Diário da Justiça
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Publicado em 22/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-13.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIMILSON CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
EDIMILSON CARVALHO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído nos autos do processo, ajuizou AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS).
Inicialmente, alega exercer atividade rural conforme faz prova da documentação juntada ao requerimento administrativo.
Sustenta que o trabalho é exercido ao lado de sua família, em regime de economia familiar, no cultivo da plantação de milho e feijão.
Segue relatando que seu pedido de aposentadoria por idade rural foi administrativamente indeferido pelo INSS, por não ser Segurado da Previdência Social.
Pugna pela condenação da ré à concessão de Aposentadoria por Idade Rural, com pagamento da verba retroativa desde a data da entrada do benefício em 26/10/2016.
Com a peça exordial (fls. 02-08), veio a documentação de fls. 09-66.
Citado por remessa em 10/03/2017, o INSS apresentou contestação às fls. 73-80, com preliminar de falta de interesse de agir e, no mérito, pugnou pela improcedência da pretensão. Nas fls. 84-85 a parte autora apresentou réplica a contestação.
Na audiência de instrução e julgamento realizada no dia 07/08/2018 foi procedido o depoimento da parte autora e das testemunhas, gravados em mídia eletrônica, sendo concedido o prazo de 15(quinze) dias para o INSS apresentar suas alegações finais.
Alegações finais remissivas da parte autora.
Alegações Finais do INSS às fls. 94v, pugnando pela improcedência.
É a síntese do necessário. DECIDO.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR
O pedido administrativo indeferido fora juntado com a inicial, motivo pela qual rejeito a preliminar.
2.2. DO MÉRITO
O art. 201, inciso I, da Constituição Federal atribui à Previdência Social a cobertura de eventos oriundos da idade avançada. Especificamente em relação ao trabalhador rural, dispõe o §7º, inciso II, in verbis :
Art. 201 [...]
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
As garantias conferidas aos trabalhadores em geral pela norma constitucional transcrita concretizaram-se com a edição da Lei nº 8.213/91. Para os segurados especiais elencados no art. 11, inciso VII, do referido diploma legal foi viabilizado o direito à concessão dos benefícios descritos no seu art. 39, inciso I.
Assim é que, de acordo com o último dispositivo legal mencionado (art. 39, inciso I), o segurado especial pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, desde que comprove: a) idade mínima (60 anos, se homem, e 55 anos, quando mulher) e b) o exercício de atividade rural no período anterior à data do requerimento, ainda que de forma descontínua, em número de meses idênticos ao período de carência do benefício.
Em relação ao requisito etário, a parte autora comprovou preenchê-lo, segundo demonstra a cópia de sua carteira de identidade ? fl. 10 ? uma vez que nasceu em 23/10/1956.
Cabe, assim, a análise do segundo requisito, exercício da atividade rural.
Nos moldes do art. 26, inciso III, da LBPS, os benefícios concedidos aos segurados do art. 39, inciso I, independem de carência. Entretanto, deve ser observado um número mínimo de meses, idêntico ao período de carência do benefício pleiteado.
No caso de aposentadoria por idade, devem-se adotar as disposições do art. 142 do mesmo diploma, que prevê um escalonamento em função do ano em que foram implementadas as condições necessárias à obtenção do benefício.
No caso concreto, verifico que a parte autora formulou pedido administrativo em 26/10/2016. Ocorre que com a defesa do INSS vieram inúmeros vínculos urbanos, descritos às fls. 77, os quais chegam pelo menos em dezembro de 2012.
O reconhecimento do tempo de atividade rural, ainda que passível de ser atestado pela prova testemunhal, depende de um início de prova material, eis o art. 55, § 3º da Lei de Benefícios.
Não desconheço o teor da súmula 575 do STJ, mas neste caso, as testemunhas ouvidas em juízo não se mostraram aptas para reconhecer tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo.
Portanto, analisando o contexto probatório, convencido estou da não realização, por parte do autor, de atividade rural pelo tempo necessário à aquisição do direito à aposentadoria por idade.
Noutro giro, a sentença previdenciária, de um modo geral, é proferida secundum eventus litis ou secundum eventum probationis, de modo que a demonstração pela parte autora, em momento posterior, do atendimento dos requisitos legais, autorizaria mesmo nova postulação do beneficio, pois a coisa julgada em casos da espécie se opera segundo as circunstâncias da causa.
Assim, a orientação fixada no RESP/SP 1.352.721, agrega a vantagem processual de afastar discussão relativa à ocorrência ou não de coisa julgada material, no caso de nova ação, o que tem sido comum nas ações da espécie, e que deve mesmo ser evitada.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos da presente fundamentação, sem prejuízo de novo ajuizamento da demanda.
Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do requerido, os quais, tendo em vista o valor da causa muito baixo, arbitro, por equidade, com fulcro no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo 98, §3º do CPC, APLICÁVEL AO CASO.
