Diário da Justiça 8671 Publicado em 21/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 676 - 700 de um total de 1684

Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025968-76.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE AUGUSTO DE SOUSA ANCHIETA
Advogado(s):

SENTENÇA
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES QUANTO À AUTORIA. CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Deixa-se de acolher ação penal que não reuniu provas suficientes para condenação e que impossibilitou a confirmação da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Absolvição que se impõe, com base no art. 386, VII, do CPP.
(...)

Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA ANCHIETA, nos termos do art. 386, VII, do CPP.

Por fim, como não consta nos autos que a arma de fogo encontrada e apreendida tenha registro ou porte em nome do réu ou de qualquer outra pessoa, declaro, em favor da União, a perda da arma de fogo e munições apreendidas supostamente em poder do acusado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal. Assim, deverá a Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma e munições apreendidas ao Comando do Exército, para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.826/03.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Cumpra-se.

Teresina (PI), 16 de maio de 2019.

Carlos Hamilton Bezerra Lima

Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019897-53.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: MARIA DO AMPARO DE SOUSA

Advogado(s):

Diante do exposto, decretada a revelia (CPC, art. 344), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, declarando de ofício a prescrição relativa as faturas de energia elétrica com vencimento anterior a 09/07/2009 (prescrição quinquenal), convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pela contadoria do juízo, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Custas pelo Réu. Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Juizados da Capital)

A Secretaria da 4ª Vara Criminal de Teresina, conforme Provimento nº 07/2012 da CGJ, INTIMA os Advogados baixo relacionados , para que proceda a DEVOLUÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, levados em carga , tendo em vista expiração do prazo, tudo de conformidade com o Art. 175, do CNCGJ:

ADVOGADO

Nº OAB/PI

PROCESSO

DATA DA CARGA

HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE

5752

0007173-75.2017.8.18.0140

24/05/2018

MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE

1476

0015564-29.2011.8.18.0140

05/09/2018

HERBETH ARAÚJO DE OLIVEIRA

4875

0032008-35.2014.8.18.0140

27/11/2018

RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR

10780

0024689-21.2011.8.18.0140

15/02/2019

WILDES PROSPERO DE SOUSA

6373

0025975-39.2008.8.18.0140

18/02/2019

ROBERTA JANAÍNA TAVARES OLIVEIRA

3841

0011175-93.2014.8.18.0140

28/02/2019

ROBERTA JANAÍNA TAVARES OLIVEIRA

3841

0009450-40.2012.8.18.040

28/02/2019

RAIFRAN SILVA E SA

13095

0001921-91.2017.8.18.0140

01/04/2019

JAIRO BRAZ DA SILVA

9916

0008309-10.2017.8.18.0140

11/04/2019

GERMANO COELHO SILVA BARBOSA

14.630

0026909-84.2014.8.18.0140

16/04/2019

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018854-81.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: LUIZ MENESES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc, Trata-se de Ação Monitória proposta por COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ em face de LUIZ MENESES DE SOUSA, estando as partes devidamente qualificadas. Na peça inaugural do feito, o requerente aduziu que é credor do requerido na importância de R$ 5.818,74 ( cinco mil outocentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) representadas nas faturas de energia elétrica e planilha fls. 31/65. Demonstrado o preenchimento dos requisitos para propositura da presente ação, a citação fora determinada. A requerida foi citada regularmente, porém não cumpriu o mandado monitório nem apresentou embargos, conforme certidão de fls.86/87 . É o que tinha a relatar, passo a decidir. Analisando o feito, verifico que houve regular citação do réu, tendo este permanecido inerte. Deste modo, declaro a revelia do Réu, devendo-se observar as determinações do Art. 344, do CPC. No mérito, verifico que todos os requisitos da ação foram preenchidos, acompanhados da prova do crédito. Nessa senda, aplica-se ao caso o disposto no art.701, §2º do NCPC: § 2 Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, o independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art.702, observando-se, no que couber, o Título II do livro I da parte Especial. Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 701, §2º do NCPC. Converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito no valor de R$ 5.818,74 ( cinco mil outocentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), com acréscimo de correção monetária a contar do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1%, a partir da citação. Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, NCPC). Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar o demonstrativo de débito, prosseguindo-se o feito no rito do Cumprimento de Sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 20 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004986-46.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A- CRED. FINANCEIRA

