Diário da Justiça
8671
Publicado em 21/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 676 - 700 de um total de 1684
Juizados da Capital
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025968-76.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE AUGUSTO DE SOUSA ANCHIETA
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES QUANTO À AUTORIA. CULPABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Deixa-se de acolher ação penal que não reuniu provas suficientes para condenação e que impossibilitou a confirmação da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Absolvição que se impõe, com base no art. 386, VII, do CPP.
(...)
Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA ANCHIETA, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
Por fim, como não consta nos autos que a arma de fogo encontrada e apreendida tenha registro ou porte em nome do réu ou de qualquer outra pessoa, declaro, em favor da União, a perda da arma de fogo e munições apreendidas supostamente em poder do acusado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea "a", do Código Penal. Assim, deverá a Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma e munições apreendidas ao Comando do Exército, para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.826/03.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 16 de maio de 2019.
Carlos Hamilton Bezerra Lima
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019897-53.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: MARIA DO AMPARO DE SOUSA
Advogado(s):
Diante do exposto, decretada a revelia (CPC, art. 344), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, declarando de ofício a prescrição relativa as faturas de energia elétrica com vencimento anterior a 09/07/2009 (prescrição quinquenal), convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos com juros e correção monetária segundo índices oficiais, conforme utilizado pela contadoria do juízo, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Custas pelo Réu. Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Juizados da Capital)
A Secretaria da 4ª Vara Criminal de Teresina, conforme Provimento nº 07/2012 da CGJ, INTIMA os Advogados baixo relacionados , para que proceda a DEVOLUÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, levados em carga , tendo em vista expiração do prazo, tudo de conformidade com o Art. 175, do CNCGJ:
ADVOGADO | Nº OAB/PI | PROCESSO | DATA DA CARGA |
HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE | 5752 | 0007173-75.2017.8.18.0140 | 24/05/2018 |
MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE | 1476 | 0015564-29.2011.8.18.0140 | 05/09/2018 |
HERBETH ARAÚJO DE OLIVEIRA | 4875 | 0032008-35.2014.8.18.0140 | 27/11/2018 |
RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR | 10780 | 0024689-21.2011.8.18.0140 | 15/02/2019 |
WILDES PROSPERO DE SOUSA | 6373 | 0025975-39.2008.8.18.0140 | 18/02/2019 |
ROBERTA JANAÍNA TAVARES OLIVEIRA | 3841 | 0011175-93.2014.8.18.0140 | 28/02/2019 |
ROBERTA JANAÍNA TAVARES OLIVEIRA | 3841 | 0009450-40.2012.8.18.040 | 28/02/2019 |
RAIFRAN SILVA E SA | 13095 | 0001921-91.2017.8.18.0140 | 01/04/2019 |
JAIRO BRAZ DA SILVA | 9916 | 0008309-10.2017.8.18.0140 | 11/04/2019 |
GERMANO COELHO SILVA BARBOSA | 14.630 | 0026909-84.2014.8.18.0140 | 16/04/2019 |
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018854-81.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: LUIZ MENESES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc, Trata-se de Ação Monitória proposta por COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ em face de LUIZ MENESES DE SOUSA, estando as partes devidamente qualificadas. Na peça inaugural do feito, o requerente aduziu que é credor do requerido na importância de R$ 5.818,74 ( cinco mil outocentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) representadas nas faturas de energia elétrica e planilha fls. 31/65. Demonstrado o preenchimento dos requisitos para propositura da presente ação, a citação fora determinada. A requerida foi citada regularmente, porém não cumpriu o mandado monitório nem apresentou embargos, conforme certidão de fls.86/87 . É o que tinha a relatar, passo a decidir. Analisando o feito, verifico que houve regular citação do réu, tendo este permanecido inerte. Deste modo, declaro a revelia do Réu, devendo-se observar as determinações do Art. 344, do CPC. No mérito, verifico que todos os requisitos da ação foram preenchidos, acompanhados da prova do crédito. Nessa senda, aplica-se ao caso o disposto no art.701, §2º do NCPC: § 2 Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, o independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art.702, observando-se, no que couber, o Título II do livro I da parte Especial. Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 701, §2º do NCPC. Converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito no valor de R$ 5.818,74 ( cinco mil outocentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), com acréscimo de correção monetária a contar do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1%, a partir da citação. Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, NCPC). Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar o demonstrativo de débito, prosseguindo-se o feito no rito do Cumprimento de Sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 20 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004986-46.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A- CRED. FINANCEIRA
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: HENRIQUE GUSTAVO DA SILVA MOREIRA RAMOS
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se a(s) parte(s), para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão arquivados.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006987-72.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IVONALDO ALVES DOS SANTOS, CLAUDIO THIAGO DA SILVA SOBRINHO
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática de roubo majorado a acusado cujas vítimas não puderam confirmar com certeza a autoria, sendo a prova oral insuficientes para condenação. Absolvição que se impõe. Art. 386, VII, do CPP.
