Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000721-48.2015.8.18.0066

Classe: Usucapião

Usucapiente: VICENTE JOSÉ DE LIMA, MARIA PRAXEDA DE LIMA, FERNANDO JOSÉ DE LIMA, MARIA MARLI DE BRITO LIMA, LUIZ JOSÉ DE LIMA, JOANA ELISA DE LIMA, MARGARIDA ROMANA DE LIMA, SATILO MANOEL DA SILVA

Advogado(s): ANA KARLA LEAL GOMES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5419)

Usucapido: ANTONIO HONORATO DE LIMA, MARIA PIA DE LIMA, AURISTELA MARIA DE LIMA, EULÁLIA MARIA DE LIMA MARTINS, MARIA VILMA LIMA DE ALMEIDA, NATALIA MARIA DE LIMA, FABIA MARIA DE LIMA, AGOSTINHO HONORATO VICENTE LIMA, TOMÉ HONORATO DE LIMA

Advogado(s): VALDEMAR HENRIQUE DA ROCHA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16115)

DECISÃO: " Ab initio, HOMOLOGO o pedido de desistência relação aos demais autores, permanecendo o feito tão somente em relação a FERNANDO JOSÉ DE LIMA E sua esposa JOANA ELISA DE LIMA. Determino que a advogada dos autores anexe aos autos certidão negativa de bens imóveis expedida pelo cartório de Alagoinha do Piauí, no prazo de 15 dias, mesmo prazo que concedo a causídica para, querendo, replicar as contestações apresentadas. PIO IX, 16 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000581-30.2013.8.18.0051

Classe: Interdição

Interditante: GRACIEUDA LOPES VIANA

Advogado(s): JOAYS ANDRÉ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 10664)

Interditando: ALESSANDRA ROSA DE BRITO

Advogado(s):

SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para declarar por sentença a interdição de ALESSANDRA ROSA DE BRITO, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos da interditada, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio a Sra. GRACIEUDA LOPES VIANA curador definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado, salvo autorização judicial. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Fronteiras-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com asdevidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-06.2015.8.18.0115

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA E SILVA

Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251), BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 22 de maio de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - 4144783

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-29.2011.8.18.0084

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GENITORA- MARIA HELENA DE SÁ SILVA- JAQUELINE SILVA MENDES, YURI DA SILVA MEWNDES E CAROLINE ISABEL SILVA MENDES ( MENORES).

Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1941)

Requerido: RONDINEI LEAL MENDES

Advogado(s): DANIELE ANGELICA DA SILVA BORGES(OAB/SÃO PAULO Nº 253599)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 22 de maio de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - 4144783

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-14.2013.8.18.0074

Classe: Embargos à Execução

Autor: ETELVINA IDALINA DE CARVALHO

Advogado(s): EDILBERTO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2554)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Ante o exposto, decreto a extinção deste processo, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC. Atento ao princípio da causalidade, segundo o qual deve-se condenar ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a parte que deu causa ao ajuizamento da ação, condeno o autor ao pagamento das custas, bem como nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com suporte no artigo 85, § 2º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-72.2015.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIELE MARÇO DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita.Verifico a ocorrência de equívoco na indicação do valor da causa, o qual pode ser retificado deofício por este juízo, na forma do art. 292, § 3º, CPC.Assim, em atenção ao princípio do contraditório substancial (artigos 9º e 10, CPC), intime-se aparte requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da retificação de ofício do valorda causa, para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Por fim, considerando-se a gravidade dos fatos narrados na exordial, os quais podem revelarindicação indevida de profissional na Estratégia de Saúde da Família, o que, em tese, poderia ter o condão deacarretar transferências inadequadas de valores Fundo a Fundo pelo Fundo Nacional de Saúde, extraia-se cópiados autos e encaminhe-se ao Ministério Público Federal para que, querendo, proceda conforme entender cabível.Intime-se.Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000493-03.2013.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ/PI

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS HENRIQUE PASSOS REIS, RENATO DINIZ DOS SANTOS GIRÃO, ADRIANO FERNANDES PEREIRA DA SILVA, FÁBIO EUSTÁQUIO GOMES, JOÃO FERREIRA DA SILVA NETO, SEBASTIÃO GUILHERME DE SOUSA, LUIZ CLAUDIO DE QUEIROZ PERRET

