filho de Maria da Graças dos Santos Gomes e SERGIO RICARDO DOS SANTOS MENDEIROS, brasileiro, natural de Parnaíba - PI, nascido em 29/05/1982, filho de Francisco Medeiros e Maria de Jesus dos Santos Medeiros, ambos residentes em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-20.1993.8.18.0042
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: JOSÉ ANTONIO BASTOS, MARCIANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JOSE BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 610)
Requerido: JOÃO LOURENÇO DE AZEVEDO, ANTONIO MARQUES, SABINO ALVES, HERDEIROS DE FÉLIX CORREIA, HERDEIROS DE CONRRADO CORREIA, LUIZA PEREIRA NUNES, BARTOLOMEU DO REGO, ONESIMO ANGELINO PEREIRA, ARLINDO EVANGELISTA DE SOUSA, MANOEL ANTONIO DO REGO, ZAQUEU CORREIA NEPONUCENO, ABDIAS LIMA DE AZEVEDO, ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, AFONSO NOGUEIRA, JOÃO NUNES BARRETO, MANOEL NUNES BARRETO, FELOMENA DO REGO, MARIA VIANA DE CARVALHO, ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO, JOSE MENDES, NICOLAU DO REGO
Advogado(s): WILSON SOUSA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 81)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 22 de maio de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003684-37.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSE ERLANE ROCHA
Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DR. MICKAEL BRITO DE FARIAS, OAB/PIAUÍ Nº 10714, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000428-40.2013.8.18.0069
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO
Advogado(s):
Autor do fato: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: ... Assim, acolho o parecer ministerial, para JULGAR EXTINTA a PUNIBILIDADE do réu RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, alcunha NEGUINHO DO CELTA, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 107, inciso IV c/c 109, inciso VI do CPB. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 17 de abril de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002715-66.2008.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO BOSCO CASTELO BRANCO JUNIOR
Advogado(s): RAFAEL CASTELLO BRANCO CIARLINI(OAB/PIAUÍ Nº 5369)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, BB/ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
DESPACHO: Fl.427:"...Intime-se o banco requerido para se manifestar sobre a petição de fls. 76/94 e seus documentos, bem como para juntar aos autos o contrato nº 95/00204-9, entabulado entre as partes".
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000004-39.2007.8.18.0091
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: POMPILIO LUSTOSA NOGUEIRA, DAURIZA ROSA LUSTOSA NOGUEIRA, JANIO LUSTOSA NOGUEIRA
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: intimação da parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001365-67.2015.8.18.0073
Classe: Usucapião
Usucapiente: PEDRO PAES SANTANO
Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)
Usucapido: UM TERRENO
Advogado(s):
DECISÃO: Trata-se de Ação de Usucapião Urbano proposta por Pedro Paes de Santana e Luzia Rocha dos Passos Santana, ambos devidamente qualificados. Após ser nomeada como curadora especial, a Defensoria Pública local manifestou-se às fls. 52, pugnando pela decretação de nulidade do edital de citação publicado, bem como que se procedesse a buscas junto ao sistema SIEL, em busca dos endereços dos réus, além da intimação da parte autora para que apresentasse comprovação da posse mansa e pacífica alegada. Decido. Compulsando detidamente os autos, assiste razão ao defensor, uma vez que é imprescindível ao processo a citação dos proprietários do imóvel, conforme consta em registro e na inicial, o que não foi determinado em despacho inicial de fls. 20. A citação por edital, é medida excepcional, e só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do endereço da parte ré. Não esgotadas todas as tentativas de localização, a citação por edital é nula. Conforme inteligência do art. 256, §3º, ?o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos?. Assim, chamo o feito à ordem e decreto a nulidade da citação por edital, tornando sem efeito o despacho de fls. 43 e o edital de fls. 45. Citem-se as partes requeridas descritas na peça inicial (fls. 02/03) com base nos endereços constantes do registro de imóvel juntado às fls. 07/07v, expedindo cartas precatórias, caso necessário, para que contestem a demanda, no prazo legal, caso queiram. Ademais, citem-se por edital apenas os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Por fim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos certidão negativa de imóvel registrado em seu nome e de sua esposa, bem como junte cópia das contas antigas de água e luz que comprovem a posse mansa e pacifica do imóvel por 5 (cinco) anos. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 07/05/2019, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25036002 e o código verificador 5AA5B.E3FFC.CFDB1.4632F.5AC4D.18F51. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de maio de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000180-64.2018.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: VILSON PEREIRA GOMES
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
DESPACHO: Diante de todo o exposto:
a) Reconheço o abandono processual praticado pelo advogado Dr. HerbethAraújo de Oliveira (OAB-PI nº. 4.875-B) e, diante disso, aplico a multa mínima de 10 (dez)salário mínimos, na forma do art. 265, caput, do Código de Processo Penal;
b) Determino a intimação do réu Vilson Pereira Gomes para, no prazo de 10(dez) dias, constituir novo advogado e após, no prazo de 05 (cinco), apresentar alegações finais, nos termos do art. 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal;
c) Caso superado o prazo concedido ao réu sem que este constitua novoadvogado, determino vista dos autos à Defensoria Pública Estadual para, no prazo de 05(cinco), apresentar alegações finais, nos termos do art. 404, parágrafo único, do Código deProcesso Penal.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002220-38.2016.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: GUSTAVO DE MOURA LEAL
Réu: LUZANI JULIA DA SILVA OLIVEIRA, ESTADO DO PIAUI
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por GUSTAVO DE MOURA LEAL, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de EDILZA MARIA DE MOURA LEAL e RODRIGUES SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA SÃO SEBASTIÃO, Nº 1471, CANTO DA VÁRZEA, PICOS - Piauí em face de LUZANI JULIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 98925792320, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
PICOS, 22 de maio de 2019
MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PICOS