Diário da Justiça
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Publicado em 21/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009873-63.2013.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 178)
Réu: ANA JOYCE FRANCO DE SÁ BASTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006271-64.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JHONATAS NASCIMENTO SILVA(MENOR)
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017477-75.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MISAEL MAYCON DE ARAUJO PINTO
Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0027045-23.2010.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MARCELLE BEATRIZ MORAES SOUSA(MENOR)
ADVOGADO: RAMON TELES MADEIRA CAMPOS
Impetrado: DIRETOR DO ANGLO INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO DO PIAUI S/C LTDA, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 20 de maio de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011970-70.2012.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: WESLEY RAILAN CAMELO SOARES
Advogado(s): PEDRO DE ALCANTARA FERREIRA TEIXEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1352)
Réu: DIRETOR DO COLEGIO SINOPSE
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 29 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022871-10.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLICIA DO 9º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu: MAURICIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, DIMAEL DE ARAUJO SOUSA, PERISSON VELOSO DOS SANTOS, RICARDO FARIAS DE SOUSA CABELUDO
Advogado(s): MARCELO VIVEIROS DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2417/92)
SENTENÇA
Trata-se de crime tipificado no art. 155, §4º, incisos I e IV e art. 180, "caput", todos do Código Penal, tendo como denunciados MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, DIMAEL DE ARAÚJO SOUSA, PERISSON VELOSO DOS SANTOS e RICARDO FARIAS DE SOUSA. Maurício Pinheiro de Oliveira e Dimael de Araújo Sousa foram denunciados pela prática da conduta tipificada no art. 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal. Os acusados Perisson Veloso dos Santos e Ricardo Farias de Sousa, foram denunciados pela prática dos crimes tipificados no art. 180, "caput", do Código Penal. Considerando que a pena máxima em abstrato do crime de Furto Qualificado (art. 155, §4º, incisos I e IV) é de 08 (oito) anos, a qual prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, inciso III do CP. Entretanto, considerando que, na época do crime, o acusado contava com a idade de 20 (vinte) anos, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade (art. 115 do CP), ou seja, em 06 (seis) anos, de modo que a prescrição da pretensão punitiva ocorreu em 12/03/2019. Verificou-se que o acusado MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA faleceu em 02/04/2011, conforme certidão de óbito acostada nos autos. A morte é causa de extinção da punibilidade, conforme o art. 107, I, do CP. Decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de DIMAEL DE ARAÚJO SOUSA, pela PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, nos termos do art. 107, IV e art. 109, inciso IV e art. 115, todos do Código Penal, e decreto ainda a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Quanto aos denunciados PERISSON VELOSO DOS SANTOS e RICARDO FARIAS DE SOUSA, determino o regular prosseguimento do feito.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008285-84.2014.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JANILDA MACHADO DE LIMA MIRANDA
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Réu:
Advogado(s):
Trata-se de Ação de Alvará Judicial, no curso da qual, determinada a
intimação da parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, sobreveio
certidão informando que, embora intimada a cumprir a diligência correlata, a demandante
deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, sem manifestação, apesar de advertida que
sua inércia importaria em extinção do processo, sem julgamento do mérito, tudo conforme
certidão de fls. 55.
É o necessário relato. Fundamento e decido.
Pois bem, incumbe às partes promoverem o andamento dos processos,
sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados
devido a sua contumácia.
Determinada a intimação da parte autora, a mesma deixou de cumpri diligência
requerida por este juízo, inviabilizando o andamento do processo, circunstância que enseja
a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na forma
prevista pelo art. 485, III, do NCPC.
