Diário da Justiça
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Publicado em 22/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010840-89.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSÉ TADEU XAVIER ALMEIDA, J T XAVIER DE ALMEIDA, KATHELEEN GOMES WANDERLEY ALMEIDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido de vistas dos autos, formulado através da petição de termo 3038989225002, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 107, II, do CPC. Int. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012704-45.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE UNIAO - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JEAN FERREIRA DA CRUZ, JAMES COSTA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 06 / 11 / 2019, às 10:30 horas , a realização de audiência de Interrogatório do réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 15 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0027657-48.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: JOSE CORDULINO DOURADO
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), INGRID BAPTISTA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 6383), DIEGO JOSE NOGUEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 17579)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO ACUSADO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016657-90.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: PAULO SERGIO FEIJO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando que a publicação da decisão de fls. 157/158, foi realizada em diário oficial em 20/11/2017 e os novos patronos da parte autora se manifestram em 30/11/2017, expontaneamente, solicitando a substituição processual para o escritório ML GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em nome dos patronos (AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/PI 8449-A e MARIA LUCILIA GOMES OAB/PI 3974-A), posto a resilição contratual do escritório ANTONIO BRAZ & VANYA MAIA ADVOGADOS (fl.163), assim determino a intimação dos novos patronos para dar fiel cumprimento a decisão acima referida. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 17 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003425-69.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: R D S S, J M S N, J E S N
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: D D N S
Advogado(s):
SENTENÇA
Pois bem, incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Procedida a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, de forma pessoal, a mesma quedou-se inerte, inviabilizando o andamento do processo, circunstância que enseja a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na forma prevista pelo art. 485, III, do NCPC.
Sem custas e honorários, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007583-07.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PERNAMBUCO Nº 9259)
Requerido: LAURA ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Vistos. [...] Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sabe-se que os honorários advocatícios são fixados mediante apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo despendido para seu serviço, a teor do que determina o art. 85, § 2º, do CPC/2015. Destarte, considerando as peculiaridades da presente demanda, bem como a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial por falta de documento indispensável para a propositura da ação, e, ainda, o grau de zelo do advogado, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço entendo que são devidos os honorários sucumbenciais. Dessa forma, em análise aos autos e aos impulsionamentos processuais do processo pelo patrono da parte requerida entendo que este faz jus aos honorários sucumbenciais. Consigno que, no caso, foram observados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 17 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027292-62.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO
Advogado(s): ANTONIO ALBERTO REIS DA SILVA AZEVEDO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 18369)
Executado(a): AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PAIUI S.A
Advogado(s): GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297)
Ficam intimadas as partes, por seus Advogados, para no prazo de 10(dez) dias se manifestarem acerca do resultado da pesquisa via sistema BACENJUD.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014492-31.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: ANA LUCIA DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s):
DECISÃO fl.126: Considerando que a parte autora não cumpriu a decisão acima mencionada, em virtude da substituição processual, em que a AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO S.A cedeu o crédito objeto da presente demanda para ITAPEVA VII MULTICARTERIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Ante o exposto, determino a renovação do período para emendar a petição inicial, concedendo mais 15 (quinze) dias para cumprir com o determinado, mantendo inalterados os termos e advertências da decisão interlocutória de fls. 106/107. Determino ainda, que sejam cadastrados os advogados da petição de fl. 118 dos autos. Intimações e Expedientes Necessários.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028815-51.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MIGUEL MOURA DA SILVA
Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)
Requerido: MARIA HELENA SILVA MORAIS, EDNILTON SILVA MORAIS, CATIA CILENE COSTA OLIVEIRA, EMANUEL MORAIS JUNIOR, MARIA JOSE DE MEIRELES COSTA MORAIS, EDNEUTON SILVA MORAIS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
SENTENÇA: "Vistos. [...] Ante o exposto, julgo, com resolução do mérito, procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, adjudicando compulsoriamente o imóvel referido na inicial ao autor, imponho, em consequência, ao Cartório competente a transferência de titularidade, mediante o pagamento dos devidos emolumentos. Condeno ainda os Réus ao pagamento das custas e despesas judiciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, 2°, do CPC 2015, dado o grau de complexidade da ação, bem como o labor empreendido pelo causídico. Expeça o competente ALVARÁ em favor do CURADOR ESPECIAL Dr. Francisco Inácio Andrade Ferreira, OAB/PI nº 8053, conforme fls. 88, dos autos. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado. Exaurida a diligência retro, arquive-se os autos, dando-se, inclusive, baixa dos mesmos perante a Distribuição." Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.TERESINA, 17 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014970-20.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B)
Réu: JOSE MOITA DE AGUIAR
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre os cálculos apresentados às fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000389-90.2017.8.18.0008
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI, FRANCISCO SEBASTIÃO DE MOURA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 05 / 11 / 2019, às 10:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 15 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023441-15.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ELUSA ROCHA LIMA
Advogado(s): JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9994)
Réu: JOAQUIM RODRIGUES LIMA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO
1. Intime-se a parte autora a apresentar endereço atualizado do réu, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo;
2. Cumprida a diligência pela autora, DESIGNE-SE audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do NCPC, a ser realizada pelo CEJUSC, conforme disponibilidade de pauta.
