Diário da Justiça 8671 Publicado em 21/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

3ª publicação de sentença de interdição (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800019-36.2018.8.18.0140

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LEÔNIDAS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 103.467 SSP-PI, CPF nº 027.299.973-34, residente e domiciliado em Rua Quitino Bocaiuva, Nº 1899, bairro Vila Operária, Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0800019-36.2018.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) LUSIA SOARES DE SOUSA E SILVA, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 991.831.611-04, brasileira, casada, aposentada, portadora de RG nº 90.331 SSP-PI, residente e domiciliada no mesmo endereço do ora Curatelado, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 19 de dezembro de 2018.

VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO

Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016958-08.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EVANDRO SANTOS BRANDÃO, FRANCISCO DA COSTA FRANCO, FRANCISCO DENIS SIQUEIRA FURTADO, IVONE PINTO DE SOUSA, JOAO PAULO BRASILEIRO DE MEDEIROS, LUIZ FAUSTINO DE ALMEIDA, LUIZA MARIA DE LIMA TAJRA ALENCAR, MARIA DAS GRAÇAS ALVES DIAS, NIVALDO DE MELO FURTADO, ROSA MARIA NASCIMENTO PAZ

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A

Advogado(s): NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713)

Visto, etc.

Considerando a petição da Caixa Econômica Federal protocolada às fls. 629/634, requerendo a remessa dos autos para a Justiça Federal, intimem-se os requerentes, através de seus advogados, para se manifestarem, no prazo de (05) cinco dias.

Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003860-43.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: CLAUDIA MARIA EVANGELISTA V. DE SOUZA

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12679)

Réu: TIBERIO DA ROCHA RIBEIRO GONÇALVES, ALDEIDE MARIA ROCHA DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010561-83.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES, LUDMILLA CARNEIRO CUNHA DE CARVALHO

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Executado(a): GUILHERME JOSE LIMA AGUIAR

Advogado(s): MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Para início da fase de cumprimento provisório de sentença, intime-se o devedor, por seu advogado, para pagar o débito, sob pena de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, do CPC, consigno outrora a decisão de fl.152/153, para a não incidência de multa, em razão da execução ser provisória. Decorrido o prazo do art. 523 sem o devido pagamento, voltem-me conclusos para a penhora on line, nos termos requerido. Deixo de arbitrar os honorários advocatícios, vez que a execução é provisória Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031753-77.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TAINA RUBEN DE SA ALBUQUERQUE BRAGA, MARCELA RUBEN DE SA ALBUQUERQUE BRAGA

Advogado(s): RAIMUNDO MARIANO DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 57-A)

Requerido: MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA

Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)

DESPACHO

1. Intime-se a a parte autora, por seu Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 89/90 e documentos juntados às fls. 91/92.

2. Também, intimem-se as partes para comparecem à audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 25/07/2019, às 14:00 horas, neste fórum.

3. Dê-se ciência ao Ministério Público.

TERESINA, 14 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027625-53.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2213-E), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): F RIBEIRO NETO ME, FILOMENO RIBEIRO NETO, MAURICIO RIBEIRO E FONSECA, ROSANA KELLY BARBOSA SALAZAR

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022112-94.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)

Requerido: ANA CRISTINA FERREIRA PEREIRA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0006859-95.2018.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: ANTONIO ICARO MENDES MONÇÃO, JOSÉ IAGO MENDES MONÇÃO

Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850)

Requerido: JOSE MARIA DA SILVA MONÇAO

Advogado(s):

DESPACHO: (...) intime-se a exequente , via sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o rito a ser processado o presente cumprimento de sentença, bem como para que junte o demostrativo discriminado e a atualizado do crédito na forma do art. 524, do CPC. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005408-74.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: D B OLIVEIRA LTDA

Advogado(s): DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4787), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Réu: PERSONALITE FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248), DANIEL FERNANDES LUIZ(OAB/PARANÁ Nº 43468)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0017679-91.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSELITO GONÇALVES BARBOSA LIMA

Advogado(s): JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 01/07/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023835-85.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: CARLOS ALBERTO DA SILVA

Advogado(s):

Assim, considerando que os convênios Infojud, Renajud, Bacenjud foram criados para munir o Judiciário com informações muitas vezes imprescindíveis à prestação jurisdicional DEFIRO a realização da diligência pleiteada pela parte autora.

