Diário da Justiça 8671 Publicado em 21/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - JECC PEDRO II - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Pedro II - Sede de PEDRO II)

Processo nº 0000132-55.2015.8.18.0131

Classe: Termo Circunstanciado

Vítima: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO

Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)

Autor do fato: CLÁUDIO LUÍS PAULO DE BARROS

Advogado(s): JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12804)

SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, CP e art. 38, CPP, declaro extinta a punibilidade de CLÁUDIO LUÍS PAULO DE BARROS ante ao decurso do prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime. Dou a sentença por publicada em audiência e os presentes por intimados. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se . Lara Kaline Siqueira Furtado Juíza de Direito"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001419-23.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SILVA PASSOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000030-82.1993.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): JUVENAL SARDEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 29-A)

SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo requerente, para os fins do art. 200, § único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC. Cumpra-se com as formalidades legais. Custas de Lei. PRI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001012-23.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCIDES FIGUEIREDO DE SOUSA

Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306), TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Réu: MARIA ONECIA DO CARMO, MARIA JOSÉ DO CARMO, JOÃO SEBASTIÃO DO CARMO, JOSÉ SEBASTIÃO DO CARMO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-94.2013.8.18.0046

Classe: Embargos à Execução

Autor: OSMAR DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000611-80.2013.8.18.0046

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): OSMAR DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-22.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR a cobrança dos serviços denominados TARIFA BANCÁRIA CESTA FÁCIL ECONÔNICA.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, totalizando a quantia de R$ 1.749,00 (um mil e setecentos e quarenta e nove reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Sem custa e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I.Sentença proferida em audiência com a intimação dos presentes, cujo conteúdo do julgado será minutado no sistema themis web, observando o art. 2º, do provimento nº 03/2018.AROAZES, 15 de maio de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001605-12.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO HORACIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000365-09.2019.8.18.0100

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil c/c o art. 109, §4º da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para determinar o assentamento do óbito de FLORISA PEREIRA DA SILVA, conforme os dados constantes nos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000369-46.2019.8.18.0100

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ROSALVA MARIA DE JESUS SANTOS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil c/c o art. 109, §4º da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para determinar o assentamento do óbito de FLORISA PEREIRA DA SILVA, conforme os dados constantes nos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000026-45.2016.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: LEIDIANE CAMPELO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 31/07/2019, às 12:00 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-90.2005.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: PASQUAL JOSÉ ROTILLI

Advogado(s): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA(OAB/GOIÁS Nº 2482), WELLINGHTON TAYLOR GIOVANUCI(OAB/BAHIA Nº 29318), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR(OAB/GOIÁS Nº 19739)

Interditando: NELSON PULICE, FERNANDO CARDOSO LUIZ BUENO, JOÃO MATOS DE MELO BARRETO, CRISTIANO MELO BARRETO, MARCOS DE MELO BARRETO, NELSON PULICE FILHO, JOSÉ ROBERTO ZAMBAUDI, MAURÍCIO FIGUEIREDO DE MAGALHÃES, JOSÉ CARLOS PEDREIRA DE FREITAS, EUSTÁQUIO JOSÉ COSTA, VALDEMIR APARECIDO BIANCHINI

Advogado(s): CRISTIANE PAGANI(OAB/TOCANTINS Nº 2466)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-64.2017.8.18.0084

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: JOSÉ MACEDO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição cumulativa pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019 - Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observados a certidão de fls. 33v, datada de 15/09/2017, e o decurso de tempo verificado desde a última manifestação do requerente, DETERMINO: INTIME-SE o requerente, por publicação oficial, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o requerido procedeu voluntariamente à devolução do bem móvel objeto da presente ação ou se efetuou o pagamento da dívida. O não-atendimento do determinado culminará na extinção do feito sem resolução de mérito - art. 485, inc. III, do NCPC e, como, consectário lógico, cassação de efeitos de eventual liminar concedida. Observe-se o decurso de prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 17 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000168-52.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AMELIA DE MACEDO RODRIGUES

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO ITAU S. A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "... Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante à fl. 50, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas na forma avençada, ou, em caso de omissão, proceda-se de acordo com o artigo 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Honorários na forma acordada pelas partes. P.R.I. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000651-60.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES LIMA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO BANRISUL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o autor, por meio de seu advogado constituído, Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649), para se manifestar em réplica, no prazo legal, acerca da constestação oferecida pelo réu.

TERMO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-72.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARCIEL LOURISVAL DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)

Réu: MOISÉS LOURISVAL DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Ante o exposto, rejeito as preliminares e no mérito julgo improcedente os pedidos contidos na inicial, condenando o requerente nas custas do processos e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando os mesmos com a cobrança suspensa pelo prazo de cinco anos em razão da justiça gratuita, findo este período será extinta a obrigação. A parte ré intimada em audiência por meio de seu patrono. P. R. I. Após o trânsito em julgado, proceda com as baixas e arquivamento.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000059-36.2011.8.18.0095

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSSANA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): ANTÔNIA MARIA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5056), ANTONIA MARIA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5056), JOYCE PINHEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5045)

Réu: B2W- COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - SUBMARINO

Advogado(s): ANA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7000), ANA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7000)

DECISÃO: Intima a parte executada, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art.523,§1° do CPC.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001360-74.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEMILDA DA SILVA ROCHA

Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)

Réu: JOSÉ EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS - ME, PLANO FACIL.

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que apresente novo endereço do requerido no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a Certidão de fl. 48 dos autos. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de maio de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001346-95.2014.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LUDMILLA FERREIRA BATISTA

Advogado(s): DOURIVAL RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1728)

Executado(a): MANOEL RAIMUNDO BATISTA JUNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA: Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. O executado peticionou alegando que efetuou o pagamento do débito alimentar e a exequente, intimada para se manifestar sobre tal informação, quedou-se inerte, não se opondo ao aduzido pelo executado. Isto posto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas. P. R. I

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000368-61.2019.8.18.0100

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, EVA EVANGELISTA DE ARAUJO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil c/c o art. 109, §4º da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para determinar o assentamento do óbito de GAUDÊNCIO MARTINS DA ROCHA, conforme os dados constantes nos autos

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-09.2016.8.18.0084

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)

Requerido: JOSIANE BATISTA ROCHA MENEZES

Advogado(s): ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11673)

DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição cumulativa pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019 - Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observados a certidão de fls. 59, datada de 30/03/2017, o despacho de fls. 186 e a manifestação do requerente sob o Protocolo Eletrônico nº -5002, DETERMINO: INTIME-SE o requerido para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual pagamento da dívida, no prazo e termos dispostos nos §§ 1º e 2º do art. 3º do DL 911/69, requerendo, em todo caso, o que entender de direito. Observe-se o decurso de prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 17 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000711-18.2013.8.18.0084

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LARISSA MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARIA MENDES LEAL FILHA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. INTIME-SE o requerente, na pessoa de seu advogado constituído, por publicação oficial, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Ainda, de já, ficam as partes de já intimadas para eventual interesse em produção de prova, pelo que deve justificar concretamente, sob pena de indeferimento. Observe-se o decurso de prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 17 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000185-23.2018.8.18.0069

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Réu: IVANALDO PEDROSA GALDINO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, de natureza cautelar, ao tempo em que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida para manter as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, até ulterior alteração da situação fática, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC/2015. INTIMEM-SE a vítima e a autoridade policial sobre a manutenção das medidas. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se Regeneração, 18 de março de 2019. Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-94.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRAÇA DE MARIA AQUINO COSTA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Faço vista ao Procvurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 17 de maio de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-48.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERTOLINA ALVES DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

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