Diário da Justiça
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Publicado em 21/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002204-21.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIETE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000627-42.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOAO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO ITAU BMG S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Em tramitando esta ação pelo rito ordinário, deve o requerido pagar honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-51.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DAVI FERREIRA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Tendo em vista a mudança para as novas instalações do Fórum da Comarca de Campo Maior, conforme portaria nº 1439/2019, REDESIGNO a audiência marcada para esta data a realizar-se dia 28 de Maio de 2019 às 12h30. Intimações necessárias. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CAMPO MAIOR, 20 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000464-68.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO PEREIRA DOS REIS
Advogado(s): JACINTO VIEIRA DE BRITO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de Ação Ordinária demandando declaração de inexistência de relaçãocontratual, dano moral e repetição de eventual indébito, com fulcro em supostos descontosindevidos.Instada a juntar aos autos extratos das contas bancárias relativos aos 06 (seis)meses anteriores e posteriores à data em que ocorreu o primeiro desconto supostamenteindevido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a parte autoraquedou-se inerte.Conforme certidão juntada aos autos, transcorreu-se o prazo supra sem que aparte autora se manifestasse.Relatados. Decido.É ônus da parte demandante juntar aos autos os documentos essenciais àpropositura da ação, cabendo intervenção judicial apenas nos casos em que tal encargotornar impossível ou muito oneroso o acesso à Justiça, o que não é o caso dos autos.Entendo, assim, que se trata de pleito meramente protelatório, motivo pelo qual não mereceacolhida.Desse modo, entendo que, após o despacho que determinou a emenda daexordial, a parte autora não se desincumbiu do encargo, motivo pelo qual indefiro a petiçãoinicial.Com efeito, o art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dosrequisitos da inicial, que a peça esteja acompanhada dos documentos indispensáveis àpropositura da ação. No caso em tela, a juntada dos extratos bancários da parte autora éessencial à demonstração da não realização do contrato e do não recebimento dos valoresdo empréstimo, sem os quais não é possível dar prosseguimento à demanda.Destaque-se que, verificando a documentação, esse juízo oportunizou à partea emenda da inicial, nos termos do art. 321, CPC, sem o devido cumprimento da referidadeterminação.Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extintosem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de ProcessoCivil.Defiro o pedido de justiça gratuita, razão pela qual não há condenação emcustas processuais nem em honorários advocatícios. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 27/03/2019, às 16:10, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.Publique-se. Registre-se. Intime-se.SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 20 de maio de 2019FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-04.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ELVIRA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Considerando que o presente feito encontra reunido ao processo de n. 0000053-19.2016.8.18.0074, no qual foi determinada a intimação da parte autora para apresentar réplica, deve este feito aguardar manifestação nos mencionados autos, a fim de que os processos seguiam seu tramite em harmonia.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000551-35.2017.8.18.0057
Classe: Embargos à Execução
Autor: LUCIANO DA COSTA
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Réu: IARA DE CARVALHO COSTA, JOANA VELOSO DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. Custas pelo embargante, entretanto com exigibilidade suspensa nos termos da Lei 1.060/50. Sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. JAICÓS, 24 de janeiro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-12.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO
Advogado(s): TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)
DESPACHO-MANDADO Tendo em vista a mudança para as novas instalações do Fórum da Comarca de Campo Maior, conforme portaria nº 1439/2019, REDESIGNO a audiência marcada para esta data a realizar-se dia 28 de Maio de 2019 às 10h40. Intimações necessárias. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CAMPO MAIOR, 20 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001228-69.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL PEREIRA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença, com os valores excedentes, encontra-se protocolado pelo PJe através do nº 0800271-932019.8.18.0044, arquive-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002144-48.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000917-05.2015.8.18.0135
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: JOAO BATISTA FERREIRA
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu:
Advogado(s):
Por tais razões, indefiro o pleito de restituição do bens apreendidos enquanto pairar dúvida acerca do seu real proprietário, eis que não se sabe ainda ao certo a quem eles pertencem.
Intimem-se as partes desta decisão.
Em não havendo recurso no prazo legal, arquive-se o presente incidente, certificando-se nos autos principais.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001041-06.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000481-58.2003.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Denunciado: ADAILTON JOSE DE ASSIS
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
SENTENÇA: [...] ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Adailton José de Assis pela prática da conduta narrada nos presentes autos [...]
