Diário da Justiça
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Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000798-14.2005.8.18.0032
Classe: Embargos à Execução
Embargante: AGROPASTORIL SANTA ROSA LTDA, ISAAC BATISTA DE CARVALHO, MARIA CARLEUSA SANTOS BATISTA DE CARVALHO, ISAAC BATISTA DE CARVALHO JÚNIOR, SAARA JANE SANTOS BATISTA, PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000272-40.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO DE DEUS DA CRUZ MENEZES
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190)
Réu: MARISA LOJAS S/A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
SENTENÇA: ... Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I, do CPC, pelo que, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes, determino o cancelamento imediato da dívida vergastada. Condeno ainda a parte ré a pagar, a título de danos morais, o montante total de R$3.992,00 (três mil, novecentos e noventa e dois reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o evento danoso (súmulas 43 e 54 do STJ). No caso, estão presentes ainda a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré adote as necessárias providências para retirar o nome do autor do cadastro de inadimplência em relação à dívida questionada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa diária em favor da parte autora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Sem custas e honorários, por conta do rito.P.R.I
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000859-87.2017.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)
Réu: ANTONIO DA CRUZ MORAIS DE SOUSA
Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 89 da lei n° 9.99/95, DEFIRO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o requerimento de suspensão condicional do processo pelo prazo 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) proibição de frequentar bares, botecos e estabelecimentos similares; b) proibição de ausentar-se da comarca pelo prazo superior a 15 dias, sem autorização deste juízo; c) Comparecimento pessoal e obrigatório, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, neste juízo, a cada dia 30 do mês e/ou dia útil imediato. d) O pagamento da prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, á época do fato, a ser destinada ao GPM-PI de Barro Duro, devendo o requerido efetuar depósito judicial no prazo de 30 (dias), a contar da data da intimação desta decisão. Aguarde-se em secretaria o cumprimento das medidas, com baixa provisória. Observe-se o cumprimento das condições determinadas. Em caso de descumprimento, certifique-se e faça-se vista dos autos ao Presentante Ministerial. Transcorrendo o período de comprovação do cumprimento das condições impostas na presente decisão, sem revogação, façam-se os autos conclusos. Advirta-se ao acusado que a suspensão será revogada se o mesmo vier a ser processado, por outro crime, e que poderá ser revogada ser o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção e/ou descumprir qualquer condição imposta. Ciência ao MPE-PI. Ciência à defesa por publicação oficial e intimação pessoal do processando. Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 21/05/2019, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Expedientes necessários. P.R.I.C. BARRO DURO, 21 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-81.2017.8.18.0042
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: REMILSON ADRÉ QUADRI, RM IMÓVEIS LTDA, ROVILIO MASCARELLO
Advogado(s): LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Réu: INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI, ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, RONALDO LISBOA DE FREITAS, PAULO GOLIN, TIBA AGRO - TECHNOLOGY & INVESTMENTS IN BRAZILIAN AGRIBUSINESS, GRUPO GOLIN, GRUPO TIBA, PAULO ROQUE DA MATA, SANDRA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE, LISIA ROCHA DA SILVA, ELDES TEIXEIRA CIPRIANO, DOMINGOS FERREIRA DA COSTA AZEVEDO
Advogado(s): JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), HUMBERTO RÊGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), JOSYANE ROCHA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1609), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 22 de maio de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Técnico Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000050-45.2003.8.18.0066
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA AURILENE VELOSO, VALDENOURA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: " Após o trânsito em julgado, expeçam-se as respectivas RPVs para pagamento dos benefícios previdenciários, bem como para pagamento dos honorários sucumbenciais e arquive-se o feito com a respectiva baixa na distribuição. Sem custas ante a gratuidade judiciária outrora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PIO IX, 15 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-02.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACEMA REGO DE ARAUJO SOUSA
