Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013090-12.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

Requerido: REJANE DUTRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo em seu mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para consolidar a propriedade e posse do veículo descrito na inicial em favor do autor. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.85, § 2º, do NCPC.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003140-38.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESTADO DO PIAUI-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO-SEPLAN

Advogado(s): MARIA CONCEICAO AUGUSTA REGO (OAB/PIAUÍ Nº 915)

Requerido: UNIAO ARTISTICA OPERARRIADE OLHO DAGUA DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, de tudo que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a ação para condenara UNIÃO ARTÍSTICA OPERÁRIA DE OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ do MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ a ressarcir os valores recebidos no valor de R$ 42.692,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e noventa e dois reais), com juros e correção monetária, sem prejuízo da competente AÇÃO PENAL contra o REQUERIDO que celebrou o citado convênio. Condeno, ainda, a referida UNIÃO ARTÍSTICA OPERÁRIA DE OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ do MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios na ordem 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Com ou sem recurso voluntário, submeto essa decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça artigo 492, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 17 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010008-75.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TIBERIO SERGIO HOLANDA LIRA

Advogado(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)

Réu: BRASIL TELECOM S/A

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Recolha a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, as custas relativas à expedição da Carta Precatória, para que o depoimento pessoal do autor seja colhido na Comarca de PONTA GROSSA - PARANÁ. Devendo o pagamento ser realizado junto à Comarca de PONTA GROSSA - PARANÁ e, posteriormente, ser juntado aos autos do processo para dar prosseguimento no feito.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002962-93.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M V S S, M I D S, M L D S R, N C S S

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Réu: M C D S, M C D S

Advogado(s):

DESPACHO

1. Diante da contestação apresentada pelos réus em petição eletrônica datada de 01/11/2018, a teor do artigo 437 do NCPC, intime-se a parte autora, através de seu Advogado, para apresentação de réplica no prazo de 15 dias.

2. Após, nova conclusão.

Teresina, 15 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017750-49.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RENATO LOPES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018620-75.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TERACON PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)

Requerido: COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado.

Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025478-44.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Considerando que VALDINO GOMES DE AZEVEDO veio a falecer, decreto aextinção da punibilidade, nos precisos termos do art. 107 - I do Código Penal, e emconformidade com o art. 62 do CPP, determino o arquivamento dos autos, com as cautelaslegais.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005494-26.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LIMA CHAGAS

Advogado(s):
"[...] Intime-se o senhor Leôncio Coelho Júnior, advogado habilitado nos autos, para informar, em 48 (quarenta e oito) horas, se continua atuando na defesa do acusado JOSÉ LIMA CHAGAS. Cumpra-se. [...]"

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001756-15.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: J. P. C. D. A.

Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NADLLA MACHADO THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 6419)

Réu: T. FACUNDO PEREIRA

Advogado(s):

As partes manifestaram sua vontade de se divorciarem e pediram que as

questões pendentes sejam resolvidas através de ação própria, o que é perfeitamente

possível, pois o divórcio, após a emenda Constitucional 66/2010, passou a ser direito

potestativo dos cônjuges, dependendo unicamente de sua manifestação de vontade.

5. Ademais, tendo as partes deixado a discussão sobre a guarda e a partilha

de bens para ação própria, a presente demanda se restringe ao divórcio, não havendo

necessidade de produção de provas em audiência, sendo caso de julgamento antecipado

da lide , conforme artigo 355 , inciso I do novo CPC que estabelece:

Art. 355 - O Juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com

resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

6. Desse modo, a opinião do Ministério Público e o pedido formulado pelas

partes merece acolhimento, ante a manifestação de vontade livre dos cônjuges com o

Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Juiz(a), em 16/05/2019, às

09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

objetivo de por fim ao vínculo matrimonial.

7. Ante o exposto, conforme artigos 487, inciso I e 355, inciso I, do NCPC, bem

como lei 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV e EC 66/2010, JULGO PROCEDENTE o pedido e

decreto o DIVÓRCIO de JOÃO PAULO CORDEIRO DIAS ALVES e TALITA FACUNDO

PEREIRA, declarando a dissolução do vínculo matrimonial, nos termos do artigo 266, § 6º

da CF/88 com a nova redação da EC 66/2010.

8. Quanto à discussão sobre partilha de bens e guarda do filho menor, faculto

às partes promoverem, caso queiram, as ações próprias.

9. Tendo em vista que o nome da pessoa é direito personalíssimo, somente

podendo ser alterado com o consentimento do titular, e considerando que em sua

manifestação às fls. 55/56 a requerida manteve-se silente quanto a este aspecto, faculto à

varoa a opção de pedir a alteração do nome, posteriormente.

10. Após o trânsito desta em julgado, servirá cópia desta sentença como

mandado de averbação junto ao cartório de registro civil competente , desde que

devidamente autenticada com selo do TJPI e acompanhada dos documentos necessários .

Se for caso ( casamento realizado em outra circunscrição ), expedir Carta Precatória para a

devida averbação junto ao Registro Civil competente .

11. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

12. Deixo de condenar a parte vencida ao ônus sucumbencial , com respaldo

no Princípio da Causalidade, por não haver resistência ao pedido.

13. Custas de lei.

14. Quanto ao pedido constante no ofício de fl. 92, determino que a Secretaria

da Vara remeta cópia integral dos autos n. 0001756-15.2015.8.18.0140 e

0029998-18.2014.8.18.0140, no formato requerido no referido ofício ao Membro do

Ministério Público solicitante.

