Diário da Justiça
8672
Publicado em 22/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-40.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MENESES AMORIM
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071), ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA(OAB/MARANHÃO Nº 10527-A)
ATO ORDINATÓRIO (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROVIMENTO Nº 020/2014, DA CGJ/PI) FICAM INTIMADAS AS PARTES SOBRE O INTEIRO TEOR DA PORTARIA 004/2019 RETRO, QUE DESIGNOU O DIA 13/06/2019 PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL EM REGIME DE MUTIRÃO, A PARTIR DAS 14:00 HORAS, POR ORDEM DE CHEGADA, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÙNICA DE MIGUEL ALVES. MIGUEL ALVES, 20 DE MAIO DE 2019 ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA SECRETÁRIO(A) - 3548
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002058-09.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESA RITA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), RAISSA PALOMA VELOSO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 13219), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
SENTENÇA( Embargos de Declaração): '' Ante o exposto, por ausência de pressuposto recursal específico, NÃO CONHEÇO dos aclaratórios protocolizados eletronicamente no Sistema ThemisWeb, em 16 de novembro de 2018, às 09:15H. ''
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002670-90.2016.8.18.0028
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO MÁXIMO DE SOUSA, MARIA DO AMPARO LIMA DE SOUSA
Advogado(s): FABIO DA SILVA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10999)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião e, em consequência, DECLARO a propriedade dos autores, FRANCISCO MÁXIMO DE SOUSA e MARIA DO AMPARO LIMA DE SOUSA, sobre o imóvel descritos na inicial, conforme croquis e memorial descritivo apresentados, tudo de conformidade com os preceitos dos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil/2002. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitando em julgado, expeça-se o competente mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003667-30.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 11 de julho de 2019, às 08:45 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 21.05.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001580-03.2010.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Reclamante: WALDIANA MARIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Reclamado: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte autora por meio de seu advogado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução dos presentes autos a esta Comarca requerendo o que for de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-57.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HILDETE SOUSA AGUIAR
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Réu: FRIOSINA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE HENRIQUE ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)
Intimem-se as partes, para dizerem se tem interesse na produção de provas, sob pena de julgamento antecipado da lide.
ITAINÓPOLIS, 20 de maio de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000108-81.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAILANE DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por meio de publicação da imprensa oficial, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir.
CERTIDÃO - JECC PARNAÍBA - ANEXO II (NASSAU) (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-47.2009.8.18.0150
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SHOPINFOR INFORMÁTICA LTDA
Advogado(s): LINA FARIAS MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 5871)
Réu: ANDRÉ ARAÚJO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, decido.
Apesar do tumultuado andamento do feito, entendo que o devedor assentiu com a constrição
judicial dos bens penhorados. Com o pagamento da dívida por meio do recebimento dos bens, determino a
expropriação deles em favor da credora.
Assim, considerando que a obrigação foi satisfeita, determino a extinção da execução, com
fundamento no art. 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expeça-se carta de adjudicação.
Após, arquie-se.
Parnaíba, 29 de abril de 2019.
MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA
Juiz(a) de Direito da JECC Parnaíba - Anexo II (NASSAU) da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-44.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ALVES DA SILVA
Advogado(s): JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570), TALYSSON FAÇANHA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13499)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "HOMOLOGO, por sentença, o presente inventário negativo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo a declarar que inexistem bens deixados em vida pelo de cujus Walter Rocha da Silva, falecido em 10.01.2012. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas na forma da lei. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se, dando-se baixa na Distribuição. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 20 de maio de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000983-32.2017.8.18.0032
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: GALILEU FERREIRA LIMA
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787)
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O EMBARGANTE, POR SEU ADVOGADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS REQUERIMENTOS DO EMBARGADO, datados de 25.07.2017 e manifestar-se NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000095-51.2012.8.18.0028
Classe: Monitória
Autor: ALENCAR AUTO LTDA
Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108/79)
Réu: P. C. DO NASCIMENTO, ROSIVALDO RODRIGUES BONFIM
Advogado(s):
DESPACHO: " (... Diante do exposto, com fundamento no art. 355, II e 701, § 2º, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE esta ação monitória, convertendo o mandado inicial em ex vi legismanda do executivo.Condeno a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.720,00 (um mil,setecentos e vinte reais) com correção monetária desde o vencimento do débito e juros legais a partir da citação, constituindo-se, de pleno direito, em título executivo judicial.Condeno a parte ré em honorários advocatícios na base de 10% (dez porcento) do valor da causa.Nos termos do art. 523 do Código Processo Civil, intime-se o requerido, ora executado, coma publicação desta, fim de que proceda ao pagamento do valor a ser apresentado pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%.Em caso de pagamento parcial, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente.P.R.I.)
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001879-87.2017.8.18.0028
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: FRANCISCO RODRIGUES NOBRE
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
SENTENÇA: "...Diante do exposto, REVOGO a tutela concedida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Deverá a parte autora arcar com as custas processuais e mais honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. No entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao demandante, por litigar ao abrigo da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
CERTIDÃO - JECC PARNAÍBA - ANEXO II (NASSAU) (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-69.2009.8.18.0150
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS RAMOS DE ALMEIDA
Advogado(s): MARIA DAS NEVES FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 228-B)
Réu: FÁBIO BEZERRA ALVES
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, decido.