Advogado(s): JEFFERSON MATOS ROSSETO(OAB/SÃO PAULO Nº 324922), ALEXANDRE MARQUES DE MIRANDA(OAB/MINAS GERAIS Nº 112330 )

Defiro o pleito ministerial de fl. 512. Desse modo, expeça-se carta precatória à Comarca de Ribeirão das Neves - MG, a fim de citar o acusado João Ferreira da Silva Neto, na rua Onofre D?Oliveira, nº 42, bairro Lagoa. Oportunamente, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, expeça-se edital de citação do acusado Sebastião Guilherme de Sousa, com prazo de 15 (quinze) dias. Deixo para analisar a necessidade de segregação cautelar do aludido acusado após o fim do antedito prazo. Por fim, expeçam-se cartas precatórias às comarcas de domicílio dos acusados Carlos Henrique dos Passos Reis, Renato Diniz dos Santos Girão, Adriano Fernandes Pereira da Silva e Fábio Eustáquio Gomes, deprecando aos respectivos Juízos a fiscalização das medidas cautelares impostas aos referidos acusados nos autos de nº 0000088-30.2014.8.18.0112. Após, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado do Piauí, para apresentação de resposta à acusação em favor do réu Luiz Cláudio de Queiroz Perret, conforme determinado no item 3 do dispositivo da decisão de fls. 507/508. Expedientes necessários.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001779-23.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ANUNCIADA DE JESUS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração tão somente em relação à arguiçõ de omissão concernente à postulação de compensação de valors, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000047-28.2003.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): IVONE SILVA DE SOUZA-ME

Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154)

DESPACHO: intimação da parte autora, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000885-19.2014.8.18.0043

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: SANCHO ESCÓRCIO DE SOUSA E OUTROS

Advogado(s): ANDREA REBELO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10125), JACQUELINE MACHADO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 243), CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5482)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: Fica intimado o executado para, em 15 (quinze) dias, cumprir as disposições da sentença exarada nos autos de nº 1998.01.1.016798-9, efetuando o pagamento do quantum determinado nos cálculos judiciais apresentados pela contadoria do TJ/PI, sob pena de incidência da multa e honorários de advogado, no percentual de 10% (dez por cento) cada, segundo previsão do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.

Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, §2º e §3º, do CPC).

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000817-09.2013.8.18.0042

Classe: Discriminatória

Autor: ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 125481)

Réu: TODOS OS POSSÍVEIS PROPRIETÁRIOS, FRANCISCUS ANTONIUS ALUISIUS VAN DE WEIJER

Advogado(s): ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA(OAB/SÃO PAULO Nº 101471)

DESPACHO

R.h.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de identificador 24902636, expedida em 29/04/2019.

Cumpra-se.

BOM JESUS, 20 de maio de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-33.2015.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: I. R. DE C.

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: G. H. D. C.

Advogado(s): DODGE FÉLIX DE CARVALHO BASTOS, (OAB/PI 3651)

Intime-se a parte autora para, na forma do art. 350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada, permitindo-lhe a produção de prova.Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000884-10.2015.8.18.0072

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DE FÁTIMA SILVA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: I ? Relatório MARIA DE FÁTIMA SILVA qualificado nos autos, veio a juízo propor a presente ALVARA JUDICIAL. Despacho de fl.19 determinando a intimação pessoal do exequente para manifestar interesse em prosseguir com o feito, sob pena de extinção. Certidão de fl.23 asseverando que a parte demandante, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, manteve-se inerte durante a dilação concedida. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II ? Fundamentação Analisando os autos, tenho que o feito em tela deve ser extinto sem julgamento do mérito, eis que a parte autora, por desídia, deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, impedindo assim o regular andamento da marcha processual, , configurando-se, no caso abandono da causa. Uma vez intimada, não tendo comparecido ao processo, no prazo designado, para manifestar interesse na causa, outra saída não há, senão a extinção do processo sem resolução de mérito, por restar evidenciada a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, fazendo desaparecer uma das condições da ação, no caso, o interesse processual. III ? Dispositivo Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. 1AA30 Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sob o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 anos, ante esta ser beneficiaria da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000209-51.2018.8.18.0069

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ DE SOUSA QUEIROZ NETO

Advogado(s):

SENTENÇA: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, de natureza cautelar, para ao tempo em que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida também manter as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, até ulterior alteração da situação fática, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015. Intimem-se a vitima e a autoridade policial sobre a manutenção das medidas. Sum custas processuais. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. Regeneração, 17 de abril de 2019. Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000677-28.2017.8.18.0076

Classe: Restauração de Autos

Requerente: CONSTRUTORA MONTE BELO LTDA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Requerido: MUNICÍPIO DE UNIÃO

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil. Determino ainda, com fulcro no art. 716, parágrafo único, o apensamento dos presentes autos aos do processo nº 0000385-48.2014.8.18.0076, no qual a ação deverá prosseguir. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se obedecendo as cautelas legais. Sem custas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-10.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)

Réu: MOTO FÁCIL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 22 de maio de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - 4144783

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-23.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISSCO EVANGELHO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: OI FIXO TELEMAR

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 22 de maio de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - 4144783

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-03.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CLARA MARTINS LIMA

Advogado(s): WILNEY RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7326)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 22 de maio de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - 4144783

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-03.2015.8.18.0115

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO DA CRUZ ALVES CAMPELO

Advogado(s): EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)

Réu: BANCO PAN S. A.

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 22 de maio de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - 4144783

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-12.2016.8.18.0115

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MOURA DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 22 de maio de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - 4144783

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-64.2017.8.18.0084

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: JOSÉ MACEDO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 22 de maio de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - 4144783

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-09.2016.8.18.0084

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)

Requerido: JOSIANE BATISTA ROCHA MENEZES

Advogado(s): ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11673)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 22 de maio de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - 4144783

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000711-18.2013.8.18.0084

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LARISSA MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARIA MENDES LEAL FILHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 22 de maio de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - 4144783

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000771-18.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSIMEIRE LIMA LEAL

Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691), ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu: MUNICIPIO DE VILA NOVA DO PIAUI

Advogado(s): MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 18296)

DECISÃO: Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, de fl. 61, pugnando pela substituição dos medicamentes anteriormente prescritos pelo médico assistente. Nota técnica do NAT-JUS-PI de fl. 88 É o relatório do necessário. DECIDO. O pedido autoral pela substituição dos medicamentos anteriormente prescritos pelo médico assistente merece acolhida. Com efeito, o Município de Vila Nova do Piauí, a despeito de provocado pela autora conforme informado na petição de fl. 61, não atendeu administrativamente o pedido de substituição dos medicamentos, tendo o NAT-JUS-PI, em nota técnica de fl. 88, informado que ?em vista da obtenção de estabilidade, recomenda-se a manutenção do tratamento, cujos princípios ativos são carbonato de lítio (carbolithium CR), trazodona (Donaren retard), desvenlafaxina (pristiq) e pregabalina (dorene), sugerindo-se que a obtenção da medicação seja realizada pelo órgão demandado e a cada 3 meses haja reavaliação do médico psiquiatra acerca do quadro clínico e necessidade de manutenção ou não do tratamento.? Diante disso, DETERMINO que o Município de Vila Nova do Piauí proceda a substituição dos medicamentos anteriormente prescritos, passando a fornecer a autora, mensalmente e de forma gratuita, mediante apresentação de receituário médico atualizado a cada 03 (três) meses, os medicamentos Trazodona (Donarem Retard) 150mg (01 caixa), Desvenlafaxina (Pristiq) 100mg (02 caixas) e 50mg (01 caixa), Topiramato 100mg (01 caixa), Pregabalina (Dorene) 150mg (01 caixa) e Carbonato de Lítio (Carbolithium CR) 450mg (01 caixa), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento de qualquer dos fornecimentos mensais, devendo o primeiro fornecimento ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação. Intimem-se. Após, considerando que as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação (art. 178, I do CPC), voltando, após, conclusos para sentença (art. 355, I do CPC) DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. PADRE MARCOS, 21 de maio de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003094-23.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROMULO VINICIOS DE CARVALHO

Advogado(s): ADJANILDO ARTHUR E SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13421)

Réu: ELETROBRAS-DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, os pedidos articulados na inicial, pelo que CONDENO a empresa demandada a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais à parte requerente. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

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