Diário da Justiça
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Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-97.2008.8.18.0056
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA RAUENI MESSIAS BRASILINO, ANDERSON RODRIGUES DE MIRANDA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA FERREIRA, AGNALDO DE SOUSA FERREIRA, ANA CÉLIA PEREIRA DOS SANTOS, MARIA IVONEIDE DA COSTA GOMES, JOSÉ RAILTON PIAUILINO FREITAS, ALDENICE NUNES DA SILVA, JANE CIPRIANO NOBRE, MARIA DAS DORES RODRIGUES LIMA, WASHINGTON LUIS GONZAGA DA SILVA, JOSÉ RIBAMAR MENDES DA SILVA, FRANCISCO GUALBERTO DA SILVA FILHO, EVA CELESTINO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ NONATO DE OLIVEIRA, ALDIVÂNIA MEDEIROS DA SILVA, ELIANE DE SOUSA, IVONETE BARROS SARAIVA, IRANILDES GONZAGA DA SILVA, FRANCISCO PIAUÍ RIBEIRO, JOSELIA CASSIANA DA SILVA, MARIA RODRIGUES DE FREITAS SANTOS, ADONIAS PEREIRA DOS SANTOS, NANCIRLEY PEREIRA DOS SANTOS, JUSSARA DE SOUSA FERREIRA, ADRIANA FONSECA DE AMORIM, LUIZ GONZAGA DE SOUSA
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)
Requerido: MUNICIPIO DE FLORES DO PAIUÍ
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), MARCELA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3931)
Intimem-se os advogados, Dr. VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790) e Dr. WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), para ficarem cientes do dispositivo da sentença a seguir transcrito: " o Município de Flores do Piauí, pague o valor condenado através de RPV ou precatório e com resolução do mérito pela parcial procedência do pedido da parte embargante, na qual, não deve incidir a multa de 10%, e que, os juros de mora e da correção monetária ocorrem segundo índice oficial de remuneração básica, juros aplicados na caderneta de poupança, conforme determina o artigo 1º, F da Lei nº9.494/97, com redação dada pela Lei nº11.960/09. (Devem os autos serem remetidos à contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apresentar os cálculos), devendo-se observar o estabelecido nesta sentença. Sem honorários. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, com os expedientes necessários, inclusive, dando-se baixa na distribuição. ITAUEIRA, 21 de maio de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004453-16.2013.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCO PESSOA MEIRELES
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Requerido: ANTONIO AIRES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): AMAURY MENDONCA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5307), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração interpostos (art. 1.023 § 2º do NCPC).
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-21.1999.8.18.0031
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: MARIA DO ROSARIO MAGALHAES LINHARES
Advogado(s):
Considerando que a penhora do imóvel que se pretende analisar foi realizada em 1998 (fl. 43), intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar se procedeu a averbação da penhora no registro competente, nos termos do art. 844 do NCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-80.2008.8.18.0075
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: EDILEIDE MARIA DA SILVA, RAIMUNDO RONALDO CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHOEncaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de justiça do Piauí.SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003262-62.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): STIL CONSTRUÇÕES LTDA, JOSIANE BRAZ RIBEIRO, MANOEL DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Com estas considerações, REJEITO os embargos de declaração, mantenho in totum, a decisão de fl. 467/468.
