Diário da Justiça 8671 Publicado em 21/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0003709-24.2009.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DE JESUS DA ROCHA SOARES, EDUARDO CORREIA SOARES, VERA REGINA TAVARES DA ROCHA, FRANCISCO ARTUR FREIRE DA ROCHA, MARIANA TAVARES DA ROCHA, WILSON MAIA LIMA VERDE, TISSIANA TAVARES DA ROCHA MELO, VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELO, GUSTAVO TAVARES DA ROCHA, ELIZABETH MARIA DA ROCHA MARTINS, GERARDO EULALIO MARTINS, MARIA LUCIA DA ROCHA MAIA, AYRTON CARLOS DE SOUZA MAIA, ANA MARIA DA ROCHA MAFRA, ROMILDO MACEDO MAFRA

Advogado(s): GERARDO EULALIO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1048), FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Não obstante a manifestação do autor ás fs. 69, intime-se a parte autora, via seu advogado, para cumprir o despacho de fs. 60 reiterado ás fs. 61.Após, com o devido cumprimento da determinação acima, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fs. 69.Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014719-26.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: J. C. D.P., E. L. D. B. D. P.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Divórcio proposta pela parte autora em face da parte ré,

ambas devidamente qualificadas nos autos.

Nos autos fora juntado um pedido de homologação de acordo extrajudicial

onde no qual restou-se prejudicado pois após o ingresso da presente ação, a parte

promovente faleceu, conforme conforme demonstra o laudo cadavérico anexo extraído dos

autos pela Denfesoria Pública.

Dispensado parecer do

visto que não há interesse de menor nem de

Parquet,

incapaz.

É, em suma, o relatório. Passo a decidir.

Sendo a ação de divórcio personalíssima e intransmissível, a morte de uma

das partes impõe a extinção sem julgamento de mérito, como entende o STJ:

Processo civil. Recurso especial. Ação de divórcio. Mandado

de segurança. Decisão recorrível. Não cabimento. Inépcia da petição

inicial. Prequestionamento. Ausência. Divórcio. Autor. Falecimento em data

anterior ao trânsito em julgado. Extinção do processo sem julgamento de

mérito.

- É inadmissível o recurso especial se não houve o

prequestionamento do direito tido por violado.

- Em ação de divórcio, o falecimento do autor em data anterior

ao trânsito em julgado de decisão que decreta o divórcio implica a extinção

do processo, sem julgamento de mérito. Precedente.

- Recurso especial a que não se conhece.

(REsp 331.924/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,

TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2001, DJ 18/02/2002, p. 422) (grifo

Isto posto, com fulcro no art. 485, IX, do CPC, d

eclaro extinto o presente

, e determino a sua baixa, arquivando-se.

feito, sem julgamento do mérito

Sem custas em observância a Lei 1.060/50.

Publique-se, registre-se, intimem-se e Cumpra-se.

TERESINA, 10 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0028503-75.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIS GONZAGA DE SOUSA MILANEZ

Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409)

SENTENÇA:

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver oacusado LUIZ GONZAGA DE SOUSA MILANES, com base no art. 386, VII, do CPP.Sem Custas.P.R.I.C.TERESINA, 17 de maio de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021387-86.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA AMELIA DA SILVA EGITO, CESAR MARTINS DO EGITO

Advogado(s): NIKACIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745/2008)

Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo a presente

demanda TOTALMENTE IMPROCEDENTE.

Em face da sucumbência, condeno a parte requerente no pagamento das custas e dos

honorários advocatícios da parte ré, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no

art. 85, § 8.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008657-28.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUZIVALDO RIBEIRO MARTINS, SARA CRISTINE VIEIRA MARTINS

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Executado(a): LUCIVALDO RIBEIRO MARTINS

Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611)

Manifeste-se, a parte Autora, por seu procurador, sobre a manifestação da parte executada.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002699-32.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AVINOR-AVICULTURA E PECUARIA DO NORDESTE LTDA.