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001226-02.2015.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DALVA VIEIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Assim, determino que a Secretaria proceda com a Intimação do banco réu,para que junte comprovante de valores depositados, conforme informação na petição, bem como, se manifestem sobre os cálculos realizados pela CONTADORIA do TJ-PI, conforme às fls. 143/144, informando possíveis deduções, caso tenha havido depósito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000089-40.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRÉIA MOURA SANTANA
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da autora para fins de se manifestar à cerca da contestação de fls., apresentada pelo réu
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-88.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: CECILIA LUSIA DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-47.2013.8.18.0030
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICIPIO DE COLÕNIA DO PIAUI
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Réu: CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES PORTELA CARNEIRO TAPETY
Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)
DESPACHO: "Intimem-se as partes, pelo diário eletrônico, para dizerem, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm provas a produzir, bem como, em caso positivo, especificá-las."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-97.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA PERPÉTUA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000093-79.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE DE FRANÇA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: intime-se, novamente, a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos extrato bancário referente ao período em litígio.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.
Edital de citação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800676-84.2018.8.18.0040
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO(S): [Administração de herança]
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO VALE TEIXEIRA
INVENTARIADO: CRISTINO TEIXEIRA DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias)
O Dr. Danilo Melo de Sousa, Juiz de Direito respondendo pela cidade e comarca de Batalha, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Vara única de Batalha, a Ação acima referenciada, proposta por Maria do Socorro do Vale Teixeira e outros, em face dos bens deixados por Cristino Teixeira de Sousa, falecido em 21/04/2016; ficando por este edital citada os HERDEIROS E LEGATÁRIOS não habilitados nos autos, citados para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Batalha, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e dezenove (20.05.2019). Eu, _______, Ilmara Chaves Linard, digitei e subscrevi e assino.
Batalha, 20.05.2019.
Danilo Melo de Sousa
Juiz de Direito respondendo
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-82.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS FELIPE DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000776-65.2019.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: EDYJOSE COSTA SANTOS
Advogado(s): JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO HONDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
DESPACHO:
Intime-se a parte embargada por seu advogado, para respondem os presentes no prazo de 15 (quinz) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001645-38.2013.8.18.0031
Classe: Imissão na Posse
Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A
Advogado(s): DAVID ANTUNES DAVID(OAB/PIAUÍ Nº 15753), CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )
Requerido: FRANCISCO BATISTA LOPES - ESPOLIO, RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial.
PARNAÍBA, 20 de maio de 2019
MARCELA ZIDIRICH GAMO
Analista Judicial - 3527
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000483-78.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACI NUNES DA SILVA BATISTA
Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)
Réu: JÚLIO CÉSAR IGINO
Advogado(s): HAMILTON PACHECO CAVALCANTI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6227)
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação e dos documentos apresentados pela parte ré (protocolo de petição eletrônico nº 0000483-78.2017.8.18.0027.5001 a protocolo de petição eletrônico nº 0000483-78.2017.8.18.0027.5010).MARA RUBIA COSTA SOARES Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-12.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSIANE ALVES GOMES
Advogado(s): SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13795)
Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 20 de maio de 2019
CRISTIANY DE CASTRO NUNES VIANA
Analista Judicial - 3824
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001076-97.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS FRANCISCO DE CARVALHO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial para declarar inexistentes as relações obrigacionais oriundas do contrato ora questionado nestes autos (contrato 2002031611900, por conseguinte, determinando que o requerido proceda no prazo de 05 dias a contar do trânsito em julgado da presente ação, com os atos necessários a exclusão dos dados do requerente do órgão de proteção ao crédito feitos por sua indicação e por conta do contrato aqui questionado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, devendo comprovar nos autos a respectiva exclusão. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração da hipossuficiência. Condeno cada parte em 50% das custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em R$ 700,00. Em razão da justiça gratuita, a cobrança das custas do processo e honorários advocatícios devidos pela parte requerente ficam suspensas por 05 anos, findo o qual, não havendo notícias de melhoras na sua condição financeira, a obrigação será extinta (art. 98, §§ 1º e 3º). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos