Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017995-31.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MILTON RIBEIRO DA CRUZ

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)

Réu: ANTONIA MARCOLINA DA CRUZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009372-80.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: DEBORA ELAINE ANDRADE E SILVA CARVALHO, ANTONIO CARLOS CARVALHO

Advogado(s): MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4450), MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7510), JHON KENNEDY TEIXEIRA LISBINO(OAB/PIAUÍ Nº 9670)

Réu:

Advogado(s):

Vistos,

1. Face o teor da manifestação da exequente, por seu advogado, conforme petição eletrônica nº 5004, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito alimentar remanescente.

2. Após, imediatamente conclusos.

Cumpra-se, com urgência.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025288-18.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 70006-A)

Requerido: MARIA ODETE SANTOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO CIPRIANO RODRIGUES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9849)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011081-24.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: ERNANI DA SILVA LOPES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 487, inc. I, 355, incs. I e II, NCPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º,

do DL nº 911/69 - procedente o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de busca e apreensão,

consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução

de mérito.

Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem,

aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o

saldo apurado, se houver.

Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência,

que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Cumpridas todas as formalidades legais, e nada sendo requerido após o trânsito em julgado,

arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027450-20.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA - ASA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362), RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5506)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12439)

Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) declarar a inexistência dos débitos relativos as faturas cobradas no período de abril de 2001 à janeiro de 2016, referente a unidade consumidora n.o 0066185-6; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, fixados na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desde o arbitramento (súmula 362, STJ) e com a incidência de juros de 1% a.m, desde a citação. c) Antecipo os efeitos da tutela pretendida, o que faço em razão dos fundamentos anteriormente expostos, para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), em até 72 horas, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de 15 dias; d) condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários, os quais arbitro no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005329-61.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN S/A

Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 157875)

Requerido: KLEVERLAND DE DEUS CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários em favor do procurador da parte requerida que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021091-88.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ROBERVANI LIMA MACHADO FERRO, IGNÊS MARIA DE CARVALHO GOMES

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)

Requerido: J V DE C G F (MENOR)

Advogado(s): MARIO NICOLAU BARROS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7685)

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Custas complementares pelo requerente, caso ainda existentes, que mando,desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se, por mandado e via advogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado,adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004355-58.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: FRANCISCO ANTONIO CESARIO DE ELIAS, CARMELINDA BARROS VILAR CESÁRIO DE ELIAS

Advogado(s): JOSE WILSON BARRADAS (OAB/PIAUÍ Nº 1401), JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018602-10.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KLEIDSON FRANK LOPES XAVIER

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Réu: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016880-14.2010.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: R A D A

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Suplicado: D A

Advogado(s):

6 - A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, demonstrando seu desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do art. 485, III, do NCPC.

7 - Desse modo, está caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito, motivo pelo qual o processo há de ser extinto.

8 - Dessarte, na forma do art. 485, III, do NCPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

9 - Sem custas de Lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 10 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0018248-58.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE SEGURANCA E PROTECAO AO MENOR

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO ALCIONE NUNES MATOS

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

DESPACHO: Intimar o advogado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13 de agosto de 2019 às 09:00 horas nesta Vara Criminal.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011848-57.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)

Requerido: EMANOEL MESSIAS DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Transcrito em partes... Após o cadastro do cessionário no polo ativo da demanda, que seja realizada a sua intimação para, em 15 (quinze) dias, declarar se possui interesse no feito, e, em caso positivo, requerer as diligências que entender necessárias.

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025382-97.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE ANTONIO VASCONCELOS, JOAQUIM EDUARDO DE VASCONCELOS JUNIOR, ROSA LIDIA VASCONCELOS DE ARAUJO, MARCOS TADEU SOUSA VASCONCELOS

Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425), HEYDI SOARES VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10386)

Inventariado: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DE VASCONCELOS

Advogado(s):

Vistos,

1. Face a juntada do DAR referente ao valor a ser pago de ITCMD (petição de protocolo eletrônico nº 5005), bem como os pedidos sucessivos de expedição de alvará para recebimento dos valores disponíveis nos autos, Conta Bancária Poupança junto à Caixa Econômica Federal à fl. 57, autorizo a expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ (...), relativo ao saldo em conta poupança, em favor do inventariante, Sr. José Antônio Vasconcelos (abaixo qualificado), para fins de quitação do ITCMD.

1.1 Deve ser apresentado comprovante de quitação do pagamento do referido

tributo nos autos.

2. Esta decisão, devidamente assinada eletronicamente, valerá como Alvará Judicial para todos os efeitos legais e os devidos fins.

3. DADOS DA CONTA BANCÁRIA OBJETO DO ALVARÁ:

Conta nº...

Operação nº ...

Agência n° ....

Quantia objeto do saque: ....

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000368-43.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARCIO MARCELO DO VALE SANTOS

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012192-96.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LUANNE MIRANDA LUSTOSA

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

Réu: ANTONIO FERREIRA LUSTOSA

Advogado(s):

Assim, considerando a manifestação da parte, bem assim, as informações colacionadas aos autos, preservados os seus interesses, Homologo por sentença , para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelas partes, para os fins do artigo 200 § único do CPC, e em consequência, JULGO EXTINTO o com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de processo sem resolução do mérito,Processo Civil.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027266-98.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSÉ DE SOUZA CARVALHO

Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

Intimado para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, a parte autora requer o julgamento antecipado da lide. Ocorre que no procedimento previsto no Decreto Lei 911/69, a citação da parte ocorrerá após a apreensão do bem, o que não aconteceu. Desta feita, determino uma nova intimação do autor, por advogado e pessoalmente, a fim de que informe o local onde o bem móvel possa ser encontrado, sob pena de extinção, no prazo de 10 dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008892-29.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

Requerido: JOSÉ DE SOUSA MENDES

Advogado(s): ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11673)

À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado da decisão de fl. 75/76.

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado.

Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004518-09.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCIA FATIMA DE LIMA PERCY

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado.

Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001964-33.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WELLINGTON CARLOS DE SOUSA

Advogado(s): JANAÍNA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e no pagamento dos honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º do CPC), ficando sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º, doCPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, em05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos paradecisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018038-94.2016.8.18.0140

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: VANIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001930-63.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

Requerido: LEONARDO RIO LIMA SILVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0016363-33.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: RAFAEL AUGUSTO CARDOSO ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Suplicado: ALEXANDRA DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): ERIC LEONARDO PIRES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4652)

DESPACHO: A teor do artigo 348 do NCPC, determino que o autor, através de seu Advogado, especifique as provas que pretenda produzir em audiência, no prazo de 10 dias, caso contrário, o processo seguirá o previsto no artigo 355, inciso I do NCPC.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001065-21.2015.8.18.0004

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ARTCONSTRUÇÕES REFORMA, PROJETOS, URBANISMO E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): EDINALDO SILVA CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9296)

Impetrado: MUNICÍPIO DE TERESINA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço, com arrimo no art. 485, I e II do CPC. Custas processuais pelo impetrante. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. P. R. I. TERESINA, 17 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025169-23.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO

Advogado(s): NILTON RIBEIRO LANDI(OAB/SÃO PAULO Nº 28811)

Réu: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Isto posto, recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo.

Apensem-se estes ao executivo fiscal nº 0016094-57.2016.8.18.0140.

À parte embargada para impugnar os embargos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.

Intimações necessárias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004341-69.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LUIZ CASSIANO DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Impulsionando o feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)dias, venha se manifestar, com fulcro no art. 10, do Código de Processo Civil, sobre a petição eletrônica protocolada à fl. 186.

Expedientes necessários.

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