Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014241-13.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012688-48.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: REJANE DE MOURA DE S. MELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 22 de maio de 2019

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011611-81.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024301-94.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESINA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Requerido: MEDCARD SAÚDE FAMILIAR LTDA

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo

de 01 ano, uma vez que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos,

não correrá o prazo de prescrição.

Este prazo de um ano conta-se a partir da ciência do exequente quanto à inexistência de bens,

que no presente caso ocorreu em 10/10/2018.

Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, a partir dessa data, sem que seja localizado o

executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados.

Retornem-me os autos em 10/10/2019, ou a qualquer momento por provocação do credor.

Intime-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018348-03.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/ALAGOAS Nº 6047)

Requerido: ARTHUR JACKSON DOURADO

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

Intime-se a parte requerida, por seu patrono, para que apresente manifestação acerca do pedido

de desistência apresentado pela parte autora.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008181-58.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004239-28.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDIONOR SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019448-66.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO CESAR DE SOUSA ALENCAR

Advogado(s): CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5540)

Usucapido: ANTONIO VIEIRA DE SALES

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Vistos, etc.Encaminhem-se os autos ao e. TJ/PI.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004982-91.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F E D P

Advogado(s): ELDEN SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10993)

Réu: H F A D P, A P A

Advogado(s):

DESPACHO

1. Diante da certidão de fl. 49, decreto a revelia do Sr. HEVERTON FRANÇOES ALVES DE PAULA.

2.Intime-se o autor, por meio de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o interesse de produzir novas provas em audiência. Caso não tenha provas a produzir, o feito seguirá o rito previsto no artigo 355, inciso I do CPC.

Cumpra-se.

Teresina, 15 de maio de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027785-05.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GARNIERE CASSIMIRO NOGUEIRA

Advogado(s): LUILMA SAMIA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12425)

Réu: TAINA TAUANE CARVALHO NOGUEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008222-98.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LÍLIA-RUTH DO RÊGO MONTEIRO BARRADAS, ALEXANDRE-VITOR TAPETY E SILVA DO RÊGO MONTEIRO, CAMILA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO, MARCOS DAVID CARVALHO DO REGO MONTEIRO, MARCELO EUGÊNIO CARVALHO DO RÊGO MONTEIRO, LUCIANA DO RÊGO MONTEIRO MENDES, LÚCIO MAURÍCIO DO RÊGO MONTEIRO ISONI, MONICA TAPETY E SILVA DO REGO MONTEIRO

Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), JOAQUIM COELHO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1430)

Inventariado: VALMIRA CARVALHO DO REGO MONTEIRO(FALECIDA), BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO

Advogado(s):

DECISÃO: Assim, analisando o pedido de alvarás judiciais formulado pela inventariante, via advogado, ponderando a natureza do pedido, o objetivo do pagamento, bem como a quantidade de bens arrolados no presente inventário, defiro, o pedido de alvará judicial formulado peticionamento eletrônico 0008222-98.2010.8.18.0140.5005, itens " a, b e c, para fins de liberação/saque junto a Caixa Econômica Federal (Conta Judicial nº 1.505.185-3, Operação 040, Agência 2823, observando o informado ás fls.1034) do valor correspondente ao importe de 108.438,88 (cento e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) com eventual acréscimos legais; o valor de 17.359,47 (dezessete mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos) para pagamento de custas processuais com eventual acréscimos legais; e ainda Alvará para ressarcimento de despesa do espólio já pagas pela inventariante no valor de R$ 29.106, 37 (vinte e nove mil, cento e seis reais e trinta e sete centavos), devendo a inventariante, via advogado, efetuar o pagamento das despesas e prestar contas, no prazo de 20(vinte) dias, contadas da respectiva transação. Expeçam-se alvarás, na forma e somente para os fins pretendidos, observando-se a decisão de fls., 994, e o documento constante as fls., 1.034. Em seguida, considerando as várias manifestações tanto da inventariante quando dos demais herdeiros, via seus advogados; considerando que o esboço de partilha apresentado anteriormente, não se encontra aos moldes exigidos pelo artigo 648 do Código de Processo Civil, intime-se inventariante,via seu advogado, para apresentação do ESBOÇO DE PARTILHA\E OU PLANO DE PARTILHA, este se for o caso, em obediência ao que dispõe os artigos 648 e ss supra mencionados, e 1851 a 1856 do Código Civil, devendo constar a relação das despesas já efetuadas, e seus respectivos pagamentos, inclusive conforme autorização judicial já constantes dos autos, cuja manifestação deverá constar, também, a assinatura dos herdeiros, via seus representantes legais, considerando a natureza do presente inventário. Expedientes necessários. TERESINA, 20 de maio de 2019 ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004228-18.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE BALTAZAR DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12071), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007921-10.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: WALDERLAN CARLOS DA SILVA, JOÃO PAULO XAVIER DA SILVA

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013831-86.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, KELLY CRISTINA ANDRADE BRITO

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000252-42.2013.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030707-19.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: EVILASIO VALERIO DA SILVA PINHO

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)

Diante do exposto, julgo procedente a ação penal condenando o acusado EVILÁSIO VALÉRIO DA SILVA PINHO, pelo delito de estupro de vulneráveis, de forma continuada, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Custas pelo acusado. P.R.I.C. Teresina (PI), 21 de maio de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003713-51.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: K. L. S. B., K.D.L B. D.S.

Advogado(s): SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)

Requerido: M. S. B.

Advogado(s):

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III, "b" do NCPC, homologo o

acordo de vontades realizado entre as partes em audiência de fls. 25/26 e julgo extinto

o processo com resolução de mérito.

7. Sem custas. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Cumpra-se.

Teresina, 02 de abril de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de Teresina-PI, em substituição

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015695-04.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GEILDSON FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Tem-se a petição acostada aos autos, na qual a parte autora requer a isençãoquanto ao pagamento das custas processuais, conforme o disposto no art. 90 § 3 Novo Código de Processo Civil.

No caso em análise, a petição que informa o acordo foi acostada aos autos em 22/07/2016 (fls.132), isto é, após a prolação da sentença que condenou a parte autora em custas processuais, datada de 23/04/2013 (fls.97), em razão disso não é possível o acolhimento do pleito, pois o ordenamento processual vigente autoriza a dispensa das custas quando a transação ocorrer antes da sentença.

No ponto, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois, havendo composição entre os litigantes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação, o que fato ocorreu conforme se abstrai da sentença de fls.139.

Diante de todo o exposto, mantenho a condenação da parte autora em custas processuais, vez que a transação ocorrer tão somente após a prolação da sentença, e renovo do ato ordinatório de fls.150.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024162-64.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: PILLON IND. E COM. DE ARROZ LTDA

Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 25500), MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960), MARCUS VINICIUS NUNES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11472)

Réu: CELTA ALIMENTOS LTDA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027454-57.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSE MARQUES DA COSTA

Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 3527), LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)

Executado(a): BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026204-86.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ESPIRITO SANTO ALVES PIAULINO LEAL

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013591-97.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024072-27.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FLAVIO DE SOUSA FRANCO LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FLAVIO DE SOUSA FRANCO LIMA, brasileiro, nascido e, 28/06/1988, filho de Maria de Sousa Franco Lima e Moacir Carneiro Lima Neto, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de maio de 2019 (22/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025293-40.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: RONALDO EVANGELISTA DA SILVA DIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 22 de maio de 2019

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019547-94.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

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