Diário da Justiça 8671 Publicado em 21/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014427-12.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): ELIETE SANTANA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4670), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)

Requerido: MARA RUBIA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022626-81.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCO DE JESUS PEREIRA

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifico que o advogado da exequente requereu na petição eletrônica de n.º 5001 o cumprimento de sentença. Ocorre que de acordo com o Provimento Ponjunto n.º 11/2016 de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser processado por meio da plataforma PJe. Isto posto, caso a parte ainda tenha interesse no cumprimento de sentença, deverá formular o seu pedido perante o referido sistema. Baixem-se os autos em Secretaria e aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, após arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018652-02.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RAIMUNDO MARTINS FONTES NETO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão da Oficiala de Justiça juntada às fls. 95v.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012768-12.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s): ANA PATRICIA QUEIROZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11502), JOSE ALUISIO DE PAULA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 4403), BARBARA PUPE FURLANI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 126427), FÁBIO CAMPBELL PENA(OAB/PIAUÍ Nº 13543), RAONI MARQUES OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 23993)

Executado(a): RUBENS DA SILVA BEZERRA, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE

Advogado(s):

De início, troque-se a capa deste feito.

Por sua vez, analisando os autos, verifico que o mesmo se arrasta a longo anos sem que

tem sido possível saldar o débito exequendo, uma vez que não se tem localizado bens penhoráveis em

nome dos executados. Ademais, intimado em várias oportunidades para dar prosseguimento ao feito, o

exequente tem se mantido inerte.

Assim, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e

§ 1º, do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar em Secretaria o decurso do prazo

assinalado, no qual também restará suspensa a prescrição.

Decorrido o prazo de um ano sem que tenha sido localizado o executado ou que sejam

encontrados bens penhoráveis do devedor, voltem-me os autos conclusos para ordem de arquivamento

(art. 921, §§ 1.º e 2.º, CPC). Saliento, ainda, que decorrido o prazo sobredito sem manifestação da

parte exequente, retomar-se-á o prazo da prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes para conhecimento.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030039-58.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ANA CRISTINA CAMELO FALCÃO

Advogado(s):

Vistos.

Chamo o feito à ordem por verificar que uma via original da cédula bancária já encontra-se acostada aos autos à fl. 11. Tendo em vista que o bem objeto da lide não foi encontrado, conforme certidão negativa do oficial de justiça, CONVERTO a presente busca e apreensão em AÇÃO EXECUTIVA, na forma requerida pelo autor e nos termos do art. 4, Decreto-Lei911/69. Fixo os honorários na base de dez por cento sobre o valor da execução. (art. 827, caput, Lei nº 13.105/2015)

Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, em três dias, pagar(em) o débito, sendo-lhe(s) advertido que, em sendo a dívida paga, ficará(ao) isento(s) do pagamento de cinquenta por cento dos honorários advocatícios (art. 827, §1º, CPC). Caso não haja pagamento no prazo acima assinalado, deverá o oficial de justiça de imediato proceder com a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, depositando-se os bens em mãos de pessoa idônea e intimando em seguida o(s) executado(s) da realização de tais atos (art. 829, §º1, CPC).

Não sendo encontrado o executado, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deve o meirinho procurar o executado por duas vezes em dias distintos para realizar a sua citação/intimação e, suspeitando estar o executado se ocultando, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, caput e § 1º, CPC).

Para tal, expeça-se mandado de citação, penhora/arresto; avaliação, intimação e depósito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019197-77.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 8985), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

Réu: FAZENDA QUIXABA S/A - FAQUISA

Advogado(s): VINICIUS MORAIS NEDEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 47239)

Tendo em vista que a publicação de sentença de fls. 165 não consta o advogado da ré, republique-se a sentença para, no prazo de 15(quinze) dias, as partes, querendo, possam se manifestar. SENTENÇA: (...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante da perda superveniente do interesse processual. Considerando o princípio da causalidade, e com fundamento no art. 85, §10, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais antecipadas pelo Autor, com a devida atualização, e honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Esclarecendo que, caso haja trânsito em julgado e o interessado queira promover o cumprimento de sentença, que de acordo com o art. 18 da Lei nº 11.419 de 2006 (que estabelece que cabe aos Tribunais a regulamentação do processo eletrônico) e o art. 4º, § 1º, I e II, do Provimento Conjunto nº 11, de 16/09/2016 do TJ/PI, publicado no DJ/PI em 26/09/2016, o referido procedimento deve ser distribuído pela parte via Processo Judicial Eletrônico - PJe, cabendo ao titular do direito, se desejar, no prazo legal, promover as providências pertinentes.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010732-45.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VITORINO GILO DA SILVA

Advogado(s): JULIA SANTIAGO DE MATOS NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12473), LIDIANE SOARES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7246)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Condeno-a, ainda, no pagamento de

honorários advocatícios em favor da parte ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art.

85, § 8.º, do CPC. Todavia, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, ficam os ônus

decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista no art.

98, § 3.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024996-96.2016.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: SEBASTIANA MENDES DA SILVA PENHA

Advogado(s): THAIS PIMENTEL DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9917)

Requerido: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I, do Código de Processo Civil, julgo

procedente o pedido de exibição de documentos.

Condeno a demandante nas custas processuais, e em honorários advocatícios, que fixo

em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do § 8.º do art. 85 do CPC. Todavia, por ser a parte autora

beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficam em condição

suspensiva de exigibilidade, conforme dispõe o art. 98, § 3.º do mesmo Codex.

Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento do

documento juntado na petição de protocolo 5002 e entrega ao demandante.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008413-51.2007.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: JOÃO BEZERRA MOURA DA SILVA

Advogado(s): RICARDO ABDALA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 1947)

Defiro o pedido formulado na petição de protocolo 5001 e suspendo a tramitação deste

feito até 30/12/2019.

Aguarde-se em Secretaria o advento do prazo, depois do que os autos deverão retornar

à conclusão.

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700891-43.2018.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): BRUNO RAMOS DOS SANTOS (Genitora: Maria Eleci Pessoa Ramos dos Santos).

DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 26.06.2019, às 8 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar
em regressão de regime."

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011417-62.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUZIA MARIA DE CARVALHO, IMOBILIARIA VERDECAP LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da

certidão do oficial de justiça de fl. 278-verso.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007645-67.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIGIA REGO DA SILVA ARAGAO-ME

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

No REsp 1.112.879/PR, julgado em 12.05.2010 pela Rel. Min. Nancy Andrighi, restou

estabelecido que, verificada a abusividade dos juros remuneratórios praticados, é possível a limitação

à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, a qual é "adequada,

porque é medida segundo as informações prestadas por diversas instituições financeiras e, por isso,

representa o ponto de equilíbrio nas forças do mercado". Assim, desnecessária se faz a produção de

prova pericial, bastando as informações colhidas diretamente no sítio do Banco Central.

Assim, intimem-se as partes para dizerem se ainda têm algo a requerer, no prazo de 05

(cinco) dias.

Nada mais havendo, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015600-32.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TAINA TUANE CARVALHO

Advogado(s): DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14792)

Requerido: GARNIERE CASSIMIRO NOGUEIRA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030974-25.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO ROBERTO GONÇALVES ANCHIETA, ROSEMARI SOUZA PINTO ANCHIETA

Advogado(s): JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7988)

Réu: ALFA BEBEIDAS E ALIMENTOS LTDA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm provas

as provas, especificando-as em caso positivo.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009468-66.2009.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: CADSERV SERVIÇOS DE GUINCHO, TRANSPORTES E VIAGENS LTDA, VALDECI PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): JOANA D ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), MARCIO ANDRE BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884), LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635)

Requerido: ARGOS GUINDASTES INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Advogado(s): ANGELA EDON BRITTO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 15046)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016512-39.2009.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: HSBC BANK BRASIL S. A - BANCO MULTIPLO (HSBC)

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Executado(a): RAIMUNDO NUNES DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024532-14.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DURVALINO BARBOSA NETO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009583-19.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: LEONARDO HENRIQUE NUNES DA CRUZ

Advogado(s): ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)

Executado(a): CRIFF IND E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, ROSA MARIA OLIVEIRA LOPES

Advogado(s): FILOMENO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8826)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017874-37.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BALDESSAR IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11441), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: A.P. PRODUÇÕES - A.P.C. SILVA SILVEIRA LTDA, ANA PAULA SILVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006811-49.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA

Advogado(s):

O presente feito necessita de alguns reparos. Vejamos.

Trata-se de Ação de Rescisão Contratual proposta por Portal Empreendimentos Ltda.

em face de Luis Gomes Soares e Maria de Lourdes da Silva Lima.

Antes mesmo de ter havido a citação dos réus, o Sr. Valterli Valdeci da Silva e a Sra.

Gilza dos Santos Lacerda da Silva, atravessaram petição de oposição às fls. 50/124.

Citados os réus, estes apresentaram contestação por meio da petição de protocolo 5001,

tendo sido apresentada réplica pela parte autora na petição de protocolo 5004.

Relatado. Decido.

De início, determino que a petição de fl. 146 seja desentranhada destes autos, uma vez

que se refere a processo distinto.

Por sua vez, rejeito a oposição de fls. 50/124, na forma como a mesma fora

apresentada. Como sabido, a teor do disposto no art. 682 e seguintes do CPC, a oposição é processo

autônomo, que deverá ser distribuído por dependência a ação principal e deverá observar todos os

requisitos exigidos para a propositura da ação.

Deste modo, concedo a parte oponente o prazo de 15 (quinze) dias para

regularizar a apresentação de sua oposição, distribuindo-a autonomamente, por dependência a

este feito, e recolhendo as devidas custas. O não atendimento das providências indicadas no

prazo assinalado implicará no não recebimento da oposição.

Publique-se esta. decisão também em nome do patrono subscritor da petição de

oposição, Dr. Cláudio Soares de Brito Filho (OB/PI n.º 3849).

Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005239-34.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: ANTONIO DA CRUZ PEREIRA MIRANDA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)
I Relatório, Vistos, etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa o denunciado ANTONIO DA CRUZ, PEREIRA MIRANDA o crime crime previsto no artigo 168, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTONIO DA CRUZ PEREIRA MIRANDA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I.Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, datado eletronicamente, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009006-70.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOAO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014193-30.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)

Requerido: JOAO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004890-31.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): RAQUEL DE ARAÚJO VANDERLEI

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Vistos.

Ad cautelam, antes da apreciação do pedido de expedição de novo mandado de avaliação, determino a intimação da parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o teor das alegações da executada formuladas através do PPE acostado aos autos à fl. 127.

Passado tal prazo, à conclusão.

CUMPRA-SE.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013145-80.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE FRANCISCO SOARES FILHO, JOSEFA DE AQUINO SOARES

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Requerido: ROCHA E ROCHA

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Que a parte exequente cumpra adequadamente a parte final do despacho de

fl. 367, apresentando planilha de cálculos, na forma do art. 524, do CPC.

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