Diante disso, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o réu CLÁUDIO THIAGO DA SILVA SOBRINHO da imputação que lhe foi feita, com fulcro no art. 386, VII, do CPP.
Sem custas ao réu.
Publique-se. Registre-se e Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVE-SE, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 16 de maio de 2019
Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima
Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013820-14.2002.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO BOTO
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DE FATIMA RIBEIRO SOBREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2128)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, Intime-se o autor no prazo de 05 dias para manifestar-se sobre a certidão de fl.117. Encaminhem-se os autos à serventia cartorária. Expedientes Necessários. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de maio de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011899-97.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JACIRA ARAUJO REGO
Advogado(s): GIOVANI MARTINS DIAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9420), VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901)
Réu: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação, julgo procedente o pedido da autora, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno o Estado do Piauí ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da requerente. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios, no valor de 10% do valor da causa. P. R. I. TERESINA, 23 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011836-04.2016.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: MONICA FRANCO DE CARVALHO, NEILSON MENDES DOS SANTOS, NONATA MARIA VIANA DA COSTA, RAFAEL BRUNO DE SOUSA, RAIMUNDA ROCHA SANTOS, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE, RAIMUNDO BORGES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, RAYLA GLECIA LIMA GUIMARÃES, MIKAEL DA SILVA GUIMARÃES, REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES, RAIMUNDO NONATO SOARES, FABIANA GOMES DE OLVEIRA, ROBERT HALEN GOMES DE ALCANTARA, FRANCISCO RODRIGUES BARBOSA, ROSA MARIA MENDES DOS SANTOS, ROSIANE LIMA E SILVA, SILVIA MARIA DE CASTRO CRUZ
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Requerido: SOCOPO AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s):
''DESPACHO Vistos. Etc. Trata-se de AÇÃO DE OPOSIÇÃO à AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS, movida por SOCOPO AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA. Consta pedido de gratuidade da justiça das partes autoras. Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed. JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: "O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária". O art. 99, §2°, do CPC, fixa que "o juiz só pode indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade". Em vista disso, deverá as partes autoras anexar ao processo, para fins de concessão de justiça gratuita, documento que comprove a renda percebida pelos autor es, declaração completa do imposto de renda referente ao último exercício ou comprovante de isenção de declaração dos últimos três anos, acompanhada de certidão de regularidade cadastral perante a Receita Federal, bem como demais documentos que considerar pertinentes. Intime-se para o cumprimento desta decisão ou recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Contudo, faculto aos autores o parcelamento das custas, consoante disposição do art. 98, §6º do CPC: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Por ser processo de oposição à AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS (N. 0022681-32.2015.8.18.0140), determino que o cartório torne este processo apenso ao principal, por dependência. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 20 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005451-26.2005.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: MARIA DEOLINDA DOS SANTOS ARAUJO, ABIMAEL ROCHA DE ARAUJO
Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 251093), SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192), SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792), JOSENILDO DOS SANTOS SILVA(OAB/PARÁ Nº 7812)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: "[...] Do mesmo modo, com a petição de fls.338, que trata de "impugnação à partilha de bens" , esta não tem o condão de alterar a decisão de arquivamento dos autos, vez que não é o meio processual adequado, já havendo transito em julgado da sentença homologatória e cumprimento do lá acordado, conforme os documentos colacionados, erroneamente, no volume em apenso de fls.77/80. Face o exposto, INDEFIRO os pedidos constantes nas petições de fls.337/338, por inadequação da via eleita, sendo possível o ajuizamento das demandas corretas, pelo procedimento correto, em via autonôma.
