Diário da Justiça
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Publicado em 23/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002646-17.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE PAULO VILELA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: JOSE BENEDITO DE PAULO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021567-29.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PAULO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Fica intimada a parte requerida, por seu Advogado, para no prazo de 5(cinco) dias, dizer se possui provas a produzir.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007660-79.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO COSTA DE VASCONCELOS LIMA
Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/BAHIA Nº 17023)
Designada a audiência para o dia 01.08.2019, às 11:00h, a ser realizada na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível da comarca de Teresina-Pi. Intimo as partes, por seus Procuradores, para comparecerem.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019848-75.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: C M D M
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: F A S
Advogado(s):
SENTENÇA
5 - A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, demonstrando seu desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do art. 485, III, do NCPC.
6 - Desse modo, está caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito, motivo pelo qual o processo há de ser extinto.
7 - Dessarte, na forma do art. 485, III, do NCPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
legais.
8 - Sem custas de Lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 10 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004133-85.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ
Advogado(s): MARYNA RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 10516), RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14999)
Réu: LUCIANA VILARINHO DA ROCHA NUNES
Advogado(s): RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14999)
Vistos, Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/08/2019, às 10:00 horas, na sala de audiência deste juízo. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando a sua utilidade e a sua necessidade em relação a matéria fática/jurídica a ser produzida.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000785-59.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO CONCEIÇÃO CARVALHO
Advogado(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538)
Designo para o dia 12 / 03 / 2020, às 10:00 horas a audiencia de Instrução e Julgamento para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s).
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007476-90.1997.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: LUCIA CRISTINA DOS SANTOS ROSA
Advogado(s): ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Requerido: MANOEL GOMES NETO, MARIA DE FATIMA DAMASCENO, ANTONIO FRANCISCO, FRANCISCO DE ASSIS CUNHA, DOMINGOS OLIVEIRA MATOS, CID DE BRITO MELLO
Advogado(s): ERIKA DE BRITO MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6909), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)
DISPOSITIVO
Do exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTE A OPOSIÇÃO por considerá-la inadequada e com mesmo fundamento JULGO IMPROCEDENTE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se existirem, ao tempo em que condeno a mesma ao pagamento de honorários de advogado no percentual de 20% do valor atualizado causa.
Condeno a parte OPOENTE ao pagamento das custas processuais da oposição, acaso existentes e honorários de advogado que fixo em 10% do valor atualizado causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022078-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ONEIDE MESQUITA FEITOSA DA COSTA
Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), MARTA LORENA MONTEIRO RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 11856)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Desta feita, indefiro o pleito de chamamento do processo à ordem e de anulação dos atos processuais e determino que a secretaria certifique acerca do trânsito em julgado da sentença. Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016 que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 daCGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, após certificado o trânsito em julgado, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Decorrido o prazo acima e efetuado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009039-75.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 1094)
Réu: PAULO ROCHA DE PÁDUA
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
Impulsionando o feito, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial deste Fórum para atualizar o quantum devido, levando em consideração as decisões de fls. 80/82/101/103/143/143-V.
Publique-se. Cumpra-se.
Após, devolvam-me conclusos os autos, para ulteriores deliberações.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021216-27.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RITA DE CASSIA MADEIRA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)
Requerido: TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), ANA TERESA NUNES DALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Vistos, Intimem-se o autor através de seu representante legal para se manifestar sobre petição de fl. 214 dos autos. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023016-32.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: FRANCISCA A. B. DE MENESES
Advogado(s):
Portanto, resulta perfeitamente possível a homologação da transação apresentada pelas partes, pois a vontade destas se sobrepõe ao pronunciamento judicial, quando se trata de direito disponível.
Nesse sentido, o artigo 515 do Novo Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
Assim, só me resta extinguir o feito, na forma do art. 487, III, do Código de Ritos Civis, in verbis:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
b) a transação.
Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, conforme se infere às fls. 76/77, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 21/05/2019, às 21:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028996-76.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11728)
Réu: JOAQUIM CARVALHO FEITOSA COELHO LOPES DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012930-84.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: CLEMILTON ALENCAR PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC/2015 e que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta.
Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito.
Consigno, por oportuno, que a prova testemunhal destacada pela embargante se revela inútil ao deslinde do feito já que o julgamento da demanda ficará restrito ao exame da prova documental trazida diante dos dispositivos legais pertinentes a matéria, especialmente as exigências do procedimento monitório.
Uma vez assentada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, vez que matéria essencialmente de direito (análise documental), deverá a requerente ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da taxa de preparo e baixa, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011655-71.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: J R M D S
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
Réu: L X D S S
Advogado(s):
4. A parte autora, embora intimada pessoalmente para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, recaindo sua omissão na previsão do artigo 485, incisos II e III do NCPC, que trata do abandono da ação e ainda, do desinteresse em praticar os atos e diligências necessários ao andamento do processo, fato que enseja a extinção da ação sem resolução de mérito.
5. Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos II e III do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.
6. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Custas de lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 4 de abril de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005256-26.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)
Réu: ANDREIA DOS SANTOS ALVES
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, conheço dos presentes embargos, mas para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada.Intimações necessárias.Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009572-48.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: IDALINA RAMOS DA SILVA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos Monitórios acolhendo a prescrição relativa as faturas de energia elétrica com vencimento anterior a 06/05/2010 (prescrição quinquenal), convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito.
Por compartilhar com o entendimento de que os embargos à monitória criam relação jurídica processual autônoma à monitória propriamente dita, condeno o embargado
no pagamento dos honorários advocatícios do embargante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Embargado ao pagamento dos honorários advocatícios do Embargante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, bem como condeno o Embargante ao pagamento dos honorários advocatícios do Embargado, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, vedada a compensação.