Apesar do tumultuado andamento do feito, entendo que o devedor assentiu com a constrição
judicial dos bens penhorados. Com o pagamento da dívida por meio do recebimento dos bens, determino a
expropriação deles em favor da credora.
Assim, considerando que a obrigação foi satisfeita, determino a extinção da execução, com
fundamento no art. 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expeça-se carta de adjudicação.
Após, arquie-se.
Parnaíba, 29 de abril de 2019.
MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA
Juiz(a) de Direito da JECC Parnaíba - Anexo II (NASSAU) da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000897-02.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÃO PEDRO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
Advogado(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO(OAB/MATO GROSSO Nº 14126)
Réu: ANTÔNIO CARLOS CHIES, NILMAR GETÚLIO PIRES DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001381-22.2007.8.18.0034
Classe: Embargos à Execução
Embargante: MARIA DA ANUNCIAÇÃO BUENO DE ANDRADE, FRANCISCO AVELINO DE ANDRADE
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 21 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000771-25.2005.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FRANCISCO AVELINO DE ANDRADE
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 21 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-49.2002.8.18.0034
Classe: Embargos à Execução
Embargante: VILMA LOPES SOARES DE CARVALHO, JESUS NASARENO DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14393-A)
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 21 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-43.2000.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 2712), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): VILMA LOPES SOARES DE CARVALHO, JESUS NASARENO DE CARVALHO
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 21 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
CERTIDÃO - JECC PARNAÍBA - ANEXO II (NASSAU) (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-18.2009.8.18.0150
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EUGENIA FONTENELE MACHADO
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
Réu: JOACI GOMES DE MOARES
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, decido.
Apesar do tumultuado andamento do feito, entendo que o devedor assentiu com a constrição
judicial dos bens penhorados. Com o pagamento da dívida por meio do recebimento dos bens, determino a
expropriação deles em favor da credora.
Assim, considerando que a obrigação foi satisfeita, determino a extinção da execução, com
fundamento no art. 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expeça-se carta de adjudicação.
Após, arquie-se.
Parnaíba, 29 de abril de 2019.
MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA
Juiz(a) de Direito da JECC Parnaíba - Anexo II (NASSAU) da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000461-21.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL PIRES DE SOUSA
Advogado(s): PERICLES RODRIGUES SABOIA (OAB/PIAUÍ Nº 638)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s):
SENTENÇA
A parte Autora, MANOEL PIRES DE SOUSA, qualificada nos autos, propôs esta ação contra SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A , afirmando que em virtude de acidente automobilístico ficou permanentemente inválido, e por isso afirma ter direito a indenização pelo Seguro DPVAT, por não ser possível fazer gradação da invalidez.
Requereu a condenação da parte promovida ao pagamento da quantia supracitada, compensando-se eventual pagamento que viesse a ser comprovado pela acionada.
Determinada a emenda a inicial da parte autora, para regularizar a representação processual.(fls.23), ficou inerte conforme certidão de fls. 25.
É o relatório. Passo a decidir
Considerando tratar-se de matéria exclusivamente de direito, consoante fundamentação que passo a expor, passo diretamente ao julgamento do feito, eis que, consoante expõe a parte autora na inicial, trata-se e nítida hipótese de julgamento antecipado da lide.
Dispõe o artigo.332 do CPC
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal
de Justiça;
§ 1
O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se o verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Pois bem, no presente caso , verifica-se que a demanda encontra-se prescrita posto que,foi proposta aos 22/07/2013, conforme se vê certidão - fls. 20- ao passo que o
sinistro se deu em 28/07/2007, como se percebe do documento de fls. 08.
De tais constatações, decorre a inevitável conclusão de que se consumou a prescrição da pretensão aqui deduzida, que se regula pelo prazo previsto no art. 206, § 3 IX do Código Civil, três anos.
A redação do referido dispositivo legal é a seguinte:
Art. 206. Prescreve:
§ 3
o
Em três anos:
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu reiteradamente neste sentido, tendo editado súmula para pacificar o entendimento, nos seguintes termos:
Súmula 405: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
No caso presente, considerando que o ajuizamento da ação se deu mais de três anos depois da data do sinistro, inevitável ter por consumada a prescrição, eis que não se verifica aqui qualquer fato suspensivo ou interruptivo do lapso prescricional.
Assim sendo, com fundamento no art. 206, § 3º, IX do Código Civil, e na Súmula 405 do STJ e no artigo 332, inciso I e §1 do CPC, reconheço o implemento do lapso prescricional da pretensão deduzida na inicial, resolvendo assim o mérito da lide (CPC, art. 487, II).
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, após efetivadas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 de maio de 2019
Francisco das Chagas Ferreira
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-37.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO VICENTE DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Do exposto, conheço ambos os embargos de declaração e DOU PROVIMENTO ao recurso oposto pela parte requernte, fazendo constar, na parte final a seguinte redação: "Defiro a gratuidade da Justiça. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15", mantendo os demais termos da Sentença.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001257-30.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ INÁCIO DA SILVA
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)
DESPACHO: Intimem-se novamente o advogado do acusado para apresentar suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000710-50.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002324-08.2017.8.18.0028
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ANTONNY GABRIEL SILVA SOUSA MELO, ÍCARO KAUÃ SILVA SOUSA MELO, VANESSA DA SILVA SOUSA BRUNO
Advogado(s): MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4005)
Requerido: FILIPHE MELO SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-26.2005.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ MARTINS SILVA
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B)
Intime-se o advogado constituído para oferecer alegações finais por memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.