Sem custas e honorários, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária
gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA,
em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019999-75.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA ELMA DE SOUSA ARAUJO VIEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2413)
Interditando: PAULO DE TARSO LOUREIRO DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para que recolha os documentos devidos, quais sejam, Termo de Curatela e Mandado de Averbação, nesta Secretaria.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0028834-81.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: STELIO JULIÃO JARDINE GUERRA
Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
Réu: GERENTE DE BENEFICIOS DO IAPEP, . ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, com base nos argumentos acima explicitados, julgo procedente a presenta ação, CONCEDO A SEGURANÇA requerida e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Estado do Piauí em custas processuais e honorários advocatícios, na razão de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. TERESINA, 15 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000065-24.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: FRANCILENE SANTIAGO SILVA, JEFFERSON WILLIAN DA SILVA COSTA
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: WILDES PRÓSPERO DE SOUSA-OAB/PIAUÍ Nº 6373, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003881-53.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026147-97.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003096-09.2006.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ROBERTA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Inventariado: OTACILIO DE OLIVEIRA CARVALHO- FALECIDO
Advogado(s):
Assim, antes de apreciar o pleito, intime-se o inventariante, por seu advogado, para que colacione a estes autos cópia atualizada do registro do imóvel objeto deste pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0007251-06.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO LUCIO SILVA
Advogado(s): BELZANY SUDARIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10585), HIPOLITO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12404)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, o que faço, com arrimo no artigo 321 e seu parágrafo único, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito nos termos do art.485, I do CPC. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 14 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004411-77.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIS BREVE CARDOSO DA SILVA, JOAO PAULO BARBOSA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra LUIS BREVE CARDOSO DA SILVA e JOÃO PAULO BARBOSA, pelo crime tipificado no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal (Roubo Majorado). O ônus da prova deve ser entendido como a responsabilidade de provar a materialidade e autoria do delito. No caso em epígrafe, inexistem nos autos arcabouço probatório para sustentar a condenação dos réus, considerando, ainda, a insuficiência de provas colhidas na fase judicial. Sem o binômio materialidade-autoria, é impossível a condenação de qualquer cidadão. Isto posto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra os réus LUÍS BREVE CARDOSO DA SILVA e JOÃO PAULO BARBOSA, ABSOLVENDO-OS da imputação que lhe fora atribuída.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019027-42.2012.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA GLADES FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Interditando: MARIA DE LOURDES SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a interditante para se manifestar sobre o laudo pericial juntado aos
autos, no prazo de 05 dias
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012115-44.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE ANTONIO EDUVIRGES TEIXEIRA, VANUSA COELHO RIBEIRO DE ALMEIDA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267), OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), ANA CRISTINE DE MORAIS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12472), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº ), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
Réu:
Advogado(s):
Defiro o pedido formulado na petição de protocolo 5014.
Realize-se pesquisa por meio do Sistema INFOJU e RENAJUD, bem como inscreva-se
o nome da executada nos cadastros de devedores por meio do SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011079-20.2010.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: CAROLINA CARDOSO MAIA
Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717)
Requerido: ANDRE LUIS DE GRAMMONT
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para que recolha Termo de Guarda e Responsabilidade Definitiva nesta Secretaria.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0005881-60.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUI
Réu: CENTRO MEDICO ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO: PAULO ASSIS MOURA,MARCÍLIO LOPES DE MENEZES E HYARLA CARDOSO VIEIRA LUZ
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 20 de maio de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000859-94.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Requerido: JOAO RODRIGUES FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 20 de maio de 2019
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0008423-17.2015.8.18.0140
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LEIDA MARIA DE OLIVEIRA DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: AUGUSTO CEZAR DE ANDRADE, ALENCAR AUTO LTDA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nas ilações acima, julgo improcedente a presente improbidade administrativa, por ausência de comprovação de ato de improbidade administrativa, e julgo extinto, o presente processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Com reexame necessário (art. 19 da Lei 4.717/65). P.R.I. Teresina, 06 de maio de 2.019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023792-32.2007.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: SETEL- TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 989)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369)
Frente ao exposto, declaro a extinção do processo, com fundamento no artigo 485,
inciso VI (falta de interesse processual, em razão da perda do objeto da ação), do Código de Processo
Civil.
Em razão de sua sucumbência, condeno à parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios do patrono do requerido, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Custas de direito, se ainda existentes, pela parte autora.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025130-36.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: J F LOPES ME - MERCEARIA LOPES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: NORSA REFRIGERANTES LTDA
Advogado(s): ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 5864)
Em petição eletrônica de final 5002, a parte autora pleiteia o levantamento do valor depositado pela requerida (petição de final 5001). No entanto, para expedição de alvará judicial, faz-se necessário o conhecimento do valor atualizado, além dos demais dados da conta judicial (nº da conta, agência). Deste modo, intime-se a requerida para que em 5 (cinco) dias forneça documento que demonstre os dados da conta judicial, trazendo aos autos informações mais precisas a respeito do depósito realizado. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017474-96.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SETEL- TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 98977), EDUARDO BRITO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 5588/07)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Em face da causalidade, condeno à parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios do patrono do requerido, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Custas de direito, se ainda existentes, pela parte autora.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008294-75.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189)
Requerido: JOSE LINDOMAR DA ROCHA
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Vistos. Em petição eletrônica de final 5001, o requerido pleiteia levantamento de valores, mediante expedição de alvará. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que o referido depósito fora efetuado em processo diverso (Ação Revisional 0022822-51.2015.8.18.0140), o que inviabiliza a requerida expedição nos presentes autos. Ademais, tendo em vista o acordo homologado em 2ª instância, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.