Diário da Justiça 8671 Publicado em 21/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

JULGAMENTO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001293-10.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA KAILANE DE ANDRADE DIMAS DE SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ALEX DIMAS DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Assim, face o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para fixar, de forma definitiva, a obrigação alimentícia em favor de Maria Kailane de Andrade Dimas de Sousa, o importe de 25%(vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos brutos do requerido, inclusive sobre 13º (décimo terceiro) salário, férias, FGTS e quaisquer outros benefícios que perceba em razão do cargo ou função que exerça, sendo lídimo o levantamento, via ação própria de alvará judicial, dos referidos valores quando se encontrarem sob a gerência de terceiros. Na ausência de vínculo empregatício, o importe de 25% (vinte e cinco por cento) deve incidir sobre o salário mínimo vigente. Julgando desta forma, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, arrimada no art. 487, inciso I do CPC [...]".

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002072-67.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: S. L. B. D. S., A. K. A. A. B.

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

1. Tenso em vista que o Executado formulou proposta de parcelamento e o Ministério Público opinou pela realização de audiência de tentativa de conciliação, o foi também requerida pela parte autora em petição eletrônica datada de 10/07/2018, e com base no artigo 694 do NCPC, à Secretaria para designar audiência de Conciliação a serrealizada pelo CEJUSC, conforme disponibilidade em pauta.

2. Em seguida, proceda às intimações das partes na forma da lei.

3. Também, determino o apensamento dos autos ao processo nº

0001487-44.2013.8.18.0140, conforme requerido à fl. 191 destes.

Cumpra-se.

TERESINA, 14 de maio de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025968-76.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE AUGUSTO DE SOUSA ANCHIETA
Advogado(s):

SENTENÇA
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES QUANTO À AUTORIA. CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Deixa-se de acolher ação penal que não reuniu provas suficientes para condenação e que impossibilitou a confirmação da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Absolvição que se impõe, com base no art. 386, VII, do CPP.
(...)

Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA ANCHIETA, nos termos do art. 386, VII, do CPP.

Por fim, como não consta nos autos que a arma de fogo encontrada e apreendida tenha registro ou porte em nome do réu ou de qualquer outra pessoa, declaro, em favor da União, a perda da arma de fogo e munições apreendidas supostamente em poder do acusado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal. Assim, deverá a Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma e munições apreendidas ao Comando do Exército, para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.826/03.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Cumpra-se.

Teresina (PI), 16 de maio de 2019.

Carlos Hamilton Bezerra Lima

Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023071-70.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: BALBINO JOSÉ DA CONCEIÇÃO, FRANCISCA OLIVEIRA BRITO CONCEIÇÃO

Advogado(s): FERNANDO JOSÉ DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)

Réu:

Advogado(s):

7. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam,

abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse

com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do

CPC. Desse modo, restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento do

processo, motivo pelo qual o feito há de ser extinto.

8. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil e julgo

extinto o processo sem resolução do mérito.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

TERESINA, 9 de maio de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019897-53.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: MARIA DO AMPARO DE SOUSA

Advogado(s):

Diante do exposto, decretada a revelia (CPC, art. 344), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, declarando de ofício a prescrição relativa as faturas de energia elétrica com vencimento anterior a 09/07/2009 (prescrição quinquenal), convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pela contadoria do juízo, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Custas pelo Réu. Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010904-16.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLOTILDES MARIA DA SILVA MORAES NETA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011776-07.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: MARIETA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018640-90.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Réu: CRISTIANE M R DE S ROQUE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 20 de maio de 2019

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015673-77.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)

Réu: JOAO ANTONIO RIBEIRO NETO

Advogado(s):

Diante do desinteresse da exequente na fase de cumprimento da sentença, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis.

