Diário da Justiça 8672 Publicado em 22/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031480-74.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: POSTO 19 DE MARÇO LTDA

Advogado(s): FRANCYLANGE LIMA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4502), JOAQUIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

Requerido: CONSEIL LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 21 de maio de 2019

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007942-11.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): ABIGAIL COELHO ROSADO, MARINETE ALVES GONCALVES OLIVEIRA, LISIANE DE HARLEY MOREIRA ROSADO

Advogado(s):

Vistos.

Indefiro o pleiteado através do PPE acostado aos autos à fl. 93, uma vez que suspen-são de processo por tempo indeterminado não encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.

Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.

Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000323-10.2014.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: EDIMAR PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): THAYNARA MARWELL DE OLIVEIRA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 9673)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA

Pois bem, incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.

Procedida a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, de forma pessoal, a mesma quedou-se inerte, inviabilizando o andamento do processo, circunstância que enseja a extinção do feito, sem julgamento do mérito.

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na forma prevista pelo art. 485, III, do NCPC.

Sem custas e honorários, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

P.R.I. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009981-58.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s):

Indiciado: GERISVALDO PRADO

Advogado(s): THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Designo para o dia 11 / 03 / 2020, às 10:00 horas a audiencia de instrução e Julgamento para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu . Intime(m)-se o (s) Repectivos advogado (s).

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001493-17.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M D L L D S

Advogado(s): SILVIA LETICIA ROSMANN(OAB/PIAUÍ Nº 5734)

Requerido: F D J S

Advogado(s):

SENTENÇA

Pois bem, incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.

Procedida a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a mesma quedou-se inerte, inviabilizando o andamento do processo, circunstância que enseja a extinção do feito, sem julgamento do mérito.

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na forma prevista pelo art. 485, III, do NCPC.

Sem custas e honorários, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

P.R.I. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025423-06.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA

Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 21 de maio de 2019

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013254-74.2016.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ESPECIAL DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO LUIS-MA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ, WASHINGTON JOAQUIM DE MACEDO COUTO JUNIOR

Advogado(s):

Designo para o dia 22 / 07 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013219-51.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), ERIC GARMES DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 173267), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA MENDES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de maio de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025337-98.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSINA MARIA DE OLIVEIRA JACOBINO, ANA MARIA DE OLIVEIRA JACOBINO, CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JACOBINO, MODESTO ANTONIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ ARAS(OAB/PIAUÍ Nº 15665), WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784), JOSÉ SOARES FERREIRA ARAS NETO(OAB/BAHIA Nº 15665), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Inventariado: ANSELMO JACOBINO DE SOUZA

Advogado(s): BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 6603)

Nesse sentido, intime-se o inventariante, por intermédio do seu advogado para colacionar aos autos comprovante do valor pelo qual o imóvel supracitado foi vendido e a destinação do quinhão devido à herdeira falecida, bem como informar a este juízo o endereço dos herdeiros da de cujus para que os mesmos se habilitem na presente ação.

Determino o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das diligências.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013146-50.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: C K A D S - MENOR, A K A D S - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: M A R D S

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos,

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 8 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015995-87.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: FRANCISCO ALVES DE LIMA FILHO

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 21 de maio de 2019

DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014504-79.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, NELSON GONÇALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)

Réu: VANESSA VITORIA SILVA DE OLIVEIRA, VALERIA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Isto posto, considerando as provas apresentadas, e em consonância comparecer ministerial, ANTECIPO PARCIALMENTE os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, em razão do qual CONCEDO A GUARDA PROVISÓRIA das menores: VANESSA VITORIA SILVA DE OLIVEIRA e VALERIA DA SILVA OLIVEIRA, à LUCIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, avó materna, ora requerente, nos termos do Art. 33, § 2º do ECA.Determino ainda, a realização de Estudo Psicossocial a ser realizado pelo NUAPSSOCIAL (Núcleo de Apoio as Varas de Família), através de seus membros,devendo ser entregue laudo circunstanciado no prazo máximo de 20 dias, na forma requerida pelo representante do Ministério Público em peticionamento de fl. 53. Após, com o resultado, retornem os autos ao Ministério Publico.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019597-86.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: E D R B

Advogado(s):

Executado(a): E I A B, I A F B

Advogado(s): DILENE BRADAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO

1.Proceda a Secretaria à correta numeração das páginas.

2. Intime-se a parte autora a se manifestar a respeito das petições apresentadas pelo réu, às folhas retro, nas quais constam impugnação ao valor exequendo, dentre outros requerimentos, no prazo de 15 dias.

3. Transcorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação da autora, autos ao MPE, para manifestação.

4. Juntada a manifestação do Parquet, autos conclusos para decisão.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009863-77.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: RAFAEL YURI MACHADO ARAÚJO

Advogado(s): JOELMA ARAUJO TEXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9951), VIVIAN DE SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 15602)

Designo para o dia 10 / 03 / 2020, às 11:00 horas a audiencia de instrução e Julgamento para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado(s).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013068-85.2015.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: ROSANGELA DE MOURA ANDRADE BRITO

ADVOGADO: JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA FILHO E ELANE BORGES ESTEVAM

Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: intime-se a parte autora para as contrarrazões.

TERESINA, 21 de maio de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021651-35.2010.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: C S D S

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Suplicado: O P D S

Advogado(s):

SENTENÇA

Isto posto, por tudo mais que dos autos consta e em consonância com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação, decretando o DIVÓRCIO de CÍCERO SILVA DE SOUSA E OZENIRA PEREIRA DOS SANTOS, extinguindo o vínculo matrimonial existente entre eles.

Ausente pedido de partilha de bens e, quanto aos alimentos, os mesmos são objeto de ação própria, nos autos do processo n. 2881/2010.

Permanece inalterado o nome da requerida.

Transitada em julgado a sentença, expeça-se o competente mandado de averbação no registro civil.

Em sucessivo, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, garantindo-se às partes a AJG.

Adote a Secretaria as demais providências de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 8 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014613-30.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: M K D S M

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: M O A

Advogado(s):

Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução, pelo cumprimento da obrigação.

Sem custas e sem honorários, nos termos do art.98, §º do CPC.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

P.R.I.

Cumpra-se.

TERESINA, 8 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021349-98.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS DE BRITO

Advogado(s): ÁLVARO SOTERO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8152)

Réu: VIVO S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 10(dez) dias dizer sobre a Expedição de Alvará de fls. 108.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019978-12.2007.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: B. SOUSA & CIA LTDA

Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)

Réu: IMAE- INDUSTRIA DE MASSA ESPECIALIZADA LTDA

Advogado(s):

Vistos.

Considerando que esta ação fora intentada no ano de 2007 e até hoje as tentativas de citação quedaram-se infrutíferas, com fulcro no art. 256, I, §3º do CPC cite-se a parte ré por edital.

Expeça-se edital de citação na forma do art. 256 do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias sendo publicado 1(uma) vez no DJ/PI e 1(uma) vez em jornal de grande circulação no Estado do Piauí, com intervalo de 15 (quinze) dias entre uma publicação e outra , para que a parte ré, em quinze dias, ofereça resposta.

Quando da elaboração do edital, faça-se constar a qualificação do(a) citando(a), com todos os elementos constantes dos autos, inclusive filiação, caso haja.

Quedando-se inerte, remetam-se os autos à DP a fim de lhe ser nomeado curador especial.

Intime-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017531-41.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA, DYONY PATRICIA LIMA DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA, ANTONIO PEREIRA DA ROCHA NETO, ALZIRA ROSA DA SILVA, ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA, LUIS PIRES TEIXEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA RIBEIRO, MARIA DALVA MATÃO MONTEIRO, MARIA DA LUIZ GALIZA CARNEIRO CRUZ, DJANIRA PEREIRA DA SILVA, OZIAS DE ASSIS SAMPAIO, PAULO SÉRGIO PINTO, TERESA RIBEIRO SOARES FIGUEIRA, JOSE BERNADO VERAS DOS SANTOS, AVELINA JULIA DE JESUS ROCHA, EUNICE ALVES DA SILVA SOUSA, LUIZA DA CRUZ FARIAS, ROSARIO DE MARIA VIANA BORGES, LEONARDO MOREIRA DA COSTA, LUIZA BRITO DE SOUSA ALMEIDA, MARIA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE NAZARE MENDES BARRADAS, MIGUEL ROCHA FILHO, MIGUEL MENDES BARRADAS, DULCIMAR SOARES DA CUNHA, GILDETE ALVES DE OLIVEIRA, REGINA SERAFIM DOS REIS CORDEIRO, MARIA DA NATIVIDADE ARAUJO DE SOUZA, JOSÉ DE JESUS ALVES DE SOUSA, ROSANGELA MARIA DE ARAUJO, CARLOS JOSE DOS SANTOS, ANGELA MARIA SOARES SILVA DO NASCIMENTO, ÉLCIO JOSÉ DE ALENCAR, DONATIL BATISTA DA SILVA, LINA BARBOSA DO REGO SILVA, CANTIDIA DE ABREU BARCELAR SANTOS, MARIA RAIMUNDA RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOSE DA CRUZ FARIAS, GONÇALA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA, LEILA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA, ANTONIA DA CRUZ FARIAS, FRANCISCO LEONARDO BONFIM, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DA CUNHA, LUIZ DE ARAUJO BEZERRA, ANTONIO VIEIRA, ALCINA FERREIRA LIMA, MARIA ALDENES DA COSTA FERREIRA, TEREZINHA MARIA SILVEIRA, RITA MARIA CARDOSO MACEDO, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA PEREIRA SILVA, DONATILIA DA FONSECA CASTELO BRANCO, ADRELINA ALVES DE SOUSA, FRANSCISCO JOSÉ SOUSA DOS SANTOS, SONHA MACHADO MOREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA LEAL, JOAQUIM CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, JOSE BISPO DA SILVA, ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES SOUSA, JOSE WILSON ROCHA DA COSTA, OSMARINA RODRIGUES DE SOUSA MACHADO, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, BERNADINHA SILVA RIBERIO, MARIA RODRIGUES DO REGO, MARIA DE JESUS PASSOS AGUIAR

