Diário da Justiça
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Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000713-61.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCINETE MACEDO DA SILVA VASCONCELOS
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): FERNANDO CAFÉ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 7454), LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Deixo de manifestar acerca de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que já foram objeto de tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Expeça-se a competente RPV.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001852-63.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMEDIOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13866)
DESPACHO: . . . INTIMA-SE A PARTE RECORRIDA PARA NO PRAZO LEGAL, apresentar Contrarrazões.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000309-44.2011.8.18.0071
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: R. K. S. L.
Advogado(s):
Requerido: E. P. L.
Advogado(s):
SENTENÇA: "Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologo o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito, fazendo o mesmo parte desta sentença. Custas na forma da lei. Deixo de arbitrar honorários, tendo-se em vista a transação.Com relação às custas, entendo que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita. Sentença publicada em audência. Os presentes saem desta audiência intimados. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-64.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÔNIA DULCINEIA MAURIZ
Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO Expeça-se carta precatória para a Subseção Judiciária de São RaimundoNonato solicitando a designação e realização de perícia, devendo ir em anexo, cópia dainicial onde consta o endereço do autor.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-09.2012.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZELDA TEIXEIRA DE SOUSA MELO
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Réu: BANCO DE CREDITO E VAREJO - BCV (SCHAHIN)
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
SENTENÇA: ...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 46-294764/05999), condeno o DE CRÉDITO E VAREJO - BCV (SCHAHIN) a pagar a IZELDA TEIXEIRA DE SOUSA MELO, CPF 353.452.333-49, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 5.484,60 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 46-294764/05999. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 46-294764/05999) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 20 de maio de 2019. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000003-87.2003.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA RIBEIRO DOS SANTOS, EUNICE RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): PEDRO ALVES TORQUATO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9333)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO Sem custas, face a isenção legal. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-34.2016.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIANO MARQUES MAURIZ
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO Expeça-se carta precatória para a Subseção Judiciária de São RaimundoNonato/PI, solicitando a designação e realização de perícia, devendo ir em anexo, cópia dainicial onde consta o endereço do autor.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-04.2006.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARGARIDA MARIA LOPES RIOTINTO, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA, MARIA DO SOCORRO LEAL SOUSA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), EDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382)
Executado(a): MUNICIPIO DE BATALHA
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2702), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
(...) Pois bem, diante dos fatos, acolho o pedido das partes e determino o reenvio dos autos à Contadoria Judicial para a realização de novos cálculos, observando a decisão de fl. 145, a qual homologou os cálculos de fls. 133/137 e discriminando os valores referentes às partes e aos honorários advocatícios, estes fixados em 20 % (vinte por cento) sobre o valor apurado. (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000241-62.2018.8.18.0067
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA CLAUDIA PINHO BOAVENTURA, ANTONIO FRANCISCO ARAUJO PINHO
Advogado(s): VALDERI MACHADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8440)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. VALDERI MACHADO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 8440), advogado dos acusados, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de maio de 2019 às 09h00min, neste Fórum local.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000032-52.1993.8.18.0073
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/GOIÁS Nº 28610)
Executado(a): ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
DESPACHO: Defiro conforme requerido pela parte autora em petição eletrônica retro. Para tanto, deve a Secretaria anexar a pesquisa realizada de fls. 192/193 nos autos. Após, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 15 de maio de 2019.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001533-58.2016.8.18.0033
Classe: Embargos à Execução
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)
Réu: DANILO COUTINHO DE SOUSA
Advogado(s): DANILO COUTINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9921)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e condeno o embargado nas custas e honorários advocatícios, que fixo e, 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao art. 85, § 2°, do CPC.
P. R. I. C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
Piripiri, 31 de julho de 2017.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juíza da 3ª Vara da Comarca de Piripiri
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002473-94.2014.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): ISAAC PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 8352)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRA DO ITAIM
Advogado(s): LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11722), JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)
SENTENÇA: '' Ante o exposto, ACOLHO os embargos monitórios encartados às fls. 47/61 e, por conseguinte, REJEITO os pedidos articulados na exordial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
Entretanto, as obrigações sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que a parte autora é beneficiária da AJG, e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da AJG (CPC, art. 98, § 3º). ''
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001146-50.2015.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: VANDERLEI POMPEO DE MATTOS
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Requerido: EUCLIDES DE CARLI
Advogado(s): GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 21 de maio de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000304-65.2001.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MAVEL - MAQUINAS E VEICULOS
Advogado(s): LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 11107)
Executado(a): REGINALDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de ação de execução, na qual a parte autora foi intimada para se manifestar sobre o documento de fl. 66/69, porém quedou-se inerte. Isto posto, determino, que seja novamente intimada, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requeira o que entender necessário à continuidade do processo, sob pena de extinção. Diligências necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de maio de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000038-50.2015.8.18.0053