Advogado(s): MARIA CLAUDIA ALMENDRA FREITAS VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: ADICIONAL RECEBÍVEIS, TECIDOS LIDER

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 20 de maio de 2019

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021379-65.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KENNIA FERNANDA CASTELO BRANCO FERREIRA

Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)

Réu: R R CONSTRUÇOES LTDA

Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

Isto posto, julgo a presente demanda PROCEDENTE com fulcro no art. 475 do Código

Civil e art. 487, I, do CPC, para o fim de:

a) declarar rescindido o contrato de compra e venda objeto destes autos, condenando a

requerida na devolução dos valores pagos, até julho de 2015, que totalizam o montante de R$

85.266,87 (oitenta e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), devidamente

corrigido;

b) condenar a ré no pagamento de indenização por danos materiais, a título de lucros

cessantes, no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), valor a ser corrigido

monetariamente de acordo com a tabela da CGJ - TJ/PI, além de incidir juros de mora de 1% ao mês,

ambos a partir de junho de 2014;

c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$

8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de correção monetária, a partir da data do arbitramento (data da

sentença), e juros de mora 1% ao mês, contados desde a citação;

Em face da sucumbência, condeno a parte ré nas custas e honorários sucumbenciais,

que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006906-40.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA RIOS, ADAILTON DE MELO NASCIMENTO

Advogado(s):

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 23/06/2017, nos autos da ação penal do art.157,§2º ,incisos I e II e no art.307, ambos do Código Penal, que o Ministério Público Estadual move em face de Josivaldo Ferreira da Silva Rios e Adailton de Melo Nascimento.?[...]Posto isso, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO ENCARTADO NA DENÚNCIA, e, via de consequência, CONDENO os acusados JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA RIOS E ADAILTON DE MELO NASCIMENTO, alhures qualificados, nas sanções do art. 157, § 2º incisos I e II do CPB.Quanto ao condenado JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA RIOS,fica o réu definitivamente condenado em 8(oito) anos e 3(três ) meses de reclusão.Em vista do quanto disposto pelo artigo 33, parágrafo 2º, a, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime fechado.Em decorrência da pena privativa de liberdade dosada e verificando que o tipo penal possui pena de multa cominada em seu preceito secundário, a qual deverá guardar exata proporcionalidade com àquela, o réu fica, condenado, ainda, a pagamento de 225(duzentos e vinte e cinco) dias multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV do CPP, pelo fato de não terem havidos prejuízos financeiros contra a vítima.Sem custas.(...)Teresina,20 de maio de 2019.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017452-72.2007.8.18.0140

Classe: Prestação de Contas - Oferecidas

Requerente: AARAO CRUZ MENDES

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Requerido: ADELAIDE GOMES GARCEZ SANTANA

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a ré a prestar

contas referentes à administração da empresa Comgás - Comércio Varejista de Gás Liquefeito de

Petróleo Ltda., especialmente no que tange às contas relativas ao exercício financeiro de 2003, 2004,

2005 e 2006, assim como os balancetes mensais de 2007, no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do

art. 551 do Código de Processo Civil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor

apresentar.

Condeno ainda a ré no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios

que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022293-66.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIANA FERNANDES SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: MARCIO ROGERIO DE LIMA

Advogado(s):

Vistos,

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do

termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e

representadas.

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de

sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III,

alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 10 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em

substituição

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022415-45.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RUI LIMA CARDOSO, ROSA MARIA DE ASSUNÇÃO CARDOSO

Advogado(s): NILSON VIEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11052)

Réu: LAURENTINO FERREIRA PASSOS NETO, FRANCINETE DA SILVA SANTOS PASSOS, MARIA ROSA DA ANUNCIAÇÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011391-50.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Executado(a): PAULO ROBERTO EVELIM RODRIGUES

Advogado(s):

Vistos.

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora, Nesse sentido, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.

Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da exis-tência de patrimônio passível de penhora.

Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013421-57.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: HILTON TAVARES DE ARRUDA

Vítima: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MACHADO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o requerido, HILTON TAVARES DE ARRUDA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de SEVERINA TAVARES DE ARRUDA , residente e domiciliado(a) em QUADRA 95, CASA 18, PARQUE PIAUÍ, TERESINA - Piauí, assim como a vítima MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS MACHADO, CPF 095.977.863-20, filha de Maria Alcides dos Santos e Abilio Machado Neto, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante de tal argumento, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima no deferimento e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JULYANNE CRISTINE DOUGLAS LEONE, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 20 de maio de 2019.

JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008476-66.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAUTO AUGUSTO DE OLIVEIRA, KRISNAMURTH BORES DE SANTANA, MARIA DO CARMO MUNIZ NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA COSTA, MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DOS REIS OLIVEIRA, MANOEL DE JESUS OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO MARTINS DE SOUSA, ROSANGELA MARIA FRANCO, SILVANE PEREIRA DA SILVA, SOLANGE MARIA FREITAS DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora, por seu Procurador, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.(Art 3º, I, Provimento 003/2010 da CGJ).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012861-28.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO SOARES LEITAO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO(OAB/BAHIA Nº 37472)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias sobre a devolução dos autos do TJ-PI.

TERESINA, 20 de maio de 2019

CLAUDER WILLAME MOURA VERAS

Auxiliar Judicial - clauder.willame

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024911-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO HENRIQUE FERREIRA LIMA- MENOR

Advogado(s): LEON GABRIEL DE HOLANDA FARIAS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12738)

Réu: ERIOSVALDO SOARES LIMA, JOAO DE DEUS DA SILVA MIRANDA

Advogado(s):

1. Dedigno audiência de instrução para o dia 18/06/2019, às 14h:30min.

2. Observe a secretaria que a intimação do autor para a audiência, salvo

quando representado pela DPE ou MPE, deverá ser feita pelo seu advogado.

3. Outrossim, atente a Secretaria quanto à atualização do endereço das

partes, reportada às fls. 47.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 9 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em

substituição

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009803-12.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PARANÁ Nº 27109), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RICARDO RODRIGUES RIO(OAB/PARANÁ Nº 62514)

Réu: VOCE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, JOSE DEUSIMAR RODRIGUES JUNIOR, VOCE TELECOM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, VOCÊ MODA CONFECÇÕES LTDA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte Autora as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que o pagamento das custas referidas devem ser realizadas no Tribunal do juízo deprecado e comprovado nos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025200-43.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: ANTONIA CRISTINA PEREIRA DA CUNHA, JOAO FERREIRA DA CUNHA

Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se o advogado dos requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias fazer ajuntada dos documentos referentes ao item "f" do acordo de fls. 72/75.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022966-25.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALUISIO FERREIRA DA SILVA, MARIA DO CARMO BEZERRA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): VIVIANE ÁVILA CASTELO BRANCO DE SOUSA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 11606)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

1 - Às fls. 35 foi indeferida a gratuidade da justiça, entretanto, até o presente momentonão consta o cumprimento do referido despacho.

2 - Assim, determino a intimação do Sr. Aluísio Ferreira da Silva, por seu Advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das taxas deingresso, sob pena de extinção sem resolução de mérito.

3 - Após, nova conclusão.

4 - Cumpra-se.

TERESINA, 11 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000605-58.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NOE BENTO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

Declarado: MARIA JOSE EVANGELISTA ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138), LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 170-v.

TERESINA, 20 de maio de 2019

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002059-68.2011.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

1 - Intime-se o causídico do requerente, via diário de justiça, para que se manifeste sobre certidão de fls. 31v, no prazo de 05 (cinco) dias.

2 - Após, nova conclusão.

3 - Cumpra-se.

TERESINA, 11 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027458-36.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: TV RADIO CLUBE DE TERESINA S.A

Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Requerido: GRAFITE MOVEIS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO:Visto, Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção do processo sem julgamento de merito.Int.Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012632-49.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOAQUIM ANTONIO DE NORONHA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), NAYARA CARVALHO ALMEIDA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13450), GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 70272)

Executado(a): MARIA REJANE CUNHA MENDES

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC.

Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, por oficial de justiça, no endereço fornecido na inicial, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual.

Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Sem honorários.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004952-90.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Réu: FLAVIO NOGUEIRA LACERDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002011-70.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Requerido: TECEMIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LABORATÓRIO E MATERIAL HOSPITALAR LTDA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º, do CPC.

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