P.R.I.C.

TERESINA, 15 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA,

em substituição.

DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005853-10.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: MIKE RODRIGUES PRADO, NEUSA MARIA SILVA SANTOS

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1973)

"Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e com base no art. 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade dos acusados MIKE RODRIGUES PRADO e NEUSA MARIA SILVA SANTOS.

Extinta a punibilidade dos acusados suspendo a audiência para hohe agendada.

Transitada em julgado a apresente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

Sem custas.

P. R. I.

TERESINA, 22 de maio de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014597-13.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: V. S. M.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: E. D. S. S. M.

Advogado(s):

6. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam,

abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse

com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do

CPC.

7. Desse modo, não há óbice ao acolhimento do parecer ministerial, pois

restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito, motivo pelo qual o

feito há de ser extinto.

8. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil

julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

TERESINA, 8 de março de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006285-43.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S. A.

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)

Requerido: FRANCISCO JARLES DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 137v.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025924-81.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA

Advogado(s): RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B)

Executado(a): DANIELA FERNANDA ALVES DE ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

DESPACHO: Vistos, etc. Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, dessa forma, INTIMESE a parte embargante para promover o desentranhamento da peça dos embargos à execução, para que os mesmos sejam distribuídos por dependência aos presentes autos. Ato contínuo, intime-se a parte embargada para falar sobre os Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001821-10.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Requerido: PEDRO PAULO PEREEIRA SOUSA

Advogado(s):

Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despachode fls. 46/47, apresentando na Secretaria desta Vara o original da Cédula de Crédito Bancário objeto da presente ação, para que se proceda às devidas anotações no ditodocumento, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado o documento, certifique-se nos autos.Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009280-63.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

Requerido: TIAGO DE ARAUJO LIMA

Advogado(s):

Isto posto, confirmo os efeitos da liminar concedida e julgo procedente o pedido inicial, com fulcro nos arts. 487, I, art. 344 e art. 355, II do CPC, c/c o art. 3º, § 1º, do DL nº 911/69, declarando rescindido o contrato e consolidando em favor do autor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá a credora, apósa venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e em honorários de advogado do autor na base de 10% sobre o valor dado a causa (art. 85, § 2º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019113-76.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ESPÓLIO DE ROSALINA SOARES DE MORAES, ATRAVÉS DE SUA FILHA ROSEMEIRE

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe competir, inclusive manifestando interesse no prosseguimento ou não do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024320-27.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS ELETRICOS LTDA

Advogado(s): RODRIGO WAGNER FERREIRA BARBOZA(OAB/SÃO PAULO Nº 218940), JULIANA MARTINS VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7487), RODRIGO W FERREIRA BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 218940)

Executado(a): KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009576-61.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)

Réu: LINDALVA MIRANDA MOURA ALVES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Impulsionando o feito, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, venha manifestar-se sobre a petição eletrônica de fl. 71, oportunidade em que promoverá os atos e diligências que lhe competir, inclusive manifestando interesse no prosseguimento ou não do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.

Expedientes necessários

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029583-35.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANA GABRIELA COSTA ALMENDRA, FILIPE DE SOUSA SANTOS, JOÃO PAULO SILVA LOPES, JORGE RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, RONDINELLE DOS SANTOS MADUREIRA, JESSICA IRAMARA DE SOUSA, VINICIOS MARTINS ARAUJO TORRES, SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS, DIEGO SILVA AGUIAR, RAFAELLE DE OLIVEIRA MONTEIRO, MARIA DA GLORIA LOPES DOS SANTOS, HELIO DE BRITO PEREIRA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOCAO DE EVENTOS - NUCEPE

Advogado(s):

SENTENÇA:

ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação, JULGO improcedente a ação, via de consequência, mantenho a medida que revogou a LIMINAR. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. P. R. I. TERESINA, 17 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025316-30.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TRANSPORTES THEREZINA LTDA

Advogado(s): GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4610), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Requerido: VOLKSWAGEM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): FABIANO MARQUES ANDRE(OAB/SÃO PAULO Nº 248480)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado.

Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010717-04.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VINICIUS RODRIGUES DE LIMA

Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575), TATIANA MARIA DE SOUSA BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 694)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo improcedente a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o autor, diante da sucumbência, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, em face da aplicação do princípio da causalidade e considerando a quantidade de trabalho exigido e a natureza da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010108-59.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, ocorrendo a prescrição regulada pelo art. 107, IV do Código PenalBrasileiro, acolho o parecer formulado pelo Parquet, determinando em consequência oarquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvasdo art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007045-89.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s): VIVIANE PEREIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8254)

Executado(a): EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11003)

Diante das razões acima expostas, deixo de receber os embargos apresentados (PPE nº 0007045-89.2016.8.18.0140.5001), eis que os embargos são ação autônoma, que pode ser chamada de ação incidente do executado e devem ser opostos eletronicamente, via Sistema PJe. Intimações necessárias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011448-77.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CICERO ALVES DE ABREU

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Impulsionando o feito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, venha proceder ao recolhimento da compensação das custas, conforme decisão do acordão de fls. 131/132, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.

Expedientes necessários.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025342-47.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMORJACY MARTINS LUSTOSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s):

Por isso, em decorrência da falta de elementos que comprovem a condição de hipossuficiência da parte autora, indefiro o pedido de gratuitidade da justiça, intimando o autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, comprovando o recolhimentodas custas processuais, sob pena de extinção e o consequente cancelamento dadistribuição (art. 290, do CPC). Cumpra-se.

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