Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001112-55.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA BARROS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001105-63.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA BARROS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001060-59.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA BARROS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001056-22.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA BARROS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001053-67.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA BARROS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-58.2016.8.18.0081

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ELISA JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO SARAIVA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 10763)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

No caso dos autos, nota-se que a impugnação foi protocolizada tempestivamente e devidamente acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de calculo do valor que entende devido, conforme preceitua o art. 525, §4º, do Código de Processo Civil. De fato, a parte executada alegou e comprovou, conforme demonstrativo de débito lançado aos autos, que o valor a ser executado, inclusive ja depositado, é de R$ 227,53. É que a petição do réu impugna de forma específica o valor apresentado pelo autor, trazendo os exatos marcos de correção monetária e juros de mora adotados na condenação e aplicando corretamente os índices de inflação e juros legal. Custas e honorários que arbitro em 10% sobre o valor impugnado em excesso sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Por fim, arquivem-se. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000094-10.2015.8.18.0045

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEVANEIDE VIEIRA CARDOSO

Réu: F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL), LEVI FONTENELE DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Antonino Freire, s/n Centro, CASTELO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CLEVANEIDE VIEIRA CARDOSO,Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DA CRUZ VIEIRA CARDOSO e ANTONIO GONÇALVES CARDOSO, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE OLHO D`AGUA DA PEDRA, ZONA RURAL, CASTELO DO PIAUÍ - Piauí em face de F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL), por meio do seu adminsitrador LEVI FONTENELE DE SOUSA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso o prazo transcorra in albis será nomeado curador especial para o requerido revel. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CASTELO DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019

LEONARDO BRASILEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000339-11.2019.8.18.0100

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: ...MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Representado: IAZAACS DAVID DE SOUSA, MARLON MARTINS DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

DESPACHO: Designo o dia 09 de julho de 2019, às 09 horas, para realização de audiencia para análise de eventual proposta de remissao,na sede do Fórum de Manoel Emídio.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000999-04.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA BARROS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Quanto à impugnação ao cumprimento, é manifesto seu caráter meramente protelatório. Com efeito, a parte requerida foi intimada sobre o cumprimento de sentença ainda em abril de 2018, só apresentando a impugnação em dezembro do mesmo. Ademais, a peça defensiva é genérica, não combatendo os valores exigidos, limitando-se a pedir remessa à contadoria judicial, quando a legislação específica atribui tal responsabilidade ao próprio executado (art. 525, §4 do CPC). Assim agindo a parte ré violou o dever de comportar-se de acordo com a boa-fé previsto no art. 5º do Código de Processo Civil, subsumindo sua conduta aos comportamentos próprios daqueles que litigam com má-fé, entre os quais destaco: a) opor resistência injustificada ao andamento do processo; e b) provocar incidente manifestamente infundado. Esse entendimento, aliás, encontra reforço no art. 77 do CPC, que declina como deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo "I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. Portanto, o réu provocou incidente manifestamente infundado, com intuito meramente protelatório. Quanto à indisponibilidade, verifico que ainda não foi realizada, tampouco depositado o valor devido, razão pela qual deve ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários de advogado no mesmo percentual. Aplico, ainda, à parte ré, por litigância de má-fé, multa de 9% (nove por cento) do valor corrigido da causa, a ser revertida em favor da parte autora. Considerando o grau de reprovabilidade da conduta praticada, além das consequências da mesma para a razoável duração do processo, reduzo a multa para o patamar de 5% (cinco por cento) se o pagamento integral da quantia perseguida nestes autos ocorrer no prazo de 15 dias contados da preclusão das vias impugnatórias desta decisão. Deixo, entretanto, de fixar a indenização prevista no art. 79 c/c art. 81, ambos do CPC, por não ter a parte autora se desincumbido do seu ônus de demonstrar os prejuízos sofridos. Pelos motivos já elencados, não concedo efeito suspensivo à execução. Intimem-se as partes, por seus procuradores, desta decisão, devendo o executado/réu pagar o devido e as custas processuais no prazo de 15 dias, contados da preclusão das vias impugnatórias da presente decisão. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 20/05/2019, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Caso não haja pagamento do valor devido, tome-se as providências elencadas na decisão de fl. 252. Por fim, arquivem-se. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-43.2003.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: GILMAR AMÂNCIO DE SOUSA, MANOEL MESSIAS DE CARVALHO SOUSA, CELSON FERREIRA CHAVES, DONATO AMANCIO DE SOUSA, JOSE LEAL DINIZ, LUIZ CARLOS RODRIGUES BAZ, ANDRE RUGA

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), MAG-SAY-SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)

Requerido: RENATO JOSE SOLETTI, INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), GUILARDO CESA MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 22 de maio de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000439-83.2010.8.18.0066

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Réu: MARIA TEREZA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

DECISÃO: " Considerando a nova sistemática trazida à baila pela Lei n° 13.729/2018 que alterou o art. 10, inciso I, da Lei nº 13.340/2016, no que se refere a operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas junto ao Banco do Nordeste do Brasil ? BNB, até 31 de dezembro de 2011, indefiro o pedido da exequente consistente na penhora via BACENJUD e determino a suspensão do presente feito até 30 de dezembro de 2019. Decorrido o interregno da suspensão, certifique-se nos autos e requeira o exequente o que entender de direito. Intime-se. PIO IX, 16 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-47.2019.8.18.0050

