Diário da Justiça
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Publicado em 22/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0020401-64.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EUVALDO DA SILVA MOUZINHO FILHO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6662)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 02/07/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0002736-06.2008.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS RÊGO
Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)
Requerido: ATUALPA SOARES DO REGO FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o longínquo período de tempo de tramitação do presente processo, intime-se a requerente para informar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender necessário. Cumpra-se. TERESINA, 17 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001998-32.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: JOÃO MARCOS DA CONCEIÇÃO MORAES
Advogado(s): ROGÉRIO ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 17314)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(s) advogado(s) ROGERIO ALMEIDA RODRIGUES - OAB/PI 17314 para, no prazo legal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO para constar nos autos do processo-crime epigrafado.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009535-26.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): CLELIA MENDES SOARES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6175)
Réu: STRUCTURAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031441-04.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: VALDEMIR RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)
Requerido: RAQUEL PINTO DE ABREU
Advogado(s): TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9179)
" Observo que de fato há contradição na sentença atacada, pois foi considerada a manifestação de fls. 27/27v. como contestação, mas na verdade o despacho proferido em audiência, conforme se observa em termo de fl. 71, determinou a apresentação da contestação pela parte autora, que o fez tempestivamente em fls. 75/81. Ocorre que a parte autora, mesmo ciente da referida peça processual manifestou-se no sentido de não possuir mais provas a produzir, bem como a parte ré o fez, o que autoriza o julgamento antecipado da lide. Assim, em virtude da omissão encontrada, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração, para REVOGAR o tópico 01 - DO SANEAMENTO DO FEITO da sentença de fls. 95/100 mas manter incólumes seus demais termos."
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000077-10.2017.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DENISE CLEMENTE BORGES BARROSO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 06 / 11 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 15 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030297-58.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: H. V. D. S., M. D. S. V.
Advogado(s): IDERLENE BRAGA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11764)
Requerido: F. P. D. S.
Advogado(s):
Destarte, homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos, a
desistência formulada pela parte autora, e em consequência, e com fundamento no artigo
485, VIII, do C.P.C., julgo extinta a presente ação.
Outrossim, homologo a desistência do prazo recursal.
Operando-se o trânsito em julgado, proceda a Secretaria a efetiva baixa na
distribuição, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA, 9 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
TERESINA. em substituição
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002717-82.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JEFFERSON MAYCON DA SILVA MARCEL
Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)
ATO ORDINATÓRIO:INTIMO O ADVOGADO ACIMA CONSTITUÍDO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 27/06/2019, ÀS 10:30 HORAS, NO FÓRUM CIVEL E CRIMINAL DE TERESINA, 4º ANDAR.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012236-52.2015.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOANA MAGNÓLIA ALVES MARACAIPE
ADVOGADO: FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO
Réu: DIRETOR DO COLÉGIO LAVOISIER - INSTITUTO ANTOINE LAVOISIER DE ENSINO LTDA, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, ESTADO DO PIAUI(GERVE - GERENCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas processuais de PREPARO DOS AUTOS e de BAIXA PROCESSUAL,no prazo de 30(trinta)dias.
TERESINA, 21 de maio de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015707-76.2015.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: T S D A
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: S P D M
Advogado(s):
SENTENÇA
1. Trata-se de ação de regulamentação do direito de visitas, partes epigrafadas, todas qualificadas e representadas.
2. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo acostado à fl.37 destes, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas.
3. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 8 de maio de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012742-62.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO MARINHO BARROS DOS SANTOS
Advogado(s): CAIO IATAM PÁDUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Réu: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA., PORTAL MEIO NORTE, PORTAL GP1, BLOG FEITOSA COSTA, PORTA AZ, PORTAL DE NOTICIAS 180 GRAUS, PORTAL CAMPO MAIOR EM FOCO, PORTAL G 1, PORTAL CIDADE VERDE.COM, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), ANTONIO JOSE RAIMUNDO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3437), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683), FABIO RIVELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 297608), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), JOÃO ALBERTO SOARES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8838), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531), MARILENE ROCHA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5627)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031413-36.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: LUIZA FERREIRA DA SILVA FREITAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº 0014932-03.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: A F L N
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Interditando: F C B F L
Advogado(s):
20. Ante o exposto, em harmonia com a opinião ministerial , JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de FRANCISCO CARLOS BORGES FERREIRA LIMA declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens por ser portador de enfermidade mental . NOMEIO CURADORA do Interdito sua irmã Aurineide Ferreira Lima Sousa, ora requerente, ficando esta ciente que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem prévia autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da/o interdita/a.
21. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos art . 755 , . § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais.
22. Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela, desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos necessários , como mandado de averbação . Publique-se no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias.
23. Intime-se a Curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial.
24. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se , com baixa na distribuição e no Sistema Têmis .
25. Por fim, acolho o pedido de retificação do nome da curadora formulado em petição eletrônica protocolada na data de 30/04/2019 , determinando que a Secretaria retifique o nome da autora para Aurineide Ferreira Lima Sousa nos registros virtuais do Sistema Themis-WEB.
Sem custas.
P.R.I.C.
Teresina-PI , 08 de maio de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003459-49.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: LEONARDO LIMA DOS REIS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 21 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018039-21.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)
Executado(a): MADEREIRA URUGUAI LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006390-54.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: CLEYTON DOUGLAS LUSTOSA DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: FRANCINEIDE RIBEIRO LUSTOSA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Em consonância ao pleito ministerial de fl. 85, determino a remessa dos autos ao curador especial para que se manifeste sobre o pleito formulado de aquisição do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público [...]".
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0018476-67.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FERNANDO DO VALE E SILVA
Advogado(s): RICARDO COSTA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 8650), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)
DESPACHO: " Designo audiência de instrução para o dia 04/06/2019 às 12h:30min, na sala de audiência da Juíza Auxiliar deste Juízo, cabendo a secretaria tornar concluso os autos para o gabinete desta magistrada um mês antes da realização do ato para que sejam confeccionados os mandados de intimações. TERESINA, 9 de outubro de 2018 ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010791-62.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIA MARLINE RAMOS FREITAS FEITOSA
Advogado(s): ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12054)
Réu: ALEMANHA VEICULOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMORES LTDA
Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000387-23.2017.8.18.0008
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ANTONIO DE PADUA CORNELIO PESSOA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 06 / 11 / 2019, às 09 horas , a realização de audiência de depoimento da vítima. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 15 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028662-42.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA DO SOCORRO COSTA CUNHA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando o teor da petição de fls. 87/88, DEFIRO o pedido de busca de informações pelo sistema INFOJUD a fim de obter novo endereço para citação da parte requerida. AGUARDE-SE em cartório o resultado da diligência e, após, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000800-19.2015.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J P C D A
Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NADLLA MACHADO THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 6419)
Réu: T F P
Advogado(s):
DESPACHO
Cumpra-se conforme determinado em acórdão de fls. 183/190, proferido nos autos do Conflito de Competência nº 2016.0001.012451-1, remetendo-se os presentes autos à 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina.
TERESINA, 8 de maio de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003061-44.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: INUBIA MARIA DA SILVA VIANA
Advogado(s): DUERNO DAMASCENO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9539), JOSE WELIGTON DE ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 1322)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851)
DESPACHO: Considerando o longínquo período de tempo de tramitação do presente processo, intime-se a requerente para informar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender necessário. Cumpra-se. TERESINA, 17 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017796-09.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LUDSON DAMASCENO ALENCAR, FRANCISCO JOSE DAMASCENO ALENCAR
Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), FRANCISCO JOSE DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 11498)
Inventariado: GILBERTO DA COSTA ALENCAR
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011772-62.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M L G D M, M A D M
Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA
5. A ação de alimentos possui caráter personalíssimo em relação ao alimentando, uma vez que legitimidade para figurar no polo ativo da ação é exclusiva do alimentando, assim com o falecimento do mesmo, a ação perde o seu objeto, não tendo sentido permitir-se a habilitação de herdeiros ou de qualquer outro terceiro interessado, para o seu prosseguimento, devendo portanto ser extinta a presente ação.
6. Assim, na forma do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
TERESINA, 8 de maio de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030063-42.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIVIA FERNANDA NERY DA SILVA VIANA
Advogado(s): RENAN DE SALES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10633)
Réu: ALIANÇA IMÓVEIS E INCORPORAÇÃO
Advogado(s):
Vistos.
Mantenho a sentença proferida à fl. 152, uma vez que não constatei vício que dê azo ao juízo de retratação requerido pela parte autora.
Regularmente intimada para comprovar a necessidade para concessão da benesse da justiça gratuita, a parte autora nada comprovou, limitando-se a requerer prazo de 15 (quinze) dias para reavaliar sua condição financeira em 29.11.2018.
Entretanto, até a data da prolação da sentença, fl. 152, do que os autos constam, não houve nenhuma manifestação. Assim, a manutenção da mesma é medida que se impõe.
Dando-se prosseguimento à marcha processual, considerando que a parte autora interpôs recurso apelatório, intime-se a parte apelada para querendo, apresentar suas razões de contrariedade ao aludido recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Superior Instância para a devida apreciação.
CUMPRA-SE.