Diário da Justiça 8671 Publicado em 21/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-78.2016.8.18.0115

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DEUSIMAR SORIANO DA SILVA

Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

SENTENÇA: (...) Posto isso, com fulcro no art. 3º, II, da Lei 6.194/1974 c/c o art. 487, I, do CPC/2015, c/c osartigos 405 e 406 do CC, julgo, com resolução de mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Indenização de Seguro Obrigatório - DPVAT, para o fim de condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 1.518,75 (mil quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), valor este a ser corrigido monetariamente pelos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, contados a partir de 20/02/2015, data do evento danoso, e juros de mora à taxa de 12% ao ano (art. 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 do CTN), contados da citação (29/09/2017 - Petição Eletrônica n° -5002). Custas e honorários sucumbenciais pela ré, estes (honorários advocatícios) em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa, conforme os critérios do §2º, do art. 85 do CPC/2015. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no Sistema Themis Web, sem nova.conclusão. BARRO DURO, 17 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-94.2017.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-18.2005.8.18.0065

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EMPRESA BARROSO LTDA

Advogado(s): JOSUÉ BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245-B)

Executado(a): EDIVAL LIMA GONÇALVES

Advogado(s):

Pelo exposto, reconheço o abandono de causa pela autora, de forma que julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, II e III do CPC.

Custas pelo autor.

PRI e Arquive-se, com o trânsito em julgado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000319-38.2013.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DAS DORES RODRIGUES BRANDÃO

Advogado(s):

Interditando: LUIZ RODRIGUES BRANDÃO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ RODRIGUES BRANDÃO, CPF n° 600.400.933-44, RG n° 1.352.180 SSP-PI Brasileiro(a), Solteiro(a) , filho(a) de BENEDITA RODRIGUES BRANDÃO e ANTONIO ALVES BRANDÃO, residente e domiciliado(a) em RUA DOMINGOS MOURÃO, 72, CENTRO, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000319-38.2013.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DAS DORES RODRIGUES BRANDÃO, Brasileiro(a) , Divorciado(a) , filho(a) de BENEDITA ALVES BRANDÃO e ANTONIO ALVES BRANÃO, residente e domiciliado(a) em RUA DOMINGOS MOURÃO, 72, CENTRO, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 8 de maio de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000263-34.2015.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: CÍCERO MANOEL MARTINS

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)

Interditando: HORTENCIA PEREIRA MARTINS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HORTENCIA PEREIRA MARTINS, CPF n° 348.174.093-04, RG n° 1.384.004 SSP-PI, Brasileiro(a), filho(a) de JOANA FERREIRA MARTINS , residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE FELIPE, ASSENTAMENTO CRUZEIRO DO SUL, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000263-34.2015.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CÍCERO MANOEL MARTINS, CPF n° 199.754.653-15, RG n° 21.232.940-6 SSP-SP, Brasileiro(a), filho(a) de HORTENCIA FERREIRA MARTINS e MANOEL VICENTE SOBRINHO, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CRUZEIRO DO SUL, ASSENTAMENTO CRUZEIRO DO SUL, MILTON BRANDÃO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 8 de maio de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000033-55.2016.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: CLAUDOBERTO RODRIGUES DE MELO MARTONS

Advogado(s): CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10050)

Interditando: CELINA RODRIGUES DE MELO MARTINS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de CELINA RODRIGUES DE MELO MARTINS, CPF n° 374.183.443-53, RG n° 945.483 SSP-PI, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de VALDEMAR RODRIGUES DE MELO e TEREZA RODRIGUES DE MELO, residente e domiciliado(a) em RUA- CORINTO ANDRADE, 707, CENTRO, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000033-55.2016.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CLAUDOBERTO RODRIGUES DE MELO MARTINS, Brasileiro(a) , Solteiro(a), filho(a) de CELINA RODRIGUES DE MELO MARTINS E JOSÉ RODRIGUES MARTINS, residente e domiciliado(a) em RUA- CORINTO ANDRADE, 707, CENTRO, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 8 de maio de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000231-34.2012.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: JARDEL GALVÃO PASSOS

Advogado(s):

Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES, CPF n°213.506.338-01, Brasileiro(a), filho(a) de LUISA MARQUES ISAIAS e LUIZ NUNES LOPES, residente e domiciliado(a) em R.JOAQUIM BRAGA, 600, BOA ESPERANÇA, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000231-34.2012.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador LUISA MARQUES ISAIAS, Brasileiro(a) , casado(a), aposentada, residente e domiciliado(a) em Rua Lauro Cordeiro, 846, BOA ESPERANÇA, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 8 de maio de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000188-58.2016.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: RAIMUNDO MOREIRA DE LIMA

Advogado(s):

Interditando: LUCIA DO NASCIMENTO LIMA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCIA DO NASCIMENTO LIMA, Brasileiro(a), Solteiro(a), filho(a) de FRANCISCA BEZERRA DO NASCIMENTO e RAIUNDO MOREIRA DE LIMA, residente e domiciliado(a) em AV. CORONEL CORDEIRO, 87, VILA KOLPING, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000188-58.2016.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador RAIMUNDO MOREIRA DE LIMA, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em Rua Coronel Cordeiro, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

PEDRO II, 8 de maio de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001893-57.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA MARIA DE MELO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000593-60.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ELOI DE MACEDO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-68.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001171-23.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALICE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000929-64.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001037-93.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-24.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABEDIAS RIBEIRO LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-12.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEMENTINA MARTINS UCHÔA BRAGA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001675-29.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NAZARE DA SILVA SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001135-78.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CARNEIRO SOBRINHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-62.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMUNDO LUIS BARROSO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001661-45.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-68.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO DE SOUSA

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515)

Réu: C&A MODAS LTDA

Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A)

Intima-se do despacho:

Sobre o oficio juntado às fls. 217/218, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-30.2006.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VICENTE ALVES DE AZEVEDO

Advogado(s):

Com a morte do agente, resta extinta a punibilidade, de forma que declaro extinto também o presente feito, na forma do art. 107, I do CPB.

Ciência ao MP.

Sem custas.

PRI e arquive-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-90.2006.8.18.0065

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO -FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s): JOSE FRANCISCO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1394)

Executado(a): VALDIR AGUIAR DE SOUSA-ME

Advogado(s):

Como requer em petição retro.

Suspenda-se o curso do feito por um ano, a contar da data de protocolo da citada petição.

Após este prazo, manifeste-se o exequente em até 30 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001085-57.2014.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SANTANA

Advogado(s): FRANCISCO EUGÊNIO CARVALHO GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4118)

Réu: FINANCEIRA ALFA S/A - CFI

Advogado(s): JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ(OAB/SÃO PAULO Nº 163613)

Como requer em petição retro. Abra-se vista ao patrono do réu por 05 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001581-81.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO NEREU DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de habilitação em até 05 dias, conforme o art. 690 do CPC.

Suspenda-se a tramitação do feito até decisão final sobre o incidente, na forma do art. 689 do mesmo códex.

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