Advogado(s): FELIPE CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13379)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, REPRESENTADO POR EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-89.2012.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DIAS PEREIRA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214), HAROLDO CAVALCANTE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6788)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE, com pedido de antecipação da tutela e sob o pálio da justiça gratuita, proposta por ANTÔNIO DIAS PEREIRA, portador do RG° 264.775-SSP/PI, inscrito no CPF sob o n° 148.002.415-53, residente e domiciliado no Povoado Canto, s/n, nesta comarca, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, autarquia federal, com sede na rua Areolino de Abreu, 1015, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-180. A parte autora, através da petição de fls.140-141, iniciou a fase de execução da sentença, requerendo o pagamento do valor correspondente a R$ 33.890,82 (trinta e três mi e oitocentos e noventa reais e oitenta e dois centavos). Posteriormente, a parte autora, através da petição n° 0000123-89.2012.8.18.0037.5001, informou que o cálculo atualizado da indenização corresponderia ao valor de 52.702,20 (cinquenta e dois mil e setecentos e dois reais e vinte centavos). Através da petição eletrônica de n° 0000123-89.2012.8.18.0037.5002, a parte ré, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, apresentou IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, alegando excesso de execução e aduzindo que o valor real da condenação corresponde a R$ 28.631,51 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO, através do peticionamento eletrônico de n° 0000123-89.2012.8.18.0037.5004, oportunidade em que concordou com os cálculos apresentados pelo executado, para reduzir o montante executado ao real valor da condenação, qual seja, R$ 28.631,51 (vinte e oito mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos). Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0000123-89.2012.8.18.0037.5003, por haver excesso de execução. Expeça-se o competente RPV no valor de R$ 28.631,51 (vinte e oito mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos). P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-03.2016.8.18.0112
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: MAURO NEVALDINO DA COSTA
Advogado(s): DANIEL VITORINO DE OLIVEIRA (OAB/PI 13.730)
Pelo exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da autora do fato, em tese, MAURO NEVALDINO DA COSTA, em relação aos fatos narrados no TCO em apreço. Anotações e diligências legais, inclusive para os fins do art. 76, § 6º, da Lei n.º 9.099/95. Cientifique-se o Ministério Público. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000021-20.2009.8.18.0119
Classe: Interdição
Interditante: ANASTÁCIO LUSTOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Interditando: RENATO CARVALHO OLIVEIRA
Advogado(s): DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534)
DECISÃO: Ante o exposto, com fundamento na argumentação acima, INDEFIRO o pedido de substituição de curatela, por entender que o requerimento formulado nestes autos é via inadequada para pleitear substituição, que deve ser demandada mediante o ajuizamento de ação autônoma ou como mero incidente nos autos do processo que decretou a interdição, que, inclusive, fora em outro Juízo. Na oportunidade, INDEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, uma vez que o ato praticado é ineficaz em razão da ausência de procuração nos autos, o que invalida o substabelecimento protocolado.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-53.2008.8.18.0039
Classe: Averiguação de Paternidade
Autor: MAURICÉLIA DE SOUSA GOMES
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)
Réu: MAURÍCIO RODRIGUES DE MENESES
Advogado(s):
Intime-se a parte autora pessoalmente, para dá andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art.485, incisos II e III do CPC.
Em tempo, oficie-se o LACEN-PI, para que, forneça informações acerca do exame realizado entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo prova imprescindível para o deslinde da questão.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-94.1999.8.18.0049
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Executado(a): F. BATISTA E CIA LTDA, FRANCISCO LOPES BATISTA, ANTONIO LOPES BATISTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-09.2011.8.18.0049
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-38.2015.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEIDIANA DE JESUS SILVA CAMPELO
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: DEIB OTOCH S.A
Advogado(s): RAUL AMARAL JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 13371-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000647-11.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WANDERSON RAMOS FERREIRA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-16.2017.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IOMAR NUNES DA COSTA
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
Réu: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000814-91.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000690-45.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000472-14.2017.8.18.0071
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M. V. DE S. R. A.
Advogado(s):
Requerido: V. R. A.
Advogado(s):
SENTENÇA: "Diante do exposto, por sentença, JULGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo, com jundamento no art. 485, VIII, CPC. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença publicada em audiência. Registre-se. As partes presentes saem deste ato intimadas".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-89.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Dou ciência às partes que os autos foram distribuidos no 2º Grau sob o número 0706858-67.2019.8.18.0000. E conforme art. 29, § 3º. "a" e § 4º, do Provimento 04/2018, transcorrido o prazo os autos serão arquivados.
