Diário da Justiça
8672
Publicado em 22/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 451 - 475 de um total de 1632
Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015270-40.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PLANACON - PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE PROJETOS TÉCNICOS LTDA
Advogado(s): MARCEL FRANKLIN LIMA E LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7254), MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850), ANA MARIA S ROCHA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8171)
Réu: FAZENDA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Vistos, etc.
Diante da afirmação do réu na petição fls. 249/250, que "o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizou a compensação dos créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, da referida empresa contra a Fazenda Pública Municipal", determino a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações necessárias.
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024044-54.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LAURA VIEIRA BARROS, LAYLSON SIDNEY VIEIRA DA SILVA (MENOR)
Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SIDNEY DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, DECRETO A
PRISÃO CIVIL de Sidney de Sousa Silva, pelo prazo de 03 (três meses), com fulcro no
art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal c/c artigo 528, § 3º, do Código de
Processo Civil.
15. DETERMINO, ainda, o protesto do pronunciamento judicial e a inscrição do
devedor nos cadastros negativos, devendo para tanto, a Secretaria tomar as providências
necessárias.
16. Expeça-se o competente mandado de prisão civil, devendo nele constar
que a autoridade que efetuar a prisão deve dar cumprimento ao determinado no § 4º, do art.
528, do CPC, bem como o estabelecido no inciso LXII, do art. 5º, da Constituição Federal,
com imediata comunicação da prisão à família do preso ou à pessoa por ele indicada,
cientificando-se ao Executado, ainda, que o cumprimento da pena não o eximirá do
pagamento das prestações vencidas e vincendas.
17. Efetuado o pagamento do débito alimentar ou transcorrido o prazo acima
mencionado, expeça-se alvará de soltura.
18. Expeça-se mandado de prisão, bem como ofício à autoridade policial, na
forma do artigo 225 do Código de Normas.
19. Proceda-se ao Cadastro do Mandado no Banco Nacional de Mandados de
Prisão.
20. Ciência ao Ministério Público.
21. Cumpra-se.
TERESINA, 11 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014315-67.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: K B C F
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: R N T C J
Advogado(s):
SENTENÇA
Pois bem, incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Determinada a intimação pessoal da parte autora, constatou-se que a mesma mudou de endereço, sem a respectiva comunicação nos autos, inviabilizando o andamento do processo, circunstância que enseja a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na forma prevista pelo art. 485, III, do NCPC.
Sem custas e honorários, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019090-28.2016.8.18.0140
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor: ANGELO FERREIRA MAIA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
1. Cuida-se de pedido de alvará judicial intentado por ANGELO FERREIRA
LIMA, devidamente qualificado nos autos, tencionando o levantamento dos resíduos
previdenciários depositados em nome do falecido, seu filho EVALDO DOS SANTOS
FERREIRA, Certidão de Óbito à fl. 14.
2. Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, à
fl. 18,
3. No doc. de fls. 27, consta a informação do saldo existente disponível em
nome do falecido, qual seja, R$ 2.939,82 (dois mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta
e dois centavos).
4. Dispensada a oitiva do Ministério Público por não haver interesse de
menores ou incapazes.
5. É o relatório. Fundamento e decido.
6. O feito comporta julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, I, do
Código de Processo Civil. Sem necessidade de dilação probatória, a prova documental é
suficientemente idônea no sentido de demonstrar os fatos alegados pelas partes autoras.
7. O pedido merece prosperar. Com efeito, legítimo se apresenta o pleito do
autor, haja vista que com a morte de EVALDO DOS SANTOS FERREIRA (conforme
certidão de óbito) o mesmo goza da condição de sucessor.
8. Conforme colacionado aos autos, o de cujus deixou resíduo previdenciário
que seu sucessor faz jus na forma da Lei Civil.
9. Nesse diapasão, é de se aplicar o disposto no art. 112, da Lei nº 8.213/91,
qual alberga o presente pedido de alvará para levantamento de resíduos previdenciários de
titularidade do de cujus. Portanto, sendo plausíveis as alegações do requerente e estando
instruído o processo com os devido documentos, outra solução não resta que não seja o
deferimento do pedido.
10. Ante o exposto, e tudo mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para determinar que seja expedido Alvará
Judicial, em nome do requerente alhures qualificado, autorizando-o a sacar os
valores deixados pelo de cujus, relativos aos resíduos previdenciários e depositados
até a data do óbito ocorrido em 08/05/2016, com acréscimos legais. Ressalta-se que
na existência de valores concedidos após a data do óbito, estes deverão ser
restituídos ao INSS.
11. Transitado em julgado a sentença, expeça-se alvará na forma legal. Em
seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
12. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários.
13. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
TERESINA, 10 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012645-62.2014.8.18.0140
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS GALLO LTDA
Advogado(s): ADEMAR DE MARCHI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 208725)
Réu: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008411-37.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS GALLO LTDA
Advogado(s): ADEMAR DE MARCHI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 208725)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024814-47.2015.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023767-38.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016722-80.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189), THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 15491), ANA LÚCIA ANTINOLFI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 25812)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026859-58.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Requerido: SYOMARIO DA COSTA PEREIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013904-92.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SYOMARIO DA COSTA PEREIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012290-81.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANDETE BARROS DO NASCIMENTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
(...) 02 - No que se refere ao requerimento de cumprimento de sentença, por considerar que o processo já transitou em julgado pelo sistema themis web, intime-se a exequente para ajuizar tal pleito pelo sistema Pje, observando-se o Provimento Conjunto 11/2016 expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (datado de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070) (...).
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027192-15.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: F N N S S
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: A F D C S
Advogado(s):
SENTENÇA
Pois bem, incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Determinada a intimação pessoal da parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, a mesma quedou-se inerte, inviabilizando o andamento do processo, circunstância que enseja a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na forma prevista pelo art. 485, III, do NCPC.