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Requerido: HENRIQUE GUSTAVO DA SILVA MOREIRA RAMOS

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se a(s) parte(s), para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão arquivados.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006987-72.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IVONALDO ALVES DOS SANTOS, CLAUDIO THIAGO DA SILVA SOBRINHO

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática de roubo majorado a acusado cujas vítimas não puderam confirmar com certeza a autoria, sendo a prova oral insuficientes para condenação. Absolvição que se impõe. Art. 386, VII, do CPP.

Diante disso, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o réu CLÁUDIO THIAGO DA SILVA SOBRINHO da imputação que lhe foi feita, com fulcro no art. 386, VII, do CPP.

Sem custas ao réu.

Publique-se. Registre-se e Intimem-se as partes.

Após, ARQUIVE-SE, com a devida baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina (PI), 16 de maio de 2019

Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima

Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013820-14.2002.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO BOTO

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DE FATIMA RIBEIRO SOBREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2128)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos, Intime-se o autor no prazo de 05 dias para manifestar-se sobre a certidão de fl.117. Encaminhem-se os autos à serventia cartorária. Expedientes Necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 20 de maio de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011899-97.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JACIRA ARAUJO REGO

Advogado(s): GIOVANI MARTINS DIAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9420), VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901)

Réu: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação, julgo procedente o pedido da autora, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno o Estado do Piauí ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da requerente. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios, no valor de 10% do valor da causa. P. R. I. TERESINA, 23 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011836-04.2016.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: MONICA FRANCO DE CARVALHO, NEILSON MENDES DOS SANTOS, NONATA MARIA VIANA DA COSTA, RAFAEL BRUNO DE SOUSA, RAIMUNDA ROCHA SANTOS, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE, RAIMUNDO BORGES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, RAYLA GLECIA LIMA GUIMARÃES, MIKAEL DA SILVA GUIMARÃES, REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES, RAIMUNDO NONATO SOARES, FABIANA GOMES DE OLVEIRA, ROBERT HALEN GOMES DE ALCANTARA, FRANCISCO RODRIGUES BARBOSA, ROSA MARIA MENDES DOS SANTOS, ROSIANE LIMA E SILVA, SILVIA MARIA DE CASTRO CRUZ

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Requerido: SOCOPO AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s):

''DESPACHO Vistos. Etc. Trata-se de AÇÃO DE OPOSIÇÃO à AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS, movida por SOCOPO AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA. Consta pedido de gratuidade da justiça das partes autoras. Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed. JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: "O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária". O art. 99, §2°, do CPC, fixa que "o juiz só pode indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade". Em vista disso, deverá as partes autoras anexar ao processo, para fins de concessão de justiça gratuita, documento que comprove a renda percebida pelos autor es, declaração completa do imposto de renda referente ao último exercício ou comprovante de isenção de declaração dos últimos três anos, acompanhada de certidão de regularidade cadastral perante a Receita Federal, bem como demais documentos que considerar pertinentes. Intime-se para o cumprimento desta decisão ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Contudo, faculto aos autores o parcelamento das custas, consoante disposição do art. 98, §6º do CPC: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Por ser processo de oposição à AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS (N. 0022681-32.2015.8.18.0140), determino que o cartório torne este processo apenso ao principal, por dependência. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 20 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005451-26.2005.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: MARIA DEOLINDA DOS SANTOS ARAUJO, ABIMAEL ROCHA DE ARAUJO

Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 251093), SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192), SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792), JOSENILDO DOS SANTOS SILVA(OAB/PARÁ Nº 7812)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Do mesmo modo, com a petição de fls.338, que trata de "impugnação à partilha de bens" , esta não tem o condão de alterar a decisão de arquivamento dos autos, vez que não é o meio processual adequado, já havendo transito em julgado da sentença homologatória e cumprimento do lá acordado, conforme os documentos colacionados, erroneamente, no volume em apenso de fls.77/80. Face o exposto, INDEFIRO os pedidos constantes nas petições de fls.337/338, por inadequação da via eleita, sendo possível o ajuizamento das demandas corretas, pelo procedimento correto, em via autonôma.