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001605-51.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RITA DE CASSIA ALEIXO RIBEIRO
Advogado(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)
Executado(a): EDIMILSON SOUZA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIANNA DE MORAIS RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022), FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4903)
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a exceção de pré-executividade, de sorte que determino o desbloqueio do valor de R$ 1.856,50 (um mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), e mantenho o bloqueio de R$ 530,43 (quinhentos e trinta reais e quarenta e três centavos) - cálculo feito com base no salário recebido em 02/07/18. Ato contínuo, defiro o pedido de consignação na folha de pagamento vinculada a Marinha do Brasil, de 10% (dez por cento) da remuneração percebida por Edimilson Souza dos Santos, CPF n° 429.799.944-72, RG n° 409959, após os descontos de imposto de renda e previdência, devendo o valor ser depositado mensalmente em conta judicial, vinculada a este processo, até alcançar a quantia total da execução. Intime-se a exequente para colacionar aos autos planilha de débito atualizada, para que instrua o ofício a ser enviado para Marinha do Brasil, desconto o valor de R$ 530,43 (quinhentos e trinta reais e quarenta e três centavos). Após, oficie-se a folha de pagamento da Marinha do Brasil para cumprimento da presente decisão. Autorizo a expedição de alvará judicial, caso haja requerimento
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800455-91.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR a Advogada SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR BARBOSA - OAB/PI Nº 4538 do despacho de ID. 4474609 que determina o prazo de 05(cinco) dias, para manifestação sobre o prosseguimento da demanda.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000370-41.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSEFA FRANCISCA LIMA DE ALMEIDA, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ - SEDUC
Advogado(s): ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, por meio da advogada ( ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583), para, no prazo de 10 ( dez) dias, informar nos autos se há interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a possibilidade de ter havido a resolução administrativa do objeto demandado.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-18.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
No caso dos autos, o demonstrativo discriminado e atualizado de calculo do valor que a parte autora entende devido não foi impugnado, devendo, portanto, prevalecer. Assim, condeno o réu em honorários de 10% sobre o valor impugnado e custas judiciais. Intimem-se as partes, por seus procuradores, devendo o executado pagar as custas processuais e o devido, com os acréscimos legais (art. 523 do CPC), no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, momento em que deverá ser expedido o alvará. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de ProcedimentoMAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação daCorregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se. P. R. I.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001380-69.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/06/2019, às 11:00 horas. Certifiquem-se eventuais antecedentes criminais. Intimem-se: vítima, acusado, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano/PI,18 de março de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-16.2009.8.18.0056
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: MP. EM FAVOR DOS MENORES T.W.S.P E E.J.S.P REP POR SUA MÃE, THIERLLE WENDEL SANTOS PEREIRA,, EMILENE JOICE SANTOS PEREIRA
Advogado(s):
Executado(a): IVALDO COUTINHO PEREIRA
Advogado(s): JOSUE ALVES OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 4399)
Intimem-se o advogado, Dr. JOSUE ALVES OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 4399), para ficar ciente do dispositivo da sentença a seguir transcrito: " da parte autora (artigo 485, inciso III, do CPC). Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se inclusive baixa na distribuição, mediante expedientes necessários. ITAUEIRA, 21 de maio de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-94.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRINÉ DE MORAIS EVANGELISTA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
No caso dos autos, nota-se que a impugnação, apesar de ter sido protocolizada tempestivamente, foi oposta de forma errônea/incompleta pois não foram consignadas todas as parcelas objeto da consignação. Com efeito, conforme alegou e comprovou a parte autora, no demonstrativo juntado pela parte requerida há menção apenas à repetição de vinte e duas parcelas, quando, na realidade, foram descontadas quarenta e nove prestações do empréstimo, devendo prevalecer os cálculos realizados pela autora que obedeceu ao que foi determinado no acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça. Condeno o réu/impugnante em honorários de 10% sobre o valor impugnado e custas judiciais. Intimem-se as partes, por seus procuradores, devendo o executado pagar as custas processuais e o devido, com os acréscimos legais (art. 523 do CPC), no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, momento em que deverá ser expedido o alvará. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se. P. R. I.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-49.2016.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RAIMUNDO BARBOZA, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SOUSA, JULIANE PEREIRA DE SOUSA BARBOZA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Executado(a): BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