Advogado(s): GENESIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 9356-A)

Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração com efeitos Modificativos e dou-lhes PROVIMENTO, sanando a omissão/contradição apontada pelas partes autoras ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA e outros, modificando a sentença de fls. 1662/1665, reconhecendo: I - A aplicação do CDC no presente processo; II - A não existência de prescrição, uma vez que, na hipótese sub judice, os danos nos imóveis exteriorizam e se agravam ao longo dos anos, de forma sucessiva e gradual; III - A Competente da Justiça Estadual para julgamento das ações relacionadas ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S/A, pessoa jurídica de direito privado, afasto o interesse da CEF e da União. Mantenho intocada a sentença, nos seus demais termos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007409-66.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: S P X - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: P H C S

Advogado(s):

3. DISPOSITIVO

Isto posto, por todo o acervo probatório carreado aos autos e com base nos argumentos acima esposados, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, para i) DECLARAR que PABLO HENRIQUE CAMPOS SANTOS, qualificado na inicial, é genitor de SARAH PRISCYLLA XAVIER; razão pela qual CONDENO o requerido ao pagamento de prestação alimentícia, em favor da autora, no patamar de 20% do salário-mínimo em vigor, a ser depositado na conta bancária de titularidade da genitora, CLEONICE XAVIER SANTANA, indicada às fls. 04, item "C", mensalmente, até o dia 10 de cada mês.

Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação para inclusão do nome do genitor - PABLO HENRIQUE CAMPOS SANTOS, e avós paternos, respectivamente, bem como para incluir o sobrenome do genitor no nome do menor, passando este a figurar como SARAH PRISCYLLA XAVIER CAMPOS SANTOS.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da causa, em favor da Defensoria Pública, depositado na conta corrente indicada no item "e", na petição inicial.

Cumpridas as intimações e diligências, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e registro.

P.R.I.

Cumpra-se.

TERESINA, 8 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0019340-32.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: LEUDA MARIA SOARES OLIVEIRA DE QUEIROZ

Advogado(s): LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979)

SENTENÇA: "Vistos e etc. [...] Isto posto, com fundamento art. 355, inciso II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69 com nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931 de 02/08/04, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, determinando, por conseguinte, a imediata expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Localizado o bem, objeto do contrato a sua posse deverá ser consolidada nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem ou na impossibilidade deverá efetuar o pagamento do equivalente em dinheiro. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de custas processuais (art. 82, §2º CPC) e honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. Quanto a reconvenção julgo a mesma extinta sem julgamento do mérito." Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 8 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010454-54.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO FERREIRA SENA COSTA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Vistos.

Tendo em vista a decisão prolatada pelo Eg. TJ/PI, proceda-se aos cálculos de eventuais custas judiciais remanescentes.

Após, intime-se a parte condenada em seu pagamento para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

Cumprida as diligências, arquivem-se os autos dando-se a devida baixa na distribuição.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007084-33.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALTER LUSTOSA DE CARVALHO ME

Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2619)

Requerido: INDUMAK - INDUSTRIA DE MAQUINAS KREIS LTDA

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC.

Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, no endereço fornecido na inicial, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual.

Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora.

Sem honorários.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0019845-23.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: KAICKY ATENAS DOS SANTOS SOUSA, GEOVANA ATENAS DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)

Réu: EDILSON ATENAS DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito, face à certidão

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