Determino o arquivamento dos autos, com baixa definitiva na

distribuição.[...]".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007501-78.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: IVONEYDE DOS SANTOS AMORIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031863-76.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: FRANCISCO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008881-73.2011.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MANOEL LUIZ NAZARIO DE SOUSA

Advogado(s): JOCILMA DOS SANTOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 56520)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório: Considerando a certidão retro, faço vista dos autos a(o) parte Ministério Público.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009182-54.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE, CLAUDIO JOSE CORREIA LEITE

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declaro por sentença EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado CLÁUDIO JOSÉ CORREIA LEITE, ante o seu falecimento, o que o faço com arrimo no art. 107, I, CP.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011964-63.2012.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANDRÉA SALES ARAÚJO(MENOR)

Advogado(s): RAISA GABRIELE NOGUEIRA DE CASTRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9044)

Réu: DIRETOR DO COLÉGIO SINOPSE, CONSELHO ESTADUAL E EDUCAÇAO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, reconhecendo o longo lapso temporal da impetração da ação, tenho como desaparecido, por óbvio, o objeto da impetração, ficando assim, completamente esvaziado a segurança, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 29 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028581-64.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA VALÉRIA LOPES LEMOS, ALBERONI BORGES DE LEMOS NETO, VIRGINIA LOPES DE LEMOS, IRENE LOPES DE LEMOS

Advogado(s): WELLYSSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 25700), ELIANE MARANHÃO DA SILVA THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 10568), WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 25700)

Inventariado: ALBERONI BORGES DE LEMOS FILHO, MARIA JOSE CARVALHO LOPES DE MELO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006245-23.2000.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: MARIO VITORIO DE SOUSA

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 122/93-B e LEONARDO DE LIMA RAMOS, brasileiro, inscrito na OAB/PI Nº 3019, ambos com escritório profissional situado na Avenida José dos Santos e Silva, nº 1530, Centro, para comparecerem no Fórum Ministro Evandro Lins e Silva, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 111/01 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra MÁRIO VITÓRIO DE SOUSA, figurando como vítima MARLON VITÓRIO DE SOUSA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 28/JUNHO/2019, às 11:00 horas, na Sala das Audiências do Fórum Ministro Evandro Lins e Silva, sita na Rua Coelho de Resende, nº 781, norte-centro, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete(20.05.2019).Eu, Thomas Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial, o dogitei e subscreví.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003291-28.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EURIVAN SALES RIBEIRO

Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, homologo o cálculo judicial (fls.279), no valor de R$ 207.883,45 (duzentos e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), atualizados até 01 de março de 2019. Intimem-se o beneficiário para extrair as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI. Transitado em julgado esta sentença, Expeça-se o precatório, no valor de R$ 207.883,45 (duzentos e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos) em benefício do exequente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007743-08.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: FRANCISCO HELIO LIMA COSSE

Advogado(s): PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002503-91.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Requerido: DIEGO ALMEIDA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005047-52.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANE GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Réu: MERCADO LIVRE COM. ATIVIDADES DE INTERNET LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005612-16.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ULISSES SOARES UBIRAJARA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)

Réu: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000184-53.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERT OTAVIO DE MORAIS MALAQUIAS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)

Réu: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013694-70.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIEL SOARES SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020509-83.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAMILA PAIXAO

Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850), DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: GLADSTONE ALVES MADEIRA

Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761)

DESPACHO: "[...] Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Advogado da parte requerida, intimado via DJE, apresente instrumento procuratório, sob pena de ter-se por ineficaz quaisquer atos praticados por si, respondendo o causídico por perdas e danos na forma do art.104, §2º do CPC [...]".

Matérias
Exibindo 676 - 700 de um total de 1684