Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 251 - 275 de um total de 1562

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004343-44.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA FERNANDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10488), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): DROGARIAS VASCONCELOS LTDA, ENIO LURRICKY COSTA VASCONCELOS, MARIA LUIZA NUNES DA COSTA VASCONCELOS, RAIMUNDO NONATO VASCONCELOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005451-11.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Réu: MARIA DO SOCORRO PAZ SANTOS

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029693-34.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBERTINA ALVES RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MARIA EUNICE DE AREA SOARES, ISRAEL COSME CRISPIM, EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI - EMGERPI

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012579-82.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DURVAL BATALHA DE SOUSA FILHO

Advogado(s): DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 17939), DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 19541), CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362)

Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001756-15.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: J. P. C. D. A.

Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NADLLA MACHADO THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 6419)

Réu: T. FACUNDO PEREIRA

Advogado(s):

As partes manifestaram sua vontade de se divorciarem e pediram que as

questões pendentes sejam resolvidas através de ação própria, o que é perfeitamente

possível, pois o divórcio, após a emenda Constitucional 66/2010, passou a ser direito

potestativo dos cônjuges, dependendo unicamente de sua manifestação de vontade.

5. Ademais, tendo as partes deixado a discussão sobre a guarda e a partilha

de bens para ação própria, a presente demanda se restringe ao divórcio, não havendo

necessidade de produção de provas em audiência, sendo caso de julgamento antecipado

da lide , conforme artigo 355 , inciso I do novo CPC que estabelece:

Art. 355 - O Juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com

resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

6. Desse modo, a opinião do Ministério Público e o pedido formulado pelas

partes merece acolhimento, ante a manifestação de vontade livre dos cônjuges com o

Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Juiz(a), em 16/05/2019, às

09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

objetivo de por fim ao vínculo matrimonial.

7. Ante o exposto, conforme artigos 487, inciso I e 355, inciso I, do NCPC, bem

como lei 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV e EC 66/2010, JULGO PROCEDENTE o pedido e

decreto o DIVÓRCIO de JOÃO PAULO CORDEIRO DIAS ALVES e TALITA FACUNDO

PEREIRA, declarando a dissolução do vínculo matrimonial, nos termos do artigo 266, § 6º

da CF/88 com a nova redação da EC 66/2010.

8. Quanto à discussão sobre partilha de bens e guarda do filho menor, faculto

às partes promoverem, caso queiram, as ações próprias.

9. Tendo em vista que o nome da pessoa é direito personalíssimo, somente

podendo ser alterado com o consentimento do titular, e considerando que em sua

manifestação às fls. 55/56 a requerida manteve-se silente quanto a este aspecto, faculto à

varoa a opção de pedir a alteração do nome, posteriormente.

10. Após o trânsito desta em julgado, servirá cópia desta sentença como

mandado de averbação junto ao cartório de registro civil competente , desde que

devidamente autenticada com selo do TJPI e acompanhada dos documentos necessários .

Se for caso ( casamento realizado em outra circunscrição ), expedir Carta Precatória para a

devida averbação junto ao Registro Civil competente .

11. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

12. Deixo de condenar a parte vencida ao ônus sucumbencial , com respaldo

no Princípio da Causalidade, por não haver resistência ao pedido.

13. Custas de lei.

14. Quanto ao pedido constante no ofício de fl. 92, determino que a Secretaria

da Vara remeta cópia integral dos autos n. 0001756-15.2015.8.18.0140 e

0029998-18.2014.8.18.0140, no formato requerido no referido ofício ao Membro do

Ministério Público solicitante.

P.R.I.C.

TERESINA, 15 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA,

em substituição.

DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005853-10.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: MIKE RODRIGUES PRADO, NEUSA MARIA SILVA SANTOS

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1973)

"Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e com base no art. 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade dos acusados MIKE RODRIGUES PRADO e NEUSA MARIA SILVA SANTOS.

Extinta a punibilidade dos acusados suspendo a audiência para hohe agendada.

Transitada em julgado a apresente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

Sem custas.

P. R. I.

TERESINA, 22 de maio de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014597-13.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: V. S. M.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: E. D. S. S. M.

Advogado(s):

6. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam,

abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse

com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do

CPC.

7. Desse modo, não há óbice ao acolhimento do parecer ministerial, pois

restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito, motivo pelo qual o

feito há de ser extinto.

8. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil

julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

TERESINA, 8 de março de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006285-43.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S. A.

