Diário da Justiça 8672 Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0001533-58.2016.8.18.0033

Classe: Embargos à Execução

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)

Réu: DANILO COUTINHO DE SOUSA

Advogado(s): DANILO COUTINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9921)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e condeno o embargado nas custas e honorários advocatícios, que fixo e, 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao art. 85, § 2°, do CPC.

P. R. I. C.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.

Piripiri, 31 de julho de 2017.

MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juíza da 3ª Vara da Comarca de Piripiri

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002473-94.2014.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): ISAAC PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 8352)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRA DO ITAIM

Advogado(s): LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11722), JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)

SENTENÇA: '' Ante o exposto, ACOLHO os embargos monitórios encartados às fls. 47/61 e, por conseguinte, REJEITO os pedidos articulados na exordial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
Entretanto, as obrigações sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que a parte autora é beneficiária da AJG, e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da AJG (CPC, art. 98, § 3º). ''

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000032-52.1993.8.18.0073

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/GOIÁS Nº 28610)

Executado(a): ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

DESPACHO: Defiro conforme requerido pela parte autora em petição eletrônica retro. Para tanto, deve a Secretaria anexar a pesquisa realizada de fls. 192/193 nos autos. Após, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 15 de maio de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-04.2006.8.18.0040

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARGARIDA MARIA LOPES RIOTINTO, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA, MARIA DO SOCORRO LEAL SOUSA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), EDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382)

Executado(a): MUNICIPIO DE BATALHA

Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2702), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

(...) Pois bem, diante dos fatos, acolho o pedido das partes e determino o reenvio dos autos à Contadoria Judicial para a realização de novos cálculos, observando a decisão de fl. 145, a qual homologou os cálculos de fls. 133/137 e discriminando os valores referentes às partes e aos honorários advocatícios, estes fixados em 20 % (vinte por cento) sobre o valor apurado. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000241-62.2018.8.18.0067

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA CLAUDIA PINHO BOAVENTURA, ANTONIO FRANCISCO ARAUJO PINHO

Advogado(s): VALDERI MACHADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8440)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. VALDERI MACHADO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 8440), advogado dos acusados, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de maio de 2019 às 09h00min, neste Fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000713-61.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCINETE MACEDO DA SILVA VASCONCELOS

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): FERNANDO CAFÉ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 7454), LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Deixo de manifestar acerca de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que já foram objeto de tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Expeça-se a competente RPV.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001852-63.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13866)

DESPACHO: . . . INTIMA-SE A PARTE RECORRIDA PARA NO PRAZO LEGAL, apresentar Contrarrazões.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000309-44.2011.8.18.0071

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: R. K. S. L.

Advogado(s):

Requerido: E. P. L.

Advogado(s):

SENTENÇA: "Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologo o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito, fazendo o mesmo parte desta sentença. Custas na forma da lei. Deixo de arbitrar honorários, tendo-se em vista a transação.Com relação às custas, entendo que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita. Sentença publicada em audência. Os presentes saem desta audiência intimados. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-64.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÔNIA DULCINEIA MAURIZ

Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO Expeça-se carta precatória para a Subseção Judiciária de São RaimundoNonato solicitando a designação e realização de perícia, devendo ir em anexo, cópia dainicial onde consta o endereço do autor.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-09.2012.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZELDA TEIXEIRA DE SOUSA MELO

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)

Réu: BANCO DE CREDITO E VAREJO - BCV (SCHAHIN)

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

SENTENÇA: ...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 46-294764/05999), condeno o DE CRÉDITO E VAREJO - BCV (SCHAHIN) a pagar a IZELDA TEIXEIRA DE SOUSA MELO, CPF 353.452.333-49, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 5.484,60 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 46-294764/05999. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 46-294764/05999) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 20 de maio de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000003-87.2003.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA RIBEIRO DOS SANTOS, EUNICE RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s): PEDRO ALVES TORQUATO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9333)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO Sem custas, face a isenção legal. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-34.2016.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIANO MARQUES MAURIZ

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO Expeça-se carta precatória para a Subseção Judiciária de São RaimundoNonato/PI, solicitando a designação e realização de perícia, devendo ir em anexo, cópia dainicial onde consta o endereço do autor.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001783-10.2016.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE SOUSA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1263)

DESPACHO: "Consoante informações, INTIME-SE novamente o advogado do indiciado RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRA, para apresentar as alegações finais no prazo legal."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-66.2015.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELENA RODRIGUES SILVA

Advogado(s): TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11833)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

ATO ORDINATÓRIO (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROVIMENTO Nº 020/2014, DA CGJ/PI) FICAM INTIMADAS AS PARTES SOBRE O INTEIRO TEOR DA PORTARIA 004/2019 RETRO, QUE DESIGNOU O DIA 13/06/2019 PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL EM REGIME DE MUTIRÃO, A PARTIR DAS 14:00 HORAS, POR ORDEM DE CHEGADA, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÙNICA DE MIGUEL ALVES. MIGUEL ALVES, 20 DE MAIO DE 2019 ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA SECRETÁRIO(A) - 3548