o caso dos autos, nota-se que a impugnação, apesar de ter sido protocolizada tempestivamente, foi oposta de forma errônea/incompleta pois o art. 525, §4º, do Código de Processo Civil dispõe que tal impugnação deve estar acompanhada de demonstrativo discriminado, atualizado e pormenorizado do objeto da condenação. Contudo, no demonstrativo apresentado pela parte ré/executada, percebe-se, de plano, que as parcelas só foram corrigidas a partir de 05/2009, quando já em abril do mesmo ano já havia sido iniciados os descontos. Ademais, não há também menção aos honorários advocatícios, indicando que a planilha não observou a condenação proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Desse modo, deve prevalecer os cálculos apresentados pelo autor. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 20/05/2019, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Pelas razões já elencadas, não concedo efeito suspensivo. Condeno o réu/impugnante em honorários de 10% sobre o valor impugnado e custas judiciais. Intimem-se as partes, por seus procuradores, devendo o executado pagar as custas processuais e o devido, com os acréscimos legais (art. 523 do CPC), no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, momento em que deverá ser expedido o alvará. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-63.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAXIMA SARAIVA DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Nos termos do art. 98 do CPC, é pressuposto da gratuidade da justiça a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e das despesas processuais. No entanto, a parte autora realizou transação nestes mesmos autos. Assim, evidente a disponibilidade financeira e, portanto, ausentes os requisitos autorizadores da concessão do benefício requisitado, deve ser mantido integralmente o despacho de fl. 188. Intimem-se as partes para que na forma de rateio paguem ascustas processuais com base no valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-18.2015.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MELO FILHO
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Réu: PAULO HENRIQUE COUTINHO MELO, MARIA DA CONCEIÇÃO BASTO SPÍNDOLA, DARIO DE ABREU FERREIRA
Advogado(s): PEDRO ALAN ALVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10287), TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 22 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-82.2007.8.18.0084
Classe: Herança Jacente
Requerente: FRED WILLIMANS COUTINHO MELO
Advogado(s):
Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO BASTOS SPINDOLA, DARIO DE ABREU FERREIRA, PAULO HENRIQUE COUTINHO MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 22 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-35.2005.8.18.0084
Classe: Remoção de Inventariante
Requerente: FRED WILLIMANS COUTINHO MELO, ANNA MARIA COUTINHO MELO, ANOTNIO ROBERTO COUTINHO MELO
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO, PAULO HENRIQUE COUTINHO MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 22 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-20.2005.8.18.0084
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: FRED WILLIMANS COUTINHO MELO
Advogado(s):
Réu: MINERAÇÃO ALECRIM LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 22 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000628-02.2013.8.18.0084
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO FILHO
Advogado(s): FRANCYLANGE LIMA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4502)
Requerido: FRED FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 22 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000539-76.2013.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO FILHO, JOAO BATISTA DE MELO NETO
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Réu: FRED WILLIMANS COUTINHO MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 22 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-47.2004.8.18.0084
Classe: Inventário
Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MELO DE SOUZA, PAULO HENRIQUE COUTINHO MELO, FRED WILLIMANS COUTINHO MELO
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841), FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13854)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 22 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-31.2011.8.18.0084
Classe: Remoção de Inventariante
Requerente: MARIA BENEDITA DE SALES TEIXEIRA
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706/86)
Requerido: VIRGILIO PEREIRA DE SALES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 22 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-71.2004.8.18.0084
Classe: Inventário
Inventariante: VIRGÍLIO PEREIRA SALES
Advogado(s): EDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382), AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)
Inventariado: ESPÓLIO DE PEDRO JOSÉ DE SALES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 22 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-64.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
No caso dos autos, nota-se que a impugnação, apesar de ter sido protocolizada tempestivamente, foi oposta de forma errônea/incompleta pois o art. 525, §4º, do Código de Processo Civil dispõe que tal impugnação deve estar acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de calculo do valor que entende devido. Desta maneira, uma vez apresentada a impugnação a execução sem o devido demonstrativo discriminado e atualizado calculo (períodos, termos inicial e final de incidência de juros, índice inflacionário etc) que o impugnante entende devido, rejeito liminarmente a impugnação apresentada, nos termos do art. 525, § 5ª do Código de Processo Civil, sendo o ônus de apresentar cálculo analítico (e não simplificado) do executado e não da contadoria judicial. Da mesma maneira, não merece prosperar a alegação de inexigibilidade de título, porquanto trata-se de pretensão fundada em título judicial, que consagrou obrigação que a autora entendeu não ter sido cumprida integralmente. Pelas razões já consignadas, não confiro efeito suspensivo à execução. Condeno o réu/impugnante em honorários de 10% sobre o valor impugnado e custas judiciais. Pelas razões já elencadas, não concedo efeito suspensivo. Intimem-se as partes, por seus procuradores, devendo o executado pagar as custas processuais e o devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, momento em que deverá ser expedido o alvará. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se. P. R. I.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-58.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIANA MUNIZ DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
No caso dos autos, o demonstrativo discriminado e atualizado de calculo dovalor que a parte autora entende devido não foi impugnado, devendo, portanto, prevalecer. Assim, condeno o réu em honorários de 10% sobre o valor impugnado e custas judiciais. Intimem-se as partes, por seus procuradores, devendo o executado pagar as custas processuais e o devido, com os acréscimos legais (art. 523 do CPC), no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, momento em que deverá ser expedido o alvará. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de ProcedimentoMAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação daCorregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se. P. R. I