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)

Requerido: FRANCISCO JARLES DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 137v.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025478-44.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Considerando que VALDINO GOMES DE AZEVEDO veio a falecer, decreto aextinção da punibilidade, nos precisos termos do art. 107 - I do Código Penal, e emconformidade com o art. 62 do CPP, determino o arquivamento dos autos, com as cautelaslegais.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002962-93.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M V S S, M I D S, M L D S R, N C S S

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Réu: M C D S, M C D S

Advogado(s):

DESPACHO

1. Diante da contestação apresentada pelos réus em petição eletrônica datada de 01/11/2018, a teor do artigo 437 do NCPC, intime-se a parte autora, através de seu Advogado, para apresentação de réplica no prazo de 15 dias.

2. Após, nova conclusão.

Teresina, 15 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018620-75.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TERACON PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)

Requerido: COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado.

Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0016363-33.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: RAFAEL AUGUSTO CARDOSO ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Suplicado: ALEXANDRA DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): ERIC LEONARDO PIRES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4652)

DESPACHO: A teor do artigo 348 do NCPC, determino que o autor, através de seu Advogado, especifique as provas que pretenda produzir em audiência, no prazo de 10 dias, caso contrário, o processo seguirá o previsto no artigo 355, inciso I do NCPC.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001065-21.2015.8.18.0004

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ARTCONSTRUÇÕES REFORMA, PROJETOS, URBANISMO E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): EDINALDO SILVA CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9296)

Impetrado: MUNICÍPIO DE TERESINA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço, com arrimo no art. 485, I e II do CPC. Custas processuais pelo impetrante. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. P. R. I. TERESINA, 17 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025169-23.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO

Advogado(s): NILTON RIBEIRO LANDI(OAB/SÃO PAULO Nº 28811)

Réu: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Isto posto, recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo.

Apensem-se estes ao executivo fiscal nº 0016094-57.2016.8.18.0140.

À parte embargada para impugnar os embargos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.

Intimações necessárias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004341-69.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LUIZ CASSIANO DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Impulsionando o feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)dias, venha se manifestar, com fulcro no art. 10, do Código de Processo Civil, sobre a petição eletrônica protocolada à fl. 186.

Expedientes necessários.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003140-38.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESTADO DO PIAUI-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO-SEPLAN

Advogado(s): MARIA CONCEICAO AUGUSTA REGO (OAB/PIAUÍ Nº 915)

Requerido: UNIAO ARTISTICA OPERARRIADE OLHO DAGUA DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, de tudo que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a ação para condenara UNIÃO ARTÍSTICA OPERÁRIA DE OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ do MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ a ressarcir os valores recebidos no valor de R$ 42.692,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e noventa e dois reais), com juros e correção monetária, sem prejuízo da competente AÇÃO PENAL contra o REQUERIDO que celebrou o citado convênio. Condeno, ainda, a referida UNIÃO ARTÍSTICA OPERÁRIA DE OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ do MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios na ordem 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Com ou sem recurso voluntário, submeto essa decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça artigo 492, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 17 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013090-12.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

Requerido: REJANE DUTRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo em seu mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para consolidar a propriedade e posse do veículo descrito na inicial em favor do autor. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.85, § 2º, do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010008-75.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TIBERIO SERGIO HOLANDA LIRA

Advogado(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)

Réu: BRASIL TELECOM S/A

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Recolha a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, as custas relativas à expedição da Carta Precatória, para que o depoimento pessoal do autor seja colhido na Comarca de PONTA GROSSA - PARANÁ. Devendo o pagamento ser realizado junto à Comarca de PONTA GROSSA - PARANÁ e, posteriormente, ser juntado aos autos do processo para dar prosseguimento no feito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018038-94.2016.8.18.0140

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: VANIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001930-63.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

Requerido: LEONARDO RIO LIMA SILVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001964-33.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WELLINGTON CARLOS DE SOUSA

Advogado(s): JANAÍNA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e no pagamento dos honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º do CPC), ficando sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º, doCPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, em05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos paradecisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008892-29.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

Requerido: JOSÉ DE SOUSA MENDES

Advogado(s): ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11673)

À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado da decisão de fl. 75/76.

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado.

Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004518-09.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCIA FATIMA DE LIMA PERCY

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado.

Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010108-59.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, ocorrendo a prescrição regulada pelo art. 107, IV do Código PenalBrasileiro, acolho o parecer formulado pelo Parquet, determinando em consequência oarquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvasdo art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007045-89.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s): VIVIANE PEREIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8254)

Executado(a): EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11003)

Diante das razões acima expostas, deixo de receber os embargos apresentados (PPE nº 0007045-89.2016.8.18.0140.5001), eis que os embargos são ação autônoma, que pode ser chamada de ação incidente do executado e devem ser opostos eletronicamente, via Sistema PJe. Intimações necessárias.

Matérias
Exibindo 251 - 275 de um total de 1562