Publique-se.
Intimem-se o INSS, por remessa dos autos.
Transitada em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo com as baixas e anotações de estilo.
SIMPLÍCIO MENDES, 20 de maio de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-85.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JACIRA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null), NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A, BANCO GE CAPITAL S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO
Atualize-se na capa e no sistema themis os novos patronos das partes, para evitar erros de intimações.
Designo o dia 03/09/2019, às 15:00, para a realização de audiência de conciliação entre as partes, esclarecendo que caso não seja obtido acordo, será feito o saneamento do processo com a colaboração das partes.
Publique-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 20 de maio de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-96.2013.8.18.0094
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: MARIA BATISTA DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 20 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001186-95.2016.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADM DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: ELIAS ALVES ROSAL
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-16.2013.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OLDAIR FONSECA GUERRA
Advogado(s):
Réu: WELLINGTON ARAÚJO LOPES, LUCÍLIO RIBEIRO DA COSTA, ZILDA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000977-97.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIMILSON FERREIRA BRAUNA
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Réu: EMPRESA ELETROSHOW
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-03.2017.8.18.0042
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: AURENI ALVES DO LAGO
Advogado(s): RICARDO ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 16062), TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)
Réu: .BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000652-20.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FAZENDA PAINEIRAS EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
Advogado(s): RAFAEL VEIT BONOW(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 64080)
Réu: OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DE BOM JESUS - PI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-12.2013.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADÃO IVO ALVES DO LAGO
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA DO PIAUÍ
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-72.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDREIRA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LDTA
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA/PI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000907-12.2016.8.18.0042
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JORGE HENRI VELOSO GOIS, KALINY HENRI DA SILVA VELOSO GOIS
Advogado(s): HEREYN DE ALMEIDA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 8619)
Réu: NADJA MORENO BENVINDO FALCÃO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000516-57.2016.8.18.0042
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ALEXANDRE DIÓGENES
Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657)
Réu: ANDRÉIA FERREIRA ABRÃO, CENTRO DE ENSINO MÉDIO E TEMPO INTEGRAL FRANKLIN DÓRIA, .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): SYNARA LEMOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001061-30.2016.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Réu: JOSIMILTON FRANCO TORRES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000805-53.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ANTONIO LUIZ CARREIRO GUIMARÃES
Advogado(s): TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)
Réu: BANCO DO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-04.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GHELLER E BRUM - ELETROGERAL
Advogado(s): MARILIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA(OAB/PARÁ Nº 15771)
Réu: QUEIROZ E MARTINS LTDA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-38.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Réu: WALDIR BARROS CAVALCANTE LEAL
Advogado(s): LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000803-83.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LUIZ CARREIRO GUIMARÃES
Advogado(s): TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-12.2004.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)
Executado(a): AÇO-METAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-33.2017.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: GRACIA MARIA NUNEZ NOVO PINHEIRO
Advogado(s): HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14318)
Réu: ANTONIO CARLOS DE SOUSA LUZ
Advogado(s): LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000107-50.2018.8.18.0062
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12874)
Réu: JOSE CLENILDO DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da manifestação ministerial de fls. 35/36, redesigno o dia 23.05.2019, às 10h00 neste Fórum de Justiça para a realização de audiência de conciliação. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público.
PAUTA DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO NA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA ANUAL DO TRIBUNAL DO JÚRI (Comarcas do Interior)
PAUTA DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO NA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA ANUAL, DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA DE PADRE MARCOS - PIAUÍ, MARCADA PARA O DIA 18 DE JUNHO DE 2019, ÀS 09h00min.
O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos interessados possam principalmente o Órgão do Ministério Público desta Comarca, aos réus abaixo mencionados e seus defensores que está designado o dia 18 de junho do presente ano, às 09h00min, para início dos trabalhos da Segunda Sessão Ordinária do ano de 2019, do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, para julgamento do processo abaixo mencionado:
DIA 18.06.2019, às 09h00min - Processo nº 0000042-55.2018.8.18.0062- TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, que a Justiça Pública move contra JOSIEL NETO DE CARVALHO; Processo nº 0000059-91.2018.8.18.0062 - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, que a Justiça Pública move contra GABRIEL SILVA LINCOLN. Na fase do judicium acusationis foi determinando, em observância ao art. 80 do Código de Processo Penal, o desmembramento do processo principal (nº 0015-72.2018.8.18.0062) com relação ao acusado Gabriel Silva Lincoln (processo nº 0059-91.2018.8.18.0062) e com relação ao acusado JOSIEL NETO DE CARVALHO (processo nº 0042-55.2018.8.18.0062), trazendo os processos desmembrados a mesma peça acusatória, com os mesmos fatos criminosos e as mesmas infrações penais, ou seja, como incursos nas penas dos art. 121, § 2º, IV c/c art. 14 inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, no qual apresenta como vítima JOSÉ MODESTO BENTO, que tem como advogados Raimundo Francisco Vieira, OAB/PI nº 1289/82, Raimundo Francisco Vieira Júnior OAB/PI nº 11.547 e Naiandra Talita de Sousa Nascimento, OAB/PI nº 12.874. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir a presente pauta com processo que deverá ser julgado na próxima Sessão do Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Padre Marcos - Piauí, que será afixado na porta do Fórum Judicial, onde funciona este Tribunal. Dado e passado nesta cidade e Comarca, de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (20.05.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-43.2017.8.18.0094
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA TEREZA DA PAZ
Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E JURADOS SORTEADOS PARA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA ANUAL (Comarcas do Interior)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E JURADOS SORTEADOS PARA A SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA ANUAL DESTA COMARCA DE PADRE MARCOS, ESTADO DO PIAUÍ.