SIMÕES, 22 de maio de 2019
ROBÉRIA LOPES DA SILVA
Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-83.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDIVA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001009-68.2015.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: MANOEL DE JESUS DE OLIVEIRA, EMERSON BARBOSA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO BARBOSA FONSECA, VALDECIR DE SOUSA SANTOS, PEDRO MEDEIROS SANTIAGO
Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7132)
Interditando: ANTONIO AUGUSTO COELHO, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), HUMBERTO REGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 22 de maio de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001849-19.2012.8.18.0031
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE ARAUJO
Advogado(s): MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4626)
Réu: METAL SUCESSOS LTDA, MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI
Advogado(s): CICERO DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 22 de maio de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000534-57.2006.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): VIRNA LIA RANGEL CHAVES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 3743)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 22 de maio de 2019
LUAN GABRIEL MENESES PACIÊNCIA
Estagiário - Mat. nº 17103096
MARIA DOS REMÉDIOS SOUZA PAIVA MARQUES
Analista Judicial - 407862-4
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-65.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIMAR GOMES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUIRIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Trata-se de Ação Previdenciária cujo objeto é a concessão do benefício previdenciário de prestação continuada. Defiro o pedido de perícia médica requerido pelas partes. Nomeio um dos médicos do CAPS, deste município de Barras para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a perícia o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelo INSS. Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da perícia. O CAPS deverá ainda, informar a este juízo a data e horário a ser realizada a perícia para fins de intimação da parte autora para comparecimento. Intime-se o INSS para formular quesitos, em 05 dias, relativamente ao lado pericial. Após, intime-se o perito, encaminhando cópia do presente despacho e dos quesitos formulados pelo requerido (INSS). No mesmo expediente, Oficie-se ao CRAS para que proceda a realização de estudo socioeconômico, devendo responder aos seguintes quesitos: 1) a parte autora exerce alguma profissão ou aufere alguma espécie de rendimento; em caso positivo, indicar o valor do(s) rendimento(s); 2) quantas pessoas moram na mesma residência do autor e qual é a relação de parentesco entre elas? Indicar nome, RG, CPF, data de nascimento de nome da mãe de cada um; 3) qual o nível de escolaridade do autor e dos membros de seu grupo familiar? 4) o autor atualmente é casado ou vive em união estável com alguma companheira? Em caso afirmativo, desde quando, qual a idade da esposa ou companheira e qual a respectiva atividade profissional? 5) qual a renda mensal familiar do autor? Indicar quais documentos foram apresentados para comprovar a renda declarada e individualizar a renda de cada componente do grupo familiar; 6) o autor ou os membros de seu grupo familiar possuem alguma renda que não provenha de atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, programas sociais do Governo? Se positivo, informar de forma discriminada cada uma dessas rendas; 7) a enfermidade do autor é impeditiva para o bom relacionamento social com outras pessoas? 8) o autor reside em imóvel próprio ou alugado? 9) quais os aparelhos eletroeletrônicos existentes na residência do autor? 10) os familiares que residem com o autor trabalham, estão aposentados ou desempregados? Se estão desempregados, relatar qual a atividade que já exerceram, por que estão desempregados e há quanto tempo; 11) como o autor ou o seu responsável custeia as suas despesas de manutenção atualmente? 12) o autor faz uso constante de alguma medicação e/ou tratamento médico? Em caso positivo, especificar; 13) como o autor ou sua responsável custeia as despesas de seu tratamento médico atualmente? O autor recebe medicamentos de postos de saúde ou de programas do Governo? Intimações e expedientes necessários. Após o cumprimento de todas as determinações, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000253-24.2019.8.18.0073
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, RANIERE DE MACEDO CASTRO, MARIA NAZARE CAVALCANTE COSTA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, JURACY MACEDO DE SOUZA
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
DESPACHO: 1. Designo a data de 14/06/2019, às 11:30 horas, para a inquirição das testemunhas indicadas às fls. 02/03; 2. Comunique-se ao Juízo Deprecante, preferencialmente por meio eletrônico, a autuação da presente, bem como a designação da audiência suso; 3. Intimem-se as testemunhas Raniere de Macedo Castro e Maria Nazaré Cavalcante Costa, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de abril de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito