Diário da Justiça
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Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002097-18.2017.8.18.0028
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: LUCIA MARIA DE ARAÚJO COSTA ALVES
Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)
Réu:
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre o ofício juntado às fls. 19.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000478-03.2001.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO LEOPOLDINO DANTAS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça que repousa à fl. 92, azo em que deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001678-46.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): HINGRID MARICATO DE MORAES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 165228), MARCELA ALVES BARBOZA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 144264), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), JOSÉ ROBERTO ARANTES(OAB/SÃO PAULO Nº 398646), EDUARDO JARDIM FERREIRA DE SOUZA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 178154)
DESPACHO Trata-se de ação ajuizada em face da Instituição Financeira Requerida, por meio da qual a parte autora alega que a parte requerida descontara valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera, pelo que pede a declaração da inexistência da relação jurídica contratual, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva. Em relação à arguição de ilegitimidade passiva da parte requerida, merece destacar que se a parte autora está alegando um dano, apenas aqueles que são potencialmente os causadores do dano é que podem figurar no polo passivo. No presente caso, a parte autora alega a realização de descontos de valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera. Conforme documento de fls. 28 (extrato do INSS), a Instituição Financeira responsável pelo alegado desconto, empréstimo por consignação nº 221007033 é o Banco BMG. A argumentação da ré ao dizer que ITAÚ BMG CONSIGNADO e o Banco BMG são pessoas jurídicas distintas, com CNPJ distintos é evidente, porém não consta nos autos qualquer relação entre o contrato ora questionado e o ITAÚ BMG CONSIGNADO. Portanto afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida BMG para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000593-75.2016.8.18.0039
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: FRANCISCO MOREIRA LIMA FILHO
Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13332)
Exonerado: MARILHA EDUARDA DA SILVA MOREIRA
Advogado(s):
Tendo em vista o lastro temporal e a petição da autora da ação tombada sob o n° 0000296-73.2013.8.18.0039 (apensa a esta) informando que há dívida alimentar em face do autor desta, INTIMEM-SE as partes para informarem sobre o interesse em manter e o cumprimento do acordo de fl. 50. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000330-10.2017.8.18.0071
Classe: Guarda
Requerente: M. R. M. A. P. C.
Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
Requerido: J. R. C.
Advogado(s):
DESPACHO: "... De início, a par da decisão que deferiu a guarda provisória, não há mandado de citação para a mãe da criança a que se pretende a guarda. Nesse sentido, cite-se a mãe da criança em questão, corrigindo-se opolo passivo. Junte os autores a certidão de nascimento da criança. Após, faça remessa dos autos ao MP para seu parecer. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 25 de setembro de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000464-07.2014.8.18.0115
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JAILSON OLIVEIRA MOURA
Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270), JULIANA JÁCOME FURTADO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5116)
DESPACHO Visto. Manifestou-se a parte autora pela petição eletrônica. Nº 0000464-07.2014.8.18.0115.5006, requerendo o desarquivamento do processo para promover a expedição do competente alvará. Desse modo, defiro o pedido requestado, autorizando o desarquivamento, bem como a expedição do compente alvará judicial, no valor de R$ 6.226,63 (seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos), conforme comprovante de depósito judicial, em favor da parte autora, posto não haver questionado tal valor. Após, realize-se a Baixa Definitiva, arquivando-se os autos. P.R.I.C. BARRO DURO, 22 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-60.2015.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRESSA BESERRA DE SOUSA
Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do NCPC. Conforme fundamentado, imponho multa de 05 salários-mínimos pela litigância de má-fé da parte autora - art. 82, §2º, do NCPC. Custas e honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil) reais devidos pela parte autora - art. 85, §8º, do NCPC mas condicionados na forma do art. 98, §3º, do NCPC, ante o benefício da gratuidade de justiça que ora concedo-lhes. Expedientes necessários. Observe-se eventual decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, com baixa e arquivamento devidos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 22 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000311-29.2010.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ARAUJO CHAVES
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOSNÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, por meio de seu advogado, Dr. MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), para se manifestar sobre a petição de fls. 190/197, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-46.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Expeça-se o alvará, nos termos em que solicitado.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000930-84.2008.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita por completa,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO,
e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Considerando os valores depositados pela executada, AUTORIZO a
expedição de alvarás judiciais: a) no valor de R$ 1.749,73 em nome da exequente; b)
no valor de R$ 924,74, em nome do procurador da exequente.
Sem custas.
Após, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000040-98.2009.8.18.0095
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DANIEL FELIX GOMES ARAÚJO- PROCURADOR DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 38810S)
Desapropriado: JOSÉ AYRTON BEZERRA
Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800)
SENTENÇA: Ante o exposto:
a) HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação;
b) DECLARO incorporado ao patrimônio do ESTADO DO PIAUÍ o imóvel registrado sob o nº. R 8-2.204, matrícula 2.404, à fl. 04, do Livro 2-G, com assento no Cartório Único de Monsenhor Hipólito/PI;
c) DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "a", do Código de Ritos.
(Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000390-58.2018.8.18.0067
Classe: Inquérito Policial
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE PIRACURUCA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: AMANDA FARIAS DA SILVA
Advogado(s): ARNOBRE ALVES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 15346)
ATO ORDINATÓRIO:
DECISÃO
O Ministério Público não vislumbrou elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Com efeito, não há elementos nos autos a embasar o oferecimento da denúncia por ser o fato atípico. Acolho, assim, o requerimento do Parquet para determinar o arquivamento do feito, nos termos do art. 15 do Código de Processo Penal.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000423-71.2013.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO RICARDO COSMO DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, TOKIO MARINE SEGURADORA S/A.
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
SENTENÇA:O autor ingressou com a presente Ação de Cobrança de Diferença de Indenização de Danos Pessoais de Seguro DPVAT. No curso do processo, o autor requereu à fl. 67-V que fosse julgado extinto o processo, sem julgamento de mérito, em razão de desistência no prosseguimento do feito. Anuência da parte requerida, fls. 72/73. É o Relatório. Decido. O processo pode findar sem julgamento do mérito, quando o Autor desistir da ação (CPC, art. 485, inciso VIII). Pela desistência, o autor abre mão do processo, não do direito material que eventualmente possa ter perante o Réu. Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais e emolumentos, face os termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se, Registre-se e Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000654-61.2007.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ APARECIDO DA SILVA, MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA
Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 29/05/2018, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20195677 5B44D.1833C.84D40.3593F.9E607.58C47 DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ APARECIDO DA SILVA e MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000688-27.2019.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO(OAB/MARANHÃO Nº 17684-A)
Réu: MARLETE SOARES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002021-79.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: RONILSON LIMA DE AQUINO
Advogado(s): MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)
DESPACHO: INTIMAR o Advogado habilitado para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada no dia 17/06/2019, às 13h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 110 nos atos em epígrafe.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000307-07.2016.8.18.0069
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), LUCÉLIA WÁLDYNA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5929), ADAIL VIANA DE MEDEIROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5816)
SENTENÇA: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração para extirpar da pena-base o acréscimo de 03 meses de reclusão, mantendo-se a conclusão da terceira fase da dosimetria que fixou em definitivo a pena em 02 (DOIS) ANOS de RECLUSÃO a ser cumprida em REGIME ABERTO e 10 (DEZ) DIAS-MULTA à razão de 1/30 avós do salário mínimo vigente ao tempo do fato, mantendo-se os demais termos da sentença. A sentença transitou em julgado para a Defesa, conforme despacho de folha 97. Transitada em julgado, cumpram-se as demais determinações da sentença. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 17 de abril de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-86.2014.8.18.0074
Classe: Execução Fiscal
Exequente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
Advogado(s): ANA LUIZA MARTINS BARBOSA EDUARDO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1378808)
Executado(a): CALMISA - COMPANHIA INTEGRADA DE MINERACAO E CALCINACAO DO PIAUI
Advogado(s):
Abra-se vista ao exequente para se manifestar sobre a penhora realizada às fls. 38.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-19.2009.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRANEIDE DA SILVA GOMES
Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução do mérito, por carência de ação, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-04.2019.8.18.0056
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE ITAUEIRA-PI
Advogado(s):
Requerido: HELIO VIEIRA DA SILVA, HELIO REIS FEITOSA
Advogado(s):
INTIMA o advogado, Dr. EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO, OAB/PI Nº 3.013/98, para COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR, MARCADA PARA O DIA 03 DE JULHO DE 2019, ÀS 08:30 HORAS, no Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000615-42.2013.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZILDA GOMES RODRIGUES
Advogado(s): ANATYELLE BRITO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260), ANATYELLE BRITO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260), LUCIANNA ROCHA DE ARAÚJO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5505), LUCIANNA ROCHA DE ARAUJO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5505)
Réu: AVON COSMETICOS LTDA
Advogado(s): RODRIGO NUNES(OAB/SÃO PAULO Nº 144766), LUCAS EMANUEL DE FREITAS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12267)
DESPACHO: Em conformidade com a certidão de fl. 86, a parte ré não apresentou manifestação sobre o despacho de fl. 83, termos em que, com base no art. 854, §5º do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Em seguida, expeça-se alvarás para levantamento dos valores, em nome da autora e de seu advogado, neste último caso, correspondente aos honorários de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, §1º do CPC. Por fim, como há nos autos guia de depósito judicial vinculada ao processo, pendente de levantamento porque originária de agência bancária do Rio de Janeiro-RJ, intime-se a ré para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de maio de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002674-65.2009.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SOLUCAO FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): ALDEMARO ARAUJO BARBOSA MACHADO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6405)
Réu: FRANCISCO JANE DA SILVA SANTOS
Advogado(s): ROSEANA MONTEIRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5496)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolham as Partes as custas finais, pro rata, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
Valor: R$ 114,35/2
TOTAL: Valor: 57,17 p/ cada
PARNAÍBA, 22 de maio de 2019
NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES
Analista Judicial - Mat. nº 3855
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000313-87.2011.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Executado(a): EURÍPEDES ALVES BRANDÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925 do CPC/2015. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor de liquidação da dívida, ante o princípio da causalidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 22 de abril de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000077-89.2003.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ARNALDO DA SILVA BEZERRA
Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231), LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. UISMEIRE FERREIRA COELHO fica o denunciado intimado, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000624-29.2012.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)
Executado(a): NOBERTO FRANCISCO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução. Desconstitua-se o auto de penhora eventualmente efetuado nestes autos, livrando os bens penhorados do gravame imposto na presente execução. Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a liquidação da dívida após o ajuizamento da demanda. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal. Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.