Sem custas e honorários, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008711-33.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: FLAVIO LEONARDO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora/Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela parte Ré/Embargante.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007992-17.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: DELZUITA OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
Interditando: YANKA OLIVEIRA RESENDE(MENOR)
Advogado(s):
intime-se a parte interditante, por seu advogado constituído, para, no prazo
de 10 dias, se manifestar sobre o documento juntado à fl. 72.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014076-68.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): VIP PROMOÇÕES EVENTOS E LOCAÇÕES DE AUTOMÓVEL LTDA-ME, RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004991-24.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: HUMBERTO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
Réu: ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 21 de maio de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025426-19.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LIVYA RAQUEL DE SOUSA ALVES
Advogado(s): DÉBORA CUNHA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4462-B)
Réu: JONAS DE SOUSA ALVES
Advogado(s):
Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, DECRETO A
PRISÃO CIVIL de Jonas de Sousa Alves, pelo prazo de 03 (três meses), com fulcro no
art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal c/c artigo 528, § 3º, do Código de
Processo Civil.
15. DETERMINO, ainda, o protesto do pronunciamento judicial e a inscrição do
devedor nos cadastros negativos, devendo para tanto, a Secretaria tomar as providências
necessárias.
16. Expeça-se o competente mandado de prisão civil, devendo nele constar
que a autoridade que efetuar a prisão deve dar cumprimento ao determinado no § 4º, do art.
528, do CPC, bem como o estabelecido no inciso LXII, do art. 5º, da Constituição Federal,
com imediata comunicação da prisão à família do preso ou à pessoa por ele indicada,
cientificando-se ao Executado, ainda, que o cumprimento da pena não o eximirá do
pagamento das prestações vencidas e vincendas.
17. Efetuado o pagamento do débito alimentar ou transcorrido o prazo acima
mencionado, expeça-se alvará de soltura.
18. Expeça-se mandado de prisão, bem como ofício à autoridade policial, na
forma do artigo 225 do Código de Normas.
19. Proceda-se ao Cadastro do Mandado no Banco Nacional de Mandados de
Prisão.
20. Ciência ao Ministério Público.
21. Cumpra-se.
TERESINA, 11 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0010415-13.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A. R. D. S. P. S., G. R.D. S.
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: A. P. D.S.
Advogado(s):
SENTENÇA:
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do
, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e
termo retro
representadas.
2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de
sentença entre as partes,
, nos termos do CPC 487, III,
julgo extinto o processo com resolução de mérito
alínea b, do NCPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição.
P.R.I.C.
TERESINA, 8 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA,
em substituição
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023228-43.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F M D S
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: F D A D
Advogado(s):
DESPACHO
1. Tendo em vista a certidão de fls. 32-v, intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado, para informar endereço atualizado do réu. Na mesma oportunidade, deve o respectivo patrono atualizar o endereço da autora, bem como viabilizar a devida comunicação.
2. Em sucessivo, fornecido endereço atualizado do réu, DESIGNE a Secretaria audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do NCPC. Cite-se e intime-se a(s) parte(s) Ré, com as advertências legais, com pelo menos 20 dias de antecedência, independentemente da data da juntada do mandado/carta citatória, já que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência;
3. Conste do mandado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso as partes manifestem desinteresse na realização de audiência de conciliação, certifique-se e promova-se o seu cancelamento, aguardando-se em secretaria o decurso do prazo de contestação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apre-sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contes-tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Ademais, observe a secretaria que a intimação do autor para a audiência, salvo quando representado pela DPE ou MPE, deverá ser feita pelo seu advogado.
3. Não fornecido endereço atualizado do requerido, autos ao MPE para manifestação.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003021-52.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA DE SALES RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): EDSEL DE OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: MARIA ROSA BENICIO DE SOUSA
Advogado(s):
Trata-se de Ação de Interdição, ajuizada pela parte autora, em face do réu,
todos qualificados nos autos do processo em epígrafe, no bojo da qual a parte demandante
noticiou o falecimento do interditando, juntando a certidão de óbito correlata - fls. 51.
Autos encaminhados ao MPE, este opinou pela extinção do processo, sem
julgamento do mérito, em parecer de fls. 54.
É o necessário relato. Decido.
Ante as circunstâncias descritas nos autos, certo é que o artigo 485, VI, do
Novo Código de Processo Civil, autoriza o juiz a extinguir o processo diante da ausência de
interesse processual.
No caso em comento, verifica-se que sobreveio o óbito do(a) interditando(a),
durante o transcurso do processo.
Inconteste, pois, a perda do objeto da presente ação de interdição, face ao
óbito da interditando(a).
Por todo o exposto e o mais que dos autos consta, com sustentáculo no art.
485, inc. VI, do NCPC, decreto a extinção do presente feito, sem apreciação do mérito.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação das partes, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art.98, §1º do CPC.
P.R.I. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em
substituição
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027300-68.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028123-76.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: PATRICIA XIMENES DE ARAGÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026975-93.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANEW BASILIO PORTUGAL LIMA, LEVY BASILIO PORTUGAL LIMA, ALEXNEW BASILIO PORTUGAL LIMA
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)
Réu: IASPI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação proposta. Condeno o requerido ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais em favor de cada um dos autores, além de pensão mensal no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada um dos autores, a contar o termo inicial a do falecimento da mãe dos autores, e o temo final a data em que os autores completarem 18 anos. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios, no valor de 10% do valor da condenação. P. R. I. TERESINA, 3 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024172-11.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA JUSTINA DE JESUS SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 136 dos autos.
TERESINA, 21 de maio de 2019