3. Cite-se e intime-se a(s) parte(s) Ré, com as advertências legais, com pelo menos 20 dias de antecedência, independentemente da data da juntada do mandado/carta citatória, já que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; 3. Conste do mandado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
4. Caso as partes manifestem desinteresse na realização de audiência de conciliação, certifique-se e promova-se o seu cancelamento, aguardando-se em secretaria o decurso do prazo de contestação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apre-sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contes-tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
5. Ademais, observe a secretaria que a intimação do autor para a audiência, salvo quando representado pela DPE ou MPE, deverá ser feita pelo seu advogado.
6. Por fim, caso a demandate permaneça inerte quanto à juntada de endereço atualizado do réu, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016844-98.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DE JESUS DE ABREU SOARES REIS
Advogado(s): MARCO AURÉLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2438)
Réu:
Advogado(s):
Ante o teor do ofício de fl. 25, intime-se o autor, por seu advogado, para que, no prazo de 10 dias se manifeste nos autos
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012428-82.2015.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: KELLY KASROLASYNE DE SOUSA SOBRINHO
ADVOGADO: EDUARDO MENESES DE ALENCAR E TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA
Réu: DIRETOR DO COLÉGIO MERITO D MARTONE
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intime-se a parte autora para o recolhimento das custas processuais no prazo de 30(trinta)dias,conforme atualização apresentada pela contadoria judicial.
TERESINA, 21 de maio de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007594-75.2011.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: INSTITUTO PENIEL LTDA, SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)
Embargado: MONTEVIDEU CORRETAGEM LTDA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
Sem proveito a tentativa de penhora on-line.
Intime-se a exequente para requerer o que for do seu interesse, no prazo de
10 (dez) dias.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001872-50.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ANTONIO CARLOS PEREIRA LIMA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência dos presentes embargos à execução, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com supedâneo nos artigos 200, parágrafo único e art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade dessa verba, ante a concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de relação processual constituída.
P.R.I.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019904-40.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SAMAMBAIA-DF
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 06 / 11 / 2019, às 10 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 15 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito Substituto da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011831-45.2017.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: MARIA DE JESUS FREITAS DE MORAIS SILVA
Advogado(s): EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 10073), ANTONIO JOSE RAIMUNDO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3437)
Réu: CONCEIÇÃO E GOMES LTDA
Advogado(s):
DESPACHO fl. 65: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar o pagamento das custas processuais determinadas às fls. 41 e 47, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, conforme inteligência do art.290 do CPC, no prazo de (05) cinco dias. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013761-69.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Advogado(s):
Indiciado: VICENTE TANIEL LOPES RODRIGUES
Advogado(s): LUCIANO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12790)
Designo para o dia 09 / 03 / 2020, às 11:00 horas a audiencia de instrução e Julgamento para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s).
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024751-85.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNUCA DA COMARCA DE SÃO MATEUS - MA, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, KALLITA SINDRONIA BEZERRA DA SILVA, CARLOS HENRIQUE DE SALES FERREIRA, FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA, JOSE BONIFACIO BORGES MENDES JUNIOR, FLAVIO WANDERSON CUNHA MACEDO, JOSIMARIO NOBRE DE MACEDO
Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950)
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 06 / 11 / 2019, às 11 horas , a realização de audiência de interrogatório da Ré. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 15 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012588-10.2015.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: JAQUELINE DE SOUSA ALVES
ADVOGADO: MARCOS CARVALHO PORTELA SANTOS E MÁRCIO CARVALHO PORTELA SANTOS
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ALVARO FERREIRA, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, .ESTADO DO PIAUÍ
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intime-se a parte autora para o recolhimento das custas processuais de PREPARO DOS AUTOS e de BAIXA DE PROCESSO,no prazo de 30(trinta)dias.
TERESINA, 21 de maio de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025279-37.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: J.T. XAVIER DE ALMEIDA(AGROPEC COM. & REPRESENTAÇÕES
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010)
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido de vistas dos autos, formulado através da petição de termo 3036523395002, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 107, II, do CPC. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004162-58.2005.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: J.T.XAVIER DE ALMEIDA
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010)
Excepto: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido de vistas dos autos, formulado através da petição de termo 3039421755002, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 107, II, do CPC. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001251-78.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: J.M. PARENTES LTDA- AUTO EXPRES
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)
Requerido: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO S/A, BANCO DO BRASIL
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), RAFAELA LIMA DE ALMEIDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 26987), RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), ANIBAL CARNAUBA DA COSTA ACCIOLY JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 17188), RENATO DE MENDONÇA CANUTO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 16114)
Restou infrutífera a tentativa de penhora on-line.
Intimem-se os exequentes para requererem o que for do seu interesse, no
prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013836-60.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERDA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 211648)
Executado(a): J T XAVIER DE ALMEIDA, JOSE TADEU XAVIER DE ALMEIDA, KATHELEEN GOMES WANDERLEY DE ALMEIDA, TERESINHA DE JESUS BARBOSA XAVIER DE ALMEIDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido de vistas dos autos, formulado através da petição de termo 3039240375003, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 107, II, do CPC. Int. Cumpra-se.