Diário da Justiça
8673
Publicado em 23/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0030224-52.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO
Advogado(s): FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/06/2019, às 10h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017167-06.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: JULIO DE PAULA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007537-52.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEIDA CHAYANE RIBEIRO
Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)
Réu: JOSE DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS
Advogado(s):
. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam,
abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse
com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do
CPC. Desse modo, restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito,
motivo pelo qual o processo há de ser extinto.
6. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil e em
consonância com o parecer ministerial julgo extinto o processo sem resolução do
mérito.
Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0004136-45.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: E.A.D.S.
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: A.P.D.S.S.
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito , nos termos do artigo 485, inciso V do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código . Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Têmis .
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004632-45.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: SERGIO ROBERTO BARBOSA
Advogado(s): JOSE DE CARVALHO REIS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8357)
Suplicado: MARIA JOSE DOS REIS MELO BARBOSA
Advogado(s):
6. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam,
abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse
com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do
CPC.
7. Desse modo, está caracterizada a desídia da parte autora no andamento do
feito, motivo pelo qual o processo há de ser extinto.
8. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil julgo
extinto o processo sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas legais.
Custas.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002271-55.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: SEBASTIAO FRANCISCO SOARES
Advogado(s): SERGIO LUIZ ARAUJO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7789/10)
Suplicado: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO
Advogado(s):
. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam,
abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse
com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do
CPC.
7. Desse modo, está caracterizada a desídia da parte autora no andamento do
feito, motivo pelo qual o processo há de ser extinto.
8. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil julgo
extinto o processo sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas legais.
Custas.
P.R.I.C.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003248-18.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: G. DE C. N. (MENOR), B. DO N. DE C. (MENOR)
Advogado(s): HILDEBERTO MATIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6922)
Requerido: RAIMUNDO NONATO LEAO DE CASTRO
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
1. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para no prazo legal,
manifestar-se sobre decisão de fl.236, bem como documentos que acompanham e requerer
o que de direito.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005710-35.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ITALO RANGEL DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, CONDENANDO o réu ITALO RANGEL DE SOUSA SANTOS nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/2006 e artigo 12 da Lei 10.826/2003.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos artigos 59 e 68, caput, do CP.
Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da lei de drogas.
Não há nos autos elementos para valorar a conduta social e personalidade do agente ITALO RANGEL DE SOUSA SANTOS. Réu primário, sem antecedentes, não constando em seu desfavor sentença penal condenatória, inclusive por tráfico de drogas.
1. Culpabilidade: O grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;
2. Antecedentes: É réu possuidor de bons antecedentes;
3. Conduta social: Nada há nos autos para considerar em seu desfavor;
4. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável;
5. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;
6. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;
7. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.
8. Das circunstâncias preponderantes: Devido à quantidade e o tipo da droga apreendida, deve-se levar em conta de forma desfavorável, tratando-se de um total de 96,6 g (noventa e seis gramas e seis decigramas) com resultado POSITIVO para Cocaína, divididas em 03 (três) porções envolvidas por invólucros de plástico, sendo 02 (dois) invólucros na cor verde e 01 de cor transparente, conforme Laudo de Exame Pericial em Substância Definitivo às fls. 183/185 dos autos.
A) DO TRÁFICO DE DROGAS
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.
Inexiste circunstância agravante.
Existe circunstância atenuante da MENORIDADE, pois o réu, na data do fato, era menor de 21 anos, conforme o art. 65, I do Código Penal. Atenuo 1/6 da pena e fixo-a em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
Inexiste causa de aumento da pena.
Existe causa de diminuição da pena. Como o réu é primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, aplico a diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas. Diminuo a pena em 2/3, fixando-a em 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
Fixo para o delito de Tráfico de Drogas a pena de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
B) DA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Para o delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/03) que prevê abstratamente a pena de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos e multa, fixo a pena base em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa.
Inexiste circunstância agravante.
Existe circunstância atenuante da MENORIDADE, pois o réu, na data do fato, era menor de 21 anos, conforme o art. 65, I do Código Penal. Atenuo 1/6 da pena e fixo-a em 10 (dez) meses de detenção e 08 (oito) dias-multa.
Inexiste causa de aumento da pena.
Inexiste causa de diminuição da pena.
Fixo para o delito de Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido a pena de 10 (dez) meses de detenção e 08 (oito) dias-multa.
Concurso material:
Fixo a pena definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, 10 (dez) meses de detenção e pagamento de 174 (cento e setenta e quatro) dias-multa, com fulcro no art. 69 do CP, em regime aberto.
O acusado faz jus à substituição da pena Restritiva de Liberdade por Restritiva de Direitos, com base no artigo 44 do Código Penal, a serem estabelecidas pelo Juiz da Vara de Execuções.
Não condeno o réu ao pagamento de custas, vez que é assistido da Defensoria Pública do Piauí.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, inexiste o surgimento de novos fatos para motivar a custódia do réu.