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI, ANTONIO ARISTON NORONHA DA SILVA, ADEMAR DA SILVA MARQUES, JOÃO BOSCO DE CASTRO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Mattson Resende Dourado, OAB/PI n. 6594, representando José Fortes Charles Castro, para comparecer à audiência de instrução designada para a data de 08/08/2019, às 12:00 h, no fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000470-21.2013.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: LUIZ LOUZEIRO CRUZ

Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.MARA RUBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-94.2016.8.18.0102

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) No caso dos autos, nota-se que a impugnação, apesar de ter sido protocolizada tempestivamente, foi oposta de forma errônea/incompleta pois o art. 525, §4º,do Código de Processo Civil dispõe que tal impugnação deve estar acompanhada de demonstrativo discriminado, atualizado e pormenorizado do objeto da condenação. Contudo, a parte executada apresentou apenas demonstrativo simplificado, sem realizar as devidas atualizações para cada uma das parcelas devidas, como o fez a parte autora. Isto é, nos cálculos apresentados pelo impugnante, não restou devidamente esclarecido como se chegou aos valores inicialmente devidos que deveriam ser atualizados conforme o determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Desse modo, deve prevalecer os cálculos apresentados pela parte autora. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 20/05/2019, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Pelas razões já elencadas, não concedo efeito suspensivo. Condeno o réu/impugnante em honorários de 10% sobre o valor impugnado e custas judiciais. Intimem-se as partes, por seus procuradores, devendo o executado pagar as custas processuais e o devido, com os acréscimos legais (art. 523 do CPC), no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, momento em que deverá ser expedido o alvará. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000635-03.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSA DA SILVA COUTINHO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes interessadas por seus advogados da designação de audiência para o dia 14/08/2019, às 09:00hs.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-36.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CID ROCHA NERES MAGLHÃES

Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)

Réu: TIM CELULAR S/A

Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-11.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-60.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRENE PEREIRA DE SOUSA CELVA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO CETELEM

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000407-57.2015.8.18.0081

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EDILENE SILVA SOUSA

Advogado(s): VANESSA GUEDES OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14162)

Executado(a): LUCIANO DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

Embora não desconheça a incompletude dos dados atinentes ao endereço do réu, verifico que há, no caderno processual, informações que podem ser lançadas no mandado a fim de colaborar na identificação. Dessa arte, REITERE-SE a expedição da carta precatória citatória, incluindo dados referentes ao ano de nascimento, filiação e CPF do réu, com o objetivo de facilitar a identificação do demandado ("o mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências", CPC, art. 250)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-32.2007.8.18.0102

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JURACI ALVES GUIMARÃES RODRIGUES

Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989)

Ante o transcurso do prazo requerido, REMETAM-SE os autos à d. representante do Ministério Público Estadual para complementação das informações requestadas por este Juízo. Após, retornem os autos para apreciação do pedido identificado pelo protocolo 0000248-32.2007.8.18.0102.5001

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000962-74.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intimem-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias e a parte autora acerca do depósito judicial realizado. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000822-13.2012.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JUNIO DA SILVA ELIAS

Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4230)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ ( HOSPITAL REGIONAL DE CORRENTE - PIAUÍ)

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do retorno dos autos e requererem o que de direito.MARA RUBIA COSTA SOARES -Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000302-22.2004.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O ESTADO

Réu: JUSCELINO MELO DE AGUIAR, SERGIO RICARDO DOS SANTOS MENDEIROS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JUSCELINO MELO DE AGUIAR, brasileiro, natural de Parnaíba - PI, nascido em 25/04/1997, filho de Maria da Graças dos Santos Gomes e SERGIO RICARDO DOS SANTOS MENDEIROS, brasileiro, natural de Parnaíba - PI, nascido em 29/05/1982, filho de Francisco Medeiros e Maria de Jesus dos Santos Medeiros, ambos residentes em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-20.1993.8.18.0042

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: JOSÉ ANTONIO BASTOS, MARCIANA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOSE BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 610)

Requerido: JOÃO LOURENÇO DE AZEVEDO, ANTONIO MARQUES, SABINO ALVES, HERDEIROS DE FÉLIX CORREIA, HERDEIROS DE CONRRADO CORREIA, LUIZA PEREIRA NUNES, BARTOLOMEU DO REGO, ONESIMO ANGELINO PEREIRA, ARLINDO EVANGELISTA DE SOUSA, MANOEL ANTONIO DO REGO, ZAQUEU CORREIA NEPONUCENO, ABDIAS LIMA DE AZEVEDO, ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, AFONSO NOGUEIRA, JOÃO NUNES BARRETO, MANOEL NUNES BARRETO, FELOMENA DO REGO, MARIA VIANA DE CARVALHO, ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO, JOSE MENDES, NICOLAU DO REGO

Advogado(s): WILSON SOUSA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 81)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 22 de maio de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000004-39.2007.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: POMPILIO LUSTOSA NOGUEIRA, DAURIZA ROSA LUSTOSA NOGUEIRA, JANIO LUSTOSA NOGUEIRA

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: intimação da parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.

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