Intime-se a parte autora do resultado da pesquisa para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028031-06.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Réu: CASIMIRO DA COSTA SILVA NETO

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002653-82.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MICAEL BRUNO DA SILVA PIAUILINO

Advogado(s): MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 7951), LAISA CRISTINA PIAUILINO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12836)

Requerido: MIGUEL DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s):

1. Intime-se a parte autora para cunprimento do disposto no despacho de fls 41, quanto ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da exordial.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023071-70.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: BALBINO JOSÉ DA CONCEIÇÃO, FRANCISCA OLIVEIRA BRITO CONCEIÇÃO

Advogado(s): FERNANDO JOSÉ DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)

Réu:

Advogado(s):

7. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam,

abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse

com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do

CPC. Desse modo, restou caracterizada a desídia da parte autora no andamento do

processo, motivo pelo qual o feito há de ser extinto.

8. Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil e julgo

extinto o processo sem resolução do mérito.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

TERESINA, 9 de maio de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010187-97.1999.8.18.0140

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: IMOBILIARIA PRADO

Réu: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA PEREIRA, BENEDITO ALVES MONTEIRO, SALVADOR CARLOS DOS SANTOS, ANTONIO DOS REIS MACEDO, JOAO RIBEIRO, MOSEMARY FERREIRA NASCIMENTO, JOSE ALVES DE SOUSA FILHO, JOSE CARLOS DOS SANTOS

SENTENÇA

Em razão do Exequente/embargado ter sido condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência da Ação de Embargos, não há que se incluir honorários advocatícios da ação de embargos em favor do Exequente/Embargante, uma vez que este foi condenado a para os Honorários em favor do Município de Teresina, sentença de fls. 61, sendo que essa parte do dispositivo da sentença não foi atacada pelos 3 (três) embragos de declaração declaração manejados, tendo transitado em julgado.

CUMPRA-SE.

TERESINA, 20 de maio de 2019

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007547-96.2014.8.18.0140

CLASSE: Embargos à Execução

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Réu: IMOBILIARIA PRADO

SENTENÇA

Em razão do Exequente/embargado ter sido condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência da Ação de Embargos, não há que se incluir honorários advocatícios da ação de embargos em favor do Exequente/Embargante, uma vez que este foi condenado a para os Honorários em favor do Município de Teresina, sentença de fls. 61, sendo que essa parte do dispositivo da sentença não foi atacada pelos 3 (três) embragos de declaração declaração manejados, tendo transitado em julgado.

CUMPRA-SE.

P. R. I.

TERESINA, 20 de maio de 2019

CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029978-27.2014.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO NONATO FERREIRA, LUIZA MAXIMO FERRAZ FERREIRA

Advogado(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7797), HUGO SILVA QUINTAS(OAB/PIAUÍ Nº 8111)

Usucapido: FIRMA JOSÉ TERTO E CIA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. ABRAM-SE vistas ao Ministério Público. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012633-77.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DE DEUS SILVA SANTOS, PABLO HENRIQUE DE SOUZA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA ROCHA

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Assim, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade, com base no exposto, em comunhão com o parecer ministerial, e no art. 485, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para converter os alimentos provisoriamente fixados em 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, em definitivos, os quais devem continuar sendo descontados do benefício previdenciário do requerido e depositados em conta de titularidade da guardiã, representante legal do menor, mantendo incólume a decisão interlocutória proferida às fls.22 [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015572-74.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: LUZIA MIRANDA DE FERRY ME

Advogado(s): LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), ADRIANO ALVES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 9693)

Declarado: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024957-02.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DUARTE SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: [...] No momento, não evidencio os requisitos da probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos elencados no art. 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência, tampouco faz-se presente alguma das condições da concessão de tutela de evidência, prevista no art. 311, do mesmo diploma legal, assim, deixo para apreciação da tutela provisória após o contraditório. DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012719-14.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: EDUARDO OLIVEIRA DE SOUSA NEVES, FRANCISCO RODRIGUES SALES, THAINAN DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497), KETEUINNY DE OLIVEIRA DE SOUSA ALVES(OAB/MARANHÃO Nº 18482), THIAGO ADRIANO OLIVEIRA SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756)