Determino o arquivamento dos autos, com baixa definitiva na
distribuição.[...]".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007501-78.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: IVONEYDE DOS SANTOS AMORIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031863-76.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008881-73.2011.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MANOEL LUIZ NAZARIO DE SOUSA
Advogado(s): JOCILMA DOS SANTOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 56520)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório: Considerando a certidão retro, faço vista dos autos a(o) parte Ministério Público.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009182-54.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE, CLAUDIO JOSE CORREIA LEITE
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declaro por sentença EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado CLÁUDIO JOSÉ CORREIA LEITE, ante o seu falecimento, o que o faço com arrimo no art. 107, I, CP.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011964-63.2012.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANDRÉA SALES ARAÚJO(MENOR)
Advogado(s): RAISA GABRIELE NOGUEIRA DE CASTRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9044)
Réu: DIRETOR DO COLÉGIO SINOPSE, CONSELHO ESTADUAL E EDUCAÇAO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, reconhecendo o longo lapso temporal da impetração da ação, tenho como desaparecido, por óbvio, o objeto da impetração, ficando assim, completamente esvaziado a segurança, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 29 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028581-64.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANA VALÉRIA LOPES LEMOS, ALBERONI BORGES DE LEMOS NETO, VIRGINIA LOPES DE LEMOS, IRENE LOPES DE LEMOS
Advogado(s): WELLYSSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 25700), ELIANE MARANHÃO DA SILVA THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 10568), WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 25700)
Inventariado: ALBERONI BORGES DE LEMOS FILHO, MARIA JOSE CARVALHO LOPES DE MELO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006245-23.2000.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: MARIO VITORIO DE SOUSA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 122/93-B e LEONARDO DE LIMA RAMOS, brasileiro, inscrito na OAB/PI Nº 3019, ambos com escritório profissional situado na Avenida José dos Santos e Silva, nº 1530, Centro, para comparecerem no Fórum Ministro Evandro Lins e Silva, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 111/01 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra MÁRIO VITÓRIO DE SOUSA, figurando como vítima MARLON VITÓRIO DE SOUSA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 28/JUNHO/2019, às 11:00 horas, na Sala das Audiências do Fórum Ministro Evandro Lins e Silva, sita na Rua Coelho de Resende, nº 781, norte-centro, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete(20.05.2019).Eu, Thomas Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial, o dogitei e subscreví.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003291-28.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EURIVAN SALES RIBEIRO
Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, homologo o cálculo judicial (fls.279), no valor de R$ 207.883,45 (duzentos e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), atualizados até 01 de março de 2019. Intimem-se o beneficiário para extrair as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI. Transitado em julgado esta sentença, Expeça-se o precatório, no valor de R$ 207.883,45 (duzentos e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos) em benefício do exequente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 6 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007743-08.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: FRANCISCO HELIO LIMA COSSE
Advogado(s): PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002503-91.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Requerido: DIEGO ALMEIDA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005047-52.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANE GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Réu: MERCADO LIVRE COM. ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005612-16.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ULISSES SOARES UBIRAJARA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)
Réu: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000184-53.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERT OTAVIO DE MORAIS MALAQUIAS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)
Réu: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013694-70.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIEL SOARES SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020509-83.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAMILA PAIXAO
Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850), DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: GLADSTONE ALVES MADEIRA
Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761)
DESPACHO: "[...] Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Advogado da parte requerida, intimado via DJE, apresente instrumento procuratório, sob pena de ter-se por ineficaz quaisquer atos praticados por si, respondendo o causídico por perdas e danos na forma do art.104, §2º do CPC [...]".