Diário da Justiça
8671
Publicado em 21/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1001 - 1025 de um total de 1684
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000807-80.2014.8.18.0057
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ACELINA HELENA MARQUES
Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)
Requerido: LOURISMAR DOS REIS SANTANA
Advogado(s): PAULO HENRIQUE BRITO DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 51578), PABLO FRANCISCO DOS REIS(OAB/PERNAMBUCO Nº 39051)
DESPACHO: Não tendo sido oportunizado à época, nos termos do art. 139, V do CPP, determino a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação para o dia 02/07/2019, às 09h, no auditório deste Fórum, por acreditar que o desfeito do caso pode ser obtido pela autocomposição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000650-66.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MILDES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO (BMC) S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, informem se tem outras provas a serem produzidas. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001736-94.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIVON BALDOINO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUI-PI
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
DESPACHO: Interposta apelação da sentença proferida às fls. 42/42-v, intime-se o apelado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarrazões. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo. Ato contínuo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC/15. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de abril de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
sentença (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800541-48.2018.8.18.0048
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos]
AUTOR: POSTO SAMBAREIA LTDA - ME
RÉU: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., AM/PM COMESTIVEIS LTDA
Ante o exposto, com base nos fundamentos supra e tudo mais que dos autos consta, preliminarmente, rejeito o pedido consistente na incompetência do juízo e de inclusão dos fiadores no pólo passivo da reconvenção e, no mérito, julgo parcialmente procedente os pedidos da inicial e julgo improcedente a pretensão reconvencional para: decretar a resolução do "Contrato de Operação de Posto Ipiranga" firmado entre Posto Sambareia Ltda. ME. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.; condenar a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. ao pagamento da multa contratual em favor da empresa Posto Sambareia Ltda. ME. na forma das cláusulas 8.4, 8.4.1 e 8.4.2 do "Contrato de Operação de Posto Ipiranga", pendente de liquidação. Juros de mora previstos em contrato. Correção monetária pela remuneração oficial da caderneta de poupança a partir do descumprimento contratual. determinar que a empresa Posto Sambareia Ltda. ME. cumpra com as obrigações previstas nas cláusulas 10.1, 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4 do "Contrato de Operação de Posto Ipiranga", fixando, desde já, o valor de R$ 100,00 (cem reais) para os fins da cláusula 10.1.4; determinar que a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. seja excluída da condição de credora da garantia real que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº. 0000397 do Registro e Imóveis do Cartório do Ofício Único de Sambaiba - MA. Determino que a empresa autora Posto Sambareia Ltda. ME realize o recolhimento das custas iniciais, em atenção do pedido formulado na petição vestibular. Condeno a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. ao pagamento das custas do processo. Condeno ainda a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. ao pagamento de honorários, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC/15. Condeno ainda, cumulativamente, a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. ao pagamento dos honorários em sede de reconvenção, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à reconvenção, na forma do art. 85, §1º, do CPC/15. Determino que seja expedido o respectivo mandado judicial referente ao item "d" do dispositivo, endereçado ao Registro e Imóveis do Cartório do Ofício Único de Sambaiba - MA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a cautelas legais, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 15 de maio de 2019. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000676-26.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GERALDO PINTO DE MOURA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se Sessão de Conciliação e Mediação para, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação designada (art. 334, caput, CPC). Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Quando, na audiência de conciliação ou de mediação, qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante o art. 335, I, do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A questão deve ser analisada sobre a ótica do direito do consumidor e, portanto, há que se observar, havendo verossimilhança nas alegações do Autor, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo o fornecedor a obrigação de desconstituir os fatos apresentados. Visto isso, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu. Portanto, conforme a Súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a parte requerida deverá juntar aos autos o contrato referente ao negócio jurídico, além de comprovação da transferência do valor para a conta bancária do consumidor/mutuário. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000269-88.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIVA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas queeventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada umapara o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000886-85.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 838807796;
b) determinar a cessação de sua consignação no benefício previdenciário do autor;
c) condenar o requerido a devolver ao autor, em dobro, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário em função do negócio jurídico discutido nos autos, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ);
d) Condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento)ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ);
Antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do NCPC c/c §1º do art. 83 do Estatuto do Idoso, por estarem presentes os requisitos legais, em especial aprobabilidade do direito, nos termos da fundamentação exposta, e o perigo de dano consistente no aprisionamento de verba de natureza alimentar, determinando que se suspendam os descontos de quaisquer valores decorrentes do contrato citado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de fixação de multa diária.
Condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dezpor cento) do proveito econômico auferido pela parte autora;
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001117-30.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIBÓRIO MODESTO COELHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000539-95.2009.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14393-A)
Réu: ANTONIO FERNANDO DA SILVA MACHADO, JOÃO PAULO FONTENELE
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2178), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR A RESPOSTA A ACUSAÇÃO, AINDA NÃO APRESENTADA.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001178-35.2008.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: CIPROVEL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VEGATAIS
Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SUDAMERIS, JOSE MARIA MARQUES DOS SANTOS
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA(OAB/CEARÁ Nº 4203), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
DESPACHO:
"Intimem-se as partes por seus advogados, para tomarem conhecimento do Acórdam de fl.221, e no prazo de 10 ( dez) dias requererem o que acharem de direito."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-43.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: LOURIVAL MODESTO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001548-67.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO DIAS COSTA
Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989-B)
Réu: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO-PI, MARIA DIAS DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça e Avaliador de fl. 43-v. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de maio de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001116-45.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIBÓRIO MODESTO COELHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002579-22.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ REINALDO LEAL
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-74.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-56.2011.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA
Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE C ARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)
Réu: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000327-94.2002.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): VERALUCIA PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO:
A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) DEMANDANTE, por seu(s) Advogado(s) para, no prazo de quinze dias, colacionar aos autos demonstrativo atualizado da divida exequenda, para fins de bloqueio via BACEN JUD. Água Branca/PI, 20/05/2019. Otavio Soares da Silva, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000026-03.2014.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO DE BURITI DOS LOPES-PI.
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOURADO
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA(OAB/PIAUÍ Nº 4912)
ATO ORDINATÓRIO:
Tendo em vista as férias regulamentares da magistrada, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de Junho de 2019, às 09:30hs, na sala de audiências Buriti dos Lopes-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000089-72.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZA BATISTA DE FIGUEREDO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-43.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIOMAR BENVINDO DA SILVA, FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE, FLORISA BENVINDO DE CARVALHO, CAROLINA DE SOUSA BENVINDO, JACIRA BENVINDO CARDOSO, UBIRAJARA MIRANDA DE FIGUEIREDO
Advogado(s): LORENA SIQUEIRA ROSA(OAB/GOIÁS Nº 38065), AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952), IRACI TEÓFILO ROSA(OAB/GOIÁS Nº 12216), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)
Réu: FERNANDO FIGUEIREDO DE MACEDO, MARIA CRISTINA MARTINS MACEDO, ROBERTO PAULO ZIEGERT JÚNIOR, AGROENERGIA PIAUÍ S.A.
Advogado(s): JAIVAN CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10935), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138), BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5681)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 20 de maio de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000170-25.2016.8.18.0069
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SILVANO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
DESPACHO: INTIMAR a Defesa para apresentar as alegações finais no prazo legal.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001668-10.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000347-52.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, informem se possuem outras provas a produzir. I e Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000420-28.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA CELMA PEREIRA DA CRUZ SOUSA
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
Réu: BANCO BRADESCARD S/A
Advogado(s): NAYARA VILELA ANDRADE MAIA(OAB/SÃO PAULO Nº 318451), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 81517)
SENTENÇA:
Conforme preconiza o art. 487, III, ?b?, do CPC:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
b) a transação;
ASSIM SENDO, homologo, por sentença, o acordo presente nos autos, firmado entre as partes acima referidas, e julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000183-82.2010.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUAN FILIPE BATISTA DE OLIVEIRA SOARES
Advogado(s): DANIEL GAZE FABRIS(OAB/PIAUÍ Nº 208501-1)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, incisos II e III e § 1º, do NCPC.