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 13/05/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º ,incisos I e II do Código Penal e no art.244-B da Lei nº 8.069/90, que o Ministério Público Estadual move em face de Eduardo Oliveira de Sousa Neves, Francisco Rodrigo Sales e Thainan de Sousa Silva.?[...] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados EDUARDO OLIVEIRA DE SOUSA NEVES, FRANCISCO RODRIGUES SALES THAINAN DE SOUSA E SILVA, já qualificados nos autos, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, por 05 (cinco) vezes, c/c art. 244-B, da Lei n° 8.069/90 (ECA), na forma do art. 71 do Código Penal.POR ESSES MOTIVOS, TORNO DEFINITIVA A PENA DEFINITIVA DOS SENTENCIADOS (EDUARDO OLIVEIRA DE SOUSA NEVES, FRANCISCO RODRIGUES SALES e THAINAN DE SOUSA E SILVA) EM 08 (oito) ANOS, 03 (três) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 19 (dezenove) DIAS-MULTA.Atendendo às condições econômicas dos réus (assistidos pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficientes), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, do Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?). Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).Negos aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto que responderam presos a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça à 05 (cinco) pessoas, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e havendo participação de um menor, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutasCom fundamento no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, levando em conta a data da prisão dos sentenciados (10/11/2017), estando presos há mais de 01 (um) ano, quatro meses e 15 (quinze) dias, passando esta sanção a ser considerada para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade,o qual, com fundamento no art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal e em observância às Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ, deverão os condenados iniciarem o cumprimento em regime semiaberto, para o cumprimento das penas ora impostas, à luz do art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal. Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada.Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, restou evidenciado que os bens subtraídos foram restituídos em sua maioria.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos para todas as vítimas.Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.(...)Teresina,20 de maio de 2019.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012026-84.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: PEDRO AUGUSTO PEDREIRA MARTINS

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Requerido: ATENA COMUNICAÇÃO E MARKETING

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), EDUARDO CHAVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4172), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 2525)

DESPACHO: Desta feita, os documentos colacionados demonstram que as verbas são, em sua integralidade, absolutamente impenhoráveis, não devendo o bloqueio subsistir ante a absoluta impenhorabilidade, nos termos da lei. Neste diapasão, expeça-se o alvará para levantamento dos valores bloqueados junto à Caixa Economica Federal, conforme requerido. Intimem-se as partes desta decisão. Expedientes necessários.

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000585-86.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CASSANDRA PORTELLA FONTENELLE DE ARAUJO, KÁTIA NOGUEIRA PORTELLA NUNES, LUCIDIO PORTELLA NUNES FILHO, IRACEMA MARIA PORTELA NUNES NOGUEIRA LIMA, MARCIO NOGUEIRA PORTELLA NUNES

Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)

Inventariado: LUCIDIO PORTELLA NUNES

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Neste passo, DEFIRO o pedido de ALVARÁ JUDICIAL para a venda do veículo HONDA CIVIC, ano 2014, placa OEH- 3482/PI, inclusive com autorização para transferência da titularidade do bem junto ao órgão público e perante terceiros, estabelecendo desde logo que o valor arrecardado com sua venda seja colocado em conta judicial vinculada a este processo, que somente terá sua movimentação com autorização deste juízo [...]".

JULGAMENTO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001293-10.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA KAILANE DE ANDRADE DIMAS DE SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ALEX DIMAS DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Assim, face o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para fixar, de forma definitiva, a obrigação alimentícia em favor de Maria Kailane de Andrade Dimas de Sousa, o importe de 25%(vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos brutos do requerido, inclusive sobre 13º (décimo terceiro) salário, férias, FGTS e quaisquer outros benefícios que perceba em razão do cargo ou função que exerça, sendo lídimo o levantamento, via ação própria de alvará judicial, dos referidos valores quando se encontrarem sob a gerência de terceiros. Na ausência de vínculo empregatício, o importe de 25% (vinte e cinco por cento) deve incidir sobre o salário mínimo vigente. Julgando desta forma, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, arrimada no art. 487, inciso I do CPC [...]".

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002072-67.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: S. L. B. D. S., A. K. A. A. B.

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

1. Tenso em vista que o Executado formulou proposta de parcelamento e o Ministério Público opinou pela realização de audiência de tentativa de conciliação, o foi também requerida pela parte autora em petição eletrônica datada de 10/07/2018, e com base no artigo 694 do NCPC, à Secretaria para designar audiência de Conciliação a serrealizada pelo CEJUSC, conforme disponibilidade em pauta.

2. Em seguida, proceda às intimações das partes na forma da lei.

3. Também, determino o apensamento dos autos ao processo nº

0001487-44.2013.8.18.0140, conforme requerido à fl. 191 destes.

Cumpra-se.

TERESINA, 14 de maio de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

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