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: FERNANDO SANTOS PEREIRA, ROBSON GONÇALVES MOREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de GUADALUPE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROBSON GONÇALVES MOREIRA, vulgo "ZIM" ou "CARIOCA", brasileiro, sem profissão, natural de Guadalupe-PI, filho de Antonio Carlos Moraes(Moreira) Gonçalves e Ana Cleide Gonçalves de Araújo, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de GUADALUPE, Estado do Piauí, aos 21 de maio de 2019 (21/05/2019). Eu, Rosa Carmina Coêlho Lima, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000290-97.2017.8.18.0048
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GENIVAL SOUSA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14821)
Requerido: FRANCISCA MARIA CAETANO DA SILVA, JESSYCA MAYRA CAETANO LIMA DA SILVA
Advogado(s): ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14807), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
DESPACHO: Determino à parte autora a juntada da certidão de nascimento da parte ré JÉSSIKA MAYRA CAETANO LIMA DA SILVA, e à parte ré determino a juntada da CTPS de JÉSSIKA MAYRA LIMA DA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000661-68.2016.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELIVIA FREITAS DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): WICARA LIMA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9777)
Réu: MUNICÍPIO DE JAICÓS
DESPACHO: "Recebi hoje. Para fins de saneamento, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. Na oportunidade, advirto que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intimem-se. JAICÓS, 20 de maio de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-45.2010.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 1437237)
ENTENÇATratam-se de impugnação à execução onde o INSS alegou um excesso deexecução no importe de R$ 6.689,79, apresentando como devido a quantia de R$16.122,48, à título de crédito executado.Intimado, o exequente concordou com os cálculos do INSS solicitando ahomologação dos cálculos realizados pelo INSS e a expedição de RPV.É o relato do essencial. Decido.Por manifestação expressa nos autos, a parte Autora concordou com oscálculos apresentados pelo INSS em seus embargos à execução, razão pela qual ocorreu oreconhecimento integral do pedido.Nesse sentido a jusrisprudência pátria, in verbis:PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA.CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO AOS CÁLCULOS DO EMBARGANTE.SUCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DACONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Se a parteembargada concorda com os cálculos apresentados pelo embargante, é certo que houve oreconhecimento integral do pedido, havendo a sucumbência da parte embargada. II -Todavia, por ser beneficiária da justiça gratuita, está isenta da condenação ao pagamentodos honorários advocatícios. III - Apelação parcialmente provida. (TRF-3 - AC: 5561 SP0005561-20.1999.4.03.6111, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL WALTER DOAMARAL, Data de Julgamento: 24/09/2013, DÉCIMA TURMA)Ante o exposto,a) HOMOLOGO os cálculos feitos pelo INSS, ficando o valor atual de R$16.122,48; b) Expeça(m)-se o RPV(s), devendo os referidos documentos, antes de seremencaminhados ao TRF 1ª região irem ao INSS para que o setor de cálculos da autarquiaproceda a conferência deles;Condeno a parte impugnada a arcar com as custas e despesas processuais,bem como com os honorários do patrono do impugnante, os quais arbitro em 20% sobre ovalor da diferença abatida da execução, em atenção ao grau de zelo do profissional, aolugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizadopelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo12 da Lei 1060/50, aplicável ao caso.Publique-se.Intime-se o INSS, por remessa.SIMPLÍCIO MENDES, 16 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-57.1997.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): ADIMILTON DOS SANTOS SOUZA - MEE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 21 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-10.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURO MENDES DOS SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
FICAM INTIMADAS AS PARTES SOBRE O INTEIRO TEOR DA PORTARIA 004/2019 RETRO, QUE DESIGNOU O DIA 13/06/2019 PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL EM REGIME DE MUTIRÃO, A PARTIR DAS 14:00 HORAS, POR ORDEM DE CHEGADA, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003084-45.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: EMANUEL CARLOS COELHO SILVA
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 03 de JULHO de 2019, às 09:45 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 21.05.2019 Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000682-34.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NERCIA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos etc. Homologo, por nova decisão, o acordo formalizado entre as partes, nos termos acordados e lançados por meio do protocolo de petição eletrônico datado de 22/04/2019 - que fica fazendo parte integrante da presente decisão, para os fins do art. 200 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, em virtude da transação entre as mesmas, nos autos do processo acima aludido, para que tenha e surta os seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, decido por consequência extinto o processo, determinando que se proceda o arquivamento do presente feito, pois que a ordem para expedição de Alvará se encontra decidida nos autos de nº 0800207-45.2017.8.18.0049, ressaltando que o referido acordo engloba os processos de nºs: 207-45/2017; 206-60/2017; 711-17/2018; 616-88/2016; 682-34/2017; 698-85/2017 e 702-25/2017. Sem custas. Intimem-se e Cumpra-se, arquivando-se com as cautelas legais. E. Veloso, 21/05/2019. João de Castro. Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000353-92.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): AILTON SOARES CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14616)
Réu: BANCO PAN
DESPACHO: Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC. Ademais, o § 1° do artigo 373 do CPC estabelece a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, pelo que defiro o pleito de apresentação pela Instituição Financeira demandada do contrato firmado entre as partes. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 05/07/2018, às 09:00 horas, a realizar-se na sala de audiências do Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002343-70.2015.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: TARCISIO JOSÉ DE ALENCAR SÁ
Advogado(s): ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13934)
Réu: COORDENADOR DA 4º CIRETRAN PICOS-PI/DETRAN-PI - LINDOJOHNSON LEAL BARROS
Advogado(s):
SENTENÇA: '' Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem honorários advocatícios (súmulas 105 do STJ e 512 do STF) e sem custas judiciais, porquanto defiro os benefícios da AJG. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, mediante prévia baixa no sistema informatizado do TJPI. ''
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001763-32.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELISA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando o equívoco quanto ao ato de intimação anterior, INTIME-SE a parte ré para no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de maio de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775