O DR. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma, etc... FAZ SABER a quem interessar possa e conhecimentos tiverem que, em cumprimento ao art. 427 do C.P.P. c/c com a letra "b" do art. 184 da Resolução nº. 01/71 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que, por força da Portaria nº. 004/2019, ficou convocado o TRIBUNAL DO JÚRI desta Comarca para se reunir ORDINARIAMENTE, para julgar o processo preparado e os que vierem a ser no decorrer da Sessão, a partir das 09h00mim, do dia 18 de junho de 2019, em sua segunda Sessão Ordinária Anual, que será realizado no Plenário do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, situado no Edifício do Fórum "Juiz Valdinar Serra e Silva, na Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 05 - nesta cidade de Padre Marcos - Piauí - PI. FAZ SABER OUTROSSIM, que em obediência ao primeiro artigo supra citado e na forma do art. 428 do mesmo diploma legal que, às 09h00min, do dia 25.04.2019, foram sorteados para a Segunda Sessão do Tribunal de Júri, os jurados abaixo, o que de logo ficam NOTIFICADOS a comparecerem na data e local acima expresso, trinta minutos de antecedência, sob as penas dos artigos 435 e 443 do C.P.P., 01- JACKELINE DA COSTA E SOUSA; 02- EIDE JOSÉ RIBEIRO; 03- JULIANA CRISTINA DIAS BENTO; 04- ALEXSANDRA DOS SANTOS CAMPINA; 05- UILMA MARIA LEAL; 06- ANA DOS SANTOS CARVALHO; 07- CLÁUDIA ANTONIA RIBEIRO SOUSA; 08- KEDJANES DE JESUS ARAÚJO; 09- RONALDO DE SOUSA GOMES; 10- WIRTÂNIA MACEDO COUTINHO; 11- FRANCISCO FLORENTINO DE CARVALHO; 12- ACILENI MACEDO COUTINHO; 13- BERNARDO GRANJA SOUSA; 14- JANICLEIDE ALAÍDE DE SOUSA; 15-ADELINA JULIANA LEAL;16- FLÁVIA MARIA DE CARVALHO; 17- CELMA MARIA DE MACEDO CARVALHO; 18 - ANACLÉIA RIBEIRO LEAL; 19- MAURA FRANCISCA DE CARVALHO; 20- FERNANDO DE CARVALHO ALENCAR; 21- CINTIA GEOVANE SOUSA MATIAS; 22- JOSÉLIA MAURÍCIA MACEDO CARVALHO; 23- MARIA SILMÁRIA SILVA; 24- IRANILDO RODRIGUES COUTINHO, E 25- HIGLA NAELLY DE CARVALHO SILVA. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que, será afixado no átrio deste Fórum Judicial local, e em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (20.05.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva), Secretário da Vara Única, o digitei e subscrevi. DR. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
Primeira Publicação
PROCESSO Nº: 0800006-14.2017.8.18.0062
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA IZABEL DE JESUS SILVA
REQUERIDO: JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - MM. Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo n° 0800006-14.2017.8.18.0062, que MARIA IZABEL DE JESUS SILVA, move em face de JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, RG. nº 2.609.571-SSP/PI, CPF nº 831.536.913-04, filho de Miguel João do Nascimento e de Isabel Maria de Jesus, residente na Localidade São José, Zona Rural, de Vila Nova do Piauí - PI, que por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, datada de 13 de dezembro de 2018, foi decretada a interdição de JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO, cuja sentença em síntese é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da irmã do interditado MARIA ISABEL DE JESUS SILVA como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que alterou o artigo 1.772 do Código Civil, assino os LIMITES DA CURATELA, circunscrevendo-os às restrições constantes do art. 1.782 do citado Código, a saber: a interdição só privará a interditanda de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o curador ser intimado a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3º, do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei nº 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS-PI, 13 de dezembro de 2018. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos - PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001699-08.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 20 de maio de 2019