4.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;
Expeça-se guia de recolhimento do Réu definitiva, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa.
Decreto o perdimento da quantia em dinheiro apreendida, qual seja R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), conforme o Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 94), à União Federal. Oficie-se ao SENAD. Em vista da inutilidade e desvalor econômico do objeto apreendido, qual seja, 01 (um celular), determino o descarte do mesmo, dando cumprimento a determinação prevista no art. 15 do Provimento n° 16/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí e da Resolução 63 do Conselho Nacional de Justiça.
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.
Encaminhem-se a arma e munições ao Comando do Exército, no prazo de 48 horas para destruição ou doação, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei 10.826/2003 e da Resolução 134 do CNJ.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Sem custas.
Teresina, 21 de maio de 2019.
_________________________________________________
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009144-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)
Réu: PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA
Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Ficam INTIMADAS as parte para audiencia de conciliação designada para o dia 19 de agosto de 2019, as 11:30 horas.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026823-79.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTINHO CANUTO DE MELO NETO
Advogado(s): JOSE ROGERES PEREIRA MARCULINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12978)
Réu: T.M.E CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, VEGA IMOBILIÁRIA LTDA
Advogado(s): ALVARO VILARINHO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 9914), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), HELAYNE SABRYNA ALVES NASCIMENTO ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 12042)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009757-62.2010.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)
Requerido: ALBERTO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000929-62.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Réu: MARCELO RODRIGUES DE HOLANDA
Advogado(s): ANDRE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16690)
ATO ORDINATÓRIO:Intimar advogado ANDRE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16690) para audiência de instrução e julgamento dia 11/06/2019 às 12:00 horas, e trazer as testemunhas de defesa arroladas na DEFESA PRÉVIA,VEZ QUE NÃO INDICOU ENDEREÇOS PARA FINS DE INTIMAÇÃO.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018563-81.2013.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MARIA DA CRUZ VIEIRA DA SILVA MOURA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000977-65.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AGNEL GOMES DO LIVRAMENTO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Requerido: RAFAEL GOMES PEREIRA, BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011191-18.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ASTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, FLAVIO MORONI VALENÇA FILHO, CARLOS EDUARDO FERREIRA DE GOIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004481-45.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SANTA CATARINA Nº 41208), ARIOSMAR NERIS(OAB/SANTA CATARINA Nº 42771)
Requerido: LIVIA SAMARA DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s): DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7806)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019949-88.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MACEDO SERVICOS LTDA
Advogado(s): RODRIGO BASILIO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5988), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158), DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825), THIAGO JOSE MELO DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 10512)
Réu: NELSON LEITE DA SILVA
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Tendo em vista a certidão de fl. 116, intime-se a parte autora para retirar o alvará judicial expedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o escoamento do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao arquivo, dando-se a devida baixa.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010863-59.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONDOMINIO SHOPPING RIVERSIDE WALK
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Executado(a): REGINA CELIA BEZERRA RIBEIRO GONÇALVES
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015), FLAVIANO JOSE DE ALENCAR BOTELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8025)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002684-29.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A., ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA MONTEIRO SOBRINHO
Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390), ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, informarem a esta Secretaria, se o acordo homologado pela sentença de fls. 158, encontrando-se a mesma transitada em julgado, foi integralmente cumprido.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013932-36.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: RAIMUNDO CHAVES DE SOUSA - FALECIDO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025763-13.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II
Advogado(s): ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI(OAB/SÃO PAULO Nº 267830), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI(OAB/SÃO PAULO Nº 357590)
Requerido: ANDERSON EMANUEL DA COSTA LIMA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016262-98.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS DANY LIMA BRAZ
Advogado(s): FRANCISCO MÁRCIO ARAÚJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 6433)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
AVISO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002218-40.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ SOARES SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), LAIANA SANTIAGO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7140), ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3710)
Réu: ASSOCIAÇÃO CENTRO PROLETARIADO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)
DESPACHO
VISTOS (...) Redesigno a presente audiência para o dia 25/06/2019 às 10:00 horas na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível de Teresina-PI. As testemunhas serão intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002222-67.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: ANA CLAUDIA CAVALCANTE CASTRO
Advogado(s): MARIA FRANCIELLY BARBOSA DE SOUSA(OAB/SÃO PAULO Nº 358309), JACQUELINE CAVALCANTE VILELA(OAB/SÃO PAULO Nº 366893), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar advogado(a)s: MARIA FRANCIELLY BARBOSA DE SOUSA(OAB/SÃO PAULO Nº 358309), JACQUELINE CAVALCANTE VILELA(OAB/SÃO PAULO Nº 366893), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095) para apresentar defesa prévia através de memoriais escritos no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0008726-65.2014.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: JANAINA BRAGA MARANHAO
Advogado:FRANCISCO SOBRINHO, OAB/PI 11.119
Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte apelada para apresentar Contrarrazões à Apelação.
TERESINA, 21 de maio de 2019
FRANCILENE FERREIRA GOMES
Técnico Judicial - 3345