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004942-95.2005.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FLAVIA SIMONE ALEXANDRE SOUSA ABREU

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Inventariado: RAIMUNDO ABREU DO NASCIMENTO

Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)

DESPACHO: "Considerando que foram atendidas as diligências requeridas pelo Ministério Público, determino a remessa dos autos ao órgão Ministerial para parecer acerca da homologação do plano de partilha de p. 407/416, voltando-me os autos para homologação, se for o caso. Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014416-51.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: DAYSA MONICA BUENO DE ALMEIDA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009033-97.2006.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: GILBERTO DA COSTA ALENCAR, FRANCISCO JOSE DAMASCENO ALENCAR, LUDSON DAMASCENO ALENCAR, CIBELE PROBO CHAVES ALENCAR

Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1474)

Arrolado: RAIMUNDA SALETH DAMASCENO ALENCAR

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando que houve o julgamento conjunto das ações 0017796-09.2014.8.18.0140 e 0009033-97.2006.8.18.0140, determino à secretaria que traslade cópia da sentença proferida naqueles primeiros autos para estes últimos, procedendo, em seguida, à baixa e arquivamento, com as cautelas devidas. Cumpra-se."

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001585-87.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)

Réu: KAROLINE FEITOSA DA COSTA

Advogado(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9934), WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011)

DESPACHO: INTIMAR O ADVOGADO ANDERSON DE MENESES LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 7669), (Assistente de Acusação), para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar memoriais escritos conforme despacho exarado nos autos em epígrafe.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004952-90.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Réu: FLAVIO NOGUEIRA LACERDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001399-64.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LUAUTO IMOVEIS LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Executado(a): JOSE ARAUJO BRITO

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015739-52.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIA FERREIRA MIRANDA FERRY, MARIA DA GLORIA FERREIRA MIRANDA, MARIA DE NAZARÉ FERREIRA MIRANDA, MARIA CRISTINA FERREIRA MIRANDA FERRY, MATIAS KAMUEL DA SILVA MIRANDA, ANDRÉ DA SILVA MIRANDA, OLIVIA DA SILVA MIRANDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152)

Inventariado: RAIMUNDO BARBOSA DE MIRANDA

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Intimo a inventariante, por seu causídico para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante de quitação do ITCMD e certidões negativas do espólio [...]".

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007142-65.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ARLENE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Requerido: EMPRESA VITORIA FASHION COMERCIODE BIJUTERIAS LTDA ME

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933)

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0020482-03.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: LOURIVAL DE ARAUJO VELOSO

Advogado(s): PATRICIA RIBAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4141)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos presentes autos: Declaração de Inexistência de herdeiros habilitados junto a Previdência e Declaração de inexistência de bens a inventariar, em nome da de cujus, Sra. Maria Zaida de Lima Veloso; tudo sob as penalidades legais

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0016984-40.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA RISOMAR NUNES DE LIMA

Advogado(s): THAINAN FERREGUTI(OAB/SÃO PAULO Nº 227074)

Requerido: DEUSDETE BARROSO DE OLIVEIRA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

DESPACHO: Feito julgado em 27/07/2009, pendente de recolhimento das custas processuais calculadas às fls. 259.

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002281-60.2016.8.18.0140

Classe: Reclamação

Autor: FRANCISCO ALEXANDRE MOURA

Advogado(s): JOÃO PAULO RAPOSO MORONI(OAB/CEARÁ Nº 18906), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO - CHESF, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF

Advogado(s): JOSE SUERDY PORTELA PATRICIO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30751), MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239), EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 19740), OTHONIEL FURTADO GUEIROS NETO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 44284)

Tendo em vista que o advogado da parte autora não foi devidamente cadastrado no Sistema Themis Web, Intime-se o autor para se manifestar acerca da contestação protocolada eletrônicamente sob o n.º 5001, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005260-63.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAU UNIBANCO S. A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 147020)

Requerido: FRANCISCO CUNHA VASCONCELOS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021975-15.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): WILSON FURTADO ROBERTO(OAB/PARAÍBA Nº 12189)

Executado(a): COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão da secretaria da 1ª Vara Cível juntada aos autos às fls. 262.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028630-71.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADEMAR GOMES FERREIRA, ANTONIA CALISTO LOPES FERREIRA

Advogado(s): SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023797-10.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Executado(a): FRANCISCO EDVAN DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005744-78.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FABIO CRISTHIAN DE OLIVEIRA MATOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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