Diário da Justiça 8672 Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000248-12.2013.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DA SILVA BASTOS

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: VALMIR VICTOR DA SILVEIRA

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)

DESPACHO: Trata-se de ação reivindicatória c/c demolitória, cuja última última manifestação das partes nos autos foi há mais de um ano. Isto posto, intime-se as partes, através de seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requeiram o que entenderem necessário à continuidade do processo, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de maio de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001050-57.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA INÊS DE SOUSA SEVERIANO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-59.2018.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: ANDREIA SOARES DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516, de 09 de maio de 2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 11.09.2019, às 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se os expedientes do despacho à fl. 40. P.R.I.C BARRO DURO, 20 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-94.2016.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS FARIAS DOS SANTOS

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14), DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383)

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516, de 09 de maio de 2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 11.09.2019, às 11:20 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. P.R.I.C BARRO DURO, 20 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-51.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA MATOS ALVES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-39.2012.8.18.0084

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, CLEANE RODRIGUES DA SILVA SOUSA

Advogado(s): JULIANO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5569)

Réu: ANTONIO DE SOUSA FRANÇA

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516, de 09 de maio de 2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 16.09.2019, às 10:40 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. P.R.I.C BARRO DURO, 20 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002012-80.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-43.2019.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: VALDA ARAÚJO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516, de 09 de maio de 2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 11.09.2019, às 11:20 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. P.R.I.C BARRO DURO, 20 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000544-78.2015.8.18.0068

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE PORTO

Advogado(s):

Réu: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Sr. advogado VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO OAB/PIAUÍ Nº 2040 audiência de instrução e julgamento designada para 27/06/2019, às 09h 00min. nesta Comarca de Porto-PI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-05.2010.8.18.0068

Classe: Inventário

Inventariante: IRACEMA LUIZA DE PAIVA GOMES MONTEIRO DE CASTRO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6819)

Inventariado: IRACEMA DE PAIVA OLIVEIRA

Advogado(s):

DECISÃO: "(...)Dessa forma, defiro parcialmente o pedido de expedição de alvará judicial, para a venda do imóvel especificado, qual seja, uma casa situada no Parque Nazaré, antigo lugar Outono, data Covas, zona leste de Teresina, medindo 15:00m de frente por 30:00m de fundo, com área total de 450,00m2, na série nascente da Rua Gov. Joca Pires, antiga 300, esquina com a série sul da Rua Acésio do Rêgo Monteiro, devidamente registrado no livro 2-M, registro geral, fl.176 sob o nº R-1-4.977, do Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis - Guido Gayoso Castelo Branco Barbosa. O valor angariando com a alienação do indigitado bem deverá ser revertido exclusivamente para a quitação da despesa efetivamente comprovada, qual seja, o pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação - ITCMD, devendo, o que sobejar ser depositado em conta judicial vinculada ao presente procedimento, sob pena de responsabilidade pessoal da inventariante. Expeça-se o competente alvará autorizando a realização do negócio descrito. Fixo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o devido cumprimento do ato, devendo para tanto, a inventariante prestar contas na forma da lei, depositando o valor remanescente, após o pagamento do ITCMD, em conta judicial vinculada ao presente feito."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-31.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato em sua integralidade e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000021-04.2014.8.18.0100

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: MANOEL MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Executado(a): INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte executada em custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no processo com cobrança de custas. Tudo feito, arquive-se.

Publique-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000412-24.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000302-70.2000.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BB FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Executado(a): JOSE NAZARENO RODRIGUES SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: " (... Vistos.Considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, mas ante o dever de consulta às partes, concedo o razoável prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte exequente.Expedientes necessários.)

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001946-43.2017.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: M ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MARCOS ANTONIO RODRIGUES ALVES, SILVANA MARIA DA SILVA MILITÃO

Advogado(s): CARLOS RENATO NASCIMENTO RABELO(OAB/CEARÁ Nº 30865)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais para declarar a nulidade da cláusula que autoriza cumulação da comissão de permanência com a multa, devendo a comissão de permanência incidir isoladamente, e julgar improcedente os demais pedidos. Ante a sucumbência mínima da embargada, CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, contudo, sujeitos a aplicação do art. 98 § 3º do NCPC

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000382-45.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEOMARA PEREIRA SOARES, ISADORA SOARES DE MOURA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, por hora, indefiro o pleito de tutela provisória. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000944-95.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO GOMES DE SOUZA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005478-59.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): M ALVES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MARCOS ANTONIO RODRIGUES ALVES, SILVANA MARIA DA SILVA MILITÃO

Advogado(s):

Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 66, em que o executado suscita a impenhorabilidade dos bens penhorados.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-76.2003.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): MARIA AMELIA DE SOUSA CARVALHO., FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES ARAUJO

Advogado(s): NATHALLY MARIA FELIX OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13598)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 21 de maio de 2019

LUAN GABRIEL MENESES PACIÊNCIA

Estagiário - Mat. nº 17103096

MARIA DOS REMÉDIOS SOUZA PAIVA MARQUES

Analista Judicial - 407862-4

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001248-13.2014.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ARIDENE FERREIRA DE MACEDO SOUSA-MAHAKET MAISON, ARIDENE FERREIRA DE MACEDO SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

Executado(a): MARLETE CARVALHO PIMENTEL

Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)

DESPACHO: Intime-se a requerida, por seu procurador, para se manifestar sobre o pedido de desistência pugnado pelo autora na petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 15 de maio de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-62.2016.8.18.0115

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)

Réu: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço para: a) DECLARAR a invalidade do contrato nº 021/08410588-8, em tese, que originou as cobranças em discussão nestes autos, por conseguinte, a inexistência dos débitos, pelo que, em sede de cognição exauriente, DETERMINO à ré a retirada do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de medidas coercitivas necessárias - art. 139, inc. IV, do NCPC, cabendo à parte autora comprovar junto a este juízo eventual descumprimento (art. 373, inc. I, do NCPC), após o transcurso do aprazado; b) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de compensação por danos morais, com acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), qual seja, 10/01/2015, e atualização monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ), conforme a Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí). Sem custas processuais e/ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados constituídos, por publicação oficial. Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve observar o prescrito no art. 4º, § 1º, do Provimento Conjunto nº 11, devidamente publicado no DJ nº 8.070, de 27 de setembro de 2016. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 20 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-50.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAFAEL DIAS MARREIROS

Advogado(s): MARESSA LIMA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 15290)

Réu: MUNICÍPIO DE JAICÓS - PI

DESPACHO: "Recebi hoje. Para fins de saneamento, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. Na oportunidade, advirto que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intimem-se. JAICÓS, 17 de maio de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-08.2019.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, ANTONIO REGINALDO DA CUNHA

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516, de 09 de maio de 2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 11.09.2019, às 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se os expedientes do despacho à fl. 24. P.R.I.C BARRO DURO, 20 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-65.2014.8.18.0075

Classe: Usucapião

Usucapiente: WALDERIO TAVARES DA SILVA, IRIS NAILY RODRIGUES FERREIRA TAVARES

Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Certifique a citação de cada um dos interessados, assim como eventual manifestação.

Após, conclusos.

SIMPLÍCIO MENDES, 21 de maio de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-82.2019.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL DA SILVA LEITE

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516, de 09 de maio de 2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 11.09.2019, às 09:30 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. P.R.I.C BARRO DURO, 20 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE

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