Custas pro rata. Defiro, em favor da Embargante, os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Autor para apresentar o demonstrativo de débito, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0001542-92.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO OLIVEIRA GONÇALVES
Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o executado FRANCISCO OLIVEIRA GONSALVES, para pagar o débito de 6.632,72 (seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 532, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. TERESINA, 13 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027770-75.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: ROMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAIS
Vítima: MARIA DO SOCORRO DE AREA LEÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, MARIA DO SOCORRO DE AREA LEAO, filho(a) de Não informado, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 11/04/2019, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24705237 e o código verificador EFD35.85179.CA822.BE67B.44B6A.6AB9A. 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado RÔMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAES, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE, não existem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois o acusado usou da surpresa para a prática delitiva, uma vez que ao chegaram no local lentamente, aguardando o momento para surpreender a vítima, de modo que não deram chances de defesa à mesma, devendo esta circunstância ser levada em consideração na aplicação da pena base; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas como favoráveis ao agente na medida em que os bens subtraídos foram devolvidos na totalidade à vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem influenciou para o acontecimento do evento delituoso. 3.4. Face às circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial desfavorável ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes, uma vez que a circunstância da ?surpresa? já foi aplicada acima e existe a circunstância da menoridade relativa, por ser o acusado menor de 21 anos ao tempo do crime. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento de pena, em Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 11/04/2019, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24705237 e o código verificador EFD35.85179.CA822.BE67B.44B6A.6AB9A. face do concurso de agentes e o emprego de arma de fogo, sendo assim, aumento a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. 3.7. Não existem causas especiais de aumento e de diminuição da pena. Sendo assim, fixo a pena DEFINITIVA, em 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica dos agentes. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena ao condenado no REGIME SEMIABERTO nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?b? e § 3º, do Código Penal e diante da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado à reprimenda penal e a ressocialização do apenado, pois um regime de cumprimento mais brando seria insuficiente e à margem da lei. 3.10. O delito cometido pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a aplicação do benefício do ?sursis? da pena, uma vez que a pena foi superior a um ano de reclusão. 3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar um valor mínimo de indenização civil, por não existirem prejuízos à vítima. 3.12. Concedo ao condenado RÔMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAES o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva. Caso exista nos autos Mandado de Prisão preventiva expedido e não cumprido, seja feito o recolhimento deste Mandado e expedido contramandado de Prisão preventiva em favor do réu. 3.13. Condeno o acusado no pagamento das custas processuais.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ANDERSON MAGALHÃES DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 22 de maio de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005428-85.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)
Executado(a): MARIA DOS REMEDIOS MUNIZ NERY, LOURIVAL FERREIRA NERY, LOURIVAL FERREIRA NERY-NERY MOTORS
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561), ANA TERESA SOARES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 3898)
Logo, por mais que o julgamento da ação revisional possa importar em alteração das cláusulascontratuais firmadas em razão do reconhecimento de ilegalidades, não haverá qualquer prejuízo, na medida emque poderá ser readequado o montante do crédito, com base no apurado na ação revisional.Deste modo, indefiro o pedido de suspensão da execução.Invocando o princípio da cooperação, determino a intimação do exequente para trazer aos autoscertidões sobre a existência de bens do devedor, aptos à constrição e garantia do pagamento, no prazo de15dias.Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016585-98.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LORENZO SILVA ANDRADE
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Réu: MILLER HENRIQUE DE ARAUJO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019088-63.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA JOSE DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo art. 701, § 2º e art. 487,III, a do CPC, homologo por sentença o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, declarando a extinção do feito com resolução de mérito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo judicial e condeno a requerida a pagar ao autor asparcelas referentes de 10/2011 a 02/2015, no valor de R$ 3.885,47 (três mil, oitocentos eoitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), com correção monetária e juros legais a partir da citação. Condeno, ainda, a parte ré no pagamento das custas processuais e noshonorários de advogado do autor na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019080-18.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: THAYLA JASMIN ALVES DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: THALLISON RUAN ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006431-75.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO S/A, LOURIVAL FERREIRA NERY-NERY MOTORS
Advogado(s): HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu:
Advogado(s):
Diante do exposto, não estando a petição inicial instruída com os documentos indispensáveis apropositura da ação, chamo o feito à ordem e determino a intimação do Autor, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, relacionando os contatos que pretende questionar e as irregularidades queentende presente em cada um, apresentando cópia dos mesmos e juntando aos autos a planilha de cálculos como valor que entende ser devido, nos termos do art. 321, do CPC.Determino, ainda, que o Autor apresente os aditivos contratuais realizados na empresa após ofalecimento do sócio titular e o termo de inventariante nomeando a Sra. Maria dos Remédios Muniz Nery comorepresentante do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação.Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006018-76.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: SANDRA SILVA DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos.
Considerando a informação trazida aos autos através do petitório protocolado à fl. 106, expeça-se carta precatória na mesma forma anteriormente determinada para o endereço ali informado.
Expedientes necessários
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021883-37.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)
Requerido: JOSE CESAR DE SOUSA FILHO
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
DIANTE DO EXPOSTO, determino, nos termos do art. 321 do CPC, aintimação do autor para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando na Secretaria desta Vara o original da Cédula de Crédito Bancário objeto da presente ação, para que se proceda às devidas anotações no dito documento, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado o documento, certifique-se nos autos.Intime-se. Cumpra-se.