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000580-67.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): RENATA ERICA PEREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12377)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: ...PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 20 de maio de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000041-05.2011.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ CARLOS DE SOUSA ROCHA E OUTROS

Advogado(s): ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

DESPACHO: " Havendo preliminares na contestação, determino a intimação do advogado dos autores para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias. Conforme decisão exarada pelo Juízo Federal de Picos, houve o fracionamento do litisconsórcio que a princípio era de 38 autores, quedando 23 na JF e 15 na JE. Assim, não há que se falar em excesso de litisconsórcio. Consoante decisão do Juiz Federal, declinou-se da competência em favor deste Juízo para fins de julgamento dos contratos que tinham como autores ANTÔNIA ARAÚJO DE ALENCAR NASCIMENTO, ANTÔNIA MAVINIER ARRAIS, ANTÔNIO MARCELINO DE SOUSA ANTÔNIO VALDIGLESON DE ALENCAR, CARLOS ANTÔNIA DA SILVA, DEGNANDE DA COSTA VELOSO CORREIA, FRANCISCO DYEME PINHEIRO, LUIZA DE JESUS COSTA, MARIA ELIONETE BEZERRA, MARIA FABÍOLA DE SOUSA, MARIA LUISA DE ALENCAR, MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS SOUSA, MARIA VILMA DE AQUINO, RAIMUNDO LUIS PEREIRA E ZULMIRA RIBEIRO DOS REIS Destes, compareceram a audiência designada tão somente CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, ZULMIRA RIBEIRO DOS REIS, MARIA NOGUEIRA SANTOS SOUSA, ANTÔNIO ARAÚJO ALENCAR NASCIMENTO, DEGNANDE DA COSTA VELOSO CORREIA, LUIZA DE JESUS DA COSTA e a sucessora de ANTÔNIO MARCELINO SOUSA. Quanto as partes que não compareceram a audiência, determino a intimação do advogado para que diga se as mesmas ainda possuem interesse no feito. Não tendo sido apresentada a certidão de óbito do Sr ANTÔNIO MARCELINO SOUSA e não procedida a habilitação da suposta herdeira ANTÔNIA VERA LÚCIA DE SOUSA ALENCAR, apesar de decorrido quase 1 ano, hei por bem excluir a parte da lide por absoluta falta de interesse processual. Intime-se o advogado dos autores para que proceda a juntada dos contratos de financiamento em nome de RAIMUNDO LUIS PEREIRA, CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, MARIA LUIZA DE ALENCAR, ANTÔNIO VALDIGLEISON DE ALENCAR, ANTÔNIA ARAÚJO DE ALENCAR NASCIMENTO, MARIA VILMA DE AQUINO, FRANCISCO DYEME PINHEIRO, ANTÔNIA MAVINIER ARRAIS, MARIA ELIONETE BEZERRA, LUISA DE JESUS COSTA E MARIA FABÍOLA DE SOUSA eis que os mesmos foram dados como inexistentes pela Suplicada PIO IX, 15 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000640-29.2015.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: MARCONDES LOURIVAL ARAÚJO ALMEIDA

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)

ATO ORDINATÓRIO: intimo-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memoriais finais em prol do acusado acima mencionado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-65.1999.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A-AG.DESTA CIDADE

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)

Executado(a): JOSÉ DE ANCHIETA ARAUJO RODRIGUES

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

DESPACHO

Proceda-se a pesquisa INFOJUD e BACENJUD.

SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-98.2008.8.18.0042

Classe: Imissão na Posse

Requerente: TOP TECH COMERCIAL ELETRONICA LTDA

Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343)

Requerido: CORNELIO ADRIANO SANDERS, ANI HEIRICH SANDERS, FLÁVIO LOSS

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização do presente processo, que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000040-49.2010.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: AURINO BORGES LEAL

Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)

SENTENÇA:

Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e os cálculos apresentados na impugnação no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências.

Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos. P.R.I

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000788-42.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO SERGIO RIBEIRO LIMA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)

Réu: BANCO BGN/CETELEM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Iitimar/citar o advogado da parte requerida com o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre a 1º parte do despacho de fls.39.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001164-73.2016.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DOMINGOS DE PASSOS RAMOS FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMO para tomar ciência da audiência de interrogatório designada para o dia 10 de julho de 2019, às 8:30 horas, na sala das audiências deste Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000758-16.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA COSTA E SILVA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

SENTENÇA: ...Isto posto, com esteio no artigo 27 do CDC c/c 487, II, do CPC, declaro extinto, com resolução de mérito, o processo em virtude do advento do instituto da prescrição. Documento assinado eletronicamente por KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a), em 20/05/2019, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 20 de maio de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-78.2016.8.18.0084

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)

Executado(a): BANCO ORIGINAL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

DECISÃO. Vistos, etc. De início, registro que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição cumulativa na Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019 - Portaria nº 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Às fls. 23/25, observo sentença prolatada em 23/05/2017 que julgou procedente a ação para declarar a inexistência da relação jurídica contratual discutida nos autos, condenar o banco requerido a pagar, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como a restituir em dobro as parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da autora. Sobre a indenização por danos morais, o d. juiz à época fixou juros de 1% desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária (INPC) a partir da data da sentença. Em relação à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, fixou a correção monetária pela taxa SELIC desde a ocorrência de cada um dos descontos (art. 406 do CC c/c Lei nº 9.250/95). Às fls. 30/31, a autora formulou pedido de cumprimento de sentença, no montante de R$ 33.118,19 (trinta e três mil, cento e dezoito reais e dezenove centavos), valor atualizado segundo os cálculos feitos pela parte (fls. 32/33). Intimada a parte requerida, esta impugnou à execução, alegando excesso de execução (Prot. Eletrônico nº -.5001). É o que importa relatar. Fundamento e decido. Razão, em parte à requerida em seus argumentos. Explico. A uma: mantido, pois, os termos iniciais para incidência de juros de mora e atualização monetária sobre a indenização a título de danos morais, bem como para a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, pelos próprios fundamentos explicitados no pronunciamento judicial, especialmente por não ter havido qualquer insurgência processual tampouco tempestiva (art. 507, do NCPC). A duas: verifico dos documentos acostados pelo autor que os descontos em seu benefício previdenciário, relativamente ao contrato questionado, procederam-se de 04/2012 a 11/2013 (fls. 15/16), portanto, houveram 20 descontos no valor de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais), o que perfaz R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais). Dessa forma, o quantum total do indébito em dobro, na espécie, corresponde a R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais) - ao invés dos R$ 18.360,00 (dezoito mil, trezentos e sessenta reais) que aponta o autor. Pois bem. Observo que parte da pretensão autoral mostra incontroversa. Para tanto, o embargante assim reconhece. Entretanto, no transcurso do prazo para pagamento voluntário, apenas se manifesta do excesso, sem comprovar pagamento do que é devido/incontroverso juridicamente. Desse modo, de rigor, a observância da jurisprudência pátria. Veja-se. O C. STJ entende que não é preciso o esgotamento dos meios de localização do patrimônio do devedor para se admitir a penhora pelo sistema BacenJud, sendo, ao contrário, permitida tal espécie de penhora antes de qualquer outra medida executiva (STJ, Corte Especial, REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. NancyAndrighi, julgado em 15.09.2010). 1. Assim, na forma do art. 524, §1º c/c art. 525, §6º, do NCPC, de já, DETERMINO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo BACENJUD, no valor incontroverso apontado pelo devedor/executado no cálculo sob o Protocolo Eletrônico nº -.5001, com incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º, do NCPC), no importe de R$ 19.585,63 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado e bastante procurador, o qual poderá, em 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC 2015). 1.1.2 Na sequência, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC 2015), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. 1.1.3. No mesmo expediente, quanto à controvérsia jurídica existente, a gizar, observe-se a respeitável sentença judicial, devendo incidir juros e correção monetária sobre o quantum devido, observados os marcos fixados na sentença. Nesse ponto, QUANTO À CONTROVÉRSIA REMANESCENTE, DETERMINO a REMESSA do feito à c. CONTADORIA do juízo para elaboração do cálculo aritmético devido, observando-se o determinado na sentença e nesta decisão. Detalhadamente, R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, com incidênica de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (15/04/2012) e atualização monetária pela taxa INPC a partir da data da sentença (23/05/2017) e R$ 6.120,00, valor do indébito em dobro, com atualização pela taxa SELIC desde a ocorrência de cada um dos descontos indevidos, verificados entre 04/2012 a 11/2013. 1.1.4. Em seguida, retornando-se o feito, fica de já determinada vistas às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 dias. 1.1.5 Em não havendo o pronto pagamento devido do apurado remanescente conforme o apurado pela Contadoria Judicial, será procedido na forma disposta no art. 525, § 6º e ss. do NCPC, do remanescente, nos termos da Jurisprudência ora apontada alhures, de mesma forma. Intimem-se às partes, nas pessoas de seus advogados constituídos, por publicação oficial. Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 20 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-56.2017.8.18.0098

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: DOUGLAS LOPES DE ALMEIDA

Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)

DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Leandro Alves de Oliveira (OAB/PIAUÍ Nº 6859) da redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2019, às 10:00 horas, no fórum local.

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