Diário da Justiça
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Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-74.2012.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA LIMA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Custas na forma da Lei. 4. Expeça-se o competente alvará em favor da autora. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 6 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 35/2019 Livro D nº 2, Folha 143 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
PAULO CEZAR TELES e IDALINA RIBEIRO DE SOUSA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão AJUDANTE GERAL, natural de LUZILÂNDIA-PI, nasceu em LUZILÂNDIA-PI, nascido em 06 de Março de 1958, residente e domiciliado BR NOVO HORIZONTE, Nº 29, CANTO DA VELHA, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99458-9911-99465-0453, filho de RAIMUNDO NONATO TELES DE MENESES e MARIA IRENE TELES ALBUQUERQUE. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de PINDARÉ MIRIM-MA, nasceu em PINDARÉ MIRIM-MA, nascida em 22 de Janeiro de 1971, residente e domiciliada BR NOVO HORIZONTE, Nº 29, CANTO DA VELHA, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99465-0453, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE SOUSA e LEONICE MATIAS DE SOUSA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ KELLY COÊLHO SILVA LAGES ESCREVENTE
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800627-66.2017.8.18.0076
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: VANUSA RODRIGUES GOMES FARIAS
REQUERIDO: ANTONIO LUIZ ARAÚJO FARIAS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
A Doutora MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES - Juíza de Direito Titular da Vara Única de União - Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc....
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única de União, Estado do Piauí, a AÇÃO de DIVÓRCIO LITIGIOSO, em que é Requerente: VANUSA RODRIGUES GOMES FARIAS e Requerido: ANTÔNIO LUIZ ARAÚJO FARIAS acima referenciada, ficando por este edital o Requerido: ANTÔNIO LUIZ ARAÚJO FARIAS, brasileiro, piauiense, casado, pedreiro, com endereço em lugar incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, para querendo apresentar contestação e/ou produzir provas, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas, na forma da Lei, advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MMª. Juíza de Direito Publicar o presente no órgão Oficial. E, para que os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de União, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (16.04.2019). E, para constar Eu, a.as. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO - Escrivão Judicial (Analista - Mat. 413790-6), o digitei, subscrevi e assino. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES - Juíza de Direito Titular da Vara Única de União - Piauí.
União(PI), 16 de abril de 2019.
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO
Escrivão Judicial (Analista Judicial - Mat. 413790-6)
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-14.2007.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)
Réu: PEDRINA NUNES DA SILVA
Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 22 de maio de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-35.2016.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRO DURO-PI
Advogado(s):
Indiciado: BENJAMIM DE ARAUJO LEAL, CLISAN LEAL SILVA
Advogado(s): RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
DESPACHO Designo audiência de continuação da instrução e julgamento para o dia 19.09.2019, às 13:00 horas, a ser realizada neste fórum. Intimações necessárias. Ciência ao MPE-PI da designação da audiência, bem como para manifestação da certidão à fl. 250/251. P.R.I.C. BARRO DURO, 22 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000464-75.2017.8.18.0026
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ROSEMERY PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: HUGO VINICIUS PEREIRA CRUZ
Advogado(s):
Dessa forma, determino a extinção do feito e arquivamento dos autos, a teor
do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Arquive-se com as cautelas legais
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-65.2015.8.18.0028
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: LUANA KARIELLY DE ARAUJO NERI, AREOLINA DE ARAUJO SÁ NETA
Advogado(s):
Requerido: CARLOS ANTONIO NERI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000988-04.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE HILTON ALVES DE SOUSA, MARIA JOSÉLIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais, para condenar a ré a realizar o pagamento de indenização de seguro DPVAT, no montante de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), consoante disposto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (21/12/2014) até o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 do STJ.
Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme me faculta o § 2º do art. 85 do CPC.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-28.2013.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCICLEIA FEITOSA MACEDO
Advogado(s): PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES(OAB/PERNAMBUCO Nº 1630-A)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior e para requerer o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000201-55.2018.8.18.0043
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Réu: RAIMUNDO NONATO GOMES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasA Dra. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BURITI DOS LOPES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO NONATO GOMES, nascido em 11/01/1990, Rg nº3.897.199 SSP/PI, CPF: 071.389.363-03, Raimundo Nonato Gomes e Antonia Maria Gomes, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BURITI DOS LOPES, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000484-67.2019.8.18.0100
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: DALVA DIAS MARQUES, JOSEMILTON BORGES DE BRITO
Advogado(s): VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11177)
DESPACHO: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, pois preenchidos os requisitos estampados nos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC e determino a tramitação sob segredo de justiça, com esteio no art. 189, II, do CPC. Verifico pela prova documental acostada à inicial que o requerido é pai dos menores SINDY MARQUES DE BRITO, CIBELY MARQUES DE BRITO e MIGUEL MARQUES DE BRITO. Assim, a obrigação alimentar derivada da condição de genitor está evidenciada. Não havendo nos autos elementos que evidenciem a extensão da necessidade/possibilidade relativamente ao valor dos alimentos, fixo alimentos provisórios, em favor da criança filho do casal, no percentual de 30 % (trinta por cento) do salário mínimo, a ser depositado até o dia 05 (cinco) de cada mês em conta a ser informada nos autos pela genitora do alimentante. Cite-se e intime-se a parte ré, mediante Mandado, para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 11 de julho de 2019, às 09h: 20mim, a ser realizada na sala de audiências do PAA - Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins nos termos do art. 334, NCPC.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000705-44.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO DAMASCENO
Advogado(s): HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11969)
Réu: A CAMARA MUNICIPAL DE BARRAS/PI
Advogado(s):
Em face do exposto, HOMOLOGO a desistência nos termos do que fora requerido e determino a extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do Código de processual Civil. Custas e honorários pela parte autora, com fundamento no art. 90 do mencionado diploma processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-86.2012.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HENRIQUETA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864), CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Intime-se a apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). Findo o antedito prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC). Expedientes necessários.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-16.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA AMARO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245-B)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, para condenar o INSS a implantar em favor da autora o benefício de Aposentadoria Rural por Idade, nos termos do art. 143, da Lei 8.213/91 tendo como data de início a do requerimento administrativo, no 1. 2. valor de um salário mínimo. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, monetariamente corrigidas de acordo com a Lei 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso [Súmulas 148 STJ e 19 TRF1]. Juros de mora à ordem de 1% [um por cento] ao mês, a contar da citação até o advento da Lei 11.960/2009, a partir de quando incidirão á razão de 0,5% [meio por cento] ao mês - ou outro índice de juros remuneratórios das cadernetas de poupança que eventualmente venha a ser estabelecido - , até a apuração definitiva dos cálculos de liquidação. Concedo a tutela específica liminarmente, pelas razões supra expostas, determinando que o réu, através do órgão regional competente, implante o benefício da aposentadoria rural por idade retro concedida no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este juízo, em caso de descumprimento, nos termos dos §§ 3º, 4º e 5º do art. 461, do CPC, c/c artigos 1º, 2º e 3º, da Lei 10.741/2003. Custas isentas [Lei Estadual N° 4254/88]. Observado o disposto no art. 20, § § 3° e 4º, do Código de Processo Civil e Súmula n° 111 do Superior Tribunal de Justiça, condeno a autarquia demandada ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Defiro o pedido de justiça gratuita. Deixo de recorrer de ofício, na forma do art. 475, § 2° do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, Arquive-se, com as devidas baixas na distribuição e registros. PEDRO II, 21 de maio de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-66.2012.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELOI RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): JOÃO INACIO BRANDINI DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 190233)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, reconheço a ausência do interesse processual e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Condeno a parte autora nas custas processuais, com base no princípio da causalidade, todavia, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, o pagamento daquelas ficará sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Fica cancelada a audiência de instrução e julgamento designada à fl. 104. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000033-91.2011.8.18.0045
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): HUMBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7296-A), BERNARDO ALCIONE R. CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): A L FERRO ARMAZÉM, ANTONIO LISBOA FERRO, ANTONIA RODRIGUES FERRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o exequente para, no prazo de 10 ( dez ) dias, apresentar planilha atualizada da dívida.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-56.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEVALDO BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em face do exposto, determino a extinção do presente feito sem resolução do mérito em conformidade com o disposto no art. 485, V, do Código de processual Civil.
Proceda-se a separação do processo nº 00001378-08.2014.8.18.0039.
Custas em conformidade com o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000538-09.2017.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO VITORINO DE SOUSA
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: " Vistos. Mantenho incólume a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se o apelado para, no prazo legal de 15 dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso de Apelação, nos termos do Art. 1.010, § 1º do NCPC. Acaso venha o apelado interpor Apelação Adesiva, intime-se o apelante para apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, atentando-se ao quanto estatuído no art. 183 do NCPC. Após, em conformidade com o disposto no art. .1010, § 3 do NCPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade. Atente-se a Secretaria ao quanto estabelecido pelo §1º do Art. 1º do Provimento Conjunto nº 11/ 2018 do TJPI. Cumpra-se. PIO IX, 9 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001525-13.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), TIAGO FREITAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13268), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A.
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação, para a data de 01 de Agosto de 2019, às 09h00min, junto ao Setor de Soluções Pacífica dos Conflitos, neste Fórum de Justiça. Advirta-se à parte autora que a sua ausência a qualquer ato deste feito acarretará o seu arquivamento.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001167-24.2013.8.18.0033
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARCUS VINICIUS DE MELO CRUZ-ME, ELASTAN INDUSTRIA E COMARCIO LTDA
Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488), ANA PAULA HOE TANKO(OAB/SANTA CATARINA Nº 19959)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 22 de maio de 2019
STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO
Estagiária - Mat: 17103036
CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES
Técnico Judicial - 4115686
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000990-20.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ANTÔNIA DE SOUSA
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
INTIME-SE as partes, por seus patronos, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis sobre as informações prestadas pelo Sistema BACENJUD.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000909-25.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERINALDO CHAVES SILVA
Advogado(s): SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais, para condenar a ré a realizar o pagamento de indenização de seguro DPVAT, no montante de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), consoante disposto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (06/12/2014) até o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 do STJ. Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme me faculta o § 2º do art. 85 do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002729-11.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: LIDUINA ALVES CORDEIRO
Advogado(s): JARBAS MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
"Intime-se a parte autora por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre a certidão de fls.126-Verso."
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000379-13.2016.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELVIRA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BANRISUL S.A.
Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580)
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para apresentarem razões finais, sob a forma de memoriais, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000295-56.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVIO ROMERO RODRIGUES BRANDÃO
Advogado(s): MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2566)
Réu: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERCAMBIO
Advogado(s): MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI(OAB/SÃO PAULO Nº 109493), FLÁVIA AZZI DE SOUZA NICASTRO(OAB/SÃO PAULO Nº 168553), FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CAMPOS FILHO(OAB/CEARÁ Nº 20203), MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB/CEARÁ Nº 23495), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, para tão somente DECLARAR a nulidade das cláusulas n. 10.2 e 10.2.1 do contrato firmado entre as partes, e CONDENAR a ré Beach Park a restituir o autor toda a quantia paga, devidamente corrigida e atualizada. Julgo EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como com os respectivos honorários advocatícios de seus procuradores, que fixo em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. Regeneração, 29 de abril 2019. Alberto Franklin de Alencar Milfont.Juiz de Direito.